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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Eduque

Eduque sua audiência a verificar a segurança do seu site. 

Isso fará com que pesquisas transformem-se em compras.


      JUCESP :: Cadastro Web aceitará somente acesso via certificado digital



      Medida entra em prática a partir do dia 10 de dezembro; usuários terão até dia 9 para finalizar processos preenchidos via e-mail e senha.


      A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 10 de dezembro (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas de qualquer tipo jurídico no sistema eletrônico de cadastramento e geração de requerimentos - Cadastro Web . 

      A medida faz parte do projeto de modernização da Junta Comercial, que pretende promover a virtualização do atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

      O Cadastro Web passou a contar desde o último mês de março com a opção de acesso via certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas. Após dois meses, período necessário para a fase de testes e adaptação do usuário, iniciou-se a obrigatoriedade para as sociedades anônimas. Mais dois meses depois, em julho, iniciou-se a exigência para as sociedades limitadas.

      Com plena segurança nos aplicativos e na ambientação do sistema, a partir de agora, o certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro. Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.

      Os usuários terão prazo até dia 9 de dezembro para finalizar seus processos preenchidos via e-mail e senha, pois a partir do dia 10 só serão aceitos acessos via certificação digital, impossibilitando a recuperação de informações salvas anteriormente.

      Para responder dúvidas, a Jucesp disponibiliza equipe técnica para atender ao usuário on-line, através do link Fale Conosco , disponível www.jucesp.sp.gov.br . Entre março e novembro de 2012, foram gerados mais de 1,5 milhão de processos no Cadastro Web via certificado digital.

      Fonte : JUCESP

      segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

      Dilma sanciona lei que pune autores de crimes virtuais 'Lei Carolina Dieckmann', como ficou conhecida, entrará em vigor em quatro meses

      'Lei Carolina Dieckmann', como ficou conhecida, entrará em vigor em quatro meses

      Reprodução
      Hacker
      A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira, 30, a lei que tipifica no Código Penal os crimes virtuais como invasão de computadores e roubo de informações. A sanção foi publicada nesta segunda-feira, 3, sem vetos, no Diário Oficial da União.

      A proposta, que ficou conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann' após o computador da atriz ser hackeado e fotos íntimas terem sido roubadas, entrará em vigor a partir de 120 dias após a publicação.

      A proposta altera o Código Penal para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades. Além disso, também são instituiídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.

      Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.

      O projeto de lei havia sido votado em 7 de novembro e dependia apenas da aprovação da presidenta para entrar em vigor.

      domingo, 2 de dezembro de 2012

      Divórcio digital diminui processo de três anos para três meses

      Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Com processo eletrônico não se utiliza papel.

      Alessandro Torres Fortaleza

      Você já ouviu falar em divórcio eletrônico?

      Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Em Fortaleza, o tempo médio de espera caiu de três anos para três meses.
      Com o fim do casamento, começou uma longa espera na Justiça ! Rosângela precisou enfrentar todas as etapas de uma ação de divórcio.

      "Fica aquela coisa assim de ansiedade, estar esperando né... ver aquela pessoa...", conta a doméstica, Rosângela Bezerra.

      Ela é de um tempo em que, para se divorciar, o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato. Desde 2010 é possível requerer diretamente o divórcio a qualquer momento, assim que o casal decidir. A novidade, agora, é o processo de divórcio 100% eletrônico. No Ceará, o casal e o advogado acompanham tudo pela internet.

      Até então, o processo precisava percorrer os corredores do Fórum: do protocolo, onde o advogado entra com a ação, até a vara onde acontece o julgamento. Agora, com o processo eletrônico, nenhuma etapa mais utiliza papel.

      Para anexar documentos é só escanear. Com o novo sistema, o prazo médio para sentença de divórcio, em Fortaleza, caiu de três anos para três meses ! Mas, ainda é preciso ir ao Fórum...

      "Tem que ter uma audiência de conciliação e, se não houver conciliação, tem que ter uma outra audiência chamada audiência de instrução. É nessa audiência onde as partes vão ser ouvidas, onde as testemunhas vão ser ouvidas, onde os documentos vão ser apresentados", declara o advogado especialista em Direito da Família, Marcus Duarte.

      Mas, se o casal estiver de acordo e não tiver filhos menores de idade nem maiores incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório. Basta levar advogado ou defensor público, documento de identidade, certidão de casamento, de nascimento dos filhos e a documentação dos bens. No Ceará o custo do cartório é de R$162.

      "Para cada estado o Tribunal de Justiça disponibiliza essa tabela com os valores dos emolumentos". "O valor varia de acordo com cada bem imóvel ou cada bem móvel que vai ser partilhado", completa a escrevente Elyana França.

      Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje

      sexta-feira, 30 de novembro de 2012

      Contribuinte já pode confirmar operação com a NF-e


      A partir de agora o contribuinte já pode confirmar as operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa a Secretaria da Fazenda. No portal nacional da NF-e, o serviço de manifestação do destinatário pode ser utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte. Nesse serviço, o contribuinte pode dar “ciência da emissão ou “confirmação da operação”. 

      A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma espontânea por qualquer contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a operação com a NF-e começou em 1º de março de 2012 para os distribuidores de combustíveis e em julho para os postos de combustíveis e transportadoras, revendedoras e retalhistas.

      Mais informações: (62) 3269-2414

      Fonte:http://www.noticiasdegoias.go.gov.br 

      Carteirinha de estudante receberá chip a partir de 2013 para dificultar falsificação








      Desde o fim do monopólio da UNE sobre a emissão de carteirinhas para estudantes, em 2001, ficou muito mais fácil conseguir o documento — tanto para quem é estudante quanto para quem não é.

      No entanto, uma decisão do governo obrigará o documento a ter um chip para comprovar sua autenticidade. Ele será necessário para quem quiser pagar meia nos ingressos para a Copa das Confederações do ano que vem, e para a Copa do Mundo de 2014.

      O empurrãozinho que faltava para o controle veio da FIFA: ela exigiu mais segurança na identificação, depois de a presidente Dilma Rousseff vetar a proibição da meia-entrada na Lei Geral da Copa, contrariando o que a entidade máxima do futebol queria. Para resolver o problema, veio o artigo oitavo do Decreto Presidencial nº 7.783. Eis o texto do artigo:

      Para comprovação da condição de estudante de que trata o § 11 do art. 26 da Lei nº 12.663 [também conhecida como Lei Geral da Copa], de 2012, a certificação digital adotará o padrão ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

      Segundo o Correio Brasiliense, apenas algumas entidades estarão autorizadas a emitir o documento.

      As carteiras estudantis seguirão padrão único e somente poderão ser emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas.

      O jornal ainda afirma que, a partir de janeiro do ano que vem, as carteiras emitidas pela UNE já virão com o chip. Quem quiser o documento deverá acessar o Portal da Meia-Entrada ou ir até um posto da UNE, que estarão distribuídos por todo o país, mas com foco nas cidades-sedes da Copa. Segundo a entidade, o preço vai variar de estado para estado, mas não será maior que R$15.

      O padrão do certificado digital, ainda de acordo com o jornal, será o ICP-Brasil, como já ocorre com a carteira da OAB. A inserção dos chips ficará a cargo do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

      O presidente da UNE, Daniel Iliescu, disse ao Correio que essa é a chance de recuperar a legitimidade do direito à meia-entrada, não só nos grandes eventos esportivos que estão para ocorrer, mas de uma forma geral.

      “A carteira estudantil é um dos maiores direitos conquistados pelos estudantes. Hoje, no entanto, por conta de fraudes, o número de documentos cresceu tanto que o direito, na prática, foi cerceado. Os jogos no Brasil dão a oportunidade de resgatar essa garantia de forma legítima”

      De fato, o número de fraudes e falsificações é enorme, e tem consequências ruins: como quase todo mundo consegue pagar meia, o valor dos ingressos para shows, teatro e cinema tem aumentado, já prevendo que quase todo o público vai comprar a entrada de estudante, acabando, na prática, com o direito. O que você acha? A certificação digital conseguirá combater as fraudes? [Correio Braziliense via IDG Now]

      Foto por wavebreakmedia/Shutterstock


      Fonte:http://www.gizmodo.com.br/


      quarta-feira, 28 de novembro de 2012

      Carteira de estudante terá certificado digital para evitar falsificação na Copa

      A carteira nacional estudantil terá novo padrão de segurança a partir de janeiro de 2013. 

      Governo, entidades estudantis e indústria assinaram nesta terça-feira (27/11) protocolo de intenções para a emissão do documento que terá certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

      A exigência faz parte da Lei Geral da Copa para garantir a meia-entrada nos eventos desportivos que o Brasil sediará, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Estudantes terão 50% de desconto para compra dos bilhetes mais baratos, chamados de ingressos categoria 4.

      O acordo foi assinado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a UNE e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (ABRID).

      As carteiras estudantis com certificado digital seguirão padrão único e somente poderão ser emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

      Apenas apresentando carteira com certificação digital, os estudantes poderão adquirir meia-entrada para competições desportivas organizadas pela Fifa no Brasil.

      Para o presidente da UNE, Daniel Iliescu, a medida de aplicar novo padrão de segurança à carteira estudantil vai ampliar a credibilidade do documento.

      “Vamos recuperar o padrão nacional da carteira perante os produtores culturais, esportivos e à sociedade. Atualmente há uma demanda artificial da meia-entrada devido às carteiras fraudadas. É importante regulamentar o documento para que se preveja a demanda real de meia-entrada e não haja mais uma enxurrada de meia-entrada, que na prática, são falsas e apenas elevam o valor dos ingressos”, explicou Iliescu.

      O novo documento deve ter o mesmo o preço da atual carteira de estudante, que varia de R$ 8 a R$ 35, conforme a região do país, e terá validade até março de 2014.

      Ela poderá ser obtida pelo site da UNE (http://www.une.org.br/) ou postos de atendimento espalhados por todo país. Segundo Iliescu, o valor obtido com os documentos dá autonomia financeira às entidades estudantis. 

      segunda-feira, 26 de novembro de 2012

      Carteira estudantil com certificados ICP-BR




      ITI, ABRID e Entidades Estudantis articulam emissão de carteira estudantil com certificados ICP-BR


      Durante encontro realizado entre representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) e da União Nacional dos Estudantes (UNE) foram debatidas as atividades que cada instituição desempenhará para a confecção da carteira estudantil com certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e formalizado acordo de cooperação entre as entidades que prevê um calendário de trabalho incluindo consultorias técnicas, avaliações e aperfeiçoamentos na nova modalidade do documento. 

      Na próxima terça-feira, 27, as entidades voltam a reunir-se na sede do ITI para o primeiros trabalhos oficiais.

      A tecnologia da ICP-Brasil passou a ser exigida pelo o Decreto Presidencial nº 7.783, que regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, para garantir a meia-entrada nos eventos desportivos que o Brasil sediará, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, onde a concorrência por ingressos será intensa. Estudantes terão 50% de desconto na aquisição dos bilhetes mais baratos, chamados de ingressos categoria 4.

      Para poder usufruir do desconto será obrigatória a apresentação da identidade estudantil com certificação digital ICP-Brasil para, de acordo com o decreto, "garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001". As carteiras estudantis com certificado digital ICP-Brasil seguirão padrão único e somente poderão ser emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas.

      Participaram do encontro o presidente do ITI, Renato Martini, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, o assessor da presidência do ITI, Eduardo Lacerda, o presidente da Abrid, Célio Ribeiro, e o tesoureiro geral da UNE, Luis Felipe Oliviera Maciel. Segundo Martini, este desafio deve ser enfrentado como uma grande oportunidade para a ICP-Brasil, indústria de tecnologia e entidades estudantis. "O certificado digital ICP-Brasil já está presente na vida dos brasileiros. Agora, estamos diante de uma importante meta que é garantir, com tecnologia e legalidade, que os estudantes tenham acesso aos benefícios que a legislação brasileira lhe concedeu", comentou.

      Para Luis Felipe Oliviera Maciel, "ter um dispositivo que agregue segurança ao documento estudantil é benéfico para UNE, ANPG, UBES e demais entidades estudantis. Vamos trabalhar para viabilizar o projeto técnica e financeiramente e assim entregar ao estudante a sua nova identificação estudantil", enfatizou. Por fim, Célio Ribeiro declarou que a indústria brasileira vai atuar para que a tecnologia seja serviço e produto à disposição dos estudantes secundaristas e universitários. "As empresas estão sensíveis à causa dos estudantes. O desafio é enorme e temos certeza que juntos, ITI, Abrid e UNE garantirão a plena execução da lei, inúmeras oportunidades de mercado e a confecção de um documento estudantil robusto, muito mais prático e seguro", finalizou.

      Certificado de atributo tornará a carteirinha mais acessível

      ITI, Abrid e UNE concordam que o certificado ICP-Brasil a ser implantado na carteira estudantil deve ser o certificado de atributos. Este modelo de certificado tem validade jurídica quando assinado com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo. Na prática, o cidadão terá sua carteira estudantil emitida quando uma das entidades estudantis, em posse de seu certificado digital ICP-Brasil, assinar digitalmente a emissão do atributo. Declarando eletronicamente que determinada pessoa é estudante, a entidade estudantil responsabiliza-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais o título de estudante concederá proprietário desta identidade estudantil.

      Fonte: ITI

      sexta-feira, 23 de novembro de 2012

      O que é Certidão Digital? -#CERTDICAS



      O que é uma certidão digital?

      Certidão digital é uma modalidade de certidão de matrícula do imóvel, pacto antenupcial ou de outro ato registral, expedida em formato eletrônico, ou seja, por meio de arquivo digital. Este arquivo está em conformidade com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP e da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e tem a mesma validade e eficácia jurídica de uma certidão física (impressa e assinada manualmente), por isso faz prova pré-constituída.

      O fundamento constitucional do certificado digital é o princípio da segurança jurídica e o seu fundamento legal é a Medida Provisória 2200/2001 que instituiu a ICP-Brasil.


      Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

      Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

      § 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. Código Civil atual – artigo 219 – As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

      A ICP-Brasil fiscaliza e audita o processo de emissão de certificados digitais das autoridades certificadoras integrantes a fim de garantir total confiabilidade ao processo de certificação. Desta forma dá respaldo à presunção legal de integridade, autenticidade e não-repúdio dos arquivos assinados digitalmente.

      A certidão digital é um certificado digital com assinatura digital. A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital.

      A assinatura digital permite comprovar: (i) que a mensagem ou arquivo não foi alterado; e, (ii) que foi assinado por quem possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.

      A visualização do conteúdo e a verificação de autenticidade deste documento digital – certidão – somente poderão ser feitas por meio do assinador ARISP disponível para download gratuito no site do Registro de Imóveis de Lajeado – www.regimo.com.br ou no site da Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo-RS – www.arisp.com.br

      Como posso solicitar uma certidão digital? A solicitação pode ser feita no próprio site do Cartório.

      É possível imprimir uma cópia da certidão digital? Sim é possível, mas esta não vale como certidão ou documento.

      Onde posso armazenar a certidão digital? No próprio computador, pendrive ou outra mídia compatível.

      É possível atualizar a certidão digital? Sim é possível. Basta solicitar nova certidão, que será expedida em outro arquivo digital com data atualizada.
      Fonte: http://www.regimo.com.br/certidao-digital

      quinta-feira, 22 de novembro de 2012

      Megaliquidação vai tomar conta da internet na sexta-feira

      Inspirada na megaliquidação promovida nos EUA na sexta-feira seguinte ao dia de Ação de Graças, a versão brasileira da Black Friday começa logo mais, à meia-noite de quinta-feira. A um mês do Natal, mais de 300 lojas virtuais irão oferecer produtos com até 75% de desconto durante 24 horas.

      Os maiores abatimentos estarão concentrados em roupas e calçados. As ofertas vão desde vestuário, cosméticos e livros até eletrodomésticos, eletroeletrônicos, passagens aéreas e automóveis. Conforme Pedro Eugênio, presidente do Busca Descontos, portal de cupom de desconto que organiza a ação no país, os demais produtos terão desconto médio de 20% a 30%. Além do comércio eletrônico, lojas como Ponto Frio e concessionárias da Chevrolet irão oferecer os preços reduzidos também nas lojas.

      Na terceira edição, a campanha de liquidação em massa deve representar o dia mais lucrativo do ano para o comércio eletrônico brasileiro. A previsão é de que as vendas na data gerem R$ 135 milhões, crescimento de 35% em relação a 2011.

      – O número de lojas participantes é seis vezes maior do que o ano passado, por isso acreditamos que chegaremos a mais de 300 mil pedidos em um único dia, batendo o recorde de 237 mil pedidos da última edição – afirma Eugênio.

      Além de proporcionar a compra de produtos com preços reduzidos, a Black Friday Brasil pretende atrair novos clientes para o e-commerce. Somente o período de Natal, meados de novembro até 24 de dezembro, é responsável por dois meses e meio de vendas no comércio eletrônico – R$ 3,1 bilhões no ano passado, conforme a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

      Nos EUA , as vendas online da última Black Friday movimentaram US$ 816 milhões. Lá, a campanha abrange lojas e sites e é a data mais importante do ano, superando a véspera de Natal.

      – É uma grande estratégia de vendas que mobiliza indústria e varejo com ofertas de interesse do consumidor, que pode aproveitar melhor o 13º salário – diz Vitor Koch, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado.

      O que é
      Mais de 300 lojas virtuais participantes.

      As ofertas estarão disponíveis no site do evento (www.blackfriday.com.br) por 24 horas, apenas na sexta-feira, da zero hora até as 23h59min.

      Até 75% em roupas, calçados e cosméticos.

      De 20% a 30% em média para produtos como passagens aéreas, automóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, DVDs e livros.

      Para ter acesso as ofertas, o usuário deverá acessar o site e se cadastrar.
      Caso tenha dificuldade em acessar, é possível procurar as ofertas também direto nas lojas online participantes.

      Como surgiu
      Tradicional nos Estados Unidos, a Black Friday ocorre na sexta-feira seguinte ao dia de Ação de Graças. A fim de limpar os estoques para as festas do fim de ano, sair do vermelho e chegar ao preto (de onde vem o nome), lojas abrem as portas nas 24 horas do dia e oferecem megapromoções.

      Como se proteger nas compras online
      Diferentemente das lojas físicas, em qualquer compra online deve-se prestar atenção ao ambiente que você está navegando.

      Para conferir se é seguro, clique sobre o selo de segurança do site e confirme se o certificado digital foi emitido para o mesmo endereço que aparece na barra de navegação do computador.
      Verifique se existe um cadeado fechado na barra inferior do seu browser.

      Preste atenção se a loja tem conexão de segurança nas páginas em que são informados dados pessoais do cliente como nome, endereço, documentos, número do cartão de crédito. Geralmente essas páginas são iniciadas por https://

      Proteja seu computador com um antivírus atualizado como firewall pessoal (cria uma barreira entre seu computador e a internet e evita acessos não autorizados) ou antispam (filtra conteúdo indesejado de e-mail) e procure não inserir dados de pagamentos em computadores públicos como os de lan houses.

      Salve ou imprima todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.

      Fontes: Ebit e Regina Tupinambá, diretora comercial e de marketing Certisign, empresa especializada em certificação digital

      Direitos dos consumidores nas compras online
      O que fazer se a loja não entregar o produto no prazo?

      A partir do momento em que a loja virtual estourar o prazo prometido, além de exigir que seu produto seja entregue imediatamente ou aceitar outro equivalente, você tem a opção de cancelar a compra, com todos os valores pagos ressarcidos.

      Posso trocar o produto caso ele não seja de boa qualidade?

      Sim. A substituição de produtos defeituosos ou com mau funcionamento é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso você receba sua compra com defeito aparente, há prazos para reclamar à loja virtual que variam de acordo com o tipo de produto. Para eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias. Para os não duráveis, como alimentos e flores, é de 30 dias.

      O que é o prazo de arrependimento?

      Você tem sete dias, contados a partir do dia do recebimento do produto, para devolvê-lo, mesmo que utilize o produto e ele não apresente defeito. Essa devolução garante o ressarcimento imediato do valor atualizado do pedido, incluindo custos com frete. Mas atenção: esse prazo não vale para trocas.

      Fonte: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
      ZERO HORA

      terça-feira, 13 de novembro de 2012

      Obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)


       


        CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)




      A partir de 1º de dezembro de 2012, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07 em substituição aos correspondentes modais e documentos fiscais indicados abaixo:


      Modal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:Em substituição aoà:
      RodoviárioConhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
      AéreoConhecimento Aéreo, modelo 10
      FerroviárioConhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
      FerroviárioNota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
      DutoviárioNota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas

      Esses contribuintes estarão automaticamente credenciados no ambiente de produção da SEFAZ às 0:00 do dia 1º de dezembro e, a partir de então:
      a) deverão inutilizar os documentos fiscais substituídos não utilizados nos termos do artigo 9º da Portaria CAT 55/09, e

      b) será impedida a concessão de AIDF para os modelos de documentos fiscais correspondentes aos modais sujeitos à obrigatoriedade.
      Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CT-e.


      Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no endereço:https://www.fazenda.sp.gov.br/cte.
      Fonte: SEFAZ-SP

      O que é uma Autoridade Certificadora?

      @iti_icpbrasil: O que é uma Autoridade Certificadora? http://t.co/9eHEWmjw

      Como funciona

      Como Funciona
       O que é  Estrutura  Legislação  Repositório  Comitê Gestor Conheça as Siglas

         Como funciona


      AC - Raiz
      A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.

      A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras - ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.

      AC - Autoridade Certificadora 
      Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).

      Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados - LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação - DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação feita.

      AR - Autoridade de Registro 
      Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.

      Fonte: @iti_icpbrasil: O que é uma Autoridade Certificadora? http://t.co/9eHEWmjw

      sexta-feira, 9 de novembro de 2012

      Receita libera pessoa física a participar de leilões

      A Receita Federal permitirá que pessoas físicas participem dos leilões eletrônicos de mercadorias que foram apreendidas pelo órgão, conforme a Portaria 2.347, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.


      O edital será disponibilizado no site da Receita e no e-CAC no dia 13 deste mês. 

      Os interessados devem ter certificado digital

      A participação de pessoas físicas na disputa só será permitida em lotes cuja destinação seja exclusivamente para uso ou consumo pessoal, sendo proibida a comercialização.

      Os leilões eletrônicos, com a venda dos produtos pela internet, foram implementados em dezembro de 2010, restritos à participação de empresas, mas, com o aumento do número de mercadorias, se tornou um mecanismo mais rápido para a saída das mercadorias dos depósitos. 

      A lei 12.715, deste ano, determinou que os leilões de mercadorias apreendidas sejam preferencialmente na modalidade eletrônica.

      A permissão para que pessoas físicas possam participar, segundo a Receita, "assegura o cumprimento dos princípios básicos das licitações públicas, tais como a isonomia, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração e a ampliação da competitividade". 

      Além disso, os leilões presenciais exigiam uma infraestrutura humana e logística onerosa para a Receita e para os interessados e abrem a possibilidade de conluio entre os licitantes para arrematar os bens pelos preços mínimos de avaliação.

      sexta-feira, 9 de novembro de 2012 19:05 

       

       

      Fonte Agabc

      segunda-feira, 5 de novembro de 2012

      Detran-SP exige uso de certificado digital para acesso à base de dados

      Detran-SP exige uso de certificado digital para acesso à base de dados de veículos 

      01/11/2012 - TI Gestão Fiscal 

      O uso do certificado digital padrão ICP-Brasil será obrigatório para acessar a base de dados de veículos do Detran de São Paulo.

      O órgão implantou o sistema e-CRVsp, que será utilizado pelos despachantes para realização de consultas e emissão de documentos, com a qual pretende monitorar de forma mais eficiente o acesso e reduzir irregularidades.

      Segundo a assessoria de imprensa do Detran, o sistema anterior permitia acesso a essa base de dados por provedores de internet contratados por despachantes e autoescolas.

      As transações serão realizadas diretamente com a Prodesp (Empresa de Informática do Governo do Estado de São Paulo).

      A Certificação Digital é necessária para validar as solicitações de informações, mas outro requisito para acessar a base de dados é a obrigatoriedade de autorização e cadastro no Detran.

      Em seu site, o Detran declarou que “o e-CRVsp tem a missão de ser um balcão avançado de modo a facilitar e agilizar os processos submetidos pelos despachantes à apreciação daquele órgão de trânsito estadual”
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      Fonte: TI INSIDE Online