O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em sua página na internet o novo sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.
Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão ,simultaneamente, durante o período aproximado de 45 dias. A partir de outubro, somente a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.
Desde a sua primeira versão, o peticionamento eletrônico já exige a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Na nova versão, o ato de transmissão das peças eletrônicas e o ato da assinatura eletrônica serão realizados em momentos distintos. Na versão antiga, o sistema fazia a assinatura das peças no mesmo instante em que autenticava a transação. Agora, devem ser assinados previamente.
De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência do STF esse procedimento, inédito nos sistemas de peticionamento em todo o país, abre a possibilidade de que vários documentos sejam juntados e autenticados por diferentes pessoas no mesmo processo. Por exemplo, é possível que o Procurador-Geral da República assine a petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas outra pessoa faça a transmissão sem que, com isso, se perca a validade da assinatura do legitimado para propor tal ação.
Segundo a assessoria do STF a certificação digital da ICP-Brasil foi escolhida por garantir a confidencialidade, autenticidade e a temporalidade das peças processuais assinadas digitalmente. O Código de Processo Civil permite a assinatura por meio eletrônico de todos os atos de um processo, e o certificado digital substitui ,plenamente, para esses fins a assinatura manual de quem atue em qualquer feito.
“Além dessas características, essenciais ao funcionamento de um Tribunal, há benefícios relativos às consultas processuais que são realizadas nos sistemas do STF, quando o ambiente é autenticado. É o caso da irretratabilidade, ou seja, é possível saber exatamente quando e quem consultou determinada informação contida nos autos. Isto é de elevada importância, pois, apesar de os processos serem, em regra, públicos, a internet permite que as informações sejam mais facilmente acessadas e difundidas. Assim, podemos atribuir responsabilidade a alguém pelo mau uso de qualquer informação processual”, finalizou a Secretaria Geral da Presidência do STF, por meio de sua assessoria.
Fonte ITI
Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão ,simultaneamente, durante o período aproximado de 45 dias. A partir de outubro, somente a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.
Desde a sua primeira versão, o peticionamento eletrônico já exige a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Na nova versão, o ato de transmissão das peças eletrônicas e o ato da assinatura eletrônica serão realizados em momentos distintos. Na versão antiga, o sistema fazia a assinatura das peças no mesmo instante em que autenticava a transação. Agora, devem ser assinados previamente.
De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência do STF esse procedimento, inédito nos sistemas de peticionamento em todo o país, abre a possibilidade de que vários documentos sejam juntados e autenticados por diferentes pessoas no mesmo processo. Por exemplo, é possível que o Procurador-Geral da República assine a petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas outra pessoa faça a transmissão sem que, com isso, se perca a validade da assinatura do legitimado para propor tal ação.
Segundo a assessoria do STF a certificação digital da ICP-Brasil foi escolhida por garantir a confidencialidade, autenticidade e a temporalidade das peças processuais assinadas digitalmente. O Código de Processo Civil permite a assinatura por meio eletrônico de todos os atos de um processo, e o certificado digital substitui ,plenamente, para esses fins a assinatura manual de quem atue em qualquer feito.
“Além dessas características, essenciais ao funcionamento de um Tribunal, há benefícios relativos às consultas processuais que são realizadas nos sistemas do STF, quando o ambiente é autenticado. É o caso da irretratabilidade, ou seja, é possível saber exatamente quando e quem consultou determinada informação contida nos autos. Isto é de elevada importância, pois, apesar de os processos serem, em regra, públicos, a internet permite que as informações sejam mais facilmente acessadas e difundidas. Assim, podemos atribuir responsabilidade a alguém pelo mau uso de qualquer informação processual”, finalizou a Secretaria Geral da Presidência do STF, por meio de sua assessoria.
Fonte ITI
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