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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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Mostrando postagens com marcador NF-e. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Saiba o que fazer com as NF-es que ficam no seu correio eletrônico

 A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco
Por Leandro Felizali, Administradores.com
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já está sendo largamente utilizada no Brasil desde 2009. Mas passados três anos dessa realidade muitas empresas ainda não atentaram para a importância destes arquivos. Acostumados com a antiga nota fiscal em papel, muitos ainda acreditam que basta guardar o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Isso é verdade para as pessoas físicas e empresas que não estão obrigadas a emitir NF-e, mas para todos os demais, pela nova legislação fiscal, o DANFe – como o próprio nome diz – é um "documento auxiliar" que possibilita visualizar o conteúdo da Nota Fiscal Eletrônica. Para as empresas obrigadas a emitir NF-e o "documento com validade fiscal" é o respectivo arquivo XML e a legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco.

Percebo que muitas empresas ainda não dão a devida importância em guardar a NF-e e as poucas que se preocupam com isso, acabam guardando somente as NF-es emitidas pela própria empresa se esquecendo que a legislação obriga também o armazenamento – pelos mesmos cinco anos – das NF-es recebidas de seus fornecedores. É por esse motivo que começou essa "enxurrada" de e-mails em seu correio eletrônico. O que fazer com isso?

Inicialmente não culpe seu fornecedor por ficar enchendo sua caixa de e-mails, pois a legislação exige que o emitente da NF-e entregue ou disponibilize o arquivo XML para o seu destinatário e o método mais utilizado pelo mercado para resolver esse problema é enviar esses arquivos por e-mail. Aliás, quando você for comprar algum equipamento ou eletrodoméstico e o vendedor pedir o seu e-mail, não fique nervoso, ele só está tentando atender à legislação fiscal.

Porém, tudo está se modernizando e a nota fiscal também entrou nesse ritmo. Por isso, precisamos mudar nosso hábito de guardar papel e nos acostumarmos a armazenar arquivo digital. Essas NF-es que estão em sua caixa postal, provavelmente, são de seus fornecedores e precisam ser mantidas por cinco anos. isso mesmo, cinco anos no mínimo. Então guarde. Mas então surge a pergunta: como?

Você pode simplesmente arquivar em sua caixa de e-mails. No entato, esse procedimento é frágil, pois qualquer problema no seu correio eletrônico provocará a perda desses importantes arquivos. Além disso, para uma eventual consulta ou fiscalização não vai ser fácil localizar as NF-es.

O ideal é você abrir o e-mail, identificar se essa NF-e é realmente sua, entrar no portal da Secretaria da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), digitar a "chave de acesso da NF-e", verificar se ela está válida e, depois, salvar esse arquivo em alguma pasta do seu computador e, de preferência, periodicamente, salvar uma cópia externa (pen drive, cd ou DVD) de forma organizada e separado por data. Tudo isso? Infelizmente sim, esse é o procedimento correto.

A boa notícia é que já existem softwares disponíveis no mercado que administram e armazenam as notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas. Alguns fazem todo o procedimento de forma automática: importam o arquivo XML, validam na Secretaria da Fazenda, armazenam e oferecem filtros e relatórios para facilitar a organização e consulta às NF-es. Outros, mais sofisticados, chegam a ler os seus e-mails para capturar, automaticamente, suas notas fiscais, poupando até o seu trabalho de abrir as mensagens com anexos em XML. Outra boa notícia é que esses softwares costumam ter preços acessíveis.

Pense pelo lado positivo e na sustentabilidade, arquivos digitais não ocupam lugar em sua gaveta, economizam papel e reduzem os custos com impressão. E fica o recado: guardem as NF-es emitidas e recebidas para evitar problemas com o Fisco.

Leandro Felizali é diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados fiscais.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Confirmado: Carta de Correção em papel desaparece em 2012


Por Roberto Dias Duarte
7 de outubro de 2011 10:20


A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011 (*), promovido após reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, no último dia 30 de setembro, em Manaus (AM), e publicado em 05-10 no Diário Oficial da União (DOU).

 
A progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e.

A chegada da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.

Vale lembrar que as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação. Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação.

 
Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída.



Tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. O fisco é implacável nesses casos. Ressalto ainda que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos.



(*) Ajuste Sinief 10/2011:






quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Produtores rurais já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica

Sistema eletrônico possibilita a redução de custos e aumenta a eficiência na gestão de informações fiscais

A partir de agora, os agricultores alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao invés de utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações interestaduais. Com a mudança no sistema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece mais agilidade e comodidade, além de baratear os custos das transações para os proprietários rurais.

O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes. Para emitir a versão eletrônica da nota é necessário que o produtor seja credenciado e entre no portal da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx). Entretanto, a adesão não é obrigatória, os agricultores que preferirem ainda podem utilizar a nota em papel.

Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e os abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos em todas as unidades federativas, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O modelo eletrônico foi desenvolvido como forma de aperfeiçoar os procedimentos de controle das obrigações tributárias. A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e pelo contribuinte.

Os detalhes do Decreto Nº 15.287, que trata do recolhimento emissão da NF-e para produtores, podem ser conferidos na 1ª página do Diário Oficial do dia 22 de agosto de 2011. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz/AL através do número 0800-284-1060.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Nota Fiscal Eletrônica tem novo portal nacional

É possível também acompanhar a evolução do número de notas eletrônicas autorizadas para emissão e de contribuintes emissores do documento em todo o país  
Está no ar a nova versão do portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), disponível para acesso no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br. Com visual totalmente remodelado para tornar a navegação mais agradável e simples, a página disponibiliza informações sobre o histórico, o conceito, o modelo operacional e as vantagens do projeto.

Também estão disponíveis a legislação e os documentos (manuais, notas técnicas etc) relativos ao assunto. O contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pode acessar serviços relacionados à NF-e, como consultar resumo, inutilização e disponibilidade da nota eletrônica, e efetuar downloads de aplicativos necessários para a emissão e visualização do documento.

É possível também acompanhar a evolução do número de notas eletrônicas autorizadas para emissão e de contribuintes emissores do documento em todo o país. A página possibilita ainda acesso direto aos portais estaduais da NF-e e aos portais das Secretarias de Fazenda de todo o país.

Coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e os Fiscos estaduais, o projeto da NF-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo portal também foi remodelado nos mesmos moldes da página eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica. O acesso ao portal do Sped pode ser feito diretamente pela página da NF-e ou pelo endereço eletrônico www1.receita.fazenda.gov.br.

O Sped consiste na informatização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Instituiu a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, de forma a garantir a validade jurídica dos documentos apenas na sua forma digital.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Além da NF-e, o Sped é composto por outros três projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Fonte: LIGIANI SILVEIRA/Sefaz-MT

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novas demandas chegam para a Certificação Digital nos Cartórios em 2011


Cartórios já podem emitir certificado digital da Nota Fiscal Eletrônica. Em 2011, obrigatoriedade chega para profissionais da saúde e empresas prestadoras de serviços.

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e participantes do Programa de Afiliados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) já podem emitir o certificado digital para a Nota Fiscal Eletrônica, obrigatório para uma série de segmentos empresariais em todo o território nacional já neste ano de 2010, e para uma série de outros a partir de 2011.

 Para que o cartório inicie suas operações nesta hierarquia será necessário realizar dois cursos EAD (Agendamento Online e Treinamento Novo Produto NF-e), dentre outros procedimentos. Todos os cursos são online.

As Instalações Técnicas credenciadas pela AR Arpen-SP poderão usufruir de todo o investimento de divulgação realizado pela Certisign para divulgação da cadeia de seus produtos de certificados digitais, tendo o seu posto de emissão de certificados divulgado diretamente no site da empresa, principal portal de emissão de documentos eletrônicos do Brasil. Aos clientes que optarem por emitir certificados digitais no cartório, será disponibilizado o acesso gratuito ao serviço de carimbo do tempo.

Médicos e Prestadores de Serviços declararão impostos por certificado digital em 2011

Os prestadores de serviços de saúde deverão utilizar a certificação digital para entregar a declaração de seus recebimentos anuais à Receita Federal, em fevereiro de 2011.

A entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), por meio eletrônico com certificação digital, é uma determinação da Instrução Normativa RFB nº 1.075, de 18 de outubro de 2010, informa a Serasa Experian, com base em informações publicadas em Diário Oficial.

De acordo com a instrução, prestadores de serviços de saúde são instituições como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Atualmente, segundo dados da Receita Federal, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.

Já a partir de 1º de janeiro de 2011, todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município de São Paulo – exceto as optantes pelo Simples ¿, passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) com certificação digital. A novidade foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do último dia 25 de setembro, na seção Finanças, página 14.

A Instrução Normativa nº 8 da Secretaria de Finanças, que dispôs sobre o assunto, informa que os certificados a serem utilizados para a emissão da NF-e de serviços serão os do tipo A1, A3 ou A4 padrão ICP-Brasil (Infra Estrutura de Chaves Pública Brasileira).

Atualmente cerca de 180 mil empresas prestadoras de serviços no município são participantes da Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura de São Paulo. Desse universo, apenas as optantes pelo regime de tributação Simples não precisarão usar a certificação digital a partir de janeiro do ano que vem.

A certificação digital confere, entre outros requisitos, validade jurídica e integridade a documentos eletrônicos, com mais segurança do que oferecem os documentos em papel.

Na área da saúde, tem tido a sua aplicação intensificada no Prontuário Eletrônico do Paciente – com benefícios tantos para as instituições quanto para os pacientes. Também é utilizada na Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, conforme Resolução 21, da Agência Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2002.

Fonte : Assessoria de Imprensa – ARPEN-SP

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Saiba a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica NF-e e a Nota Fiscal Paulista NFP

A NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br)

 

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

Quem está obrigado à emissão da NF-e?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. Leia o item 3.09.
 
Nota Fiscal Eletronica
Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

Atendimento a dúvidas

Fale Conosco Exclusivo da NF-e (respostas em horário comercial) - informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico.
Central de Atendimento 0800 170 110 (Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária)

A SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/12/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de SP (24x7):
nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

NF-e - Ambiente Nacional

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.

O projeto foi regulamentado a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

Desde o início do programa NF-e Nacional em 2008  empresas agrupadas de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) foram gradativamente convocadas à adesão.

Em  1º de dezembro foi iniciada  a quarta e última etapa do ano  de 2010 referente a  adesão  à  NF-e  Ambiente Nacional. Foram  incluídas as empresas que circulam mercadorias e o grupo “Outros”. Ficam fora apenas os microempreendedores individuais.

O grupo “Outros” é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores e todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, não estão incluído, o varejo, que vende para a pessoa física.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do Governo Federal, o SPED.

O Projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

 



 
Leia Também:

Nota fiscal eletrônica vira obrigatória no País a partir de hoje/ 1º de dezembro 2010

#SPED: NF-e: Entendendo o Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 | Roberto Dias Duarte  

Empresas de 257 ramos adotarão nota eletrônica

Certificado digital é obrigatório

Mais um grupo de empresas adere à nota eletrônica

Em caso de dúvida consulte seu contador.
 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ENTREVISTA: ESCLARECIMENTOS SOBRE NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Roberto Dias Duarte

A partir de 1° de dezembro todas as empresas que vendem ou pretendam negociar com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, terão de implementar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida passa a valer depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra. Segundo o empresário HORDI FELTEN, que integra o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, a implementação da Nota Eletrônica, transmite via internet os dados da comercialização para a Secretaria da Fazenda. FELTEN frisa que esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o DANFE é o documento que permite o transporte do produto descriminado na nota fiscal eletrônica.

FELTEN – Primeiramente, a nota eletrônica é uma nota digital não é mais papel, existe para transporte um documento chamado DANFE, que é um documento auxiliar da nota eletrônica e que é usado para acobertar o transporte, ou serve/substitui como nota para as empresas que não emitem nota eletrônica. O comerciante que chegar ao ponto de querer emitir ou estar obrigado a emitir, precisa de um equipamento de informática (computador). Existem sistemas os quais nos podemos emitir nota, acessando um site, onde tem as opções de preenchimento dos diversos campos de uma nota, para diversas atividades, tendo o sistema ou acesso a internet ele vai conseguir emitir a nota, semelhantemente a nota do papel, uma nota virtual.

Porém quais as empresas que precisam agora em dezembro já adotar esse novo sistema da nota eletrônica?

FELTEN – Nós estamos fazendo implantações desde 2008, eu na verdade de anos anteriores do trabalho junto ao Conselho de Contabilidade, a certificação surgiu em 2002, em 2007 surgiu a legislação da nota eletrônica, em 2008 empresas de alguns segmentos, alguns setores, como por exemplo, frigoríficos, trabalho com medicamentos, combustíveis também em 2008 foram obrigados a nota eletrônica, em 2009 continuou o processo de três em três meses mais ou menos, alguns segmentos de empresas passaram a ser obrigados a nota eletrônica, em 2010 houve uma escala de abril a outubro novamente por ramo de atividade/segmento se tornou obrigatório, e agora em dezembro surgiu, já havia previsto desde o ano passado, que toda e qualquer empresa que queira comercializar com órgão público em nível estadual, municipal, federal deve emitir nota eletrônica, é o grande problema do pequeno comerciante que fornece uma ou outra nota, que vende para órgão público.

Se ele não se adequar a legislação, não poderá fazer nenhuma transação comercial, não poderá vender nenhum produto para prefeitura, estado ou união?

FELTEN – Exatamente, esse é o grande problema no momento. Está previsto para o ano que vem a nota fiscal eletrônica avulsa, que vai facilitar um pouco, só que hoje nós não temos essa opção, hoje não existe a nota avulsa eletrônica ainda.

Enquanto ele não se adequar, ele deve ficar este período sem comercializar?

FELTEN – Sim, sem comercializar com os órgãos públicos, e com isso perda de venda, às vezes são negócios importantes, essenciais para uma empresa, e ai cabe chamar atenção a um aspecto muito importante, se eu tiver uma venda para fora do Estado ou uma venda para órgão publico, eu preciso acobertar todas as minhas vendas, da nota grande chamada 1 ou 1A por nota eletrônica. A nota pequena, aquela venda a consumidor, aquele bloco de balcão, quem está usando pode continuar usando, não é substituído pela nota eletrônica, sem problema nenhum. A nota eletrônica é obrigatória em substituição dos antigos modelos 1 e 1A, a nota grande, para deixar bem claro.

Hoje está sendo oferecido por empresas regionais, nossas inclusive, que temos trabalhado, sistemas sem taxa de adesão atualmente, a empresa somente irá pagar uma mensalidade para emitir essas notas, quando em pequena quantidade isto é indicado na minha maneira de pensar. Quando quantidades maiores de notas, eu acho que pela tranqüilidade, por não precisar dispor de tanto acesso a web, é indicado adquirir um sistema que é instalado no próprio computador, que a maioria das empresas já tem, já tem acesso a internet, é difícil hoje uma empresa que não tenha acesso a internet, então não precisa investir neste sentido, precisa adequar o software ou programa que usa para a emissão de nota eletrônica e complementar.

Se eu imprimo em papel, monto a nota e imprimo-a na minha impressora, a nota eletrônica eu vou gerar um arquivo XML, este arquivo pela internet é mandado a Porto Alegre na SEFAZ (nosso caso) e volta a autorização de uso dessa nota, então existem diversas informações mensais e anuais, que as empresas precisam prestar para o governo que futuramente vão ser dispensadas com a nota eletrônica. Somente reforçando mais uma vez, a venda a consumidor, como o senhor nos pergunta, vai ser com a série D ou cupom fiscal, e continua como está hoje, isso não muda, a nota eletrônica é para operações do nível atacado, vamos dizer assim, as outras operações normais do nosso comércio seriam através das notas hoje existentes.



SEFAZ/ES – Prorrogado prazo para adoção de NF-e nas operações comerciais com setor público | Blog SPEDNews


Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta têm um prazo maior, até o dia 31 de março de 2011, para passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos 1 e 1A. O prazo terminaria nesta quarta-feira (1º), mas a prorrogação está prevista no protocolo ICMS 193/10, publicado nesta quarta (1º) no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi estabelecida em votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vale para 15 estados, além do Distrito Federal.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que a prorrogação é relativa apenas às operações comerciais com órgãos públicos, realizadas dentro do mesmo Estado, permanecendo a obrigação de emissão de NF-e a partir desta quarta-feira (1º) nos demais casos previstos no protocolo ICMS 42/09.
Obrigação
Nas operações interestaduais e de comércio exterior está mantida a obrigatoriedade a partir desta quarta-feira (1º). Por exemplo, se uma empresa do Rio de Janeiro vende para um órgão da administração direta ou indireta no Estado, seja federal, estadual ou municipal, somente poderá ser emitida a NF-e, em substituição aos documentos modelo 1 e 1A.

O mesmo deve ocorrer no caso de transação comercial entre uma empresa capixaba e um órgão público carioca. Porém, um contribuinte localizado no Espírito Santo que não esteja obrigado a emitir NF-e por praticar atividade constante no protocolo ICMS 10/07, ou por manter em seu cadastro CNAE relacionado no anexo único do protocolo ICMS 42/09, poderá emitir os tradicionais modelo 1 ou 1A para órgão público do Estado até 31 de março de 2011.

Saiba mais:
- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel.
- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria no trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.

Serviço:
Mais informações pelo telefone (27) 3636-4058 begin_of_the_skype_highlighting (27) 3636-4058 end_of_the_skype_highlighting (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas), ou pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz – (27) 3636-3877 begin_of_the_skype_highlighting (27) 3636-3877 end_of_the_skype_highlighting / 3636-3874
Maíra Piccin – 9746-9479
Daniel Hirschmann – 9866-7494
Vera Caser – 9973-2179

FONTE: Sefaz ES

SEFAZ/ES – Prorrogado prazo para adoção de NF-e nas operações comerciais com setor público | Blog SPEDNews

#SPED: NF-e: Entendendo o Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 | Roberto Dias Duarte

By Roberto Dias Duarte |



A Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, com sua redação final trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e para Administração Pública, operações interestaduais e de comércio exterior, nos seguintes termos:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal EletrônicaNF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
§ 1º.  Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.
O recém publicado Protocolo ICMS nº 191/2010 prorroga para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal EletrônicaNF-e prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos CNAE especificados no ato. Ou seja, o adiamento refere-se, implicitamente aos CNAE’s constantes do ANEXO ÚNICO do Protocolo 42/09.

Para garantir que os contribuintes beneficiados com esta prorrogação possam gozar plenamente este direito, o Protocolo 191/10 determina, de forma expressa que:
“A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.”
Ou seja, mesmo que, por exemplo, contribuintes classificados com “Impressão de Jornais” realizem operações de comércio exterior, venda para Administração Pública ou interestaduais, a obrigatoriedade de emissão de NF-e fica permanece em 1º de julho de 2011.
Assim, a aplicabilidade do Parágrafo Único é restrita aos códigos CNAE citados na Cláusula primeira do Protocolo 191/10.

Íntegra do Protocolo 191/2010

Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 – DOU 1 de 01.12.2010
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Fonte: IOB em www.iob.com.br

Fonte: IOB em www.iob.com.br via Blog de Roberto Dias Duarte

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Nota fiscal eletrônica vira obrigatória no País a partir de hoje

Multa para empresa que não aderiu ao sistema chega a 50% do valor de cada nota emitida; vendas de mercadorias sem NF-e são ilegais

Por Bruna Bessi, 


A partir desta quarta-feira, dia 1º de dezembro, todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão que passar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Estarão isentos os microempreendedores individuais e alguns varejistas cuja área de atuação não estiver relacionada na lista emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Para fazer a emissão, é preciso ter um certificado digital, que confere autenticidade aos documentos. Segundo estimativas da consultoria Serasa Experience, do último grupo de 600 mil empresas convocado para aderir, 32% delas ainda não possuíam sequer o certificado digital e não conseguirão cumprir o prazo. 

Somente no Estado de São Paulo mais de 280 mil empresas da indústria e do comércio atacadistas estão obrigadas a emitir a NF-e, independente de serem adeptas ou não do Simples Nacional.

As empresas que não emitirem suas notas eletronicamente serão punidas. 
Para cada nota emitida no sistema antigo a multa será de 50% do valor da nota e, caso a mercadoria não seja tributada, a multa será de 25% do valor. “Não haverá legalidade jurídica nas notas que não forem emitidas eletronicamente. Logo, a maior penalidade para as empresas que não aderirem à NF-e será a inviabilidade legal de suas vendas”, afirma Elder Moreira, gerente de certificação digital da Serasa. “Quem ficar de fora estará sujeito a punição e multa das secretarias estaduais.”

Passos para a regularização
Para se regularizar, o empresário deve acessar o site da Receita Federal e baixar o software que permite a emissão das notas eletrônicas. Mas, para aderir à NF-e, é preciso ter um certificado digital - comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa certificação comprova a autenticidade jurídica de documentos de pessoas, empresas ou sites.

A aquisição do certificado demora em média três dias para ser obtida, custa entre R$ 150 e R$ 200 (dependendo do tipo de certificação e do prazo de validade escolhido pelo empresário) e pode ser renovada. “O mais difícil não é conseguir o certificado, mas adaptar-se ao modelo eletrônico que muitas vezes requer treinamento da equipe”, diz Gildo Freire de Araujo, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

No levantamento nacional da Serasa, feito seis dias antes do término do prazo para a adesão, a estimativa era de que 43% das empresas da quarta e última chamada ainda não tinham o certificado digital. A região Sul possuía o maior contingente de empresas certificadas (quase 93%) e a Norte o menor número (apenas 19%).

Para o cálculo das estimativas, foram cruzados os números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e certificados emitidos pela própria consultoria. “Os empresários demoraram para aderir à NF-e porque acreditaram que o prazo seria prorrogado. Acomodaram-se no sistema antigo, subestimando as preparações necessárias para o modelo eletrônico”, diz Araujo. “A NF-e será o caminho daqui para frente, pois é dinâmica, segura e fornece as informações de modo mais claro e padronizado.”

Fonte - Economia - iG:
iG São Paulo | 01/12/2010 05:56
Leia também:
Empresas de 257 ramos adotarão nota eletrônica
Certificado digital é obrigatório
Mais um grupo de empresas adere à nota eletrônica

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

NF-e será obrigatória para fornecedores da administração pública partir de 1° de dezembro

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Salvador - A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas.

Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte.

Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo call center da Sefaz - 0800 071 0071 - ou o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br .

Fonte: Jornal da Mídia
Terça-feira, 26/10/2010 - 21:15

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.


segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pesquisa mostra que 90% das empresas aprovam Nota Fiscal Eletrônica


Posted by Ulisses 


Uma pesquisa respondida por 691 empresas de 23 estados brasileiros mostra que 90% são a favor da implantação da Nota Fiscal Eletrônica. Ela revelou ainda que a maior parte das empresas (74%) prefere utilizar sistemas de NF-e desenvolvidos por empresas especializadas, enquanto que 26% optam por desenvolver sistemas internamente.

Do total de empresas respondentes, 50% já estão obrigadas a usar a NF-e, enquanto que 23% estão na lista das que deverão usá-la no futuro. 26% das empresas que responderam não serão obrigadas a usar e 10% não informaram.

A consulta foi realizada pela WK Sistemas, de Blumenau (SC), empresa que há mais de 25 anos vem se especializando em soluções ERP e uma das pioneiras no desenvolvimento de sistemas contábeis e fiscais para microcomputadores. A empresa enviou questionário a clientes e prospects de todo o País no período de 4 a 8 de outubro.
BENEFÍCIOS

De acordo com Estanislau Mário Balzan, diretor de Marketing da WK, o resultado já era esperado. “De um modo geral, a Nota Fiscal Eletrônica é bem vista pelas empresas. De um lado, essa aprovação se dá pela agilidade nas transações comerciais. De outro, a tributação eletrônica beneficia as empresas que agem dentro da lei, pois dificulta a ação de sonegadores”, assinala.

Posted by Ulisses Brondi
Segunda-feira, outubro 25th 2010

CERTIFICAÇÃO DIGITAL É TECNOLOGIA QUE  VIABILIZA A NF-E.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

SEFAZ/GO Delegacia emite nota avulsa para contribuintes

Posted by Ulisses Brondi in
A Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, da Secretaria da Fazenda, passou a emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica a todos os interessados (produtor rural, extrativista e contribuinte eventual) desde o dia 1º deste mês. Na segunda quinzena de outubro a emissão será estendida à agência que funciona na sede da Pecuária, na Nova Vila, e até o fim deste ano o novo sistema de emissão de nota deve funcionar em todas as delegacias da Sefaz no Estado.

A mudança, que troca o sistema atual, de nota manual, pela eletrônica, para maior número de contribuintes, proporciona várias vantagens ao fisco. Uma delas é o melhor controle sobre o pagamento do ICMS. Há ainda a integração dos documentos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que facilita o pagamento do imposto ao contribuinte.

Desde setembro de 2008 a Fazenda adota regras para expandir uso da nota eletrônica entre os produtores rurais. Na época, foi baixada instrução para o produtor acobertar a operação de venda do gado bovino ou bufalino com a NF-e no trânsito para o abate no frigorífico. No dia 1º deste mês mais sete mil contribuintes, de mais de 200 atividades econômicas, passaram a ser obrigados a emitir a nota eletrônica em Goiás.

Fonte:
Posted by Ulisses Brondi
in quinta-feira, outubro 14th 2010 Topics: Geral, NF-e
Assessoria de Imprensa – Sefaz GO

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

SEFAZ SP EXTINGUE PAPEL NA COMUNICAÇÃO COM CONTRIBUINTES

SECRETARIA DA FAZENDA DE SP EXTINGUE O USO DE PAPEL NA COMUNICAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES

O governo de SP divulgou em 10 de setembro as normas do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que acaba com as comunicações pelo Diário Oficial ou pelo correio

Com o DEC, cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual no Estado e detêm certificação digital vão receber mensagens exclusivamente pela internet

As companhias inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no serviço

Outubro de 2010 – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo abandona definitivamente o papel para se comunicar com os seus contribuintes. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as informações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio.

Denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sistema acaba de ser disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, publicada poucos dias atrás, em 10 de setembro.

Cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual em São Paulo e detêm certificação digital já estão habilitadas a se inscrever no sistema. “Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão ´postadas´ para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações”, explica Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br).

O órgão estadual vai enviar avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular. Na mão contrária, o contribuinte poderá efetuar a remessa de declarações em substituições às originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentar petições, defesa e contestação, entre outros serviços.

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, exceto se já estiverem credenciadas por ofício ou voluntariamente.

Para se inscrever no DEC ou efetuar consultas, basta acessar o portal www.fazenda.sp.gov.br/dec, por meio de certificado digital ou procuração eletrônica, outorgados também pelo portal.

“Não sabia por que não recebi” – Essa justificativa está descartada. A comunicação será considerada recebida pelo contribuinte nas seguintes datas, a que ocorrer primeiro: no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil; na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

Atualmente, contribuintes e contabilistas já possuem facilidades por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), que permite resolver vários assuntos sem a necessidade de se dirigir pessoalmente às instâncias fiscais do Estado. Por exemplo: consultar pagamentos e a situação cadastral e enviar declarações e documentos eletrônicos. A diferença entre o posto e o DEC, além da inclusão da comunicação eletrônica, que vai dispensar a publicação em diário oficial e o envio de correspondências, é que este vai agregar novos serviços que necessariamente eram solicitados ou obtidos pessoalmente no posto fiscal, entre eles, remessa de declarações em substituições dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentação de petições, defesa, contestação, entre outras.

Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br)

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Adoção da NF-e expõe as vulnerabilidades dos contribuintes, diz executivo

Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil
As empresas que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentas aos desdobramentos de sua implantação, os quais expõem os riscos gerados a partir de um processo que altera profundamente a rotina de cumprimento das obrigações fiscais e tributárias ao substituir o formulário de papel por arquivos digitais.

Os riscos estão normalmente associados à vulnerabilidade dos procedimentos, abrangendo o uso de certificados digitais, o armazenamento dos documentos digitais emitidos e a inconsistência dos dados inseridos na NF-e.

Esses aspectos foram abordados durante o “Primeiro Encontro de Assuntos Executivos”, que a NFe do Brasil, empresa do grupo TBA, realizou na terça-feira, 27, com 50 executivos de TI e de finanças das grandes empresas, em São Paulo.

No que se refere aos certificados digitais, Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, destaca que se trata de uma das principais vulnerabilidades das empresas porque confere valor legal a um documento assinado eletronicamente e, por isso, não pode ser repudiado.

O problema é que boa parte das empresas utilizam o modelo A1, que, por transitar entre redes, pode ser facilmente copiado. “Se roubado ou copiado por alguém, pode ser aplicado na emissão de notas ou outros documentos em nome da empresa”, explica o executivo.

A recomendação é para que as empresas redobrem os cuidados quando da utilização do certificado digital. O armazenamento em um ambiente seguro é fundamental. Segundo Zanini, os certificados digitais A1 utilizados pelos clientes da NFe do Brasil são guardados dentro de um appliance chamado Host Security Module (HSM), uma espécie de cofre digital, que utiliza criptografia para preservar os dados.

Já o padrão A3 pode ser guardado em hardware ou smartcard. Esse tipo de certificado digital é considerado mais seguro porque tem pouca capacidade de transitar entre redes e seu formato não permite cópia.

Já em relação à guarda das NF-e emitidas e também os arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) transmitidos ao Fisco devem ser feita em ambiente virtual (cloud computing), de forma que os dados contidos nos documentos não sejam alterados, recomenda Zanini.

Vale ressaltar que o armazenamento das notas fiscais por um período de no mínimo cinco anos é uma exigência do Fisco, o que reforça a importância de uma escolha criteriosa do fornecedor da solução de guarda. Para o executivo da NFe do Brasil, o contribuinte precisa analisar o potencial de crescimento do parceiro escolhido e a infraestrutura de que dispõe, assim como o tempo em que está atuando no mercado.

A inconsistência dos dados inseridos nos arquivos do SPED e na NF-e é outro fator crítico para as empresas. “A validação dos arquivos é totalmente online e se forem enviados errados ou com inconsistências na informação podem ser rejeitados”, revela Zanini, lembrando que os contribuintes podem ser penalizados por conta de inconsistências dos dados.

Segundo ele, a transmissão dos arquivos para a Secretaria de Fazenda próximo do encerramento do prazo aumenta as chances de inclusão de informações erradas.
Defeitos nos equipamentos, negligência das pessoas, inoperância dos sistemas, roubo de máquinas e dano ao patrimônio são outros riscos a que os contribuintes estão expostos. “Há casos no mercado de perda total de arquivos devido ao roubo de servidores, o que resulta em multa para a empresa”, diz Zanini.

Para evitar problemas, o executivo da NFe do Brasil sugere que os contribuintes se concentrem em três atividades principais: auditar os dados e a aderência à legislação; armazenar de forma segura o certificado digital e os arquivos da NF-e e do SPED; garantir a contingência e a continuidade da operação.

Na avaliação de Zanini, é um erro grave uma empresa não dispor de um plano de contingência para o caso de falha nos sistemas. “No mercado existem soluções de alta disponibilidade para assegurar que o contribuinte não tenha problemas como este”, ressalta o executivo, acrescentando que o backup de contingência fora do ambiente da empresa é uma forma de segura de manter a integridade das informações perante o Fisco.

Fonte: TI Inside