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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 30 de março de 2011

Dispensa para utilização dos sistemas de NFS-e e de ISS-e, aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços.

JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas dispõe sobre a dispensa, temporária ou não, para a utilização dos sistemas de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e de Escrituração Eletrônica de Serviços – ISS-e, aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços, e dá outras providências.

RESOLVE:

“(...) Art. 1º. Será concedido prazo até 31 de maio de 2011 aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços, que não utilizaram, até 28 de fevereiro de 2011, os sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais de serviços e de escrituração fiscal, instituídos pelo Decreto nº 16.692/2008, caso necessitem adaptar-se aos novos sistemas, implantados a partir de 1º de março de 2011.

Parágrafo único. Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, o ingresso nos novos sistemas eletrônicos poderá ocorrer em 1º de abril de 2011, 1º de maio de 2011 ou 1º de junho de 2011.

Art. 2º. Os prestadores, tomadores ou intermediários de serviços referidos no artigo 1º desta resolução, deverão, até 15 de abril de 2011, apresentar requerimento em 2 (duas) vias, devidamente justificado e assinado pelo seu representante legal. (...)”


A Resolução da Secretaria de Finanças concede prazo até 31/05/2011 para adaptação aos novos sistemas de NFS-e e ISS-e.

O prazo será concedido, nos termos da Resolução SF n.º 504, de 28 de fevereiro de 2011, aos prestadores, tomadores e intermediários de serviços que não haviam ingressado nos sistemas de nota fiscal eletrônica e escrituração eletrônica que vigeram até 28.02.2011 e que necessitarem se adaptar aos novos sistemas de NFS-e e ISS-e disponibilizados em 01/03/2011.

Os interessados deverão requerer o prazo, até 15/04/2011, mediante preenchimento, em 2 (duas) vias, de um formulário de Solicitação de Prazo para utilização da NFS-e/ISS-e”, disponível no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que deverão ser entregues na Central de Atendimento - Rede Fácil, Praça Samuel Sabatini, n.º 50, Paço Municipal - Térreo, acompanhadas de cópia dos atos constitutivos, registrados e atualizados e, se for o caso, procuração com firma reconhecida, que ficarão retidos.

O pedido de concessão de prazo será decidido pela 1ª Seção de Fiscalização Tributária e a resposta encaminhada ao e-mail eleito pelo interessado e indicado no formulário.

Além da concessão de prazo, a Resolução referida, dentre outros aspectos, estabelece quem está facultado ou dispensado do uso dos novos sistemas até 31/05/2011.

Para verificar as empresas que estão adequadas ao prazo e conhecer toda a resolução, acesse:
http://www.sf.saobernardo.sp.gov.br/downloads/Resolucao_SF_504.pdf
 

Fonte: Comunicado AR POLOMASTER

terça-feira, 29 de março de 2011

Reduzido prazo de entrega de certidão digital de Registro de Imóvel

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo determinou, através do Provimento CG Nº 04/2011, redução no prazo de expedição das certidões eletrônicas. 

O prazo de entrega de certidões digitais passou a ser de duas horas contadas do pedido e não mais de cinco dias como na regra geral. 

A medida vale para todos os municípios do Estado de São Paulo.

Em São Paulo o sistema de emissão de certidão digital, visualização de matrícula e pesquisa online já existe há três anos, alcançando bons resultados através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que desenvolveu tecnologia e executou o projeto.

Em parecer, o juiz Walter Rocha Barone, da Corregedoria Geral de Justiça, fixou um prazo de três meses para que os cartórios possam se adaptar à novidade. 

O sistema facilitará a pesquisa para a localização de imóveis e permitirá a visualização eletrônica da matrícula de imóvel.

Os cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo terão prazo de três meses para se integrarem à 'Base de Dados Light' ou para criarem uma solução de comunicação via 'Web Service', conforme prevê o Provimento. É necessário integrar todos os cartórios do Estado de São Paulo para operarem o sistema de emissão de certidão digital no prazo determinado.
Autor: TJ-SP

RJ - Sefaz determina obrigatório uso do SEPD aos emitentes do CT-e

A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.

A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.

(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB/ Blog do José Adriano

segunda-feira, 28 de março de 2011

Receita começa a implementar medidas para dar mais proteção a sigilo de contribuintes

Por Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Brasília – A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes. 

Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional.

A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. 

O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.

De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. 

Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.

“Se o servidor for removido para outra área da Receita, aqueles acessos que ele tinha, em razão de seu serviço, serão cancelados eletronicamente e automaticamente. Antes, a revogação e a mudança não eram [feitas] por sistema automatizado”, disse.

Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal. 

Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal. 

A terceira medida em andamento na Receita Federal procura evitar o acesso sem motivação aos dados fiscais dos contribuintes. Na prática, o servidor terá que preencher previamente um formulário eletrônico para registrar o motivo do acesso. “Isso permitirá, futuramente, auditorias e controles melhores sobre acessos não justificáveis às declarações. A medida não impede o acesso, que terá que ser registrado”, disse.

Além disso, a Receita tem feito gestões na Justiça com o objetivo de ampliar o InfoJud, um sistema que permitirá aos juízes ter acesso online a informações sobre contribuintes. Quando a Justiça nos estados começar a usar o sistema, os juízes não precisarão pedir autorização por meio de ofícios, não usarão papel e terão maior segurança. 

Outra mudança em estudo estabelecerá comunicação entre a Receita Federal e os cartórios para aceitar as procurações públicas com mais segurança. Isso evitaria falsificações, mas as alterações dependem de base legal 
Edição: Nádia Franco

domingo, 27 de março de 2011

Microsoft comunica para se ter cuidado com certificados digitais inválidos | IP Jornal

Microsoft comunica para se ter cuidado com certificados digitais inválidos
Portugal - A gigante do software Microsoft emitiu ontem um comunicado onde dá conta de 9 certificados digitais inválidos que circulam por alguns websites bastante visitados, estando entre eles o login.live.com, mail.google.com ou login.skype.com.