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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 12 de outubro de 2013

Petição eletrônica só vale quando advogado tem procuração



A validade da petição eletrônica está condicionada à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou a petição digitalmente. 

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não apreciou os segundos embargos de declaração apresentados em um processo pela Transbrasil S/A Linhas Aéreas.

O motivo para o não recebimento dos embargos foi que o advogado que encaminhou a petição eletrônica, que é detentor do certificado digital e do respectivo cadastramento, não tinha procuração nos autos.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “embora constem do documento físico o nome e a assinatura manuscrita de dois advogados e um deles tenha procuração nos autos, quem assinou digitalmente os embargos de declaração não recebeu procuração/substabelecimento outorgando-lhe poderes para representar a parte”.

Desse modo, a 3ª Turma aplicou ao caso a Súmula 115 do STJ, segundo a qual “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.

Vários caminhos
O ministro disse que, no STJ, a parte, representada por seus advogados, dispõe de vários meios de formalizar seus pedidos, seja utilizando-se da remessa via fac-símile, combinada com o envio dos originais pelos Correios, seja protocolando-os diretamente no Tribunal, seja optando pela petição eletrônica.

Para João Otávio de Noronha, “ao escolher o meio digital, deve atentar para o respectivo regramento. Uma dessas regras é a de que o titular do certificado digital, ou seja, o advogado que subscreve a petição digital, também deve ter procuração/substabelecimento nos autos”.

O relator afirmou, ainda, que não importa se a petição física que foi digitalizada contém assinatura manuscrita de advogado com procuração nos autos ou, até mesmo, se não está assinada, pois o que dá validade ao documento transmitido por meio eletrônico é a assinatura digital.

De acordo com ele, admitir o contrário seria aceitar que qualquer advogado que fosse titular de certificado digital e estivesse cadastrado no Tribunal pudesse peticionar em qualquer feito, como se fosse advogado da parte, o que geraria tumulto processual.

“Em suma, constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ”, acrescentou Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1.165.174

Fonte CONJUR

Leia Também:
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30 Jul 2013
13 Para uma introdução aos conceitos de assinatura digital e certificado digital, bem como ao substrato técnico-organizacional que embasa a ICP-Brasil, ver, Menke, Fabiano, Assinatura Eletrônica no Direito Brasileiro, ...
http://rtupinamba.blogspot.com/

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Governo quer certificação digital no e-mail nacional



Por Ana Paula Lobo 
Convergência Digital :: 09/10/2013

O vice-presidente de Tecnologia dos Correios, Antonio Luiz Fuschino, informou que a empresa e o Serpro avançam nas negociações de como será a plataforma conjunta a ser adotada pelo governo para garantir maior segurança de dados ao cidadão brasileiro. Serpro e Correios foram convocados para trabalhar na tarefa pela presidenta Dilma Rousseff, após o escândalo da espionagem do governo dos Estados Unidos. 

“O Expresso deverá, sim, ser a base, mas acho que apenas com o e-mail. Não acredito em outras ferramentas, inicialmente, como a videoconferência. E o primeiro produto pode chegar ao mercado no primeiro semestre de 2014”, diz o vice-presidente de TI dos Correios. 

Fuschino, que participou do II Fórum Sulamericano deLíderes de TI, realizado nesta quarta-feira, 09/10, pelo grupo Ação Informática, em Brasília, admitiu que as denúncias de espionagem dos Estados Unidos anteciparam a última etapa do projeto- que seria o e-mail gratuito para o cidadão. 

“Estávamos trabalhando numa caixa postal única virtual para reduzir a produção de papel e onde pudéssemos centralizar as entregas de correspondências como contas, pagamentos, etc. O e-mail viria numa etapa posterior. Mas, agora, estamos trabalhando nas duas frentes", disse o executivo. 

A certificação digital ganha papel relevante na estratégia de Segurança da Informação. A ideia da Caixa postal única virtual prevê o uso da ICP-Brasil, como meio de assegurar a privacidade dos dados. Fuschino, no entanto, está ciente que o preço médio de um certificado digital, hoje, em torno de R$ 100,00, ainda é caro para o cidadão comum. “Mas é uma política de governo e haveria uma aquisição em larga escala. Isso certamente poderá reduzir os custos de produção e do produto final ao cidadão”, ponderou Fuschino. 

O Brasil possui 3,5 milhões de certificados digitais ativos e vem emitindo cerca de 200 mil a cada mês conforme dados apresentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Nesse universo do sistema de identificação digital reconhecido pelo país, com base no modelo de chaves públicas ICP Brasil, menos de um terço são usadas por pessoas físicas – há 1,1 milhão de brasileiros com pelo menos um certificado digital. 

Mas ainda que seja uma ferramenta ainda ‘corporativa’, a imensa maioria dos 3,5 milhões, 80% deles, é de certificados portáteis – chamados A3, são aqueles que podem ser inseridos em pen drives ou tokens. Os demais, cerca de 660 mil, são os tipo A1, que ficam instalados em discos rígidos. 

Fonte: Convergência Digital

Uso indevido do certificado digital - Empresa é notificada para suspender a prestação de seus serviços por configurar crime.


A empresa, CEPEL – Centro de Peticionamento Eletrônico, foi notificada esta semana pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Coêlho, para “proceder à imediata suspensão das atividades, caso já tenha havido a “inauguração” da empresa e já estejam disponíveis os serviços divulgados, sob pena de adoção das medidas cabíveis em âmbito penal e disciplinar.”

A decisão foi tomada por causa da ilegalidade dos serviços oferecidos pela empresa. Conforme maiiling enviado aos advogados, as atividades da empresa consistem no protocolo de petições eletrônicas de advogados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante disponibilização do certificado digital do próprio advogado, bem como no protocolo eletrônico de petição para advogados que não possuem certificado digital.

Segundo, documento enviado pelo CFOAB à empresa, os serviços oferecidos violam as normas de regência da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, além de configurar os crimes de falsidade ideológica, falsa identidade e a contravenção penal de exercício irregular de profissão.

Leia aqui a íntegra do ofício encaminhado pela OAB Nacional.

Fonte: OABPA

Autoridade Certificadora da Defesa

Ministério da Defesa cria a Autoridade Certificadora da Defesa - Publicação no DOU de Portaria 2.806

Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficia

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013

PORTARIA No- 2.806/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos IV, IX e XII do art. 1º do Anexo I ao Decreto no 7.974, de 1° de abril de 2013, resolve:  das Forças Singulares poderão indicar membros adicionais à Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa ou substituir os existentes, desde que atendidos os requisitos definidos no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º As equipes deverão obedecer ao cronograma estabelecido no Plano do Projeto AC-Defesa, tendo como fases gerais:

I - planejamento da contratação: até julho de 2013;

II - execução dos procedimentos licitatórios: até dezembro de 2013;

III - contratação, execução e gestão dos contratos: até julho:

IV - transferência dos recursos humanos que irão operar a AC-Defesa: até julho de 2014;

V - treinamento e capacitação: até novembro de 2014;

VI - implantação e integração do sistema AC-Defesa: até novembro de 2014;

VII - credenciamento da AC-Defesa no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): até janeiro de 2015.

Art. 6º A Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por semana, e extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador do Projeto.

Art. 7º A participação na Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, sendo os trabalhos por ela desenvolvidos considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM