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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 12 de fevereiro de 2011

A integridade da fotografia digital por ata notarial



Por Joanna Vitória Crippa


A partir da Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII, ocorreram mudanças significativas na tecnologia, causando grande impacto no desenvolvimento econômico e social dos Estados.

Em 1941, Konrad Zuse pôs em funcionamento o primeiro computador. Em 1979 as empresas Sony e Philips produziram o Compact Disc (CD), um meio para armazenar o áudio digitalmente. Em 1993, criou-se a internet.

Thomas L. Friedman, em seu livro "O mundo é plano", dividiu em três eras a globalização.

A primeira, denominada de 1.0 (1942 até 1800), seria aquela em que o mundo via-se reduzido de grande para médio, caracterizando-se pela globalização dos países. Nesse período as indagações mais relevantes eram sobre o modo do país se inserir na concorrência e nas oportunidades globais.

Na segunda, 2.0 (1800 até 2000), o mundo diminuiu de tamanho médio para pequeno. Foi a globalização das empresas, em que se questionava o meio da empresa ser inserida na economia global. 

A atual fase é a 3.0 (2000 até os dias atuais). Quando o mundo passa a ter tamanho minúsculo, a globalização é da força dinâmica vigente, decorrente da capacidade dos indivíduos de colaborarem e concorrerem no âmbito mundial. Passa a existir a convergência entre o computador pessoal (cada indivíduo é autor do seu próprio conteúdo em forma digital), o cabo de fibra ótica (todos os indivíduos podem acessar cada vez mais o conteúdo digital no mundo) e o aumento dos softwares de fluxo de trabalho (que permite que os indivíduos possam colaborar com o conteúdo digital independentemente de onde estiverem e da distância).

Assim, resta demonstrada a ocorrência de uma nova forma de interação social entre os indivíduos, surgindo espaços para novas formas de relações jurídicas.
Os meios de prova, de modo geral, classificam-se como: orais (testemunhal e depoimento pessoal), documental, pericial e inspeção judicial.

Documento é um meio de se representar um fato. Nele devem constar caracteres suficientes para atestar que um fato ocorreu (papel escrito, fotografia, mapa, fita magnética, CD com imagens e sons).

Pode o documento ser classificado em público (elaborado por autoridade ou oficial público no exercício das suas funções) e particular (emitido por pessoa natural ou jurídica de direito privado). Atualmente defende-se a existência do documento eletrônico. Segundo o Projeto de Lei sobre documento eletrônico, assinatura digital e comércio eletrônico, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, consiste esse documento na representação de um fato concretizada por meio de um computador e armazenado em formato específico (organização singular de bits e bytes), capaz de ser traduzido ou apreendido pelos sentidos mediante o emprego de programa (software) apropriado.

Dois são os elementos que compõem um documento: o conteúdo (aspecto intrínseco, ideia a ser transmitida) e o suporte (elemento físico onde se imprime a ideia a ser transmitida).

Entende-se que a fotografia digital é um documento eletrônico. Ocorre que o Código de Processo Civil de 1973 está em descompasso com as inovações tecnológicas e não possui normas a respeito desse tema que dispõe sobre esse tema. As fotos digitais estão cada vez mais presentes no cotidiano de todas as sociedades, pois são frequentemente veiculadas em websites, existindo sites onde se pode transmitir apenas imagens (Fotolog e Flickr), ou apenas vídeos (YouTube), além das redes sociais (Facebook e Orkut) onde se pode compartilhar fotos, vídeos e informações pessoais. Todos esses meios têm gerado inúmeros litígios, principalmente relacionados a alegações de danos morais em que alguns indivíduos utilizam-se fotos de terceiros de má-fé.

O legislador apenas dispôs que a fotografia, para ter valor probatório, deverá estar acompanhada do seu negativo. Sabe-se, porém, a inviabilidade de se produzir o negativo quando se tratar de fotografia digital, visto que o seu suporte material é o local onde está arquivada (CD, pendrive, arquivo de computador).

Utilizar a fotografia digital, portanto, gera um problema processual, não se conferindo segurança jurídica ao uso das imagens que estão disponibilizadas eletronicamente. No entanto, está em votação no Congresso Nacional o anteprojeto do CPC, prevendo-se que quando for impugnada uma fotografia digital ou for extraída da rede mundial de computadores, para ter força probante, deverá estar apoiada em outro tipo de prova, a prova testemunhal ou a pericial.

A fotografia digital acaba, assim, sendo excluída, presentemente, do rol de documento com valor probatório, pois o requisito da autenticidade que pode ser questionado, sendo o conhecimento da autoria, muitas vezes é inviável.

Antigamente os negócios realizavam-se em público, comprovados pela presença das pessoas na assembleia. Decorria, então, o conceito de ato público, praticado na parte central da cidade, onde se concentravam a administração do município e da justiça.

Atualmente, existe uma outra hipótese, pouco utilizada, a do registro em ata notarial, que consiste na possibilidade de se dar fé-pública ao documento eletrônico. Ela deve, obrigatoriamente, ser formulada pelo tabelião, que detalhará a descrição, especificando o local onde se encontra o documento, de modo a transferir tudo o que é digital para o papel, mas deixando-as fotografias salvas em arquivo no computador.

Segundo o Tabelião Ângelo Volpi Neto, ata notarial consiste no instrumento pelo qual o notário, com sua fé pública, autentica um fato, descrevendo-o em seus livros. Tem por escopo prova em processo judicial e servir como prevenção jurídica a conflitos.

O indivíduo que possui interesse legítimo deve requerer ao notário competente, para constatar a realidade ou a verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos.

A ata notarial deve ser produzida por agente público competente, no exercício de suas atribuições, a fim de que se confira fé-pública, e se dê veracidade aos fatos.

O documento eletrônico pode adquirir força probante através de uma ata notarial, na qual o tabelião (ou preposto autorizado) constata, o pedido, fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar suas existências ou estados. Esse meio pode também ser utilizado para dar validade jurídica às fotografias digitais extraídas das máquinas respectivas ou retiradas da internet, para que seja garantida a segurança jurídica e sejam tutelados os direitos personalíssimos.
  
Joanna Vitória Crippa é acadêmica de Direito do Centro Universitário UNICURITIBA, Integrante do Grupo de Pesquisa "Tutela dos direitos da personalidade na atividade empresarial: os efeitos limitadores na constituição da prova judiciária", coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Eduardo Gunther, junto ao UNICURITIBA, (http://personalidadeprova.blogspot.com / jvcrippa@hotmail.com)

A Importância da Proteção das Informações Pessoais

A Importância da Proteção das Informações Pessoais




O universo das informações em meios digitais está em frequente e acelerada expansão.



Mas, que informações são estas, onde elas estão armazenadas, quem é o responsável pelo acesso das mesmas e, será que existem leis sobre este assunto?

Muitas vezes somos nós os responsáveis por colocar as informações nos meios digitais, mas em outras situações, o responsável pode ser uma empresa, uma ONG ou um órgão público. Abaixo, falaremos um pouco sobre este assunto, dividindo em tópicos os ambientes mais comuns e as características de cada um deles. 

Redes Sociais
Recentemente, o Facebook ultrapassou 500 milhões de usuários e o Twitter ultrapassou os 145 milhões, uma marca impressionante. Mas estes ambientes de “encontro social” já apresentaram diversos problemas de segurança relacionados  à privacidade das informações. De quem é a culpa?

Em muitos casos, observamos que muitos usuários divulgam informações pessoais em excesso como endereço, telefone, e-mail, nome de familiares e participam de comunidades que os associam a escolas, faculdades, clubes, academias, etc. Além disso, muitas pessoas publicam fotos pessoais, fotos da família e até mesmo de amigos, que, muitas vezes, não ficam sabendo que suas fotos estão sendo espalhadas por aí.

Neste caso, a responsabilidade da divulgação da informação é do próprio usuário. É o usuário quem deve controlar o tipo de informação que irá colocar neste mundo público.

De outro lado, as empresas donas das redes sociais, também são responsáveis por manter os ambientes seguros e com recursos de proteção, de modo que estas informações não sejam acessadas por pessoas que não deveriam ter acesso. Porém, conforme fatos recentes, os sites são atacados em suas vulnerabilidades e alguns hackers conseguem extrair várias informações, incluindo as senhas, de vários usuários ao mesmo tempo.

Sabemos que a utilização destes recursos é necessária para a integração com os amigos atuais e antigos, com as empresas em que trabalhamos ou que queremos trabalhar, para sabermos das novidades, enfim, para sentirmos  parte deste novo mundo tecnológico. 

Desta forma, se alguém não deseja correr o risco de ter sua vida particular e de seus familiares exposta para outras pessoas, o melhor é controlar as informações divulgadas e publicar somente o necessário, ou seja, apenas aquilo que você não se preocuparia se, por acaso, aparecesse na página de um jornal na manhã do dia seguinte. 

Empresas de Venda de Produtos pela Internet e pelo Telefone
Atualmente, nas lojas virtuais ou na compra de produtos pelo telefone, utilizamos o cartão de crédito para pagar a conta. Você já procurou saber como estas informações são armazenadas? Você saberia dizer hoje em quais sites ou em quais lugares você já comprou pelo telefone utilizando o seu cartão de crédito?

A facilidade de pagar as compras com o cartão de crédito é indiscutível, porém, para a liberação e autorização de um pagamento virtual, (Internet ou Telefone) é preciso passar informações como: número do cartão, a data de validade e o famoso código de segurança. Vamos imaginar um cenário bem comum. Você está em casa com fome e pede uma pizza por telefone. Você está sem troco ou quer acumular pontos no programa de fidelidade do cartão e acaba preferindo a utilização do mesmo, afinal cheque dá trabalho para preencher. Onde será que a atendente anota os dados do seu cartão? Os lugares podem ser diversos, desde um pedaço de papel a um sistema. Supondo que a pizzaria tem um sistema, imagine se o computador não tem antivírus, não tem controle de acesso às informações e é compartilhado com várias pessoas, inclusive para navegar na internet, fazer download de programas ou para trocar mensagens de bate-papo.

Outro cenário interessante são os milhares de sites de lojas, pequenas ou grandes, confiáveis ou não. Você está interessado em um produto como um computador, uma televisão, uma cesta de pães, um item de coleção, uma passagem área, uma reserva de hotel, ou algo do tipo. A melhor forma de pesquisar os preços entre os concorrentes é a Internet, sem dúvida, e pela comodidade de não sair de casa ou às vezes pelo fato de o produto estar disponível apenas em outra cidade, estado ou até mesmo país, você realiza a compra on-line.

Nesta situação, principalmente pelos valores envolvidos e pela distância das lojas com os clientes, diversas informações são solicitadas como nome, endereço, telefone, e os dados do cartão de crédito. Com isso, nossas informações estão sendo armazenadas por aí, em diversos lugares.

Com certeza eu, você, seu parente próximo ou um amigo já utilizou uma das opções de compra mencionadas anteriormente. Mas como temos utilizado estes serviços? Será que avaliamos se o site é verdadeiro, confiável, idôneo e tem boas referências? Avaliamos se são utilizados recursos de criptografia para o processamento das informações? Verificamos se o site tem uma política de privacidade de tratamento das informações? Estamos utilizando um cartão diferente do cartão vinculado à conta bancária para realizar as compras?

Devemos sempre fazer estas e outras perguntas antes de realizar estas compras, para diminuir os possíveis problemas e sempre lembrar que os dados informados estão sendo armazenados de diversas formas por estas empresas, muitas vezes inadequados e inseguros. 

Laboratórios
No mês passado, fiz um exame de rotina em um laboratório e, no final do exame, me entregaram uma senha para ter acesso a todos os resultados pela Internet. Você já imaginou como estas informações estão protegidas? O site tem proteções contra ataques de hackers? Existe criptografia no armazenamento das informações? Existe alguma senha que consegue ter acesso a todos os resultados pela Internet?

Infelizmente, não sabemos a real situação de segurança destas empresas e o nível de controle que elas possuem para guardar nossas informações. Precisamos nos preocupar com este assunto e, no mínimo, solicitar que as empresas nos informem o que estão fazendo em favor da segurança de nossos dados. Você já imaginou suas informações referentes à sua saúde expostas por aí? 

Empresas Privadas
Hoje, enquanto você está lendo este artigo, milhares de pessoas no Brasil e no Mundo, estão passando por um processo de seleção para uma vaga em alguma empresa. Nesta fase de “namoro” entre as partes, as empresas precisam de diversas informações para avaliar o profissional, tais como: currículo, identidade, carteira de motorista, CPF e, em algumas etapas mais avançadas, de resultados de exames médicos.

Você já parou para pensar como estas informações estão sendo tratadas? O que as empresas fazem com os currículos recebidos diariamente, quem tem acesso a estas informações e se as mesmas são compartilhadas com outras empresas? Muitas organizações possuem processos com controles e atividades para proteger as informações, mas será que todas fazem isso?

Após o processo de admissão, a empresa começa a guardar outras informações sobre seus empregados como histórico profissional, avaliações de desempenho, informações dos familiares para o plano de saúde, dentre outras.
Nestes casos, as empresas realmente necessitam das informações e nós não podemos entrar em paranoia e nos preocuparmos com este cenário, porém, os responsáveis pela área de Recursos Humanos e Segurança da Informação precisam criar e manter controles adequados para a proteção destes dados. 

Órgãos Públicos
ENEM, Receita Federal, Departamentos de Polícia, dentre outros órgãos públicos, possuem nossas informações em seus sistemas. Recentemente, estamos vendo diversas notícias sobre acessos inadequados no Imposto de Renda de pessoas ligadas às campanhas políticas.

No caso da Receita Federal, será que existem controles adequados de segurança sobre estas informações? Existem níveis de alçada para acesso a tipos de informações de acordo com a localização do contribuinte ou de acordo com o valor de imposto pago, associado ao nível adequado de hierarquia dentro da receita? Será que existe algum sistema de biometria para identificar todos os acessos e que impeça que as pessoas compartilhem suas senhas? 

Será que existem trilhas de auditoria que permitam saber com precisão, o dia e hora do acesso, em que terminal foi feito o acesso e se este acesso foi somente de leitura ou de atualização? Mais ainda: caso alguma informação tenha sido alterada, como estava antes e depois da alteração?
São diversos os controles que podem ser implantados dentro das organizações públicas para manter nossos dados com maior proteção e com acesso devidamente aprovado. As últimas notícias, porém, têm mostrado que os controles não estão bem aplicados e os riscos de vazamento de informações estão cada vez maiores. 

Legislações relacionadas à proteção de dados pessoais.
Para todas estas situações, existem diversas leis em outros países, diferentes do Brasil, que protegem o dono da informação e obrigam as empresas mantenedoras dos dados, a execução de controles, implantação de tecnologias e no caso de não cumprimento da mesma, multas expressivas para ressarcir a pessoa que for lesada. Dentre as diversas leis existentes, considero a LOPD um das mais abrangentes sobre o assunto:

LOPD – (Ley Orgánica de Protección de Datos de Carácter Personal) A lei espanhola foi decretada pelo Rei Juan Carlos em 21/12/2007, complementar à lei de 13/12/1999. Trata dos controles necessários à proteção da informação pessoal de qualquer cidadão (Espanhol ou não) que esteja armazenado dentro da Espanha, em meios digitais ou não.

A lei trata de assuntos como a Qualidade dos Dados, incluindo a integridade dos mesmos; o Direito de Acesso à Informação, incluindo controles de quem pode acessar, definição do tempo de acesso por tempo (determinado ou indeterminado); o Consentimento do Dono, incluindo a responsabilidade de comunicar ao mesmo sobre o tratamento a ser dado à sua informação; os Dados de Proteção Especial, onde são tratados os dados sigilosos, principalmente referentes à saúde, religião, ideologia, crença; o Acesso por Terceiros, incluindo autorizações e aprovações necessárias à concessão do acesso; a Exclusão da Informação, onde os dados devem ser excluídos das bases de dados após período determinado; o Monitoramento através de câmeras de vídeo ou qualquer outro em que seja possível a identificação de uma pessoa; a Transferência Internacional de Dados, onde são tratados todas as regras, aprovações e controles necessários para o intercâmbio, envio ou armazenamento de dados em outro país que não tenha legislações especificas sobre o assunto, como o Brasil; dentre outros.

A multa para o não cumprimento da lei pode chegar a 600 mil euros, de acordo com o tipo de informação e o tipo de incidente ocorrido com a mesma. 

Conclusão
Como afirma o dito popular: é melhor prevenir do que remediar. Precisamos começar a prevenir, ou seja, temos que proteger nossas informações.
Os recursos tecnológicos como notebook, desktop, smartphone, pendrive, maquinas fotográficas, ipads, etc. são úteis, necessários e às vezes imprescindíveis, porém, precisamos criar regras, controles e recursos para a proteção das informações que eles armazenam, seja na utilização particular, compartilhada ou na empresa.

O Ministério da Justiça deve iniciar ainda 2010 um debate público para uma nova proposta de marco regulatório para a proteção de dados pessoais no Brasil. Nós brasileiros, precisamos aproveitar esta oportunidade e participar, discutir e principalmente tratar o assunto com a devida importância que o mesmo merece. São as nossas informações que estão espalhadas por aí e precisam ser devidamente protegidas.


 Thiago Galvão


Fonte: TI Especialista 

Especialista em Segurança da Informação http://www.thiagogalvao.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Coisa da burocracia

Everardo Maciel, ex-
secretário da Receita Federal






Por: Everardo Maciel



A administração pública brasileira, ainda que não seja tida como paradigma internacional, logrou merecido prestígio, ao menos em algumas ilhas de excelência. Esta reputação vem sendo abalada por uma perversa combinação de patrimonialismo, fisiologismo, aparelhamento e corporativismo. Daí decorrem corrupção, perda de eficiência e burocratismo. É lastimável, por exemplo, o estado de “terra arrasada” nos Correios e na Infraero. Sem a mesma dimensão e não necessariamente pelas mesmas causas, há evidências de problemas na administração fiscal.

Hoje, no Brasil, qualquer investigação que envolva pessoas físicas depende de acessos por meio do CPF. De igual forma, os negócios entre particulares, desde os financeiros até os mercantis, recorrem àquele número para identificar os contratantes ou adquirentes. 

Há quinze anos, contudo, não era assim. O CPF estava totalmente poluído, porque jamais sofrera uma depuração a fim de eliminar erros de atribuição ou inscrições de falecidos e emigrantes. Pensar no recadastramento de todos os contribuintes seria uma tarefa desgastante, cara e de resultados duvidosos.

A solução desse problema consistiu em universalizar a exigência de declaração – inclusive em relação aos isentos e aos não-residentes – aos que pretendessem manter ativo o CPF, instituindo-se a declaração de isento, de caráter extremamente simples, de fácil e rápido preenchimento, que poderia ser transmitida pela internet, por telefone ou mediante boletos disponíveis em agências lotéricas (neste caso, a um custo irrisório de R$ 0,27).

Qualquer pessoa inscrita no CPF que, por dois anos consecutivos, não apresentasse declaração de renda ou de isento teria sua inscrição automaticamente cancelada. Caso um inscrito ativo não tivesse, por qualquer motivo, declarado, poderia restabelecer a inscrição por meio de uma nova declaração, com pagamento de multa (nos isentos, limitada a R$ 4,50). Tal modelo permitiu que fossem canceladas mais de 60 milhões de inscrições, depurando o cadastro e convertendo a inscrição no CPF, de fato, no número-chave para todas as transações no país.

Essa solução barata e eficiente agora corre perigo, pois a declaração de isentos foi extinta, ao que soube, por uma ininteligível limitação na capacidade de armazenamento de dados na Receita. Em consequência, teremos, em futuro próximo, novamente um CPF pouco confiável. 

Ainda que representem documentos com finalidades específicas, não há razão para que existam números distintos para CPF, título de eleitor, carteira de motorista e de identidade. Representam tão somente maior tempo e custo no trânsito de informações, sem falar na ampliação das possibilidades de fraude documental e cadastral.

O caso do número de inscrição no PIS e no Pasep assume contornos teratológicos. Não existem regras para concessão e muito menos de depuração no banco de dados. Não raro, pessoas sem nenhuma má-fé têm vários números de inscrição, tão somente porque a requisição era feita pelo empregador em cada contratação. A substituição desse número de inscrição pelo do CPF mereceria ser examinada, ao menos em nome da assepsia burocrática.

Números de inscrição de contribuintes em cadastros fiscais estaduais e municipais representam uma aberração que somente se explica por caprichos do corporativismo tupiniquim.

O vazamento de informações no âmbito da Receita inspirou soluções estapafúrdias, como a exigência de instrumento público específico na outorga de poderes a terceiros para tratar de matéria protegida por sigilo fiscal. É o que consta da MP nº 507, em tramitação no Congresso. Felizmente, ao menos em relação aos advogados, essa exigência foi afastada por força de liminar concedida pela Justiça Federal.

O recurso à certificação digital, que poderia se contrapor à impossibilidade de atendimento presencial nas unidades da Receita, é ainda caro, burocrático e com oferta limitada a um pequeno número de agentes certificadores.

A digitalização dos processos fiscais não prosperou, porque foi estruturada com base em software livre, cuja implementação termina sendo ruim e, paradoxalmente, cara.

O Banco Central do Brasil exige que os brasileiros declarem, sob pena de multa, seus ativos no exterior. São exatamente as mesmas informações prestadas à Receita, igualmente sob as penas da lei. Os objetivos dessas declarações são distintos. O Código Tributário Nacional, contudo, admite o intercâmbio de informações entre entidades administrativas. Por que, portanto, molestar o cidadão com tais obrigações? Exigência redundante de informações ao cidadão deveria ser tipificada como abuso de autoridade.

Esses exemplos de burocratismo e ineficiência pretendem mostrar que o tema é tão relevante que justificaria cogitar-se da criação de um Ministério da Desburocratização e Eficiência Administrativa. Afinal, seria acrescentar apenas mais um à vasta coleção de 37 ministérios. Além de cuidar de uma inesgotável tarefa, quem sabe ele não poderia recomendar, de pronto, a redução do número de ministérios?

Fonte: Brasilia em dia
Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2011

O que é assinatura digital?/ CertDicas





A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração a assinatura se torna inválida.

A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma imutabilidade lógica de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Fonte: ITI

NF-e: você já emite. E agora?

Lauro Parente


Por Lauro Parente*


Em um passado recente, a implementação dos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Mercantil era o grande desafio das empresas. Hoje, a maioria do mercado já está obrigada a emitir esses documentos, por isso, o gerenciamento das notas emitidas e recebidas pelas empresas se tornou o próximo passo deste processo.

Os documentos e os arquivos que sua empresa recebe devem ser armazenados de forma segura e que ofereça uma fácil localização e disponibilização para os mais diversos usos que um documento fiscal pode ter. Agentes internos e externos da empresa devem ter acesso simples, rastreável e controlado a estes documentos.

Mas, o que ocorre atualmente, em boa parte das empresas é o tráfego de documentos importantes através de meio falíveis, como e-mail.

Além da armazenagem e da disponibilização dos documentos, outro aspecto importante é a validação deles junto aos órgãos competentes (Secretarias da Fazenda) e a confirmação da assinatura digital dos mesmos. I

sso pode ser feito de forma manual, inserindo a chave de codificação digital (hash code) de 44 dígitos no site da Secretaria da fazenda, o que leva tempo e despende recursos financeiros e humanos.

E como, em alguns Estados, a nota pode ser cancelada no período de sete dias úteis, é recomendado que esta verificação seja feita em dois momentos: no recebimento e após o prazo legal para o cancelamento.

Já no tratamento que sua empresa deve dar às NF-e emitidas os desafios são maiores. É obrigação de a empresa disponibilizar ou enviar estes documentos para seus clientes; hoje muitas delas enviam estes documentos por e-mail.

Ao enviar um arquivo por e-mail cria-se uma vulnerabilidade desta informação e impossibilita a rastreabilidade dos documentos.

O e-mail pode tanto não chegar quanto ser acessado por pessoas não autorizadas. O correto seria disponibilizar isso em um ambiente seguro e onde se tenha condições de rastrear o acesso.

Além disso, a empresa pode precisar deste documento em momentos distintos, e não só durante a venda. Os processos de auditoria ou fiscalização também exigem a emissão. A necessidade deste reenvio pode ocasionar um enorme trabalho para localizar e disponibilizar de forma segura o documento para o usuário final.

Será um diferencial competitivo e um fator de redução de custos nas empresas a gestão de forma eficiente e inteligente destes documentos, pois se levássemos em conta que os documentos devem ser armazenados por cinco anos mais um, ao ano da emissão, não é difícil imaginar a quantidade de documentos eletrônicos que uma empresa terá de gerir em um futuro bem próximo.

Muitas empresas erroneamente entendem que o processo termina na implementação da emissão e recepção de NF-e por seus ERPs. Mas, aquelas com visão mais estratégica já estão um passo a frente e buscam gerir de forma eficiente, inteligente e segura seus documentos eletrônicos, buscando maior segurança e rastreabilidade dos documentos emitidos, a validação automática, a recepção seletiva dos documentos recebidos e a armazenagem e custódia de forma segura, que garanta a disponibilidade imediata dos documentos.

O segredo é dedicar um tempo para analisar como tudo isso está funcionando hoje na sua empresa e traçar quais os próximos passos que você deve adotar, para emitir e receber documentos fiscais eletrônicos de forma mais otimizada e, mais do que isso, que você possa acompanhar todo o ciclo de vida desses documentos, aperfeiçoando cada vez mais sua gestão.

Lauro Parente, é executivo de marketing da CCDE.

Fonte:


Novas Disposições na Utilização da NFE-e pelo Critério de CNAE

Protocolo ICMS 1, de 03/02/2011 – DOU de 11/02/2011

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia,Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:

Cláusula primeira O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2010.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Claúdio Pinho Santana, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Valdir Moysés Simão, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonoller, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Ubiratan Simões Rezende, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – Sandro Rogério Ferreiro.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 Fonte: Blog SPEDNews

InCor amontoa prontuários de pacientes no chão

Cerca de 150 mil prontuários de pacientes atendidos pelo InCor, o maior centro de ciência em cardiologia da América Latina, estão amontoados em uma sala sem ventilação e com fiação exposta.

Parte dos documentos está espalhada pelo chão.

O arquivo superlotado fica na entrada da unidade, que é especializada em doenças do coração e faz parte do complexo do Hospital das Clínicas, na região central. O instituto é estadual, mantido pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

Segundo funcionários ouvidos pela reportagem, a falta de estrutura dificulta o atendimento, já que muitos documentos não são resgatados a tempo da consulta médica.

A estimativa é a de que até 30% dos prontuários procurados por dia não sejam encontrados. Os corredores estão tão cheios que quase não dá para passar no meio deles.

Fonte: Agora/ Por Adriana Ferraz


Se essa é a realidadade do maior centro de ciência em cardiologia da América Latina na maior cidade brasileira imagine como estão arquivados os prontuários em outros hospitais públicos e particulares pelo Brasil a fora?

PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS COM CERTIFICADOS DIGITAIS JÁ!


Regina Tupinambá

Artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.
  
Leia Também: Solução libera espaço e garante segurança de documentos médicos com certificação digital - terça-feira, 22 de março de 2011

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O que é CertDicas?


Dicas sobre Certificação Digital


É uma seção deste Blog que trata de perguntas e respostas rápidas sobre o universo da Certificação Digital.

É uma forma simples de levar a cultura da certicação digital aos que têm interesse por este maravilhoso universo.

Mande sugestões de perguntas para rtupinamba@gmail.com e  se enviar também a resposta, não deixe de informar fonte e autor. No assunto do e-mail escreva CertDicas.

Palestrantes "habitués" sobre o tema tem um estoque de perguntas recorrentes e respostas super elaboradas, pois a cada evento ocorre  o aprimoramento e a simplificação da abordagem ao responder.

Conto com vocês!

Regina Tupinambá

A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?


A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado.

O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado.

Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.

Fonte: ITI

Infraero implanta sistema de Certificação Digital

Por Vinícius Costa

A Infraero iniciou a implantação de um sistema de certificação digital para ampliar a segurança no registro e tramitação de documentos por meio eletrônico. 

A ação começou a ser desenvolvida no final do ano passado e envolvem os empregados que desempenham funções de confiança na empresa ou que necessitem de assinaturas digitais para realização de transações eletrônicas.  

O serviço começou a ser utilizado nos Aeroportos Internacionais de Foz do Iguaçu/Cataratas (PR), Recife/Guararapes (PE), João Pessoa/Presidente Castro Pinto (PB) e Brasília/Presidente Juscelino Kubitschek (DF). Os analistas agora trabalham na validação dos certificados dos aeroportos de Ilhéus/Jorge Amado (BA) e Teresina/Senador Petrônio Portella (PI).

Com a adoção desse novo sistema, a Infraero vai aperfeiçoar o trâmite de informações em suas dependências. “Os empregados poderão, por exemplo, assinar digitalmente documentos formais da empresa sem precisar imprimir. Também contarão com autenticação segura nas aplicações web, transações com sistemas do governo, assinatura de e-mail e petições eletrônicas”, explica o superintendente de Tecnologia da Informação, Flávio Rodrigues.

 Santos Dumont Rio de Janeiro
A previsão é de que a emissão dos certificados digitais para toda a Rede Infraero, que envolve a Sede e 67 aeroportos, seja finalizada em agosto de 2011, num investimento de R$ 1,4 milhão. 

Fonte: Consulado Social

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Simples Nacional: Municípios têm até dia 11 para avaliar CNPJ | geral - Fátima News

Os municípios devem efetuar a avaliação e o envio da relação de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) até sexta-feira (11).

Na avaliação, os entes devem verificar se há pendências cadastrais e débitos fiscais de contribuintes cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Gestores devem ficar atentos, ainda, se as atividades dos contribuintes permitem o ingresso ao Simples.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) alerta: a não transmissão de arquivo pelo Município até 11 de fevereiro de 2011, pressupõe ausência de pendências em relação ao respectivo ente.

CNPJ

A RFB (Receita Federal do Brasil) dispõe do arquivo com a data de geração de 04 de fevereiro de 2011, no formato aaaammdd. Esse arquivo com a relação de todos os CNPJ cuja opção não foi deferida devido à pendência informada pelo respectivo ente está disponível no portal do Simples Nacional, na pasta chamada Pendentes 2011, do aplicativo Transferência de Arquivos - QWARE. Para acessar os dados é necessário possuir certificado digital.

A transmissão do arquivo é feita por meio do PGD (Programa Gerador de Declarações), disponível no portal do Simples Nacional.

Para o envio é necessário instalar a versão atual do Receitanet e utilizar a certificação digital e-CPF. A declaração é retificadora e exige o número de recibo do último arquivo enviado pelo ente.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Recebeu e-mail suspeito?



Encaminhe para análise da equipe LINHA DEFENSIVA

avs@linhadefensiva.org

Hoje é dia da Internet Segura!

Regina Tupinambá
A internet segura significa comodidade, praticidade, economia, agilidade,  bem estar, estilo ecologicamente correto e diria inclusão social para quem não se desloca com facilidade e para pessoas e empresas que estão distantes de grandes centros econômicos.




Vários procedimentos são necessários para garantir a segurança do indivíduo na Internet, mas a certificação digital, tema no qual me foco, é fundamental para garantir ao meio eletrônico: autenticação, identificação, irrefutabilidade, integridade, sigilo, valor legal, tempestividade, temporalidade e atributos a cada cidadão usuário do meio eletrônico.

Já está disponível, de forma simples e sem muito investimento, tecnologia para evitar que pesoas se desloquem sem necessidade para realizar procedimentos burocráticos e até mesmo para se apresentar presencialmente a  um local com o propósito de assinar contratos impressos ou obter informações sensíveis e particulares.

A Certificação Digital é necessária à empresas para garantir a confidencialidade das informações internas e de clientes. (Vide WikiLeaks). Para redução de custos como impressão e guarda de documentos que passam a ser digitais, redução de despesas com deslocamentos eticétera. Adicionalmente, a certificação digital imprime um ritmo mais acelerado aos processos e muitos outros benefícios no oferecimento de serviços online aos clientes e fornecedores.

Quanto ao setor público é um direito do cidadão utilizar os serviços sem necessidade de deslocamentos,  longa espera em filas e apresentação de documentos que são expedidos pelo próprio governo. Banco de informações, cruzamento de dados, autenticação forte, identificação e canais criptografados. Parece tão simples.

Precisamos inverter ótica atual de que a certificação digital é uma obrigatoriedade imposta pelo governo.  Não. A que a certificação digital é um direito do cidadão.

É infra-estrutura assim como transporte, saneamento básico, energia e comunicação

No planejamento de cada ministério (não falo do Brasil não, falo dos governos de todo o mundo) deveria haver um projeto denominado SERVIÇOS ONLINE  PARA O CIDADÃO -  com objetivo de excluir o uso de papel, evitar deslocamentos e tirar o cidadão das filas! Sem falar que os serviços online  inteligentes e seguros proporcionam melhor atendimento ao usuário. Evitam atendentes de balcão e  os de telemarketing.

Não adianta só disponibilizar um site com informações e formulários. Precisamos de mais. Precisamos de serviços para facilitar nossas vidas com total garantia de  que nossas informações estão resguardadas e seguras.

A expectativa geral é de que ao acessar um determinado site,  o órgão público já tenha informações sobre nós sem precisarmos preencher formulários imensos e depois ter que de qualquer modo nos deslocar até a fila Ú-NI-CA para finalizar o  procedimento.  Afinal, o governo já  tem a sua disposição o cruzamento de nossas informações, portanto, é justo que sejam utilizadas também a nosso favor.

Questões políticas e  de resistências pessoais e "departamentais" precisam ser colocadas de lado para que haja a interação de banco de dados de diversos órgãos do Estado a serviço do cidadão. 

A população aprende rápido novos procedimentos com uso da tecnologia e até mesmos as geraçôes não tão familiarizadas com informática saberão utilizar os serviços online de suas casas ou em totens com acesso a internet. Basta que a navegação seja amigável e feita com inteligência.

Bem, resumindo: Chega de perfumaria. Precisamos da internet segura com serviços de verdade.

Salve dia 8 de fevereiro! 

Regina Tupinambá 

Os artigos escritos por mim expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Identidade Digital no Parlamento Gaúcho

Deputados poderão cadastrar minutas de projetos

Foto: Divulgação / Luiz Avila / Banco de imagens AL

A Assembleia Legislativa e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) avançam na implantação da certificação de identidade digital do Parlamento gaúcho.

Em breve, deputados e suas assessorias poderão cadastrar as minutas de projetos de lei em formato eletrônico e via internet. O novo processo, em análise pela Mesa Diretora da Casa, irá reduzir a burocracia e gastos com papel.


Minutas são a primeira etapa

Até agora, o sistema de ingresso dos projetos se dá de forma física: as minutas são protocoladas na Superintendência Legislativa, onde recebem um número e são colocados em pastas para seguir seus trâmites regimentais. Com a certificação, esses mesmos documentos poderão ser recebidos em formato eletrônico. “Em qualquer parte do mundo onde houver internet, os deputados poderão cadastrar seus projetos”, comemora o superintendente legislativo, Pedro Sérgio Guimarães.

Guimarães explica que a implantação completa da certificação digital terá diversas etapas a serem cumpridas. O cadastramento das minutas das proposições é apenas o primeiro trâmite.

Em seguida, a intenção é que o texto e a justificativa também possam ser cadastrados eletronicamente, até chegar ao momento em que todo o processo legislativo, como pareceres de comissões, alterações e emendas, possa ser feito dessa forma.

Como funciona a certificação digital


A certificação de identidade digital permite que os documentos eletrônicos sejam assinados digitalmente, garantindo integridade, autenticidade e sigilo. O primeiro passo é obter registro em algum órgão certificador, que autentica a assinatura. A Assembleia Legislativa, como os demais órgãos públicos gaúchos, é certificada pela Autoridade Certicadora do Rio Grande do Sul (AC-RS) – veja o site.

Adriano Leindecker, analista de redes da ALRS, explica que o sistema utilizado pelo Parlamento exige a utilização do cartão Banrisul para login de acesso. O cartão é colocado em um leitor, que averigua os dados de identidade. O chip do cartão contém os dados seguros e invioláveis do titular. Depois disso é necessário digitar uma senha para liberar o sistema certificado.


Leindecker informa que documentos gerados com certificação digital têm a mesma legitimidade jurídica de um documento assinado em papel. “A Assembleia não imprime mais em papel o seu Diário Oficial, por exemplo (veja aqui). Cada edição digital vem com certificação e contém todas as características legais, basta acessar o documento na extensão P7S. Para obter o software P7S ou abrir arquivos certificados basta acessar o site da AC-RS. Além disso, abaixo do link do arquivo, há a assinatura digital que mostra os dados e a certificação do responsável pela publicação”, explica.


Fonte: Gazeta do Sul

Modernização dos cartórios de registro na Amazônia legal com Certificação Digital

E-CNJ vai usar certificação digital

Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. 

Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha. 

O sistema já se consolidou. Agora precisa incorporar novas tecnologias. "O processo eletrônico é algo sem volta, sem retorno", afirma Dantas. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba.

Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação. O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Com a implantação do sistema em fevereiro de 2007, o CNJ eliminou o uso de papel em processos, o que representa economia significativa de recursos. Segundo Giscard Stephanou Silva, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o processo eletrônico com maior volume de informações, se fosse impresso, resultaria em 115 volumes de 200 páginas cada.

Fonte: Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

10 milhões para criar Mercosul digital

Iniciativa envolve quatro países do Mercosul e a União Europeia. Primeiro projecto-piloto deverá ser entre Portugal e Brasil



O projecto vai permitir que os contratos online tenham validade jurídica Se um cibernauta português fizer compras num site brasileiro e for enganado, a que autoridade deverá recorrer para o ajudar? Nenhuma. Enquanto não sair do papel o acordo assinado entre Portugal e Brasil para que os certificados digitais tenham valor jurídico, comprar arte baiana pela internet será sempre uma aventura. 

E o mesmo se passa na situação inversa, caso um nordestino se lembre de comprar queijo de cabra da Serra da Estrela numa loja online portuguesa. Nem a DECO nem o homólogo brasileiro ProCom têm jurisdição fora do país.

Este é um dos problemas que poderá ser resolvido no âmbito do Mercosul Digital, um projecto de 9,6 milhões de euros financiado a 80% pela União Europeia . A ideia é abrir uma espécie de "espaço Schengen" do comércio electrónico entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e os países da União Europeia, promovendo trocas seguras e com certificação digital.


Além do investimento em infra-estruturas como banda larga e governo electrónico, o Mercosul Digital inclui a homogeneização jurídica dos contratos de compra e venda na internet. E o primeiro projecto-piloto deverá ser exactamente entre Portugal e Brasil, os primeiros países a assinarem um acordo que só necessita agora de transposição técnica.

Gerson Rolim
"Na hora que a gente compra dentro do país, não usa uma identificação electrónica", explica Gerson Rolim, coordenador brasileiro do projecto Mercosul Digital, durante um workshop sobre a iniciativa em Lisboa, na semana passada. "Mas se algo correr mal quando compra online fora do país, para quem você vai chorar?", questionou. 

O responsável frisou que existem, neste momento, 23 milhões de brasileiros com o hábito de fazer compras online. "É uma grande oportunidade de negócio para as pequenas e médias empresas portuguesas", afirmou o coordenador. 

Só o comércio B2B (empresa a empresa) valeu 416 mil milhões de euros em 2010. "É um segmento que chega perto do valor do PIB de algumas nações", comparou Gerson Rolim. 

"Portugal podia estar a chegar perto disto", reiterou o responsável, para quem este projecto se trata de implementar "uma infovia de comunicação com segurança tecnológica e validade jurídica". Até porque o Brasil arrancou recentemente com uma Bolsa de Negócios na internet, um espaço de match making empresarial, onde já estão inscritas 12 mil organizações. "É preciso implementar a validade do reconhecimento mútuo dos certificados", reforçou.

Apesar de ter sido responsável pela confusão nas últimas eleições presidenciais, o Cartão do Cidadão é um dos principais trunfos de Portugal na validação de certificados digitais. Olivier Piou, CEO da empresa de segurança e encriptação Gemalto, refere que basta um leitor simples de cartões, que se liga por USB ao computador, para usar o Cartão do Cidadão como assinatura digital. "Portugal é um dos países líderes na competitividade e preparação digital na Europa", considerou. 


Fonte: Jornal I - Portugal  por Ana Rita Guerra

Terça-feira dia 8 /02 é o dia mundial da segurança na internet

 

Hackers 

Por Roberta Scrivano, 
de O Estado de S. Paulo




 

Atualmente, pelo menos 32 milhões de brasileiros usam o meio virtual para fazer suas transações financeiras, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Mas será que o sistema usado pelos bancos é seguro? A Febraban garante que sim.

“Fraudes são cada vez mais difíceis de ocorrer”, comenta Wilson Gutierrez, diretor da Febraban. Ele cita as robustas cifras investidas pelos bancários para comprovar que os sistemas de segurança estão se aperfeiçoando: “Só em 2009 foram aplicados R$ 1,84 bilhão pelos bancos na segurança online”, diz ele, salientando que os dados referentes a 2010 ainda não foram divulgados pelas instituições financeiras.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação de Defesa do Consumidor Proteste concordam que as transações bancárias pela internet estão mais segurança. “Mas é preciso tomar alguns cuidados”, reforçam representantes das duas instituições.

Guilherme Varella, advogado do Idec, salienta por exemplo que para fazer as operações online é preciso que o cliente tenha uma senha específica para a internet. “Que obrigatoriamente é diferente da do cartão”, reforça. Além disso, o cliente precisa ter uma assinatura eletrônica e um mecanismo de certificação digital (que pode ser um cartão de segurança ou aparelhos eletrônicos que geram uma combinação de números a cada novo acesso). “Se faltar algum desses itens a operação já começa a ficar arriscada”, comenta.

O advogado lembra ainda que o cliente tem direito a atendimento online 24 horas. “Se a transação está disponível para ser feita, o cliente deve ter atendimento do banco disponível para, por exemplo, tirar dúvidas sobre o processo que está fazendo”, detalha.

Maria Inês Dolci, diretora da Proteste, lista alguns tópicos técnicos que o consumidor deve ter atenção para garantir a segurança enquanto navega. “A página só é segura se o endereço eletrônico começar com https://”, diz. “Além disso, sempre que aparecer o comprovante de uma operação realizada, é importante ‘printar’ a página e salvá-la em seus documentos”, completa. Ela também recomenda a não utilização do bankline em computadores públicos, sobretudo os de lan houses.

De todas as operações oferecidas em uma agência bancária a única que não é possível fazer de casa, por meio do bankline, é o saque. “Mas o consumidor precisa saber que os ‘pop-ups’ que surgem na tela não são brindes do banco, mas ofertas de produtos”, lembra Varella. Ele considera a contratação sem prévia conversa com o gerente arriscada. “Na internet normalmente não há um contrato detalhado da contratação, isso pode gerar custos indesejados ao cliente”, alerta.

Fonte:http://marcosassi.com.br/navegue-no-bankline-com-seguranca