 POR ALEXANDRE ATHENIENSE
 POR ALEXANDRE ATHENIENSE 
Este texto sobre Processo Eletrônico faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
  

A Justiça brasileira está passando por um momento de transição  sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de  migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas  desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados,  essencialmente, nas soluções 
interna corporis de cada órgão. Em  tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e  efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais. Visava  resolver problemas administrativos internos, ou quando muito  simplesmente reportar a tramitação burocrática processual.
Desde março  de 2007, com o advento da Lei 11419/2006, entramos na fase da  informatização da Justiça, cujo fator determinante é que qualquer  desenvolvimento sistêmico que surge desde o Centro de Processamento de  Dados de cada tribunal passa a ter impacto direto na vida do advogado,  Ministério Público, jurisdicionado, e de todos os demais atores  processuais. 
Nesta época caracterizada pela inevitável conversão do legado dos  autos judiciais em papel para o formato digital, é necessário que as  pessoas percebam que se trata de uma mudança sem volta, e, portanto, se  torna necessário de imediato, a busca pela capacitação das práticas  processuais por meio eletrônico. Esta demanda ainda não foi percebida  pelas Faculdades de Direito no Brasil que ainda lecionam a disciplina de  prática processual à moda antiga, ou seja, ensinando que a prática da  advocacia se exerce exclusivamente por atos presenciais e com o manuseio  de papel. Esta não é mais a realidade da Justiça brasileira. 
Após quase quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006 temos no  país 4% dos autos judiciais tramitando na Justiça integralmente  digitalizados. 
A economia gerada pela gradativa renúncia dos atos burocráticos  inerentes ao manuseio do papel nos autos judiciais tem proporcionado em  média uma economia de 40% no tempo de tramitação processual neste novo  cenário. A produtividade da equipe que atua na secretaria de cada Vara  informatizada aumenta, mas ao mesmo tempo demandará uma inevitável  mudança na organização do Judiciário para que os magistrados passem a  conviver com o auxílio de mais suporte humano para dar vazão ao fluxo de  serviço no momento da elaboração das decisões. 
No ano de 2010 acumulamos boas experiências que demonstraram  inequívocos avanços e alguns entraves na implantação e regulamentação  das práticas processuais por meio eletrônico no Judiciário brasileiro,  vamos a elas:
Tribunais Superiores
Os Tribunais  Superiores têm se destacado notoriamente por meios de iniciativas  inovadoras para colocar em prática a tramitação dos autos em formato  digital. Trata-se de um estágio de informatização mais avançado que a  média dos demais Tribunais, pois demandou a iniciativa e investimento  para converter digitalmente o legado dos autos em papel que tramitam no  Tribunal, além do montante que vem sendo remetidos dos Tribunais  estaduais. 
O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2010 restringindo ao  meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são  submetidos. Com a regulamentação em vigor desde 2009 para autorizar o  recebimento dos autos por meio eletrônico, o STF registrou nos seis  primeiros meses de 2010 mais de 2 mil ações já distribuídas em formato  digital. 
Diversos serviços foram criados para facilitar o trabalho dos  advogados e magistrados. Todos os processos de relatoria da presidência  foram digitalizados e o serviço “carga programada” trouxe celeridade ao  trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos através do  agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos  autos. 
Os processos eletrônicos do STF agora só podem ser consultados  por meio do portal do Supremo, que a nosso ver desponta como um dos que  mais aprimoraram a navegabilidade e informações de suporte para a  compreensão clara dos procedimentos sistêmicos adotados e a  regulamentação correlata. 
Cabe frisar que nenhum advogado consegue mais ter acesso aos  serviços oferecidos pelo Portal do STF caso não tenha o certificado  digital nos padrões técnicos definidos pela ICP-Brasil. Esta medida visa  preservar a segurança e integridade da informação. Entretanto, além  desta exigência se faz necessário o credenciamento online do usuário que  irá utilizar as vantagens oferecidas pela primeira vez, para que todos  os atos praticados possam ser registrados eletronicamente. 
O Supremo adaptou, recentemente, a Resolução 427/2010 sobre  processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010). A nova  legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e  estabeleceu que o Agravo não será mais protocolado separadamente da ação  principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já  existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo,  como era no antigo agravo de instrumento. 
O Superior Tribunal de Justiça deu um enorme impulso na  tramitação dos autos digitais ao concluir a etapa de digitalização de  mais de 300 mil processos. Desde janeiro de 2009, todos os autos que são  remetidos dos demais tribunais para aquela Corte são recebidos,  digitalizados e tramitam apenas em formato eletrônico. 
Atualmente o STF já oferece serviços como peticionamento  eletrônico para qualquer classe processual, acesso a íntegra dos autos  digitalizados, comunicação de atos pelo Diário de Justiça Eletrônico que possui uma apurada ferramenta de busca que facilita o acesso rápido a informação. 
O segundo semestre iniciou com a regulamentação do processo  eletrônico no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que passou a operar a  partir de agosto exclusivamente com processo digital. Nos seis meses de  funcionamento do sistema, o TST julgou mais de 3 mil processos e até  31/12/2010, a expectativa é de que todos os autos da corte estarão  digitalizados, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no  Tribunal. 
Acertadamente, o TST voltou atrás modificando a regulamentação  que exigia cadastramento presencial de advogados para acesso ao portal,  mesmo nos casos em que o mesmo possua o certificado digital e se alinhou  ao STJ e STF autorizando o cadastramento a distância dos advogados para  acesso ao portal de práticas processuais naquele Tribunal. 
Não seria por demais imaginar que em 72 meses não haverá a  tramitação de autos judiciais em papel nos Tribunais Superiores de  Brasília. O certo é que hoje não há como advogar naquelas Cortes sem o  uso do Certificado Digital.
CNJ promete grandes mudanças e sistema único
Segundo  o Coordenador geral do Projeto Processo Judicial Eletrônico (PJe) do  CNJ, Olívio Balbino, a partir de março de 2011, o Poder Judiciário  deverá contar com a primeira versão de um sistema nacional para  tramitação de processos judiciais eletrônicos capaz de ser adaptado para  uso em qualquer. Esta afirmação foi feita durante o debate sobre as  perspectivas do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e  Informática (Sisp) no dia 13/12/2010. 
O CNJ se esforça para que os tribunais brasileiros possam adotar  um sistema único capaz de uniformizar os procedimentos judiciais, a  começar pelas funcionalidades básicas que envolvem a tramitação de  processos, como numeração, validação, distribuição, audiências e  perícias, entretanto o êxito até o momento se resumiu ao sistema Projudi  que em alguns estados já está prestes a ser alterado pelo novo PJe. 
A maior dificuldade a ser enfrentada pelo CNJ quanto a impor uma  padronização reside no fato de que cada Tribunal tem autonomia  orçamentária e, portanto, vem optando na prática na tomada de decisões  estratégicas dos sistemas de tecnologia da informação de maneira  individualizada. 
O CNJ chegou a elaborar uma pesquisa de todos os sistemas que  vinham sendo desenvolvidos separadamente em todos os tribunais do país  e, ao final, chegou a conclusão que seria mais recomendável adotar como  modelo padrão para a implantação de um sistema único, o que está em uso  no Tribunal Regional Federal de Pernambuco. 
A versão 1.0 do PJe já vem sendo utilizada naquele tribunal, mas a  meta é ter uma capaz de funcionar em qualquer tribunal que esteja a  disposição de mudar o seu atual sistema a partir de março de 2011.
Justiça Federal
O Poder Judiciário na  Região Sul sempre foi reconhecido pelo seu pioneirismo na implantação de  práticas processuais praticadas por meio eletrônico. As primeiras  experiências na tramitação de autos integralmente em formato digital  aconteceram nos Juizados Especiais Federais instalados no Tribunal  Regional Federal da 4ª Região, com utilização do E-Proc, bem antes da  vigência da Lei do Processo Eletrônico em março de 2007. 
O TRF-4 continua avançando com as práticas processuais  eletrônicas. Em fevereiro deste ano foi concluída a implantação do  processo eletrônico (e-Proc v2), em cada uma das 55 subseções que formam  o Judiciário Federal da Região Sul. Os recursos interpostos no TRF-4  estão gradativamente sendo transferidos para o meio digital. 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região também merece destaque,  pois tem sido utilizado pelo CNJ como modelo para expandir o sistema  Creta que foi criado e desenvolvido pela empresa sergipana INFOX,  através da iniciativa da Seção Judiciária de Sergipe — representada, na  época, pelo juiz Carlos Rebêlo Júnior —, contando com o apoio do TRF-5. O  CNJ sugeriu recentemente ajustes no desenvolvimento do processo  eletrônico no TRF-5. Uma das alterações sugeridas à equipe técnica foi  criar um mecanismo que permita ao juiz ser informado de toda  movimentação dos processos que ele quiser acompanhar. Em novembro, JFPE e  JFPB implantaram o processo eletrônico permitindo a tramitação digital  de ações judiciais nas varas cíveis federais do Estado. 
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com jurisdição em  80% do território brasileiro, abrangendo 13 estados além do Distrito  Federal, pôs em operação o Processo Digital — e-Jur. No dia 11 de  janeiro, a Seção Judiciária do Distrito Federal se tornou a primeira  seccional a dar entrada em um processo pelo novo sistema, 100% digital.
Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da  Justiça do Trabalho vinha encontrando enormes dificuldades para  desenvolver o Sistema Unificado de Acompanhamento Processual (Suap)  contratado junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).  Este sistema único de tramitação de autos digitais deveria ser  implantado em vários Tribunais Regionais do Trabalho. Na verdade o  sistema Suap não decolou e causou grande frustração, pois a expectativa  era que entrasse em funcionamento em maio de 2009. 
Embora este projeto tenha sido abortado, temos que registrar com  louvor o marco histórico realizado recentemente pelo Tribunal Regional  do Trabalho da 13ª Região que se tornou o primeiro tribunal no Brasil  onde todos os autos processuais já tramitam em todas as etapas no  formato digital. As diversas práticas processuais por meio eletrônico em  uso neste tribunal certamente servirão de suporte para o  desenvolvimento de outros sistemas nos Tribunais Trabalhistas. 
Em dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)  iniciou em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, a  implantação do projeto piloto do processo eletrônico. O sistema vai  permitir a tramitação dos processos trabalhistas, virtualmente, sem uso  de papel, até a conclusão final de cada ação. Alem disso, o TRT-3  contratou junto ao Google uma excelente ferramenta de buscas de  jurisprudência para otimizar a pesquisa em sua base de dados de acórdãos  com a indexação em tempo real das decisões para acesso pelo site do  Tribunal. Esta é uma tendência que poderá ser firmar e padronizar a  pesquisa jurisprudencial futuramente em nosso país. 
O TRT da 12ª Região (SC) liberou acesso a íntegra dos autos  digitais aos advogados, mesmo aqueles que não tem procuração nos autos. A  medida, que não vale para casos sob segredo de Justiça, é uma  reivindicação da OAB-SC desde a implantação do Processo Virtual (Provi)  da JT/SC, em janeiro de 2009. Ela atende também ao artigo 7°, inciso  XIII da Lei 8.906/94, que preceitua que o examinar, em qualquer órgão  dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em  geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração,  quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,  podendo tomar apontamentos, desde que tais autos não estejam em segredo  de Justiça. 
Esta medida nem sempre vem sendo adotada por outros tribunais que  adotam uma posição de restringir o acesso apenas aos advogados que  estejam com procuração nos autos em cumprimento ao disposto no artigo  11, parágrafo 6° da Lei 11.419, que preceitua que os documentos  digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão  disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas  partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em  lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça. 
Outro tribunal que mereceu destaque ao longo de 2010 foi o TRT da  9ª Região, pela qualidade e inovação dos seus serviços e sistemas  eletrônicos lhe propiciando ser agraciado pelo Prêmio Innovare com o  sistema de busca de audiências gravadas em áudio e vídeo, denominado  sistema Fidelis. 
No site do TRT da 9ª Região foi criado um módulo denominado  Escritório Digital, que concentra em um painel de controle, todas as  atividades de acesso aos processos que tramitam no TRT do Paraná e pode  ser usado tanto para processos eletrônicos quanto para aqueles que ainda  circulam em papel. Por meio de senhas cadastradas ou certificados  digitais, os advogados podem controlar pela Internet, o movimento de  todas as suas ações trabalhistas, peticionar à distância, assinar  eletronicamente e assistir aos depoimentos gravados. Atualmente já  existem mais de mil usuários cadastrados em dois meses de funcionamento  deste novo sistema.
Justiça Estadual
Dentre todos os setores  do Judiciário, a implantação do processo eletrônico na Justiça Estadual é  a menos harmônica e está evoluindo de forma descompassada. 
Enquanto alguns tribunais, como o TJ-CE já implantaram sistema de  peticionamento eletrônico na segunda instância, e caminham rumo a  tramitação integral dos autos em formato digital, outros ainda estão  estagnados e apenas informatizaram poucos momentos processuais, mas nem  de longe ainda ousam em apresentar projetos que permitam em substituir  de imediato o papel. 
O que mais preocupa é que vários tribunais tem adotado sistemas  diferentes contendo procedimentos distintos para uma mesma prática  processual, o que dificulta o aprendizado para os noviços em processo  eletrônico, pois há um risco de termos um retrocesso já existente nos  idos de 1930 quando cada Tribunal tinha o seu próprio Código Processo  Civil. 
Se não houver uma harmonização das práticas processuais por meio  eletrônico entre os tribunais, esta será a maior dificuldade a ser  enfrentada pelos advogados, ou seja uma panacéia de procedimentos  processuais distintos que deverão utilizados para cada tribunal, o que  causa um terrível desconforto para aqueles que advogam simultaneamente  em várias cortes. 
Destaques ao TJ-RO e TJ-GO que deram início em 2010 a implantação  do processo eletrônico na segunda instância. O processo eletrônico no  TJ-MS aumentou em 50% em dois anos. Em outubro de 2010, foram  registrados 167.238 processos digitais tramitando na rede do Poder  Judiciário de Mato Grosso do Sul. 
O Fórum da Freguesia do Ó em São Paulo é o primeiro do Brasil a  ser totalmente informatizado. No entanto, na prática, a aplicação da  proposta encontra alguns obstáculos, sobretudo a falta de informação —  ou vontade — de alguns advogados em aderir à completa informatização. Os  números comprovam tal afirmação: desde quando foi criado, há três anos,  o Fórum recebe 8% do total de processos via internet.
OAB e a Certificação Digital
A adesão dos  advogados ao uso do certificado digital caminha em passos largos. Nenhum  advogado militante nos Tribunais Superiores de Brasília consegue  exercer a profissão sem o uso do certificado digital com os requisitos  técnicos da ICP-Brasil que é fornecido pela Ordem dos Advogados do  Brasil. Embora vários Juizados Especiais Cíveis que utilizam o sistema  Projudi utilizem ainda outro certificado fora deste padrão que é  distribuído gratuitamente, mas de uso limitado apenas aqueles órgão. 
Não há dados consolidados sobre o número de certificados digitais  que estejam em uso dos advogados no Brasil até o ano de 2010, mas  tomando em conta o número de processos que tramitam em formato digital e  a estatística revelada pelo Conselho Federal da OAB, que ao final de  novembro, registrou o volume de 30 mil certificados digitais emitidos  pela entidade. 
O Paraná é o estado que possui o maior número de advogados  habilitados, com 12.750 certificados emitidos, o que corresponde a 17,6%  do total de advogados inscritos na seccional.
Conclusão
A informatização do Poder  Judiciário envolve uma complexidade de medidas envolvendo métodos,  requisitos, padronizações, modelos, sistemas, equipamentos e pessoas. O  enfoque da Lei 11.419 foi adequar a tramitação e consequentemente  diversos atos processuais ao meio eletrônico em substituição ao papel e a  oferta de serviços praticados pela internet em substituição ao  atendimento de balcão dos foros. 
Portanto, os atos realizados pelos atores processuais (partes,  juiz, escrivão e serventuários) que têm relevância jurídica para a  relação processual, ou seja: eles iniciam o processo, pois estes  participam ativamente como usuários de seu desenvolvimento e o  extinguem. 
Informatizar a Justiça não é apenas comprar equipamentos, e, sim,  desenvolver e alcançar soluções sistêmicas, buscar a capacitação e  adesão de servidores, magistrados, advogados, representantes do MP,  peritos, jurisdicionados e outros tantos que frequentam os 92 órgãos do  Poder Judiciário Brasileiro diariamente, de modo a minimizar as  resistências naturais que envolvem a mudança cultural e quebra de  paradigmas que são enfrentadas neste momento de transição. 
É imprescindível que as mudanças sejam apresentadas aos usuários  de maneira que não encarem os impactos dela advindos de forma negativa,  fazendo com que percebam e vivenciem os consistentes e infindáveis  aspectos positivos da implantação da nova tecnologia. Tecnologia existe  para causar conforto. A adoção pelos Tribunais de práticas processuais  distintas para um mesmo rito, determinadas rotinas sistêmicas em  desconformidade com a legislação e diferentes padrões tecnológicos para  acesso a informação tem causado muito desconforto aos militantes da  Justiça. 
Sabemos que as versões atuais dos sistemas que estão em uso ainda  carecem de vários implementos para que possam facilitar e causar  celeridade a prática processual. Mas esta questão é inerente ao processo  de transição que será superada com o tempo. Para que estas melhorias  possam ser efetivamente adequadas é necessário que os tribunais entendam  que os principais clientes da Justiça não se restringem aqueles que são  os formadores de opinião dentro de cada Corte, mas, também os atores  processuais que fazem uso do serviço cotidianamente. 
Em regra nos dias de hoje predomina que estes atores processuais  não são ouvidos no momento de avaliação de desenvolvimento do sistema, o  que causará inevitáveis desconfortos no momento que os mesmos entrarem  em uso. Este princípio de ouvir o cliente é básico em qualquer  desenvolvimento de software. 
Esperamos que o recém-criado Comitê Nacional de Gestão de  Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário pelo CNJ  possa de fato, contar com representantes da OAB e do MP sugerindo  medidas para efetivamente reduzir as inúmeras diferenças que vem sendo  adotadas pelos tribunais para a consecução de ritos processuais  idênticos.
ALEXANDRE ATHENIENSE  é advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação, sócio  de Aristóteles Atheniense Advogados, coordenador da pós-graduação em  Direito de Informática da ESA OAB-SP e editor do blog DNT – Direito e  Novas Tecnologias.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2010