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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Em 2011, documentos repaginados

O ano de 2011 já começa com algumas mudanças, no setor político.

A primeira presidente começou a comandar o País, entre essas mudanças estão as novas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito que já começaram a ser implantadas e também o novo modelo de identidade (RG).

Novas Certidões
As novas certidões que já começaram a ser emitidas na região norte do País e começarão a ser implantadas na região sudeste e sul a partir do dia 31 de janeiro de 2011, terão uma série de mudanças para torná-las mais seguras.

O papel fornecido pela Casa da Moeda terá algumas marcas de segurança.

Os Cartórios também irão receber uma certificação digital que facilitará a emissão de certidões de nascimento na maternidades, por meio de acordos e serventias a Centros de Saúde conforme regulamenta o Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça  (CNJ).

O Escrevente Autorizado de Santa Izabel do Oeste, Ricardo Gentil Marcon Junior destaca que não haverá grandes mudanças para população. "A diferença no papel tornará esses documentos mais seguros, tornando mais difícil as falsificações, no entanto, para as pessoas continua o mesmo processo, não haverá custos, somente em casos de 2ª via, ai sim será cobrado pela emissão como ocorre hoje normalmente.

Quem possui a certidão do modelo antigo não precisa se preocupar, pois continuam valendo", diz.

As certidões serão elaboradas conforme vários elementos de segurança, dentro de mecanismos semelhantes aos da impressão das cédulas de real, embora em papel de outro tipo as certidões também contarão com imagens diferenciadas na base do papel, para dificultar falsificações e padronizar as certidões em todo Brasil.

Até o final do mês de abril todos os Cartórios do Brasil deverão estar emitindo as novas certidões. 

Novo RG
No final de 2010, foi lançado o novo modelo de Carteira de Identidade que começa a vigorar em 2011 e gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG.

O governo investirá cerca de R$ 90 milhões para tornar o documento mais seguro, evitando assim as chances de falsificação. O novo RG, que se chamará RIC - Registro de Identidade Civil promete ser um dos mais modernos em todo mundo. Ele será feito de policarbonato (um plástico altamente resistente) e terá um certificado digital.

O novo RIC contará com informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, tipo sanguíneo, cor da pele, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e também informações referente a outros documentos como titulo de eleitor e CPF. O novo documento de identidade terá o formato de um cartão de crédito, em deverá estar em circulação ainda este ano.  

Contrato de trabalho na era da tecnologia


Por Alan Balaban Sasson

Não resta qualquer dúvida que os meios tecnológicos estão presentes no cotidiano da relação empregado e empregador. Inconcebível em pleno século XXI imaginarmos qualquer relação de emprego que não tenha algum meio eletrônico ou digital que controle ou que esteja vinculado ao trabalho.

Dessa forma, nessa era da tecnologia, os requisitos clássicos que caracterizam a relação empregado/empregador, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação - que estão em vigor graças ao artigo 3º da CLT - ganham novas nomenclaturas.

A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos. Atualmente, diversos empregados laboram em suas casas e/ou em centros de trabalhos alheios às empresas e realizam normalmente suas tarefas. Nessa toada, tem-se que suas respectivas identidades são validadas por programas específicos - login e logoff - e em casos mais avançados, por telebiometria.

Dessa forma, o antigo conceito de pessoalidade, que era compreendido por trabalho realizado por certa e determinada pessoa, passa por uma nova leitura e encontra nos meios tecnológicos uma nova interpretação.

O mesmo ocorre com o requisito da onerosidade, uma vez que o pagamento de salário em espécie é regramento antigo nos moldes das empresas. Atualmente, os salários são pagos por meio eletrônico e são compensados por sistemas informáticos que avisam os empregados da existência de valores em suas contas e o exato dia que foi realizado o depósito. Cria-se, assim, a onerosidade eletrônica.

Importante destacar que diversas empresas validam seus pagamentos por meio eletrônico enviando o valor do salário e a descriminação de cada verba aos seus empregados. O empregado, por sua vez, aceita o pagamento e tem ciência das parcelas, "assinando eletronicamente" os comprovantes por meio de certificação digital.

O requisito da habitualidade virtual é facilmente identificado. É premissa de que em qualquer relação de emprego exista contrato válido, assinado pelas partes, com cláusulas especificas relacionadas à forma da prestação de serviço. Quando os contratos são tácitos, as regras devem ficar claras para as partes.

Os requisitos da relação de emprego estão hoje pautados pela tecnologia.

Se o trabalho é feito utilizando meios informáticos ou eletrônicos, importante que exista cláusula no contrato de trabalho que mencione de forma objetiva como se dará a relação entre empregado e empregador. Diante disso, com a realização da atividade normal do trabalho - por meios tecnológicos - a habitualidade virtual estará comprovada.

Por fim, o principal requisito da relação de emprego - e atualmente o mais polêmico - é a subordinação. A doutrina clássica divide a subordinação em social, técnica e jurídica, sendo essa última distinguida em subjetiva e objetiva.

Entretanto, analisando a nova relação de emprego - emprego na sociedade de informação - verificamos que todas as classificações foram mitigadas pela virtualização. Dessa forma, encontramos na subordinação virtual a possibilidade do empregado ser fiscalizado de forma remota pelo seu empregador e em alguns casos, por incrível que pareça, quem exerce a subordinação virtual não é o empregador e sim a própria máquina.

Nessa modalidade, as partes devem estar resguardadas em seus direitos. 
A elaboração de regimento interno com políticas de usos dos meios tecnológicos das empresas é ferramenta fundamental para garantir aos empregados e empregadores direitos e deveres recíprocos e manter a boa ordem no pacto laboral.

O desrespeito às normas internas da empresa viabiliza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Da mesma forma, se o empregador não cumprir com as cláusulas contratuais, poderá sofrer a justa causa patronal.

Vale destacar decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) - TRT-PR-02963-2005-002-09-00 -4-ACO-00265-2007 - que considera correio eletrônico corporativo e programas de envio de mensagens instantâneas (MSN, Yahoo Messenger e similares) como ferramentas de trabalho para fins de facilitar a comunicação virtual entre empregados e clientes. 
Com essa visão, o Tribunal deixa claro que essas ferramentas tecnológicas não se encontram protegida pela garantia de sigilo, nem de inviolabilidade, até mesmo porque, não raras vezes, sofrem acentuado desvio de finalidade, mediante a utilização abusiva ou ilegal. 
É, então, lícita sua monitoração pelo empregador, bem como sua eventual utilização como prova referente a atos ilícitos praticados pelo empregado.

Assim, os novos requisitos da relação de emprego, nessa era em que vivemos, encontram-se pautados na tecnologia aplicada ao trabalho. 
Dessa forma, empregados e empregadores deverão estar atualizados e a legislação deverá ser interpretada de maneira menos dogmática, para adequar a realidade às novas modalidades de trabalho e aos novos conceitos tecnológicos.

Fonte: Valor Economico
14/janeiro/201

Perguntas e Respostas Dmed

A Instrução Normativa RFB 1.101, de 17/12/2010, alterou para o último dia útil de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). 

Estão obrigados a entregar a DMED com informações  sobre pagamentos recebidos as pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do IR, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Esta obrigatoriedade abrange cerca de 130 mil instituições em todo o Brasil. 

São hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Nem todas as instituições precisarão fazer os certificados digitais, porque muitas já possuem certificados digitais para a TISS - Troca de Informações em Saúde Suplementar ou para comunicação junto a Secretaria da Receita Federal, por exemplo. Algumas instituições de saúde utilizam também certificados digitais para assinatura do Prontuário Eletrônico do Paciente, no entanto, são pouquíssimas as instituições que já aderiram a esta solução.
Já está disponível no site da Receita Federal o programa que deve ser usado para apresentação das informações relativas ao ano de 2010, bem como das informações de 2011 nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

 Perguntas e Respostas Dmed

1 - O que é a Dmed?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
  • prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental. 

3 - O que é operadora de planos privados de assistência à saúde?
É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde. 

4 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da Dmed?
Não. Apenas ser for equiparado a pessoa jurídica. 

5 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da Dmed?
Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

Entretanto, quando a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal. 

6 – O que informar na Dmed?
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
  • Valores pagos por pessoa física:
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
o Valor pago, em reais.
Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
  • Planos individuais ou familiares:
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
o Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
  • Planos coletivos por adesão:
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
o Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica. 

11 Nov 2010

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. ...
20 Ago 2010

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas ...



EEUU estudia un sistema de identificación para usuarios de Internet

"SEGURIDAD | Una especie de firma electrónica
Se trata de una iniciativa para garantizar la identidad en transacciones
La Administración ha pedido al sector privado que lo desarrolle

 
 Madrid- El Gobierno de EEUU ha anunciado un plan para desarrollar una identificación digital para usuarios de Internet, inicialmente concebido para 'fomentar la confianza y la privacidad en la Red'.

La llamada 'Estrategia Nacional de identidad reales en el ciberespacio' (NSTIC, por sus siglas en inglés), que dependerá del Departamento de Defensa, es un esfuerzo para 'asegurar el ciberespacio', asegura en un comunicado el jefe de seguridad informática de la Administración Obama, Howard Schmidt.

Se trata de desarrollar una herramienta que funcione de manera parecida a como lo hacen las firmas electrónicas o el DNI electrónico español: una forma de garantizar definitivamente la identidad del usuario a la hora de realizar cualquier trámite o transacción 'online', frente a otros sistemas como el uso de multitud de contraseñas personales, una por cada servicio utilizado en Internet.

Según Schmidt, se pueden 'reducir las pérdidas por fraude y el robo de identidades, así como reducir los costes para las empresas y el Gobierno, mediante el aumento de la eficacia de los procedimientos de identificación'.

Así, el plan prevé un sistema de identificación que permita al usuario autentificar sus transacciones comerciales, pero a la vez permanecer en el anonimato cuando así lo desee, como al escribir un blog.

'Para ser claro: No estamos hablando de una tarjeta de identificación nacional', dijo el secretario de comercio americano, Gary Lockeen, en un discurso en la Universidad de Stanford recogido por Wired. 'No estamos hablando de un sistema controlado por el Gobierno, sino que estamos hablando de mejorar la seguridad en línea y reducir la necesidad de recordar una docena de contraseñas'.

El departamento de comercio creará una oficina que se encargará del desarrollo y el control del proyecto.

Para anticipar las posibles reacciones en contra desde grupos de usuarios de Internet y defensores de la privacidad, Howard Schmidt ha destacado que los ciudadanos 'no tienen que obtener una credencial si no quieren'.

Para que el proyecto triunfe, el coordinador de seguridad ha explicado que el apoyo de las empresas es vital. 'Necesitamos al sector privado para dirigir el uso de esta iniciativa al presente' ha explicado.

En esta misma línea, Jim Dempsey, del Centro para la Democracia y la Tecnología, opina que cualquier documento de identidad en Internet debe ser creado por el sector privado, y debe ser también voluntario y competitivo. 'El Gobierno no debe crear una infraestructura de identidad', dijo Dempsey. 'Si se ha tratado de hacer, es algo de lo que debemos desconfiar'.

Fonte:elmundo.es
Leia Também: Commerce Secretary Pushes Trusted Identities in Cyberspace

Califórnia - Falando para especialistas em segurança na Universidade de Stanford, o secretário de Comércio Americano, Gary Locke fez um apelo para que o governo e o setor privado trabalhem juntos em soluções para melhorar a segurança da Internet.


quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Condomínios estão liberados da certificação digital para entrega da DIRF 2011

Condomínios estão liberados da certificação digital para entrega da DIRF 2011

Anualmente não só as empresas, mas os condomínios estão obrigados e declarar à Receita Federal, através da DIRF os valores de Imposto de Renda retidos pelos serviços que foram prestados no condomínio.

Havia uma grande dúvida até o final do ano passado quanto a necessidade dos condomínios terem que entregar esta declaração com o uso do Certificado Digital. Em face da indefinição da Receita Federal, o SECOVI/RS estava orientando no sentido de se fazer a certificação, dada a indefinição e o escoamento no prazo para a apresentação da declaração.

Quando da liberação do programa DIRF2011 para entrega da declaração, a Receita Federal posicionou-se quanto a esta questão, desobrigando os condomínios a necessidade de entrega da declaração com o uso do certificado digital. Essa é a informação que consta no site da Receita Federal:

“Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?

Resposta: Não, a obrigatoriedade da entrega da declaração com o uso do certificado digital só inclui as Pessoas Jurídicas.”

A informação acima encontra-se na sessão perguntas e respostas no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Diário da Justiça deixou de circular a partir de 1º de janeiro de 2011

Em virtude dos desdobramentos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e, também, considerando os elevados custos operacionais, a Imprensa Nacional deixará de publicar o Diário da Justiça a partir de janeiro de 2011.

Com o encerramento da publicação, os atos que requeiram divulgação em jornal oficial passarão a ser publicados nas Seções do Diário Oficial da União, de acordo com sua natureza.

Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.

A consulta ao acervo digitalizado do Diário da Justiça continuará disponível gratuitamente no portal da Imprensa Nacional.

Fonte: AASP
Janeiro de 2011

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O que a Receita ensina às empresas

A verdadeira obsessão nacional pelos recordes e primazias encontra na atual sofisticação tecnológica das relações fisco-contribuinte um terreno fértil para se comemorar, mas também refletir. 

É que entramos na segunda década do Terceiro Milênio vivendo um paradoxo. 

De um lado, a gigantesca evolução na gestão tributária exercida sobre as empresas, em especial as pequenas e médias. De outro, a administração realizada por empreendedores brasileiros, boa parte estagnada por métodos adotados nos primórdios do século passado.

Em outras palavras, poucos gestores parecem ter percebido que o nosso país é protagonista do maior B2G (business-to-government) do planeta, representado por cerca de meio milhão de emissores de Notas Fiscais Eletrônicas e dois bilhões de operações mercantis já registradas dessa forma, abastecendo as autoridades tributárias com informação confiável e em tempo real. Tudo isso começou em 1991, com a chegada do p rograma de preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, cinco anos depois em ambiente Windows e, desde 1997, com transmissão via internet e sem a opção do formulário em papel a partir da próxima entrega, em abril deste ano.

Já entre as pessoas jurídicas, pode-se resumir décadas de evolução em siglas como Sintegra, Manad e Sped, habilmente orquestradas por um sistema de inteligência não por acaso batizado de Harpia, em alusão à mais poderosa ave de rapina do mundo, pródiga por sua velocidade e visão
 

Voltando ao Brasil do presente, um contingente menor ainda de empresas compreende que todo esse universo, composto em geral por indústrias e atacadistas, mantém uma troca de informações, em formato também digital e padronizado, fruto da mesma base de dados daquilo que pode-se considerar o maior B2B (business-to-business) do mundo.

Em suma, o fisco brasileiro levou pouco mais de dez anos para pôr em prática todos os paradigmas do Novo Milênio: conhecimento, tecn ologia e comportamento.

Ainda há muito trabalho a ser realizado nessa trajetória, e mesmo assim as autoridades fiscais hoje colhem os frutos de toda essa lavoura, expressos pelos sucessivos indicadores de eficiência na arrecadação. E o que dizer da outra ponta fundamental desse processo, as pequenas e médias empresas?

Ao contrário do fisco, que deu um salto de eficiência à altura da previsão de Peter Drucker sobre a prevalência do "I" sobre o "T" na escalada natural da Tecnologia da Informação (TI), a grande maioria delas limitou-se a substituir antigos processos manuais pelos informatizados. Embora agilizem a produtividade individual, poucos desses avanços correspondem em plenitude à "Revolução da Informação", igualmente preconizada pelo grande guru da gestão moderna.

Outra constatação intrigante: segundo o Relatório Symantec 2010 sobre Segurança da Informação nas Empresas, 49% das organizações latino-americanas foram alvo de algum tipo de ataque pela rede em 1 2 meses, e 48% das empresas brasileiras já perderam algum tipo de dado confidencial ou proprietário nos últimos meses em decorrência disso.

Imagine as proporções desse aspecto num contexto em que 100% dos documentos e livros fiscais em breve serão eletrônicos, com todas essas informações trafegando entre contribuintes e fisco, ficando depois armazenadas por pelo menos cinco anos.

Enfim, muito resta a ser feito para que as empresas entrem de fato no Terceiro Milênio, ainda que de forma tardia. Tecnologicamente obsoletas, elas precisam atuar na busca pelo conhecimento e no uso das novas tecnologias. Num cenário assim, cada minuto e centavo investido em capacitação deve ter aplicabilidade imediata, gerando valor ou reduzindo custos.

O grande mérito adicional desse ciclo virtuoso é ser a chave para a inclusão empreendedora de milhões de brasileiros, algo mais do que desejável e oportuno num país que, finalmente, parece ter se encontrado a verdadeira vocação de crescer de maneira sustentada e, consequentemente, duradoura.

Fisco levou pouco mais de dez anos para pôr em prática todos os paradigmas do novo milênio.

Roberto Dias Duarte



Fonte: DCI 

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Google lança concurso internacional de projetos científicos para adolescentes.

Google lança concurso internacional de projetos científicos para adolescentes.

RIO - Se você é um adolescente apaixonado por ciência mas que lamenta a dificuldade para mostrar suas descobertas e invenções para um público maior do que sua turma do 2º ano, hoje é seu dia de sorte.

A Google abriu nesta terça-feira as inscrições para uma competição mundial de projetos científicos feita pela internet. Até 4 de abril, estudantes de todo o mundo com idades entre 13 e 18 anos poderão submeter seus projetos no site do concurso, concorrendo a prêmios como uma viagem de dez dias pelas Ilhas Galápagos com exploradores da "National Geographic", US$ 50 mil para bolsas de estudo e oportunidades de trabalho. Os projetos podem ser de autoria de uma a três pessoas. 

O concurso, chamado Google Science Fair , é uma parceria entre a gigante de buscas, a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern, na sigla em inglês), a Lego, a "National Geographic" e "Scientific American".

Os projetos semi-finalistas serão disponibilizados em uma galeria on-line, onde o público poderá eleger o melhor.

Os 15 preferidos da banca formada por vários especialistas mostrarão seus projetos na sede da Google, em Moutain View, Califórnia, em 11 de julho. O júri escolherá um vencedor de cada idade e um vencedor final.



Esse tipo de ação é que  temos que fazer em relação à CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Envolver a geração Y para desenvolvimento de aplicativos com o uso da tecnologia.  

A certificação Digital ainda é vista por muitos como uma das etapas de processos burocráticos, mas existe uma infinidade de oportunidades para gerar facilidade e conforto ao cidadão comum. 

Temos que encantar essa garotada! Precisamos dar a Certificação Digital à conotação de tecnologia avançada a serviço deles. Uma coisa legal, moderna e super bacana.

Sou mãe de dois filhos. Victória de 15 e Lorenzo de 8 anos e com certeza a certificação digital fará parte do dia dia deles como hoje, por exemplo, o celular faz parte das nossas. Não vivemos mais sem eles.

Cheguei em casa noutro dia e meu filho Lorenzo me chamou: "Mãe vem ver seu blog na TV, aprendi com o cara da loja de games." Ele agora só navega pelo Wii ou pelo DS na TV de 60 polegadas. Não quer outra vida. Já tem seu próprio blog sobre Bakugan e já aprendeu a identificar os sites que pode navegar com segurança que mamãe o ensinou a identificar.

Encantar as novas gerações!  Menores de idade  não podem ter certificados digitais emitidos na cadeia ICP Brasil, mas certificados classe 1 de outras hierarquias que identifica o e-mail  do titular já seria uma boa para eles participarem de competição de games ou algo parecido.

Custo do certificado? Além do classe 1 ser um certificado oferecido gratuitamente por algumas certificadoras e cobrado pelas que comercializam  valores que variam entre 5 e 10 dolares, você sabe quanto custa um joguinho do DS?

Regina
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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Contribuinte pode optar por NF-e em vez de ECF

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição.

Em seguida, o contribuinte passa a ter acesso ao ambiente informatizado da Secretaria da Fazenda para emitir o documento. A operação de emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT em seu portal.

O programa gera um arquivo digital com as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte para que seja feita uma pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.

Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.

Informações complementares sobre a NF-e podem ser obtidas nos seguintes canais de atendimento: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/ e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br

Atendimento sobre o funcionamento técnico da NF-e: (65) 3617-2340 (das 7h às 18h) ou centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br

Atendimento sobre legislação e procedimentos para utilização dos sistemas informatizados fazendários: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h).

Fonte: GazetaDig

Diário de Nivaldo Cleto na CES 2011 - Las Vegas

Nivaldo Cleto
Estou participando da CES 2011 na cidade de Las Vegas, estado de Nevada, Estados Unidos.

Trata-se de uma amostra das tendências da tecnologia para os consumidores e principais produtos a serem lançados no mercado mundial.

Seguem os artigos, fotos e videos do meu diário sobre a maior feira de eletrônicos do planeta.
Basta clicar no link que será direcionado à minha página www.nivaldocleto.cnt.br

Diário da CES 2011 - Las Vegas
Nivaldo Cleto é:
  • Sócio da Clássico Consultoria, Auditoria e Tecnologia Contábil S/C Ltda., com escritório na Rua Caiowaá, 225 Perdizes desde 1978
  • Vogal da Junta Comercial do Estado de São Paulo, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Gestão 2007/2011
  • Membro Eleito do Comitê Gestor da Internet do Brasil 2007/2010 (CGI-br) Setor Empresarial Usuário
  • Perito Judicial pelas Varas do Trabalho, Federal e Cível- Estado de São Paulo
  • Coordenador do Projeto da Nova Identidade do Profissional da Contabilidade pelo Conselho Federal de Contabilidade
  • Coordenador do Grupo Nacional da Massificação da Certificação Digital - pelo CFC, juntamente com SEBRAE, FENACON, ITI, Receita Federal do Brasil, Camara E.net, AC CERTISIGN, SERASA, SERPRO, CAIXA, SESCAP-CE e outras entidades

Nivaldo Cleto foi:
  • Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo Gestão 2001/2002
  • Vice-Presidente da Região Sudeste da Fenacon Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas Gestão 2004 (janeiro até junho) e no mês de junho de 2007
  • Colunista da seção Internet e Tecnologia da Informação para Revista da FENACON, com tiragem mensal de 50.000 exemplares, 60 edições
  • Diretor de Tecnologia e Negócios da FENACON Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas Gestão 2001/2003 , 2003/2007
    Vogal da Junta Comercial do Estado de São Paulo, pelos Governos Mário Covas e Geraldo Alkimin 1996/2002
  • Diretor do AESCON-SP/SESCON-SP. (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento e Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de SP) 1995/1997
Formação acadêmica:
  • MBA em Tecnologia da Informação Aplicada a Negócios - Bussiness Inteligence - Faculdades SENAC de Tecnologia - Cursando;
  • Bacharel em Ciências Contábeis pela FECAP - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - 1993;
  • Engenheiro Eletrotécnico pela FESP - Faculdade de Engenharia São Paulo - 1983;
  • Engenheiro Operacional Eletrotécnico pela Universidade Mackenzie 1981.

Comerciantes se adequam a certificação digital



Redação

jornalismopp@band.com.br


Em todo o País, os estabelecimentos comerciais que ainda não se enquadraram no sistema simples nacional terão que ter uma certificação digital para acessar o sistema da Nota Fiscal das prefeituras. O novo sistema, que está em vigor desde dezembro de 2010 pode auxiliar no combate às fraudes.

Escolas, academias de ginásticas, oficinas mecânicas, clínicas médicas e empresas que prestam algum tipo de serviço terão que se adaptar. Mais de 100 mil empresas farão a modificação em todo o País.

As pessoas físicas ficam isentas da nova regra. Assim, como micro e pequenas empresas que recolhem tributos pelo programa simples nacional. 

A certificação é comercializada, atualmente entre R$ 150 a R$ 500, em média. Em geral, os contratos são por períodos de até três anos.

O consumidor deve pedir a nota sempre que pagar por um serviço. Basta informar o número do CPF. O Setor afirma que a medida tratará impactos de prevê dificuldades para adaptação.

A certificação funciona como uma espécie de assinatura digital.

Fonte: Band

Autenticação e Segurança no Setor Financeiro

Autenticação e Segurança no Setor Financeiro

Troca da identidade pelo RIC começa no próximo dia 17

Selecionados para receberem os primeiros cartões com biometria e certificação digital começam a ser avisados por carta.

Por REDAÇÃO COMPUTERWORLD
11 de janeiro de 2011

A troca da cédula de identidade (RG) pelo novo cartão do Registro de Identidade Civil (RIC) vai começar no próximo dia 17. As pessoas selecionadas serão convocadas por carta a partir desta semana.

De acordo com o Ministério da Justiça, os habitantes de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a receber as cartas. As cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto piloto, e o início da convocação terá início ainda no primeiro semestre.

A nova identidade foi lançada em dezembro, mas o período de transição de governo atrapalhou o início do processo de troca. Segundo o Ministério da Justiça, os cartões das pessoas selecionadas já estão prontos, pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados.

O ministério também informou que os cidadãos escolhidos para a troca do documento foram escolhidos aleatoriamente pelos estados. A estimativa é que este ano 2 milhões de brasileiros façam a substituição.

Nessa fase inicial, a implantação do RIC custará cerca de R$ 90 milhões ao Ministério da Justiça, que arcará com todos os custos, e os primeiros cartões serão expedidos pela Casa da Moeda do Brasil.

Com o RIC, cada cidadão brasileiro passa a ser identificado por um único número em nível nacional, vinculado diretamente às impressões digitais e registrado num chip presente no cartão do RIC. Isso evita que uma mesma pessoa seja identificada por mais de um número de registro em diferentes estados da federação ou que o cidadão seja confundido com uma pessoa do mesmo nome. A vinculação do número do RIC às impressões digitais também impede que uma pessoa se passe por outra para cometer crimes, solicitar crédito ou cometer abusos.

A nova identidade integrará o CPF e o título de eleitor, entre outros documentos. A incorporação de novas tecnologias ampliará a segurança do cidadão em diversos processos hoje realizados, como abertura de contas, operações bancárias, concessão de créditos, reduzindo a possibilidade de fraudes e prejuízos.

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Paraguai regulamenta assinatura digital

Assunção - O Ministério de Indústria do Paraguai prepara-se para regulamentar a política de certificação de assinaturas digitais, com base em uma lei aprovada no final de 2010 pelo presidente Fernando Lugo, anunciou  em janeiro uma fonte oficial.

A nova legislação estabelece a política de certificação digital que será empregada por empresas que prestarão este serviço a fim de cumprir a meta estabelecida pelo Governo.

O diretor da Área de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Margarita Peña, que irá coordenar a missão, declarou que a lei deverá ser regulamentada em três meses.

O criador da lei, o deputado David Ocampo, informou que o financiamento e consultoria para a implantação da assinatura digital virá do fundo do Mercosul Digital que tem o apoio da União Europeia.

David também explicou que a assinatura digital do Paraguai será capaz de combinar com os modelos de outros países da região, aproveitando a lei que confere validade jurídica às assinaturas eletrônicas.

A legislação deve abordar os aspectos funcionais da autoridade certificadora homologada pelo governo e definir níveis de segurança da assinatura digital.

Outro aspecto que está em estudo é se o serviço será gratuito, ou se será cobra uma taxa única como acontece, por exemplo, com o bilhete de identidade do país.

A lei confere validade jurídica às assinaturas digitais no Paraguai teve várias recaídas, antes de ser assinado por Lugo.

Fonte: Elporvenir

Era do processo eletrônico e da virtualização dos atos judiciais


Sérgio Renato Tejada Garcia
Certificado digital para advogados é a solução?

Por Sérgio Renato Tejada Garcia
Extraído de JusBrasil




Desde o ano de 2001 está em marcha uma revolução no Poder Judiciário, no início lenta, silenciosa e claudicante, mas que cresceu rapidamente e teve o ano de 2010 como março da grande virada, no qual tribunais da estatura do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho embarcaram definitivamente na era do processo eletrônico e da virtualização dos atos judiciaiis.

O que iniciou como experiência bem ou mal sucedida em juízos isolados, ou em um tribunal aqui, outro ali, agora se transformou em um movimento sem volta e todos querem implementar a Justiça Sem Papel o mais rápido possível.

Entretanto, a Justiça não se faz sem os advogados, pois no dizer do artigo 133 da Lei Maior do Brasil, o advogado é indispensável à administração da Justiça. Portanto, os advogados são, não só partícipes fundamentais no processo de modernização da Justiça brasileira, como também devem preparar-se tecnologicamente para esse novo formato de prestação jurisdicional, sob pena de perderem o trem da história e até verem suprimidas suas habilidades profissionais.

E entre os tantos temas relevantes que aguçam o debate dos juristas da era da Justiça Informatizada, um em especial está merecendo análise menos apaixonada e mais técnica do ponto de vista jurídico, que consiste no uso, ou não, de certificação digital pelos advogados.

Os especialistas em informática geralmente afirmam que a única forma de garantir a segurança das transações eletrônicas dos advogados é a assinatura digital gerada debaixo da cadeia da ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil), que é administrada pelo ITI (Instituto Brasileiro de Tecnologia da Informação), uma autarquia federal criada pelo Poder Executivo através da Medida Provisória 2.200/2000 e que funciona subordinada à Casa Civil da Presidência da República.

E, ao que tudo indica, esse argumento da segurança tem impressionado respeitáveis juristas, que acabam contornando os insuperáveis óbices jurídicos para também defenderem a exclusividade da certificação digital ICP-BR, não só para assinatura de documentos digitais por advogados, como também para acesso aos sítios de processo eletrônico.

O desacerto da tese é evidente, pois a própria MP 2.200 admite, no parágrafo 2º do artigo 10, outras formas de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, que não o certificado digital ICP-BR. Ora, se outros formatos de assinatura digital fossem inseguros, a norma legal não os autorizaria.

E são inúmeros os exemplos de transações eletrônicas no Brasil, com elevado nível de segurança, e que não usam certificado digital. Atualmente quase todas operações bancárias do país são feitas pela internet ou por caixas eletrônicos, e não há um banco sequer, nem mesmo os públicos, que exija certificado digital para as movimentações financeiras de seus clientes. E certamente a circulação de dinheiro é uma das transações mais delicadas em termos de segurança.

O próprio governo federal utiliza, em muitos casos, outras formas de validação de assinatura eletrônica, como é o caso do pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, cujos recibos de saques são todos eletrônicos. Outro exemplo é o Sistema de Comércio Exterior da Receita Federal. Aliás, a declaração de Imposto de Renda sequer utiliza alguma forma de certificação digital e neste ano 95% das declarações foram feitas pela internet. Imagine se o governo resolvesse obrigar todos os contribuintes a possuírem certificado digital para fazerem suas declarações de Imposto de Renda? É mais ou menos o que estão querendo fazer com os advogados, sob o argumento da segurança.

Na prática, hoje a exigência de certificado digital ICP-BR constitui-se em um grande problema para os advogados.

Isto porque a tecnologia ainda não está suficientemente difundida e madura e não é incomum surgirem incompatibilidades entre os sistemas operacionais dos cartões (ou tokens) e os diversos assinadores, ou entre estes e os diversos sistemas dos tribunais. Frequentemente os assinadores colidem com os tipos ou com as versões de navegadores de internet. E se qualquer um desses problemas ocorrer, por mais segura que possa parecer a assinatura digital, o advogado estará impedido de atuar, o que poderá gerar a perda de prazos ou até mesmo do próprio processo, caso ocorra prescrição ou decadência.

Certamente foi por essa razão que a Lei 11.419/2006, no inciso III de seu artigo 1º, faculta o uso de, além do certificado digital, assinatura eletrônica baseada em cadastramento dos advogados diretamente no Poder Judiciário, de modo que esse mesmo certificará a autoria e a integridade da assinatura eletrônica do causídico, seja para assinatura de documentos, seja para acesso ao processo eletrônico.

Não cabe argumentar que essa faculdade seria ilegal, pois no âmbito do processo a regra que vigora é a Lei 11.419, já que a MP 2.200 não tem força normativa processual por expressa vedação constante do artigo 62, parágrafo 1º, b e c da Constituição Federal. E, ainda que a Lei 11.419 não tivesse tratado do tema, a certificação da autenticidade dos atos processuais e a assinatura eletrônica dos advogados não poderiam ser reguladas por medida provisória, já que a fé pública desses atos é prerrogativa do Poder Judiciário. Aliás, já que essa é a regra em vigor para o processo de papel, não poderia ser diferente quando os autos são digitais.

Resta assim evidenciado o equívoco de alguns tribunais que, sem uma análise jurídica mais cuidadosa, tentam transferir para as autoridades certificadoras a responsabilidade pela certificação da autoria e integridade de documentos judiciais digitais, baixando resoluções nas quais condicionam o acesso dos advogados ao processo eletrônico exclusivamente mediante a utilização de certificado digital. Estão, sem perceber, abrindo mão de um poder indelegável que é a de dar fé pública aos atos judiciais.

É certo que a Lei 11.419 não veda o uso da certificação digital no processo eletrônico. Ao contrário, até o incentiva, porém na dicção de seu artigo 2º, deve haver prévio cadastramento presencial do interessado perante o Poder Judiciário. Daí que, quando se tratar de certificação de advogados, a questão deve passar, necessariamente por um concerto entre a Justiça e a OAB, que pode até suprir o mencionado cadastro, já que seu objetivo é confirmar que o usuário possui as credenciais que diz ter. E ninguém melhor que a OAB para garantir que alguém é advogado.

O Conselho Federal da OAB já se adiantou nessa tarefa, pois criou a AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB) debaixo da ICP-BR, de modo que se for condicionado o uso de certificação digital para advogados para acesso ao processo eletrônico, necessariamente deverá ser um certificado fornecido pela OAB e não qualquer outro.

Ocorre que são aproximadamente 700 mil advogados no Brasil e menos de 10% deles tem hoje o seu certificado AC-OAB, de modo que haveremos de conviver também, necessariamente, com a outra forma de assinatura eletrônica prevista no artigo 1º da Lei 11.419, pelo menos até que todos os advogados disponham de certificado e fiquem resolvidos os problemas operacionais dos assinadores digitais mencionados.

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Sem padrões, tribunais atrasam revolução digital

Advogados reclamam de práticas arbitrárias do Judiciário quando se trata de receber petições de diferentes formatos.

Por: Daniel Haidar, do Rio de Janeiro/ dhaidar@brasileconomico.com.br

A falta de padronização nos tribunais para o recebimento de petições em processos eletrônicos tem atrapalhado a vida de advogados país afora. Cada órgão define um limite para o tamanho do arquivo. Alguns restringem até a quantidade de laudas no documento digital. No fogo cruzado, defensores pedem uma padronização de tamanho e o Conselho Nacional de Justiça, que fiscaliza o Poder Judiciário, informa não haver consenso sobre o tema.

O clima de “cada um por si” é previsto no artigo 18, da Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico. Diz o texto: “Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências”. Ou seja, cada tribunal que se resolva. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta, atualmente, a lei no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eis algumas disparidades. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece o limite máximo de 1 megabyte (MB) para receber petições de advogados nos seguintes formatos digitais DOC, RTF, TXT, JPG, JPEG, GIF, PDF, XLS, HTM, HTML e PNG, a maioria dos tribunais (29) aceita no máximo arquivos de 2 MB por operação (a maioria em formato PDF, Portable Document Format).

O levantamento sobre a regra de cada tribunal foi feito pelo advogado Alexandre Atheniense. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha ao fim de 2009 cerca de 5% dos processos em formato digital (3,3 milhões), do total de 80 milhões em trâmite no país.

Se a necessidade de argumentação do defensor extrapolar os 2 MB ou 1 MB (dependendo do limite), a petição pode ser dividida em vários arquivos, enviados em quantas operações forem necessárias. Mas ainda assim há tribunais que não aceitam subdivisões.

Atheniense chama essa restrição de cerceamento de defesa. Foi o que ocorreu em uma decisão judicial Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, de Minas Gerais, pela qual o órgão negou um recurso contra uma sentença porque as petições tinham mais de 50 páginas (limite de laudas para petições eletrônicas).

Antes de perder em segunda instância, os prejudicados ainda tentaram driblar a limitação eletrônica, enviando a petição em formato impresso à Justiça.O TRT, entretanto, alegou que a defesa foi enviada fora do prazo legal. Atheniense argumenta que houve cerceamento no caso, porque a sentença viola o princípio constitucional da ampla defesa. “Os tribunais estão cada vez mais buscando mudar a interpretação da lei e chegando ao ponto de colocar limite de folha. Prejudica o princípio da ampla defesa”, critica Alexandre Atheniense, que publicou o levantamento no livro Comentários à Lei 11.419/06 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros.

O Conselho Nacional de Justiça informou em nota que discute o problema, mas que integrantes da comissão de tecnologia da informação e do comitê de tecnologia da informação do órgão não chegaram a um acordo sobre a real necessidade de uma padronização. O CNJ avalia que a própria infraestrutura brasileira de telecomunicações limita o tamanho dos arquivos. Atheniense estima que o impasse só terá solução no Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgar ação contra a limitação de algum tribunal.

Outra polêmica ocorre em Santa Catarina. A sucursal local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu uma taxa de cobrança anual de R$ 153 para que advogados de outros estados possam usar o processo eletrônico.

Cada um por si 
A Lei 11.419, que regula o processo eletrônico na Justiça, dá aos tribunais autonomia para que decidam de que forma e em que formatos aceitar petições.

Há tribunais que limitam o tamanho dos arquivos eletrônicos para envio da documentação. Em alguns casos, é preciso dividir a petição em mais de um arquivo.

Alguns profissionais e a própria OAB, no entanto, contestam essa obrigatoriedade. Alegam que ela limita a possibilidade de ampla defesa, um dos pilares do direito.

Tribunal gaúcho busca simplificar petições
 Em meio à polêmica sobre o tamanho das petições em formato eletrônico, há outro problema real a ser tratado: a prolixidade dos advogados. Eles escrevem muito nos documentos e recorrem a firulas retóricas com verdadeiros “copia e cola” de teoria jurídica. Para tentar mudar esse comportamento, nasceu o projeto “Sentença 10/Petição 10” do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O objetivo é incentivar de forma voluntária advogados e juízes a não utilizarem mais de dez laudas nas petições e sentenças. Ficam, claro, admitidas exceções, mas quem cumprir a proposta recebe um selo verde que sinaliza preocupação ambiental e racionalização de trabalho, como explica a juíza Vera Lúcia Feijó, coordenadora do programa de gestão ambiental. “Petições com 40 ou 50 folhas hoje têm sido extremamente comuns e consomem grande quantidade de papel e grande quantidade de resíduo”, exemplifica.

Ela diz que já houve reclamações, mas que nenhum advogado vai ser prejudicado. “Eventualmente, há queixas de advogados, mas não vai se deixar de receber peça processual porque está fora de dez páginas”, afirma. Vera explica que o projeto foi inspirado na Suprema Corte americana, que limita em caracteres o tamanho das petições. “O mundo inteiro já sente essa necessidade”, diz Vera Lúcia.

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Publicado na(s) categoria(s) Entrevistas, Mídia


Fonte: DNT




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Exemplo: TRT 13 e o MPPB vão compartilhar soluções de TI

O TRT 13 e o MPPB vão compartilhar soluções, sistemas e informações técnicas entre as áreas de tecnologia da informação, especialmente as necessárias à implantação, no MPPB, de um sistema de virtualização processual.

 O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região fará uma transferência de tecnologia da informação para o Ministério Público da Paraíba que viabilizará a implantação do sistema virtual de processos para a instituição ministerial. Para que isso seja possível, as duas instituições firmaram um acordo de cooperação técnica, na manhã desta terça-feira (4), que foi assinado pelo presidente do TRT 13, desembargador do Trabalho, Edvaldo de Andrade, e o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Segundo os termos do acordo, o TRT 13 e o MPPB vão “compartilhar soluções, sistemas e informações técnicas entre as áreas de tecnologia da informação, especialmente as necessárias à implantação, no MPPB, de um sistema de virtualização processual”.
Ao falar sobre o acordo de cooperação técnica, o presidente do TRT disse se sentir feliz porque o Tribunal está fazendo um bem a uma instituição tão necessária à sociedade. “Para nós é muito gratificante porque, dentro desse espírito de cooperação entre as instituições, tenho a sensação de que  o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região está tomando um atitude do bem, de auxílio a uma instituição que não tem ainda o know-how desejado nessa área  de tecnologia da informação. E com certeza, pelo empenho do seu diligente, o procurador-geral Oswaldo Trigueiro, no tempo mais breve possível o Ministério Público chegará ao patamar que deseja”, afirmou Edvaldo Andrade.

Itaporanga: o projeto piloto.
Por sua vez, o procurador-geral de Justiça disse estar satisfeito com o acordo, uma vez que a instituição entrará na era da virtualização dos processos pelas mãos do TRT da Paraíba, que é hoje uma referência no Brasil inteiro nessa área. “Nós tivemos a graça de buscar esse conhecimento diretamente de uma fonte que é referência nacional. Nos nossos entendimentos com o doutor Edvaldo e sua competente equipe, chegamos a esse acordo e vamos dar os primeiros passos no sistema virtual de processos na Promotoria de Itaporanga, que será o nosso projeto piloto. O doutor Eduardo Freitas foi feliz quando sugeriu que buscássemos essa parceria e vamos começar pela sua promotoria”, declarou Oswaldo Trigueiro Filho.

Caminho sem volta
O promotor de Justiça de Itaporanga, Eduardo Torres de Freitas, disse que a virtualização dos processos é um caminho sem volta tanto para o Ministério Público como para todo o sistema de Justiça. “Confesso que será um desafio na minha carreira profissional, mas nós estamos preparados, porque o sistema de virtualização é uma caminho sem volta, é o futuro do procedimento em nível de Ministério Público e da Justiça como um todo. Visa a preservação do meio ambiente, a celeridade processual a redução de gastos com servidores e infraestrutura. Estou extremamente empolgado e preparado para encarar esse desafio”, afirmou.

Termo de cooperação
O Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Max Guedes Pereira, explicou que as equipes técnicas do TRT e do MPPB, juntamente com os promotores de Justiça analisaram qual ação deveria ser priorizada no termo de cooperação. Então, decidiu-se que o pessoal do Tribunal do Trabalho vai cooperar com o conhecimento técnico para,  em cima do sistema que o Ministério Público tem hoje, se desenvolver o procedimento eletrônico.
“O TRT13 entendeu que, em função de outros termos de cooperação que existe com tribunais do trabalho para implantar o nosso sistema, a exemplo de Pernambuco com 68 varas, e também considerando a particularidade do Ministério Público da Paraíba, diferente do Poder Judiciário Trabalhista, a gente não poderia implantar o Suap13 no MPPB. Então a gente decidiu levar o conhecimento técnico do TRT13 para o MPPB para,  em cima do sistema que o Ministério Público tem hoje, a gente desenvolver procedimento eletrônico naquele sistema”, disse Max, acrescentando que decidiram também começar por Itaporanga, por ser a Promotoria do promotor Eduardo Freitas, que deu a ideia de celebrar o termo de cooperação. “Por ser de pequeno porte, a Promotoria é, com certeza, um excelente laboratório”, observou.

Presenças
Da solenidade de assinatura do acordo participaram, além do desembargador Edvaldo e do procurador-geral Oswaldo Trigueiro, o juiz do trabalho André Aquino, titular da Vara do Trabalho de Itaporanga e que foi a ponte inicial entre o TRT e o MP para a ação que resultou no convênio, o procurador Alcides Jansen, os promotores Bertrand Asfora (secretário geral do MPPB) e Eduardo Freitas, a diretora de Tecnologia da Informação do MPPB, Roberta Cabral, e o chefe do departamento de desenvolvimento Jefferson Barbosa, além de Max Guedes Pereira e o representante do Planejamento Estratégico do TRT, Samuel Norat.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPB

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