
ICP BRASIL: RAIZ V2
O QUE ISSO TEM HAVER COM VOCÊ?
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| REGINA TUPINAMBÁ | 
 
Assim como os certificados
digitais pessoas físicas e jurídicas têm validade, os certificados digitais das
Autoridades Certificadoras também têm. E em 1º de janeiro de 2012 entrou em operação
o novo certificado da Autoridade Certificadora Raiz da 
ICP
Brasil.  
Entenda o que é ICP Brasil.
O sistema de certificação digital está todo baseado em hierarquias de
aprovações. É uma cadeia em que a hierarquia superior dá validade a hierarquia
subordinada. Essa estrutura é composta por: A Autoridade Certificadora Raiz,
que no caso brasileiro chama-se ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira, a Autoridade Certificadora de primeiro nível, a Autoridade
Certificadora de segundo nível, as Autoridades de Registro, até chegar a você
que é o titular do seu certificado digital.
Portanto, a AC Raiz possui o
certificado de nível mais alto na 
ICP
Brasil.  Esse certificado é utilizado
para assinar o seu próprio certificado, os certificados das Autoridades
Certificadoras  de nível imediatamente subsequentes
.
O certificado V2
O Certificado da AC Raiz venceu e
foi substituído em janeiro por um novo certificado digital versão 2 que apresenta
padrões e algoritmos criptográficos mais fortes. O dobro do poder computacional
do certificado anterior e consequentemente o dobro o tamanho das chaves.
Para alterar esses padrões e algoritmos
criptográficos foi necessário uma série de procedimentos para garantir a
interação entre toda a cadeia. Os certificados precisariam ser compatíveis
entre si, do contrário, os certificados dos titulares não seriam reconhecidos e
perderiam sua funcionalidade.
A Resolução que regulamenta esses
procedimentos estabelece que, obrigatoriamente, devem se adequar ao novo
certificado digital da Autoridade Certificadora Raiz as Autoridades Certificadoras,
Autoridades de Registro e outras entidades credenciadas ou cadastradas na ICP
BRASIL, desenvolvedores de aplicativos que utilizam certificados digitais da
ICP BRASIL bem como os titulares finais.
O que coube as Autoridades Certificadoras na mudança para a V2?
Alterar seus próprios certificados digitais para a V2, os certificados
emitidos por ela para usuários finais e adequar seus sistemas para a interoperabilidade
com certificados digitais  para a Versão
2.
O que coube as Autoridades Registro?
Providenciar o fornecimento de
mídias armazenadoras: Cartões criptográficos e Tokens, compatíveis com o novo
tamanho dos certificados, treinar seus agentes de validação para o
reconhecimento dos hardwares criptográficos adequados ao novo certificado e
treinar sua equipe para responder às dúvidas dos titulares e seus
representantes sobre essa mudança.
O que coube aos titulares dos certificados digitais?
Adquirir, se necessário, as mídias criptográficas adequadas ao tamanho
dos novos certificados e baixar a nova cadeia de certificados das ACs para que
seus navegadores reconheçam os certificados desta nova versão.
O que coube às organizações
que utilizam certificados digitais em suas aplicações?
Aplicações que utilizam certificados digitais emitidos no âmbito da ICP
Brasil precisaram ser adequar para terem interoperabilidade com o novo formato
dos certificados digitais, por exemplo: o programa e-CAC da Receita, a
Conectividade Social da CAIXA, os Tribunais de Justiça e aplicações
particulares como empresas em geral, seguradoras, bancos, hospitais etc.
Muito
importante
Todos os certificados digitais
emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo
com a data de expiração que consta no certificado.
Os hardwares criptográficos: cartões, tokens e HSM, terão que
suportar os novos certificados V2, portanto, no momento da renovação do
certificado digital verifique se será necessário adquirir uma nova mídia
para armazenar o certificado 
compatível com a V2. 
Nota:
A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da 
Resolução
nº 65, de 09 de junho de 2009. 
Essa resolução trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos
da ICP BRASIL 
(DOC-ICP-01.01)
e define prazos limítrofes para as atualizações necessárias.
 
 
O   Certificado da AC Raiz foi substituído por um novo certificado    digital versão 2 e apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais    fortes.
 
Para  alterar esses padrões e algoritmos criptográficos se faz necessário    uma série de procedimentos para que haja interação entre a AC Raiz e  as   Autoridades Certificadoras subseqüentes até os certificados emitidos    para os titulares finais.
A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da 
Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009. 
Para garantir a  interoperabilidade e a validação em longo prazo das   assinaturas  digitais dos documentos eletrônicos do país foi estabelecido   o padrão  da Assinatura Digital através da 
Resolução 62 que    considera os novos padrões e algoritmos criptográficos da ICP Brasil    Versão 2 e excepcionalmente poderá ser adotado formato diverso do  padrão   de assinatura digital da ICP Brasil, desde que tecnicamente    justificável, para uso restrito e acordado entre as partes interessadas.
 
COMO FOI O PLANO DE MIGRAÇÃO
 
1. Primeira etapa – data limite: 09.06.2009
1.1.  Alterar os normativos da ICP BRASIL para permitir a emissão de    certificados para AC e usuários finais contendo chaves ECC. Permitir que    esses certificados usem também função hash SHA 256 ou SHA 512 para    realização de assinaturas. O objetivo dessa ação é permitir que o    mercado comece a se adaptar aos novos padrões.
1.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
2. Segunda etapa – data limite: 31.01.2010
2.1. Criar, na AC Raiz, nova cadeia (V2), que implemente os padrão RSA 4096 bits e função hash SHA 512.
2.2. Criar na AC Raiz, nova cadeia (V3) que implemente os padrão ECDSA 512 bits e função hash SHA 512.
2.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
3. Terceira etapa – data limite: 30.06.2010
3.1.  Avaliar a adesão dos sistemas de mercado e de AC, à adoção de    esquemas criptográficos mais seguros e se necessário, adotar ações para    ampliação do uso.
3.2.  A partir de 01.02.2010, as AC devem adotar as ações necessárias ao    inicio do processo de emissão de certificados vinculados à AC Raiz sob a    nova hierarquia (V2 ou V3), e adaptar seus sistemas para uso dos  novos   padrões.
3.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
4. Quarta etapa – data limite: 01.01.2011
4.1. A partir dessa data é recomendado criar certificados que usem pelo menos padrão RSA 2048 bits e função hash SHA 256.
5. Quinta etapa – data limite: 31.12.2011
5.1.  A partir desta data, todas as AC já devem estar emitindo   certificados  vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 e V3),   adaptando seus  sistemas para o uso dos novos padrões.
5.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
6. Sexta etapa – data limite: 01.01.2012
6.1.  A partir dessa data, nenhum novo certificado de AC ou de usuários    finais poderá ser gerado sob as hierarquias anteriores (V0 e V1).
6.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
  
7. Sétima etapa – data limite: 31.12.2014
7.1.  A partir dessa data, nenhum certificado ICP BRASIL emitido sob as    cadeias anteriores (V0 e V1) deverá estar válido, exceto certificados de    AC, cuja revogação deve ser avaliada.