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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CRM DIGITAL


Cinco estados começam a receber o CRM digital com chip para certificação


A adesão ao novo documento será facultativa e a atual cédula de identidade continuará válida; CFM e a SBIS elaboraram cartilha educativa


Roberto Luiz d’Avila.

Médicos do Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Santa Catarina serão os primeiros a receber a carteira digital – em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), com um chip que poderá ser ativado para certificação digital.

“O futuro caminha para todo mundo ser reconhecido através da certificação digital. Então, a nossa função é dar uma carteira profissional com o chip para que os médicos possam aderir aos novos tempos”, explica o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

A iniciativa do CFM deve contemplar principalmente os profissionais que já têm demandas de certificação digital e os que têm perfil mais informatizado.

Gerson Zafalon Martins, membro da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e relator da resolução que institui o documento digital – aprovada na plenária de fevereiro –, destaca que, ciente da complexidade do assunto e com o intuito de estabelecer as normas, padrões e regulamentos, o CFM estabeleceu, em 2002, um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). Como resultado, foram publicadas regulamentações, entre elas a Resolução CFM 1.821/2007, o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde e agora a resolução que estabelece o CRM digital. “O CRM digital será um cartão inteligente (smart card) de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) atendendo às exigências técnicas exigidas”, explica.

Visão ecológica – A utilização de prontuários eletrônicos que dispensem o papel permitem, além dredução do uso de recursos naturais e da menor geração de resíduos poluentes, a agilização de processos, maior legibilidade, acurácia e exatidão de dados, entre várias outras vantagens. É o que destaca o 1º secretário do CFM e coordenador das áreas de imprensa e tecnologia da informação, Desiré Carlos Callegari: “A questão do prontuário eletrônico com certeza vai contribuir para a agilidade dos processos e principalmente para a questão ecológica, com a dispensação de papéis, tornando possível a adesão a uma crescente consciência ecológica mundial”.

Adesão opcional – A adesão ao novo documento será facultativa. A atual cédula de identidade, instituída em 2007 pela Resolução CFM 1.827, será gradualmente substituída e continuará válida para todos que não a substituam pelo CRM digital.

Os que optarem pelo CRM digital poderão ainda decidir pela ativação ou não do chip (adesão ou não à tecnologia de certificação digital) e a qual autoridade registradora (AR) recorrerão – alguns exemplos são Verisign, Certisign, Caixa, Serasa e Serpro.

Se não habilitado o chip, a carteira não contará com o recurso tecnológico da certificação digital, mas funcionará como um documento de identidade profissional de alta resistência e mais seguro contra falsificações.

Um acordo de cooperação entre o CFM e a Caixa Econômica Federal permitiu um preço bastante competitivo, se comparado aos valores praticados pelo mercado, para médicos obterem a certificação digital. Esta será uma das opções, atraente pelo valor e pela capilaridade da Caixa, mas os profissionais poderão escolher qualquer certificadora.

Cartilha – Para que o médico compreenda melhor os conceitos-chaves da Certificação de Software e Certificação Digital, o CFM e a SBIS elaboraram esta cartilha educativa. Nela o profissional médico e os demais interessados poderão ter uma visão geral sobre Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)/Registro Eletrônico de Saúde (RES), Certificação Digital, Documento Eletrônico e quais as regras para um prontuário 100% digital (paperless - sem papel).


Fonte: Portal CFM


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ICP BRASIL - PESSOA JURÍDICA

Certificação digital: ITI diz que 'ideal' é proibir emissão por procuração

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas.

O procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, explica que há dois tipos de certificado digital: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.

Para a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração.

No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública com poderes especiais. Tudo isso conforme a Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de 28 de Maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.

Garcia explica que, se do ponto de vista tecnológico há um sistema de criptografia praticamente infalível, o mesmo não se aplica a partir de uma análise jurídica. “Falhas são possíveis, como, por exemplo, a emissão de certificado digital em nome de terceiros. Imagine o transtorno de um cidadão ao ver um contrato eletrônico assinado em seu nome sem que sequer possua certificado digital. Assim, procurou-se vedar explicitamente a emissão de certificados a partir de qualquer espécie de procuração para as pessoas físicas e, para as pessoas jurídicas, fica admitida apenas a procuração pública com poderes especiais quando o ato constitutivo da empresa assim previr expressamente. Tais medidas nos aproximaram dos mesmos princípios adotados na emissão da carteira de identidade tradicional, pois trata-se de ato personalíssimo”.

O ideal, segundo o procurador, seria vedar qualquer emissão de certificado digital mediante procuração.

No entanto, como se trata de uma área diferente da certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos, o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias atribuições.

“O Direito Comercial e o Direito Civil admitem as possibilidades do uso de procuração pública. Evitamos conflitos com outros ramos jurídicos onde, em última análise, o grande prejudicado seria o usuário. Decidimos então exigir requisitos maiores de segurança presentes na procuração lavrada perante o tabelião, profissional do direito e dotado de fé pública nas suas atribuições”, destacou.

Tal condição de emitir um certificado digital ICP-Brasil a partir de procuração contempla qualquer pessoa jurídica no País. Micros, pequenas, médias ou grandes empresas podem nomear procuradores se assim desejarem.

“Essa mesma possibilidade de enviar um procurador existe caso um hipermercado ou uma padaria, por exemplo, a prevejam em seus contratos sociais. Uma vez não o fazendo, a ICP-Brasil feriria o princípio constitucional da igualdade”, afirma Garcia.

No caso da aquisição de certificado digital de pessoa física, ou seja, aquele que é emitido em nome do próprio interessado, e não de sua empresa, nenhuma procuração é admitida pois o certificado digital é a identidade do cidadão no mundo virtual. “Daí a necessidade do comparecimento físico do interessado. Assim, não é apenas uma identidade tributária, mas muito mais que isso, pois de posse de um certificado, toda e qualquer manifestação eletrônica estará dotada dos atributos de integridade, validade e autenticidade (MP 2.200-2/01, art. 1º). E é justamente por isso que cada vez mais aplicações utilizam os certificados digitais ICP-Brasil”,complementa o procurador.

Abaixo, publicamos respostas dadas pelo procurador-chefe do ITI de três questões bastante solicitadas pelos usuários do sistema ICP-Brasil.

1) Na etapa de validação de um certificado digital para pessoa jurídica, a pessoa física designada como responsável pela utilização do mesmo pode fazer-se substituir por outra, por meio de instrumento de procuração pública.

Garcia: a resposta é negativa. O Termo de Titularidade de Pessoa Jurídica possui três campos de preenchimento: empresa (titular do certificado), representante legal (responde em nome da empresa bem com executa ações em seu nome como assinatura de contratos, por exemplo), de acordo com o estabelecido em seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e, por último, o responsável pelo uso, que é a pessoa física que utiliza o certificado, ou seja, a pessoa que detém a posse do certificado digital e de sua chave privada. Vale dizer que esse responsável não precisa ser o representante da empresa. Pode ser qualquer terceiro, ainda que o ato constitutivo nada fale. Para tanto, basta que compareça pessoalmente no ato da emissão do Certificado Digital munido de seus documentos e em conjunto com o representante legal, que é o único que possui poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.

Acontece, muitas vezes, de o estatuto social da empresa possibilitar que a sua representação seja feita por outras pessoas que não os representantes ali indicados, quando diz, por exemplo, que os representantes, em conjunto, poderão escolher um terceiro para praticar os atos em seu nome. Para tais situações, exclusivamente, é que foi editada a Resolução CG ICP-Brasil n° 79/2010, uma vez que, na impossibilidade de se evitar que o estatuto traga essa previsão, acaso existente, seja feita, então, por meio de uma procuração pública com poderes especiais, fato esse que confere maior segurança à ICP-Brasil. Assim, a procuração pública apenas vale para os representantes da empresa na hipótese de o ato constitutivo trazer expressa previsão nesse sentido. Não vale, portanto, para o titular, nem para o responsável pelo uso, que apenas pode comparecer pessoalmente, vedada qualquer espécie de procuração para a sua função.

2) Qual o procedimento correto a ser adotado em uma situação em que a empresa ou instituição apresente procuração com um prazo inferior ao prazo de validade do Certificado Digital solicitado ou, caso conste no documento de constituição da empresa/instituição um prazo determinado para o seu representante legal, que seja inferior ao prazo de validade do Certificado Digital?

Garcia: não há qualquer vinculação entre o prazo de validade da procuração e o prazo de validade do certificado digital, apenas devendo-se atentar que a procuração tem que estar válida no momento da obtenção (e na possível renovação) do certificado. A questão da perda da eficácia da procuração durante o prazo de validade do certificado resolve-se do mesmo modo quando o ato constitutivo da empresa é alterado e aquele que era o representante perde a sua qualificação. A responsabilidade para exigir a revogação do certificado é da pessoa jurídica - sujeito de direitos - e não da Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, que sequer tomam conhecimento dessas alterações no âmbito empresarial.

3) A procuração exigida pela Resolução CG ICP-Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010 deve tratar únicaexclusivamente dos poderes de atuação perante a ICP-Brasil?

Garcia: de acordo com o art. 660 do Código Civil de 2002, a procuração pública “(...) pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante”. Assim definiu o jurista brasileiro Caio Mário: “chama-se especial aquele que se confere para um ou mais negócios determinadamente, ficando o representante habilitado para o ato específico”

A Resolução nº 79 passou a exigir, para a sua admissão, que a procuração tenha, além da forma pública, poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil,. Ora, nem a Lei Civil e nem a a referida Resolução exigem que tal procuração, com poderes específicos, trate única e exclusivamente da atuação perante a ICP-Brasil. Não seria razoável, portanto, exigir do mandatário a posse de diversas procurações diferentes. É exigido, apenas, que na procuração conste expressamente a outorga de poderes para que o procurador atue perante a ICP-Brasil. E, independentemente de constarem outros (poderes) na referida procuração, se houver a referida previsão, tem-se que a exigência foi cumprida. Os poderes especias indicados no instrumento do mandato não são descaracterizados pela inclusão de outros poderes gerais, ou mesmo de outros poderes específicos.

Fonte: Convergencia Digital: Certificação digital: ITI diz que 'ideal' é proibir emissão por procuração

Leia Também: Ampliação da Segurança na Emissão de Certificados Digitais





terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Câmara busca certificação digital para SEPL




 








Presidente da Câmara esteve em São Paulo no Cepam para discutir possibilidade de parceria com a IMESP para certificação digital do processo legislativo hortolandense.


O presidente da Câmara, o vereador José Nazareno Gomes, o Zezé (PT), e o secretário da Câmara, Luiz Fernando de Toledo, se reuniram com o presidente do Cepam, Lobbe Neto, para discutir a possibilidade da certificação digital com a IMESP. “O sistema de Hortolândia é muito inovador, e já recebeu o III Prêmio Chopin Tavares de Lima em 2011, com as novas modificações e a certificação digital pode concorrer este ano também. 

A parceria com a IMESP será muito boa para a Câmara”, comentou o presidente Lobbe Neto.

A conversa sobre a certificação digital ainda foi discutida com o gerente administrativo do Cepam, Amauri Domingues, e o gerente de relações institucionais do Centro, Antonio Celso Albuquerque Filho. 

O objetivo da certificação é legalizar o processo virtual. “Precisamos dar valor jurídico aos documentos feitos pelo processo informatizado, o SEPL. 

Hoje eles só tem autenticidade dentro da Câmara e para isso ainda precisamos utilizar documentos em papel assinados pelos vereadores. Com a certificação isso não será mais necessário”, comentou o secretário Luiz Fernando de Toledo.

Segundo Antonio Celso Albuquerque Filho, gerente de relações institucionais, um contato será feito com o IMESP para ver como funcionará o processo de certificação. 

“Vamos conversar com eles e depois enviaremos técnicos para que possamos iniciar a certificação digital”, explicou. O objetivo da Câmara é que o Cepam acompanhe todo o processo, e que após finalizado todo o processo, o SEPL possa ser utilizado em outras cidades através de convênio. “A participação do Cepam é importante, pois eles poderão treinar o pessoal de outras cidades para a instalação do sistema eletrônico”, frisou o presidente Zezé.

 
SEPL
O SEPL consiste em informatizar todo o processo legislativo, evitando o uso do papel.




O sistema foi desenvolvido inteiramente pelos funcionários da Câmara, e consiste no armazenamento de dados de tudo o que é feito dentro do Poder Legislativo, desde proposituras, até a Ata Eletrônica e protocolo digital, além de transmissões ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias. “Todo o nosso processo se tornou digital, isso é um grande avanço para que tudo fique mais ágil, e evitando assim um uso excessivo de papel. O sistema é ecologicamente correto”, comentou Zezé.

O sistema já opera desde 2007 na Câmara, através do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) do Interlegis do Senado Federal. Várias cidades do país se utilizam desde sistema e o adaptam de acordo com suas necessidades. Mas em Hortolândia as modificações foram tantas que o projeto se tornou pioneiro, dando lugar ao SEPL. “O SAPL não atendia às nossas necessidades, e ao longo dos anos fomos fazendo modificações e chegamos ao que somos hoje, um processo completamente informatizado”, explicou Luiz Fernando.

O gerente administrativo, Amauri Domingues, também elogiou o processo. “Quando visitei a Câmara para conhecer o sistema por causa do Prêmio Chopin Tavares de Lima, fiquei impressionado com o que vi. O sucesso se deve ao grande conhecimento que os funcionários tem da rotina operacional da Câmara, e adaptaram isso ao SEPL. Tudo é muito interessante”, ressaltou Domingues.


Paula Vialto
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia