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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Petrobras faz comunicado sobre AGE com Votação Online utilizando Certificados Digitais

Comunicado Petrobras: Assembléia Geral Extraordinária - Vote Online

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2010,

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras convida seus acionistas a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2010, às 15 horas, a fim de deliberar sobre a matéria que consta no Edital de Convocação.

Com o objetivo de facilitar e incentivar a participação dos acionistas com direito a voto, a Companhia está disponibilizando através da rede mundial de computadores, a possibilidade dos acionistas votarem a matéria constante do Edital de Convocação, através da utilização do pedido público de procuração, conforme Instrução CVM 481 editada em 17 de dezembro de 2009.

O recebimento de procurações eletrônicas se dará por intermédio da plataforma Assembléias Online, através do endereço www.assembleiasonline.com.br. Para tanto, é necessário que os acionistas realizem assim que possível seu cadastro nesta plataforma, sendo que os cadastros já realizados para a última Assembléia permanecem válidos. A procuração, constando a intenção de voto do acionista (voto eletrônico), deverá ser enviada através do sistema entre os dias 6 e 11 de agosto de 2010. Consulte o Manual, e o Modelo de Procuração apresentado abaixo para votar através da plataforma Assembléias Online.

Com esta alternativa a Petrobras busca reforçar seu compromisso com a adoção das melhores práticas de Governança Corporativa e de transparência


Atenciosamente,

Relacionamento com Investidores

_________________________________________________________________

PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS (www.petrobras.com.br/ri)
Para mais informações:
Relacionamento com Investidores
E-mail: petroinvest@petrobras.com.br / acionistas@petrobras.com.br
Av. República do Chile, 65 - 2202 - B -
20031-912
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540

Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.

Fonte: Assembléria Online Notícias


100 mil identidades digitais devem ser emitidas no Brasil em 2010

O novo documento incluirá informações pessoais e as impressões digitais de cada brasileiro.

O novo documento de identificação civil digital levará nove anos para atingir os mais de 190 milhões brasileiros. Segundo informou ontem (5/8) o diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, Marcos Elias Cláudio de Araújo, a proposta é fazer um projeto piloto para que até o final deste ano 100 mil documentos sejam emitidos.

 
Com a nova identidade civil, as unidades da federação passarão a acessar um banco de dados nacional, no qual serão incluídas as informações essenciais e as impressões digitais de cada indivíduo. No primeiro momento, o chamado registro de identificação civil não substituirá o documento atual, o registro geral continuará em vigor. O novo documento terá uma numeração diferenciada que, ao longo do tempo, substituirá a antiga.

 
O documento funcionará nos moldes de um cartão de crédito. O cartão será inserido dentro de uma máquina e o cidadão colocará sua impressão digital. Isso impedirá que, em caso de furto ou perda, o documento possa ser utilizado por outra pessoa. Esse novo tipo de identificação substituirá outros documentos e terá funções que ainda serão definidas.

De acordo com o diretor do INI, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer que, nas próximas eleições, o cartão já seja utilizado. “Isto possibilitará fazer uma eleição desvinculada da urna, ou seja, o eleitor poderá votar em qualquer parte do país”, explicou Araújo.

 
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, deu posse hoje ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, formado por membros dos ministérios e representantes dos estados. Barreto destacou o avanço que representa a criação do novo documento para o país. “Cada um de nós portamos cédulas de identidade igual às feitas no início do século passado. Esse é um documento mais moderno e mais seguro. O documento de identidade brasileiro é um dos mais atrasados dentre os países da América do Sul”, afirmou.

 
A participação dos estados e do Distrito Federal se dará por adesão. Até o momento, São Paulo e Minas Gerais apresentaram-se contrários à mudança. Segundo o ministro, houve incompreensão do papel da União na expedição do documento. “Temos certeza que todos os estados se integrarão neste projeto. Alguns estados achavam que o governo federal centralizaria a expedição de documentos, mas não é verdade. Os estados detêm a prerrogativa de expedir o documento de identidade e continuarão com ela”, destacou.



(Agência Brasil)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos – Lei nº 9.425, de 02.08.2010 | Roberto Dias Duarte

Lei nº 9.425, de 02.08.2010 – DOE MT de 02.08.2010

Autor: Poder Executivo

Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentados os arts. 17-H e 17-I, com a redação assinalada:

“Art. 17-H Ficará, ainda, inabilitado para a prática de suas operações ou prestações de serviços relativas ao ICMS, mediante suspensão automática da respectiva inscrição estadual, o estabelecimento que deixar de emitir documentos fiscais, ou de escriturar livros fiscais, ou de emitir documentos fiscais eletrônicos, ou de entregar arquivos digitais pertinentes à escrituração fiscal digital, ou de prestar qualquer informação econômico-fiscal, ou, ainda, de cumprir qualquer outra obrigação acessória, na forma preconizada na legislação tributária.

Art. 17-I A inobservância da legislação tributária acarretará ao contribuinte a aplicação de medida administrativa cautelar, na forma prevista em regulamento, para fins de apuração e recolhimento do imposto decorrente das respectivas operações ou prestações de serviço.”

II – acrescentado o § 7º ao art. 20, com a seguinte redação:

“Art. 20 (…)

(…)

§ 7º Sem prejuízo do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, ainda, ser atribuída ao transportador a condição de substituto tributário pelo pagamento do imposto devido nas operações concomitantes com a respectiva prestação de serviço de transporte, em relação às mercadorias que transportar.”

III – alterados os incisos V e VII do § 17 do art. 45, bem como acrescentado o inciso VIII ao referido § 17; acrescentado, ainda, o § 25 ao mesmo art. 45, como segue:

“Art. 45 (…)

(…)

§ 17. (…)

(…)

V – transcorrido o prazo fixado no inciso III, sem que tenha havido a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, a multa deverá ser paga sem qualquer redução;

(…)

VII – constatada a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, na hipótese prevista no inciso II, sem o pagamento da multa correspondente, será expedido Aviso de Cobrança, notificando o contribuinte a efetuar o pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, findos os quais a penalidade deverá ser paga sem qualquer redução;

VIII – a falta de pagamento da multa fixada no Aviso de Cobrança, nas hipóteses previstas nos incisos II ou VII, implicará o encaminhamento do mesmo para inscrição em dívida ativa do valor da penalidade, sem qualquer redução.

(…)

§ 25. Sem prejuízo do disposto no § 21, ressalvada expressa disposição em contrário, as penalidades pertinentes à Guia de Informação e Apuração do ICMS previstas neste artigo, inclusive em decorrência do disposto nos §§ 17 a 19, aplicam-se, também, em relação à entrega dos arquivos digitais referentes à escrituração fiscal digital.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

ÉDER DE MORAES DIAS

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JILSON FRANCISCO DA SILVA

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

VANICE MARQUES

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS

AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL

ALEXANDER TORRES MAIA

OSMAR DE CARVALHO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA

OSCEMÁRIO FORTE DALTRO

ILMA GRISOSTE BARBOSA

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

RENALDO LOFFI

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO” (Fonte: IOB em www.iob.com.br, grifei)

Vídeo sobre SPED e NFe

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Acesse o Diário da Justiça Eletrônico de hoje (3/08)

Acesse o Diário da Justiça Eletrônico de hoje (3/08), disponível no portal do Supremo Tribunal Federal na internet: www.stf.jus.br

Bomba tributária de efeito retardado

Sem Nota Fiscal Eletrônica, empresas receberão pesadas multas e deixarão de compensar créditos do ICMS

 A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A – e deveria emitir a NF-e – quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas – que compram – ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

“O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010”, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC – Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

“A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.”, afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. “Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada”, diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que “o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).”

“Em outras palavras, como não haverá a presença de ‘documento hábil’ – leia-se NF-e –não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.
De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?
“Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que:

(1) Muitas não sabem que estão obrigadas;
(2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e
(3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe.

Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.”, conclui.

Fonte:SÃO PAULO [ ABN NEWS ] 3 de agosto de 2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Adoção da NF-e expõe as vulnerabilidades dos contribuintes, diz executivo

Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil
As empresas que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentas aos desdobramentos de sua implantação, os quais expõem os riscos gerados a partir de um processo que altera profundamente a rotina de cumprimento das obrigações fiscais e tributárias ao substituir o formulário de papel por arquivos digitais.

Os riscos estão normalmente associados à vulnerabilidade dos procedimentos, abrangendo o uso de certificados digitais, o armazenamento dos documentos digitais emitidos e a inconsistência dos dados inseridos na NF-e.

Esses aspectos foram abordados durante o “Primeiro Encontro de Assuntos Executivos”, que a NFe do Brasil, empresa do grupo TBA, realizou na terça-feira, 27, com 50 executivos de TI e de finanças das grandes empresas, em São Paulo.

No que se refere aos certificados digitais, Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, destaca que se trata de uma das principais vulnerabilidades das empresas porque confere valor legal a um documento assinado eletronicamente e, por isso, não pode ser repudiado.

O problema é que boa parte das empresas utilizam o modelo A1, que, por transitar entre redes, pode ser facilmente copiado. “Se roubado ou copiado por alguém, pode ser aplicado na emissão de notas ou outros documentos em nome da empresa”, explica o executivo.

A recomendação é para que as empresas redobrem os cuidados quando da utilização do certificado digital. O armazenamento em um ambiente seguro é fundamental. Segundo Zanini, os certificados digitais A1 utilizados pelos clientes da NFe do Brasil são guardados dentro de um appliance chamado Host Security Module (HSM), uma espécie de cofre digital, que utiliza criptografia para preservar os dados.

Já o padrão A3 pode ser guardado em hardware ou smartcard. Esse tipo de certificado digital é considerado mais seguro porque tem pouca capacidade de transitar entre redes e seu formato não permite cópia.

Já em relação à guarda das NF-e emitidas e também os arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) transmitidos ao Fisco devem ser feita em ambiente virtual (cloud computing), de forma que os dados contidos nos documentos não sejam alterados, recomenda Zanini.

Vale ressaltar que o armazenamento das notas fiscais por um período de no mínimo cinco anos é uma exigência do Fisco, o que reforça a importância de uma escolha criteriosa do fornecedor da solução de guarda. Para o executivo da NFe do Brasil, o contribuinte precisa analisar o potencial de crescimento do parceiro escolhido e a infraestrutura de que dispõe, assim como o tempo em que está atuando no mercado.

A inconsistência dos dados inseridos nos arquivos do SPED e na NF-e é outro fator crítico para as empresas. “A validação dos arquivos é totalmente online e se forem enviados errados ou com inconsistências na informação podem ser rejeitados”, revela Zanini, lembrando que os contribuintes podem ser penalizados por conta de inconsistências dos dados.

Segundo ele, a transmissão dos arquivos para a Secretaria de Fazenda próximo do encerramento do prazo aumenta as chances de inclusão de informações erradas.
Defeitos nos equipamentos, negligência das pessoas, inoperância dos sistemas, roubo de máquinas e dano ao patrimônio são outros riscos a que os contribuintes estão expostos. “Há casos no mercado de perda total de arquivos devido ao roubo de servidores, o que resulta em multa para a empresa”, diz Zanini.

Para evitar problemas, o executivo da NFe do Brasil sugere que os contribuintes se concentrem em três atividades principais: auditar os dados e a aderência à legislação; armazenar de forma segura o certificado digital e os arquivos da NF-e e do SPED; garantir a contingência e a continuidade da operação.

Na avaliação de Zanini, é um erro grave uma empresa não dispor de um plano de contingência para o caso de falha nos sistemas. “No mercado existem soluções de alta disponibilidade para assegurar que o contribuinte não tenha problemas como este”, ressalta o executivo, acrescentando que o backup de contingência fora do ambiente da empresa é uma forma de segura de manter a integridade das informações perante o Fisco.

Fonte: TI Inside

Tecnologia reduz custos de escritórios de advocacia em 30%

O caminho ainda é longo, mas o Judiciário finalmente começa a utilizar cada vez mais o processo virtual. A partir de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF), comandado pelo ministro Cezar Peluso, passa a receber apenas por meio eletrônico um total de 15 tipos de processo, entre eles habeas corpus e mandado de segurança. A medida deve trazer uma economia em torno de R$ 15 mil nos próximos cinco meses. O uso da tecnologia, no entanto, já é rotina nos escritórios de advocacia e representa uma redução de custos de cerca de 30%.

A estimativa é do advogado Alexandre Atheniense, sócio do Aristoteles Atheniense Advogados e especialista em tecnologia da informação. Segundo ele, a diminuição é com o gasto em papel e também com armazenagem e transporte dos processos. A porcentagem pode subir. “Na medida em que os tribunais implantarem o processo eletrônico, a economia será muito maior”, diz.

Hoje, os tribunais superiores do País caminham para a total virtualização, mas a realidade é diferente na Justiça dos estados, que concentram maior volume de ações do Brasil. Apenas 1% das unidades de São Paulo trabalham com processo eletrônico, segundo dados de 2009.

A redução do tempo de trabalho, segundo o advogado, também dependerá dos tribunais. “Escritórios que trabalham no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que quase todas as tramitações serão digitais, terão um ganho de tempo de 40% a 50%”, diz.

Daniel Alves Ferreira, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, ressalta o ganho com espaço. Segundo ele, havia no escritório uma área de 115 m² para armazenamento de arquivos e, com a digitalização, caiu para apenas 25 m²

Responsável pela gestão administrativa do Tostes e Associados Advogados, escritório que já digitalizou cerca de 40% de seu acervo, Adriano Siciliani confirma o grande investimento da banca com tecnologia. “Hoje, temos uma quantidade enorme de softwares em uso e investimos em máquinas para fotografar os processos”, diz. Um dos serviços diferenciados é o Tostes on-line, página da internet em que os clientes podem ver o andamento de seus processos, mas com uma linguagem mais acessível, sem o famoso “jurisdiquês”.

O diferencial é vital, segundo Daniel Ferreira, em tempos de “concorrência desleal nos valores de honorários”. “Deve-se agregar valor. Hoje, temos casos em que o escritório alimenta o sistema das próprias companhias clientes”. O escritório tem uma ferramenta que possibilita a votação eletrônica para acionistas de companhias de capital aberto.

Advogado especialista em internet e tecnologia, Marcel Leonardi, do escritório Leonardi Advogados, lembra que, hoje, o principal investimento dos advogados deve ser com a obtenção da certificação digital, espécie de identidade eletrônica dos advogados, obrigatória para o peticionamento virtual. Em São Paulo, de acordo com Leonardi, o custo é de R$ 100 por advogado por três anos. O investimento é justificado: segundo dados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do total de 250 mil advogados inscritos na capital, apenas de 15 mil a 20 mil possuem a certificação (apenas 7% do total).
Mudanças

As novas classes processuais exclusivamente eletrônicas do Supremo possibilitarão o fim de 707 deslocamentos de processos físicos por dia e 943 juntadas de documentos. Segundo o Tribunal, o tipo de recurso que mais sobrecarrega o STF é o agravo de instrumento, que, sozinho, representa 60% do volume de processos. Ele foi escolhido para a próxima etapa do peticionamento eletrônico. A mudança trará uma economia de R$ 115 mil por ano em papel. Outros R$ 48 mil serão economizados com capas e etiquetas, R$ 138 mil com mão de obra e R$ 151 mil com serviços de correio.

Mas não é só a mais alta Corte do Judiciário que aceitará apenas recursos virtuais. A partir de hoje, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) opera exclusivamente com processo digital. Isso inclui as ações ajuizadas no TST e os recursos enviados pelos Tribunais Regionais. O processo eletrônico deve trazer uma economia anual de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, terceirizados, mensageiros, papéis e materiais relacionados à existência de processos em papel. Todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também só poderão ser feitas por via eletrônica.

“Os tribunais estão em processo de mudança e isso vai impactar na forma como se exerce a advocacia”, afirma Atheniense. “O processo eletrônico vai trazer uma economia brutal para o escritório e o cliente”, conclui Leonardi

Fonte: Reportagem do Jornal Diário Comércio e Indústria publicado em 02/08/2010