Por Regina Salles Tupinambá
O uso dos certificados digitais não é restrito apenas às aplicações para as quais foram adquiridos. Sendo assim, se você empresta, compartilha ou utiliza certificados digitais de terceiros, leia as considerações a seguir.
O titular do certificado responde integralmente pelos atos que forem assinados com seu certificado digital, mesmo que tenha sido na verdade praticado por terceiros.
Diz a lei: A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular – art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Para quem utiliza certificados de outro titular também vale o alerta: quando você utiliza o certificado digital de terceiros é crime de identidade ideológica.