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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STF atualiza sistema de peticionamento eletrônico

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em sua página na internet o novo sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.

Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão ,simultaneamente, durante o período aproximado de 45 dias. A partir de outubro, somente a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.

Desde a sua primeira versão, o peticionamento eletrônico já exige a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.

Na nova versão, o ato de transmissão das peças eletrônicas e o ato da assinatura eletrônica serão realizados em momentos distintos. Na versão antiga, o sistema fazia a assinatura das peças no mesmo instante em que autenticava a transação. Agora, devem ser assinados previamente.

De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência do STF esse procedimento, inédito nos sistemas de peticionamento em todo o país, abre a possibilidade de que vários documentos sejam juntados e autenticados por diferentes pessoas no mesmo processo. Por exemplo, é possível que o Procurador-Geral da República assine a petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas outra pessoa faça a transmissão sem que, com isso, se perca a validade da assinatura do legitimado para propor tal ação.

Segundo a assessoria do STF a certificação digital da ICP-Brasil foi escolhida por garantir a confidencialidade, autenticidade e a temporalidade das peças processuais assinadas digitalmente. O Código de Processo Civil permite a assinatura por meio eletrônico de todos os atos de um processo, e o certificado digital substitui ,plenamente, para esses fins a assinatura manual de quem atue em qualquer feito.

“Além dessas características, essenciais ao funcionamento de um Tribunal, há benefícios relativos às consultas processuais que são realizadas nos sistemas do STF, quando o ambiente é autenticado. É o caso da irretratabilidade, ou seja, é possível saber exatamente quando e quem consultou determinada informação contida nos autos. Isto é de elevada importância, pois, apesar de os processos serem, em regra, públicos, a internet permite que as informações sejam mais facilmente acessadas e difundidas. Assim, podemos atribuir responsabilidade a alguém pelo mau uso de qualquer informação processual”, finalizou a Secretaria Geral da Presidência do STF, por meio de sua assessoria.

Fonte ITI

quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB diz que processo eletrônico exclui cidadão da Justiça

BRASÍLIA — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será lançado nesta terça-feira (21) à tarde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. “Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário”.

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. “Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos difere ntes sistemas adotados pelos tribunais”, diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

Agência Brasil


segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Processos eletrônicos e digitalizados só podem ser consultados por meio do portal do STF

Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser realizada apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Tal medida visa colocar a tecnologia a serviço da transparência e da celeridade, ao mesmo tempo em que garante a segurança das informações e a privacidade das partes.

A medida não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba “Acompanhamento Processual”, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 427/2010 do STF e da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de Pedido de Certidão, por meio do portal da Corte na internet.

Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

 A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão. 

Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.  

Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
- Certidão de distribuições criminais
- Certidão de distribuições cíveis
- Certidão de distribuições cíveis e criminais
- Certidão para fins eleitorais
- Certidão de atuação profissional
- Certidão de objeto e pé do processo
- Certidão de trânsito em julgado 

Fonte:Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  
13 de Outubro de 2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Envio de decisões em habeas corpus do STJ para o TJDFT passa a ser eletrônico

Envio de decisões em habeas corpus do STJ para o TJDFT passa a ser eletrônico

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assinaram convênio para viabilizar o envio eletrônico das decisões do STJ em habeas corpus. A novidade, em vigor a partir desta quinta-feira (2), vai permitir o envio, em tempo real, da comunicação eletrônica das decisões acerca de habeas corpus preventivo e de concessão de liberdade em matérias cíveis e criminais.

O sistema foi desenvolvido pelas secretarias de Tecnologia da Informação dos dois tribunais. A sua implantação significa economia aos cofres públicos, agilidade processual, eficiência e garantia de segurança das informações por meio de certificação digital. A transmissão será feita pelos órgãos julgadores do STJ diretamente para o gabinete da presidência do TJDFT.

 
Na primeira etapa do projeto, o envio on line não deve eliminar a rotina de distribuição de telegramas já existente, que será mantida até a consolidação total do sistema.






segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Tecnologia reduz custos de escritórios de advocacia em 30%

O caminho ainda é longo, mas o Judiciário finalmente começa a utilizar cada vez mais o processo virtual. A partir de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF), comandado pelo ministro Cezar Peluso, passa a receber apenas por meio eletrônico um total de 15 tipos de processo, entre eles habeas corpus e mandado de segurança. A medida deve trazer uma economia em torno de R$ 15 mil nos próximos cinco meses. O uso da tecnologia, no entanto, já é rotina nos escritórios de advocacia e representa uma redução de custos de cerca de 30%.

A estimativa é do advogado Alexandre Atheniense, sócio do Aristoteles Atheniense Advogados e especialista em tecnologia da informação. Segundo ele, a diminuição é com o gasto em papel e também com armazenagem e transporte dos processos. A porcentagem pode subir. “Na medida em que os tribunais implantarem o processo eletrônico, a economia será muito maior”, diz.

Hoje, os tribunais superiores do País caminham para a total virtualização, mas a realidade é diferente na Justiça dos estados, que concentram maior volume de ações do Brasil. Apenas 1% das unidades de São Paulo trabalham com processo eletrônico, segundo dados de 2009.

A redução do tempo de trabalho, segundo o advogado, também dependerá dos tribunais. “Escritórios que trabalham no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que quase todas as tramitações serão digitais, terão um ganho de tempo de 40% a 50%”, diz.

Daniel Alves Ferreira, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, ressalta o ganho com espaço. Segundo ele, havia no escritório uma área de 115 m² para armazenamento de arquivos e, com a digitalização, caiu para apenas 25 m²

Responsável pela gestão administrativa do Tostes e Associados Advogados, escritório que já digitalizou cerca de 40% de seu acervo, Adriano Siciliani confirma o grande investimento da banca com tecnologia. “Hoje, temos uma quantidade enorme de softwares em uso e investimos em máquinas para fotografar os processos”, diz. Um dos serviços diferenciados é o Tostes on-line, página da internet em que os clientes podem ver o andamento de seus processos, mas com uma linguagem mais acessível, sem o famoso “jurisdiquês”.

O diferencial é vital, segundo Daniel Ferreira, em tempos de “concorrência desleal nos valores de honorários”. “Deve-se agregar valor. Hoje, temos casos em que o escritório alimenta o sistema das próprias companhias clientes”. O escritório tem uma ferramenta que possibilita a votação eletrônica para acionistas de companhias de capital aberto.

Advogado especialista em internet e tecnologia, Marcel Leonardi, do escritório Leonardi Advogados, lembra que, hoje, o principal investimento dos advogados deve ser com a obtenção da certificação digital, espécie de identidade eletrônica dos advogados, obrigatória para o peticionamento virtual. Em São Paulo, de acordo com Leonardi, o custo é de R$ 100 por advogado por três anos. O investimento é justificado: segundo dados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do total de 250 mil advogados inscritos na capital, apenas de 15 mil a 20 mil possuem a certificação (apenas 7% do total).
Mudanças

As novas classes processuais exclusivamente eletrônicas do Supremo possibilitarão o fim de 707 deslocamentos de processos físicos por dia e 943 juntadas de documentos. Segundo o Tribunal, o tipo de recurso que mais sobrecarrega o STF é o agravo de instrumento, que, sozinho, representa 60% do volume de processos. Ele foi escolhido para a próxima etapa do peticionamento eletrônico. A mudança trará uma economia de R$ 115 mil por ano em papel. Outros R$ 48 mil serão economizados com capas e etiquetas, R$ 138 mil com mão de obra e R$ 151 mil com serviços de correio.

Mas não é só a mais alta Corte do Judiciário que aceitará apenas recursos virtuais. A partir de hoje, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) opera exclusivamente com processo digital. Isso inclui as ações ajuizadas no TST e os recursos enviados pelos Tribunais Regionais. O processo eletrônico deve trazer uma economia anual de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, terceirizados, mensageiros, papéis e materiais relacionados à existência de processos em papel. Todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também só poderão ser feitas por via eletrônica.

“Os tribunais estão em processo de mudança e isso vai impactar na forma como se exerce a advocacia”, afirma Atheniense. “O processo eletrônico vai trazer uma economia brutal para o escritório e o cliente”, conclui Leonardi

Fonte: Reportagem do Jornal Diário Comércio e Indústria publicado em 02/08/2010


sexta-feira, 30 de julho de 2010

STF digitaliza processos que tramitam na Presidência e cria o serviço carga programada

Para permitir que os processos de relatoria do presidente do Supremo Tribunal Federal sejam consultados, com mais rapidez e comodidade, na Central do Cidadão e Atendimento, nos terminais de autoatendimento* e mesmo por meio do portal do STF na internet, todos os processos já distribuídos à Presidência da Corte serão digitalizados, nos próximos 15 dias. Ao todo, são aproximadamente 600 processos.

É que, a partir de 1º de agosto, os processos de competência originária do presidente do STF – Suspensão de Segurança (SS), Suspensão de Liminar (SL) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA) -, terão sua tramitação iniciada, obrigatoriamente, em meio eletrônico. Com a implementação da nova medida, o acervo desses processos, hoje em papel, será digitalizado, para permitir ampla consulta, inclusive a distância, de absolutamente todos os processos da competência do presidente, que estejam em tramitação.

A Central do Cidadão e Atendimento do STF – um dos meios de acesso às informações processuais dessas classes - funciona num espaço de 1.700 metros quadrados, no andar térreo do Anexo II, prédio onde estão todos os gabinetes de ministros, exceção feita ao da Presidência. A iniciativa proporciona mais comodidade, uma vez que os advogados não terão que se deslocar de um prédio a outro para obter informações. Além disso, como a Central concentra outros serviços e espaços de atendimento (reprografia, protocolo de petições, carga de autos, expedição de certidões e sala dos advogados, dentre outros), haverá mais conforto para os usuários e mais celeridade na prestação dos serviços.


Pioneiro

Entre as Cortes Superiores, o STF é pioneiro nessa iniciativa que busca facilitar o atendimento ao público, concentrando serviços num único local. Uma das metas da gestão do ministro Cezar Peluso é ampliar cada vez mais a gama de serviços prestados pela Central, segundo a secretária-geral do STF, Maria Cristina Petcov.

Exemplo disso é que desde a última segunda-feira (26), todos os autos de processos originários podem ser consultados na Central do Cidadão e Atendimento. Os processos criminais, por enquanto, continuam a ser consultados no setor específico, localizado no 2º andar do Anexo II, onde funciona a Central -, assim como os recursos extraordinários e agravos de instrumento, que estão disponíveis na Coordenadoria de Recursos, no 3º andar do mesmo prédio.

Carga programada

Mais não é só. No intuito de facilitar o atendimento presencial aos advogados e cidadãos, a partir do dia 9 o STF passa a oferecer, por meio da Central, a “carga programada”, para agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos. O serviço permite realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos e irá abranger todas as classes de processos que tramitam na Corte em meio físico (papel). Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deve preencher formulário eletrônico disponível no site do STF (no menu “Processos”, basta clicar no serviço “Carga Programada”).

Após fazer sua identificação, o advogado informará a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”). A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento.

Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central do Cidadão e Atendimento do STF, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4756; e-mail cidadão@stf.jus.br.

Folder

Para melhor informar os usuários sobre as novidades, o Supremo confeccionou 500 folders que esclarecerão os avanços obtidos com a instalação da Central do Cidadão e Atendimento. Esse material pode ser retirado em diversos pontos do STF.

Em desenvolvimento

A Central do Cidadão e Atendimento em breve oferecerá novos serviços. Estão em desenvolvimento outros projetos tais como solicitação de certidões, cópias e desarquivamento de autos mediante formulário eletrônico.

* Os terminais de autoatendimento ficam localizados no térreo, 2º e 3º andares do Anexo II do STF.

Fonte:Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Confira vídeos sobre Peticionamento Eletrônico


Contagem regressiva. A partir de 1º de agosto, o peticionamento eletrônico ganha mais oito classes processuais.

A Ação Virtual garante economia e também celeridade: vai direto para a mão do magistrado. Para falar sobre a petição eletrônica, recebemos aqui no estúdio, o assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Lucas Aguiar.



Fonte: jornaldajustica 29 de julho de 2010