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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Sem padrões, tribunais atrasam revolução digital

Advogados reclamam de práticas arbitrárias do Judiciário quando se trata de receber petições de diferentes formatos.

Por: Daniel Haidar, do Rio de Janeiro/ dhaidar@brasileconomico.com.br

A falta de padronização nos tribunais para o recebimento de petições em processos eletrônicos tem atrapalhado a vida de advogados país afora. Cada órgão define um limite para o tamanho do arquivo. Alguns restringem até a quantidade de laudas no documento digital. No fogo cruzado, defensores pedem uma padronização de tamanho e o Conselho Nacional de Justiça, que fiscaliza o Poder Judiciário, informa não haver consenso sobre o tema.

O clima de “cada um por si” é previsto no artigo 18, da Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico. Diz o texto: “Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências”. Ou seja, cada tribunal que se resolva. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta, atualmente, a lei no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eis algumas disparidades. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece o limite máximo de 1 megabyte (MB) para receber petições de advogados nos seguintes formatos digitais DOC, RTF, TXT, JPG, JPEG, GIF, PDF, XLS, HTM, HTML e PNG, a maioria dos tribunais (29) aceita no máximo arquivos de 2 MB por operação (a maioria em formato PDF, Portable Document Format).

O levantamento sobre a regra de cada tribunal foi feito pelo advogado Alexandre Atheniense. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha ao fim de 2009 cerca de 5% dos processos em formato digital (3,3 milhões), do total de 80 milhões em trâmite no país.

Se a necessidade de argumentação do defensor extrapolar os 2 MB ou 1 MB (dependendo do limite), a petição pode ser dividida em vários arquivos, enviados em quantas operações forem necessárias. Mas ainda assim há tribunais que não aceitam subdivisões.

Atheniense chama essa restrição de cerceamento de defesa. Foi o que ocorreu em uma decisão judicial Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, de Minas Gerais, pela qual o órgão negou um recurso contra uma sentença porque as petições tinham mais de 50 páginas (limite de laudas para petições eletrônicas).

Antes de perder em segunda instância, os prejudicados ainda tentaram driblar a limitação eletrônica, enviando a petição em formato impresso à Justiça.O TRT, entretanto, alegou que a defesa foi enviada fora do prazo legal. Atheniense argumenta que houve cerceamento no caso, porque a sentença viola o princípio constitucional da ampla defesa. “Os tribunais estão cada vez mais buscando mudar a interpretação da lei e chegando ao ponto de colocar limite de folha. Prejudica o princípio da ampla defesa”, critica Alexandre Atheniense, que publicou o levantamento no livro Comentários à Lei 11.419/06 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros.

O Conselho Nacional de Justiça informou em nota que discute o problema, mas que integrantes da comissão de tecnologia da informação e do comitê de tecnologia da informação do órgão não chegaram a um acordo sobre a real necessidade de uma padronização. O CNJ avalia que a própria infraestrutura brasileira de telecomunicações limita o tamanho dos arquivos. Atheniense estima que o impasse só terá solução no Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgar ação contra a limitação de algum tribunal.

Outra polêmica ocorre em Santa Catarina. A sucursal local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu uma taxa de cobrança anual de R$ 153 para que advogados de outros estados possam usar o processo eletrônico.

Cada um por si 
A Lei 11.419, que regula o processo eletrônico na Justiça, dá aos tribunais autonomia para que decidam de que forma e em que formatos aceitar petições.

Há tribunais que limitam o tamanho dos arquivos eletrônicos para envio da documentação. Em alguns casos, é preciso dividir a petição em mais de um arquivo.

Alguns profissionais e a própria OAB, no entanto, contestam essa obrigatoriedade. Alegam que ela limita a possibilidade de ampla defesa, um dos pilares do direito.

Tribunal gaúcho busca simplificar petições
 Em meio à polêmica sobre o tamanho das petições em formato eletrônico, há outro problema real a ser tratado: a prolixidade dos advogados. Eles escrevem muito nos documentos e recorrem a firulas retóricas com verdadeiros “copia e cola” de teoria jurídica. Para tentar mudar esse comportamento, nasceu o projeto “Sentença 10/Petição 10” do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O objetivo é incentivar de forma voluntária advogados e juízes a não utilizarem mais de dez laudas nas petições e sentenças. Ficam, claro, admitidas exceções, mas quem cumprir a proposta recebe um selo verde que sinaliza preocupação ambiental e racionalização de trabalho, como explica a juíza Vera Lúcia Feijó, coordenadora do programa de gestão ambiental. “Petições com 40 ou 50 folhas hoje têm sido extremamente comuns e consomem grande quantidade de papel e grande quantidade de resíduo”, exemplifica.

Ela diz que já houve reclamações, mas que nenhum advogado vai ser prejudicado. “Eventualmente, há queixas de advogados, mas não vai se deixar de receber peça processual porque está fora de dez páginas”, afirma. Vera explica que o projeto foi inspirado na Suprema Corte americana, que limita em caracteres o tamanho das petições. “O mundo inteiro já sente essa necessidade”, diz Vera Lúcia.

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Publicado na(s) categoria(s) Entrevistas, Mídia


Fonte: DNT




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