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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 27 de novembro de 2010

SlimPay e Deutsche Bank anunciaram solução com assinatura eletrônica

Solution exclusive de signature électronique de mandat SEPA par Slimpay et Deutsche Bank




Dia 16 Novembro, em Paris a SlimPay em parceria com o  Deutsche Bank anunciaram  uma solução para o sistema finaceiro com assinatura eletrônica.

Trata-se de uma solução de pagamento inovadora com assinatura digital  para operações de débito ou recorrentes  e execução de ordem de pagamento em toda a União Europeia.

A solução permite operações financeiras na forma SaaS e sem papel. A solução de assinatura eletrônica é também uma oportunidade para reduzir as despesas operacionais do credor.

A solução inovadora de assinatura electrônica implementa autenticação forte do consumidor e a operação é garantida por uma terceira parte confiável, um verdadeiro "cartório eletrônico" que atesta a transação online. 
 
Leia a matéria na íntegra no link abaixo
Solution exclusive de signature électronique de mandat SEPA par Slimpay et Deutsche Bank

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

RIC na Autenticação e Segurança Financeira

Segurança no setor financeiro

O primeiro painel do segundo dia do Security Leaders abordou as tendências em autenticação e segurança na área financeira. A gerente executiva, Francimara Viotti fala sobre a colaboração do RIC (Registro de Identidade Civil) no setor.



Fonte: Decision REPORT
Léia Machado 24/11/2010

Francimara Viotti
Gerente Executiva da Diretoria de Gestão da Segurança do Banco do Brasil. Bacharel em Ciência da Computação – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com Pós-Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação pela Universidade de Brasília-FEPAD-SOFTEX. Extensão em Criptografia e Segurança em Informática- Universidade de Brasília e formação em Gestão de Segurança da Informação-SOFTEX. Certificação em BS7799-2 Auditor Líder. Experiência de 15 anos na área de Segurança da Informação, atualmente coordena os trabalhos da Subcomissão de Certificação Digital, do GT Biometria e da Comissão de Segurança em TI, na Febraban.

ITI credencia primeiro laboratório para homologação

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI credenciou, na última sexta-feira (19/11), o primeiro Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) autorizado a proceder os ensaios com vistas a obtenção do laudo de conformidade necessário para a homologação de produtos para uso na Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira – ICP-Brasil.

O primeiro laboratório credenciado - pelo novo modelo - é o Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), situado em São Paulo. O Instituto seguirá credenciando outros Laboratórios (LEA) para integrarem o sistema de Homologação amparados pelo arcabouço jurídico da infraestrutura de certificação digital brasileira.

Os laudos de conformidade emitidos pelo LSI-TEC servirão de suporte para a tomada de decisão por parte do ITI quanto à homologação ou não de um sistema ou equipamento avaliado. As empresas interessadas em homologar produtos para uso na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil devem primeiro contactar o LEA credenciado. Os detalhes do fluxo do procedimentos administrativos para homologação na ICP-Brasil constam no DOC-ICP-10.01.

Segundo o Diretor de Infraestrutura e Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, esse passo concretiza a mudança do modelo de homologação que se tornou necessária devido ao aumento das solicitações de homologação. “É necessário fazer crescer a estrutura de laboratórios capacitados e credenciados pelo ITI para atender à demanda e, ao mesmo tempo, não onerar todo o sistema com solicitações específicas. O LSI-TEC é o primeiro a se credenciar mas outros poderão se habilitar a emitir o laudo de conformidade com as exigências dos padrões da ICP-Brasil”, afirmou Coelho.

Os processos de homologação que se encontravam em andamento antes da alteração do modelo ficam suspensos até que a empresa interessada se manifeste por dar continuidade ao processo, sendo que, a partir de agora, os custos com o laboratório serão arcados pelo solicitante. As condições de continuidade devem ser negociadas diretamente com o LSI-TEC. Caso não haja demonstração de interesse no prosseguimento das análises, os processos serão encerrados e arquivados.

Clique aqui para ver a integra do texto do Diário Oficial da União sobre o credenciamento do Laboratório LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico.

O que é o LEA?

LEA é o Laboratório de Ensaios e Auditoria, ou seja, entidades credenciadas pelo ITI para emitir o laudo de conformidade, conforme critérios especificados pela ICP-Brasil, para software e hardware utilizados nos sistemas de certificação digital da ICP-Brasil. Assim, o LEA verifica se as ferramentas submetidas pelos fabricantes para análise estão de acordo com os padrões estabelecidos para esses produtos. O objetivo é tornar os sistemas – hardwares e softwares - interoperáveis e compatíveis.

Fonte: ITI
25-Nov-2010: Brasília - DF

Certificação Digital garante segurança de novo sistema do Judiciário | TJRO


O novo Sistema Digital do Segundo Grau, da Justiça de Rondônia, traz ainda mais segurança aos processos judiciais, que passam a tramitar por meio eletrônico.

Essa segurança é garantida pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil, por meio da certificação digital.



A Internet e o mundo digital proporcionam acesso ilimitado a qualquer tipo de informação, trazendo facilidades na comunicação entre pessoas e instituições.

A Certificação Digital foi criada para solucionar preocupações relacionadas à segurança e proteção na rede mundial de computadores. Os certificados garantem a identificação do autor de uma transação, mensagem, documento, e asseguram que nenhuma informação foi alterada, garantindo a sua integridade.

Entenda como funciona:
 O certificado digital, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca.

Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

Fonte: TJRO - Notícias

26 de novembro de 2010

IN institui Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 daMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
...................................................................................................
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse manual criado para uso do peticionamento eletrônico








A OAB/SC está disponibilizando para os advogados um manual básico para peticionamento eletrônico, especialmente elaborado pelo presidente da Subseção de Imbituba, Cesar de Oliveira, para auxiliar os colegas a utilizar esta sistemática implantada pelo Poder Judiciário.

Cuidadosamente formulado, o manual contempla as mais diversas situações do peticionamento eletrônico, bem como responde às dúvidas mais frequentes, além de dar dicas práticas de utilização e informar a legislação específica.

César de Oliveira, que doou os direitos autorais do material, já informou que pretende periodicamente atualizar as informações, adaptando-o aos inevitáveis aperfeiçoamentos que ocorrerão.

O manual é muito importante para todos aqueles que utilizam ou pretendem utilizar no futuro o peticionamento eletrônico e mostra que a OAB/SC tem em seus quadros colegas comprometidos em trabalhar pela advocacia.

Para ler o Manual, clique aqui
26.11.2010

ITI :: Certificação digital para iniciativas do setor elétrico

O presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, participou ontem (24/11), no Rio de Janeiro, do V Encontro Nacional de Gestão de Documentos e Informações do Setor Elétrico – V Engedi 2010.

O objetivo do evento foi promover o nivelamento técnico dos profissionais responsáveis pela gestão de informações produzidas pelo setor de energia elétrica no Brasil.

Dentre os temas que foram debatidos esteve o sistema de gerenciamento de documentos e informações, a tabela de temporalidade e o plano de classificação de documentos.

Renato Martini
O presidente do ITI participou do painel relacionado aos conceitos e aplicações da Certificação Digital, ferramenta de segurança que pode auxiliar na gestão e desmateralização de processos.

O V Engedi 2010 foi organizado pela Eletrobras Termonuclear - Eletronuclear e pelo Centro da Memória da Eletricidade no Brasil.


Fonte ITI
25-Nov-2010: Brasília - DF

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS :: Notícias JusBrasil

EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS 

Por: Reinaldo Luiz Lunelli 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da IN SRF 1.052/2010 que trata acerca da EFD - Escrituração Fiscal Digital - do PIS/COFINS.

O novo modelo de escrituração desses tributos servirá para acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.

Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

OBRIGATORIEDADE
Desta forma, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
1.Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

2.Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

3.Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

TRANSMISSÃO
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.

PRAZO DE ENTREGA
A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.

PENALIDADES
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

RETIFICAÇÃO
A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

Intimada de início de procedimento fiscal; ou ·Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFDPIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

FONTE : EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS :: Notícias JusBrasil: "sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Leia Também: 
IN institui Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP 


Tribunal de Contas do Ceará adquire tecnologias para Carimbo do Tempo

Trata-se de um projeto pioneiro nessa área no País.

A protocoladora de documentos eletrônicos adquirida pelo Tribunal fica instalada na sede da instituição e gera os carimbos do tempo, que garantem alta credibilidade da origem e hora do documento postado, pois está sincronizada com o Observatório Nacional.

Já o software para a certificação digital e assinatura digital (framework) auxiliará no desenvolvimento de um sistema de informações para o cadastro em meio eletrônico dos atos de pessoal como nomeações, aposentadorias e pensões, que respondem por mais de 50% dos processos em curso.

Isso vai gerar economia de papel, em armazenamento e em deslocamentos, além de transparência e agilidade.

Os próprios usuários interessados poderão acompanhar seus atos mediante senhas exclusivas. Ainda em fase de projeto piloto, o sistema deve ser estendido a todos os atos do Tribunal até o final de 2011.

 Mais de 50 pessoas, entre técnicos e servidores do Tribunal, já foram treinados e capacitados para operar a tecnologia.


Fonte: BRy *
18/11/2010

*Vencedora de licitação nacional, a BRy Tecnologia está fornecendo desde o início de 2010 equipamentos e serviços de segurança digital ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

TRT-PB é o primeiro do País a ter somente processos eletrônicos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França estará em João Pessoa na próxima segunda-feira, 29, para a solenidade que marcará o fim da utilização do processo em papel em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba.

O Tribunal será o primeiro do Brasil a utilizar tanto na Primeira quanto na Segunda Instâncias exclusivamente processos eletrônicos.

Na 2ª Instância, a sede do TRT, e em todas as unidades, os processos judiciais e administrativos já tramitam eletronicamente. Das 27 Varas do Trabalho somente Mamanguape, na zona da mata do estado, ainda tem o processo em papel. A partir da segunda-feira, no entanto, esta última unidade adotará o novo sistema, finalizando a era do processo em papel e iniciando a digital.

O lançamento da primeira Vara do Trabalho Eletrônica do país, instalada no município de Santa Rita, em maio de 2008, foi feito pela então presidente, a desembargadora Ana Clara Nóbrega. No mesmo ano de 2008, no mês de setembro, foi inaugurada a segunda Vara Eletrônica de Santa Rita.

Em junho de 2009 na gestão do desembargador Edvaldo de Andrade as nove Varas do Trabalho e os outros setores do Fórum de João Pessoa passaram a ser eletrônicas. Em junho deste ano o novo sistema foi implantado em Campina Grande e em seguida as Varas de Guarabira, Patos, Areia, Itabaiana, Monteiro, Picuí, Itaporanga, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras.

Processo eletrônico chega a Cajazeiras e Sousa

Na semana passada o presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, entregou as Varas do Trabalho Eletrônicas de Cajazeiras e Sousa. Também visitou a Vara do Trabalho de Patos, já que em função de uma reunião em Brasília não esteve na instalação do processo eletrônico na unidade, que aconteceu no último mês de outubro.

O presidente quis saber se está havendo alguma dificuldade no trabalho com o novo sistema adotado, seja por parte de magistrados, servidores ou advogados. Em todas as cidades a resposta foi pela eficácia e facilidade de operação com o processo eletrônico e que os advogados já assimilaram os novos procedimentos.

Segundo a juíza de Patos Maria das Dores Alves, a grande maioria das petições já está chegando via sistema.

“Vez por outra é que chega um advogado com uma peça processual em papel, que nós digitalizamos e incluímos na ação trabalhista”, disse acrescentando que a adaptação dela ao processo eletrônico aconteceu muito mais rápido do que esperava. “O trabalho se desenvolve com mais praticidade e de maneira muito mais ágil”, completou.

A juíza titular de Cajazeiras, Maria Lilian Leal de Souza, disse que o processo eletrônico está consolidado e é uma ferramenta que vai dar a sociedade decisões mais rápidas. Em Sousa, a juíza Francisca Poliana Rocha de Sá, que está atuando como substituta na VT destacou o momento histórico para a cidade. “Estamos, neste momento, fazendo história, entregando um serviço que exalta, sobretudo, o exercício da cidadania”.

Todas as unidades receberam treinamento e acompanhamento dos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação. Nas VTs de Cajazeiras e Sousa ministraram o treinamento os servidores Otaviano José Alcântara, Rogério Costa da Silva, Agenor da Costa Júnior e Elsie Menezes Lacet.


Fonte :PB Agora - Paraíba
Simone Duarte

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Qual é o certificado digital indicado para a Conectividade Social da CAIXA

O Sistema CONECTIVIDADE SOCIAL DA CAIXA, aceitará certificados digitais emitidos por todas as Autoridades Certificadoras da ICP Brasil.

Certificados tipo A1 e A3 e Certificados para pessoa Jurídica e pessoa Física, por exemplo os certificados e-CPF ou e-CNPJ.

Se a empresa ou pessoa física já possuir um certificado ICP BRASIL, poderá utilizá-lo no Conectividade Social sem necessidade de adquirir o certificado digital da CAIXA.


Certificados Tipo A1
Processo de geração da chave criptográfica por software ou hardware;
Cartão Inteligente ou Token como mídia armazenadora, ambos com capacidade ou não de geração de chave e protegidos por senha;
Validade de 1 ano

Certificados Tipo A3
Processo de geração da chave criptográfica por hardware;
Cartão Inteligente ou Token como mídia armazenadora, ambos com capacidade e protegidos por senha;
Válidade dependerá da Autoridade Certificadora Emitssora, mas geralmente são de 2  e 3 anos.
(Considero o mais indicado por questões de segurança e portabilidade)

Leia Também Conectividade Social. O que é e como fiunciona. 

Fonte: SAC CAIXA 0800 726 0101  e SUPORTE TÉCNOLÓGICO  0800 726 0104
7 dias por semana, 24 horas por dia.

CAIXA é marca registrada.

A Certificação como Procuração para Despachante Aduaneiro e Representante Legal

Por: Djalma Novais

Desde a implantação da indicação do representante legal no SISCOMEX, ficou a dúvida nos dirigentes empresariais da necessidade de se manter um instrumento de procuração pública, já que, obrigatoriamente, esta designação deve ser feita diretamente no siste.

Esta dúvida parece ter acabado com o artigo 9º, caput, da Portaria RFB nº 2.166, de 2010, que deu aos serviços disponibilizados no SISCOMEX o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (CVAC), para fins de exoneração de instrumento público, as outorgas realizadas para a prática desses serviços.

Naquele ato, a Receita exonerou a obrigatoriedade de instrumento público, “as outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento, com uso de certificação digital, de representante de pessoa física ou jurídica para operar o Siscomex, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro”.

Assim, o representante legal da empresa junto ao SISCOMEX, como o despachante aduaneiro, por exemplo, recebe seus poderes mediante uso de certificação digital pela empresa, para operar o SISCOMEX.

Ampliando esta análise, esta outorga mediante uso de certificação digital é dada para operar o SISCOMEX NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESPACHO ADUANEIRO, assim, essa procuração, desde que assim outorgada, valerá para qualquer ato RELACIONADO AO DESPACHO ADUANEIRO.

Conforme entendimento do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo - SINDASP, o SISCOMEX é apenas um instrumento do procedimento fiscal de despacho aduaneiro, que é regrado e obedece às leis fiscais, tributárias, cambiais, comerciais, aduaneiras e administrativas.

Ou seja, neste entendimento, este credenciamento que se dá pelo SISCOMEX, por extensão, “com os atos relacionados com o despacho aduaneiro e outras operações de comércio exterior que decorram do despacho aduaneiro, tais como ingresso de petição no balcão da unidade aduaneira, de qualquer natureza (impugnação, esclarecimento, contestação, etc), desde que sejam ATOS RELACIONADOS COM O DESPACHO ADUANEIRO.” ( Domingos de Torre, Assessor Jurídico do Sindasp em 17/11/2010)

A discussão é que não se deve receber uma procuração mediante instrumento público para um ato isolado, sob a alegação de que esse ato estaria fora do SISCOMEX, quando a outorga foi efetivada por este Sistema exatamente para a prática do exercício de atos relacionados com o despacho aduaneiro.

Corroboramos esta posição com o intuito de evitar mais burocracia e custo no processo já carregado do Despacho Aduaneiro Brasileiro.

Uma vez indicado pelo SISCOMEX, o representante legal está habilitado a praticar TODAS as ações referentes ao Despacho, pois este é um ato uno, com procedimentos determinados e início, meio e fim bem determinados, como sustenta o Sindasp.

Vamos continuar lutando pela desburocratização com responsabilidade e consequências, pelo bem das nossas trocas internacionais.

Fonte: www.comexblog.com.br

A Certificação como Procuração para Despachante Aduaneiro e Representante Legal

Conectividade Social. O que é e como funciona

A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social. A Caixa Econômica Federal é o agente exclusivo dessa certificação.

O Conectividade Social é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas.

É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência. O Conectividade Social também permite acesso a informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, bem como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, também serão feitos via internet.

COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Para utilizar esse Canal Eletrônico de Relacionamento, a empresa deve primeiramente obter a sua Certificação Eletrônica. Essa é uma fase importante do processo, pois é ela que irá garantir a identificação dos atores envolvidos na transação eletrônica, realizada com uso do Conectividade Social, via Internet.

O primeiro passo para a obter a Certificação Eletrônica deverá ser o acesso ao site  (download, FGTS, Conectividade Social, precert_multi.exe). Em seu próprio ambiente, a empresa realiza a sua pré-certificação, lê o contrato, imprime o Termo de Adesão, em duas vias, e grava o pré-certificado em disquete.

O responsável pela empresa, definido em contrato social/estatuto, portando os documentos abaixo indicados, leva o Termo de Adesão e o disquete a uma agência da CAIXA para formalização da Certificação Eletrônica. Ao retornar ao seu ambiente, o cliente deverá acessar o aplicativo que gerou a sua pré-certificação para concluir o processo, promovendo a inclusão da senha inicial.

As certificações serão feitas nas agências da Caixa Econômica Federal ou em outro estabelecimento designado por esta e se darão por ordem alfabética da razão social da empresa e de acordo com a quantidade de empregados a ela vinculados.

DOCUMENTAÇÃO

A documentação necessária para obter a Certificação Eletrônica e habilitação ao uso do Conectividade Social é:

Cartão do CNPJ/CEI;

Documento de constituição da empresa (Contrato Social/Estatuto) com todas as alterações;

Documentação dos responsáveis 'sócios' (RG/CPF);

Arquivo gerado pelo programa de certificação contendo os dados da empresa.

Nota: No processo de registro da Certificação Eletrônica, não será aceito nenhum tipo de procuração emitida por empregador a terceiros.

INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS

Para maiores informnações, disque Caixa - 0800-726-0104 (a ligação é gratuita e o serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana) ou acesse o link www.caixa.gov.br/perguntasfrequentes.

Fonte: Guia Trabalhista

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Receita Federal lança Leilão Eletrônico com Certificação Digital

Leilão Eletrônico


O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

A sociedade em geral poderá acompanhar os editais dos leilões eletrônicos por meio da internet, na opção Acompanhe e Consulte Editais de Leilão Eletrônico.

A pessoa jurídica interessada em participar do Leilão Eletrônico deverá acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de serviço "Sistema de Leilão Eletrônico”

Os procedimentos adotados para leilão de mercadorias, na forma eletrônica, são regulados pela Portaria MF nº 548/2009 e Portaria RFB nº 2.206/2010.


ATENÇÃO: Para acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico utilizar Navegador Firefox 3.0 ou Internet Explorer 7.0 ou versões superiores.

Instrução Normativa RFB nº 1.085 PIS/PASEP e COFINS

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010
Dou de 22.11.2010

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
..................................................................................................


§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Processos eletrônicos e digitalizados só podem ser consultados por meio do portal do STF

Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser realizada apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Tal medida visa colocar a tecnologia a serviço da transparência e da celeridade, ao mesmo tempo em que garante a segurança das informações e a privacidade das partes.

A medida não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba “Acompanhamento Processual”, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 427/2010 do STF e da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.

STF lança Guia do Advogado

Segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Como é o recebimento de petições e documentos no STF?
Como é possível tirar cópias dos autos de processos?
Quais as hipóteses de prioridade na tramitação processual?

As respostas para essas e outras dúvidas foram compiladas no Guia do Advogado, um manual destinado principalmente aos advogados que procuram o Supremo. O Guia, que já está disponível na página do Tribunal na Internet nas versões Flash e PDF, foi desenvolvido pela Central do Cidadão e Atendimento, em parceria com a Secretaria Judiciária e com a Presidência.

O chefe da Seção de Atendimento ao Cidadão, da Central, Marcos Alegre, afirma que o texto vai subsidiar os advogados com informações práticas e organizadas, normalmente disciplinadas de forma esparsa em resoluções e outros documentos normativos. “Tentamos reunir as dúvidas recorrentes”, explica. Marcos ressalta ainda que o produto é útil aos profissionais que vêm de outros estados e não conhecem bem a estrutura do Supremo.

“A maior dificuldade dos litigantes é descobrir aonde ir, a quem procurar e como fazer, mas nem todas as respostas estão nos Códigos de Processo Penal e Processo Civil”, resume Marcos. O Guia estabelece, por exemplo, em quais ocasiões os advogados devem usar toga e esclarece que o próprio Tribunal fornece o traje, caso o profissional não possua um.

O Guia do Advogado reúne em 20 capítulos assuntos como o organograma do Supremo, informações sobre repercussão geral, o passo a passo para fazer petição eletrônica e como são as sessões de julgamento. Mas nem só os advogados vão usufruir do manual. Os cidadãos também podem encontrar dados proveitosos e conhecer os serviços oferecidos pelo STF. Há capítulos que tratam de pesquisas de andamento processual e de jurisprudência, inscrição no sistema de acompanhamento processual STF-push, como funcionam a TV e a Rádio Justiça, a página da Corte no YouTube, a Livraria do Supremo e os outros canais de informação.

Marcos explica ainda que, para organizar as informações, foram tomados como referência materiais semelhantes desenvolvidos por outros órgãos.

“Queríamos um produto sintético, direcionado e que contivesse uma linguagem visual atrativa”, define. Segundo ele, essa primeira versão do Guia poderá ser atualizada, de acordo com as sugestões dos usuários.

Acesse o conteúdo do Guia do Advogado nos links abaixo


- Versão em PDF

A certificação e identificação digital em debate


 Cristiane Pereira
Hangar  Centro de Convenções da Amazônia - 20/11/2010
8° Fórum de Certificação Digital aborda os benefícios da desmaterialização dos processos

O Brasil tem 205 milhões de habitantes. Destes, 75 milhões possuem acesso à internet. São muitas pessoas navegando pela grande rede sem, muitas vezes, estarem protegidas contra problemas, como invasões as suas máquinas e roubos de senhas e informações pessoais. Com isso, a certificação digital torna-se um eficaz instrumento de combate aos riscos do mundo virtual, e foi sobre ela a discussão no 8º CertForum, que aconteceu pela segunda vez em Belém, dia 18, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

“É importante regionalizar o CertForum, para que possamos otimizar, unificando o sistema e tornando a certificação digital uma ferramenta valiosa para todos”, pontuou Pedro Paulo Lemos Machado, durante as boas-vindas aos participantes da 8ª edição do evento.

Compondo a mesa inicial, ainda estiveram presentes Cláudio Martins, diretor da Prodepa, e Bruno Pantoja, superintendente do Banpará, que reforçaram a importância da parceria com o fórum para difundir a certificação digital pelo Estado.

Durante todo o dia, ampliou-se questões relacionadas ao uso da certificação digital no país, além dos palestrantes e convidados apresentarem os benefícios da desmaterialização dos processos que torna rotinas mais seguras e ágeis. O exemplo foi a primeira mesa, intitulada “O Cenário do RIC e da Certificação Digital”, que teve moderação de Edson Rezende, diretor da ABRID.

Coordenador de operações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Luis Carlos de Oliveira Porto tratou da necessidade de ser ter responsabilidade civil e criminal na internet, bem como saber com quem se está transacionando: “Desmaterializar, transformar tudo em meio digital é uma maneira de amenizar, pois com um registro, o usuário pode realizar diversas atividades sem perigo.”

Sobre o RIC (Registro de Identificação Civil), Luis Carlos contou que será um cartão de bicarbonato com chip onde constarão todos os dados biográficos e biométricos de cada pessoa. “Irá facilitar muito. O projeto está em fase piloto, onde recolhemos os dados, eles são passados para o cadastro nacional do Ministério da Justiça que, por sua vez, irá gerar o nº do RIC, que será produzido pela Casa da Moeda e distribuído pelo Instituto de Identificação responsável”.

Iracilda Maria de Oliveira Santos, diretora do Instituto de Identificação Pedro Mello (Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia), explicou que quando houver a implementação total do projeto RIC, cada Estado faz sua licitação entre as entidades certificadoras da ICP Brasil, para que uma possa atuar como Instituto de Identificação e autoridades de registro.

Fonte:
Texto: Lorenna Montenegro
Foto: Jaime Souzza
Edição: Esperança Bessa
Departamento de Comunicação do Hangar
Centro de Convenções e Feiras da Amazônia

Movimento - Criança mais Segura na Internet

Educar, capacitar e conscientizar sobre o uso ético, seguro e legal da tecnologia, junto a pais, filhos e professores é o grande desafio da era digital e a missão do Movimento “Criança mais Segura na Internet.

Sendo uma ação de Responsabilidade Social Digital, o Movimento visa a formação de USUÁRIOS DIGITALMENTE CORRETOS, através de campanhas de conscientização direcionada para:

•PAIS (família);
•FILHOS (crianças e adolescentes de 08 a 18 anos);
•ESCOLAS (professores e diretores).
FOCO

Disseminar o uso ético, seguro e legal da Internet e das Novas Tecnologias, através de conteúdos dirigidos para pais, filhos e professores.
Não há como formarmos uma sociedade digital ética e responsável se não for através de um trabalho integrado – família e escola.

Objetivos Gerais

O movimento visa gerar ativistas pela causa, capacitando e compartilhando conteúdos que permitam a educação da criança e do jovem, pais e professores, para o uso saudável das novas tecnologias. O objetivo é que a disciplina de ética e cidadania digital faça parte da grade curricular de ensino. Para alcançarmos esse objetivo, temos no site o Abaixo Assinado Digital Movimento.

Visamos orientar através:

•Do uso ÉTICO, SEGURO E LEGAL das ferramentas tecnológicas;
•Do conhecimento das leis vigentes;

•Dicas para proteção e prevenção;

•De dicas para proteção e prevenção, para que as crianças, adolescentes, pais e professores possam usar as novas mídias de forma adequada e sem riscos.

Objetivos Específicos

Entre os objetivos específicos podemos citar o conhecimento dos Direitos e Deveres do novo cidadão da era digital, considerando e orientando sobre aspectos importantes e essenciais para o uso ético e seguro da Internet, tais como:
•Identidade Digital;
•Reputação Online e uso de Imagem (fotos e vídeos);
•Conteúdos em geral da web;
•Navegação;
•Redes Sociais;
•Golpes virtuais, pedofilia e pirataria;
•Direitos Autorais;
•Respeito às leis em geral;
•Responsabilidades dos usuários;
•Como resolver incidentes virtuais.

Participe!