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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)


 


  CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)




A partir de 1º de dezembro de 2012, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07 em substituição aos correspondentes modais e documentos fiscais indicados abaixo:


Modal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:Em substituição aoà:
RodoviárioConhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
AéreoConhecimento Aéreo, modelo 10
FerroviárioConhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
FerroviárioNota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
DutoviárioNota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas

Esses contribuintes estarão automaticamente credenciados no ambiente de produção da SEFAZ às 0:00 do dia 1º de dezembro e, a partir de então:
a) deverão inutilizar os documentos fiscais substituídos não utilizados nos termos do artigo 9º da Portaria CAT 55/09, e

b) será impedida a concessão de AIDF para os modelos de documentos fiscais correspondentes aos modais sujeitos à obrigatoriedade.
Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CT-e.


Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no endereço:https://www.fazenda.sp.gov.br/cte.
Fonte: SEFAZ-SP

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Você está preparado para a obrigatoriedade de CT-e?


A obrigatoriedade estabelecida pelo governo para a emissão do documento eletrônico é até 1º de Setembro/2012.

 

Conheça um pouco mais sobre o projeto:

O conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é um dos subprojetos governamentais do SPED, possibilitando o envio dos conhecimentos de transporte eletronicamente à SEFAZ, substituindo desta forma o documento em papel por um documento eletrônico, devidamente certificado e seguro.


O projeto também visa atender a legislação no quesito de disponibilização dos documentos, validação e armazenamento, pelo prazo legal, dos documentos eletrônicos emitidos e recebidos.

O CT-e poderá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Fique atento! O CT-e não será uma mudança que afetará apenas as transportadoras. Empresas que contratam os serviços das transportadoras e forem emissores de algum Documento Fiscal Eletrônico (NF-e ou CT-e) deverão também armazenar (pelo prazo legal definido pela SEFAZ) e escriturar os arquivos digitais dos conhecimentos de transporte eletrônico emitidos pelos seus transportadores, além de ter o dever de verificar a autenticidade do arquivo digital.

Confira aqui se você está na lista de obrigatoriedade.

Para saber ainda mais sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos e a legislação, acesse o Portal Nacional do CT-e.

*Programe-se! Dia 29/05 teremos mais um evento online sobre CT-e, inscreva-se no nosso site.