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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
Matérias organizadas por data de publicação
sábado, 27 de julho de 2013
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Novo evento da Nota Fiscal Eletrônica: Manifestação do Destinatário
Com a publicação da Nota Técnica 02/2012, de 21 de março de 2012, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a Manifestação do Destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.
Esse projeto-piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais Estados brasileiros nos próximos meses.
Na realidade a Manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.
Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.
Esse projeto-piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais Estados brasileiros nos próximos meses.
Na realidade a Manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.
Isso acontece através do envio de mensagens ao sistema Sefaz com as informações da confirmação da operação, do desconhecimento da operação, da operação não-realizada e da ciência da operação. Já a manifestação definitiva deve ocorrer em até 60 dias da data da autorização da NF-e, porém, esse prazo pode variar de acordo com o Estado.
Alguns erros ou omissões de informações dos fornecedores podem acontecer, como Inscrição Estadual suspensa, Inscrição Estadual cancelada, Inscrição Estadual baixada ou Inscrição Estadual em processo de baixa.
Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XMLs; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.
Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico.
Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XMLs; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.
Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico.
Dos principais envolvidos, destacam-se em diferentes escalas de valor e sua responsabilidade na gestão do processo físico fiscal como a equipe de recebimento da mercadoria, departamento fiscal e contábil, área financeira e controladoria, diretoria e acionistas.
Antonio Gesteira, diretor executivo da Vinco Soluções Tecnológicas
Postado em: 23/07/2013, às 14:00 por Antonio Gesteira
Fonte: Manifestação do Destinatário: o novo evento da Nota Fiscal Eletrônica
segunda-feira, 22 de julho de 2013
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve conter assinatura digital?
Recebi recentemente alguns e-mail sobre a Carta de Correção Eletrônica e a dúvida mais recorrente é se a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve conter assinatura digital.
Sim. Deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula décima quarta-A, § 1º)
Mai informações, consulte o portal http://www.nfe.fazenda.gov.br
Outras matérias sobre a Carta de Correção Eletrônica publicadas neste blog.
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03 Jul 2012
Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção ...
10 Out 2011
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03 Jul 2012
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17 Mar 2011
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domingo, 21 de julho de 2013
O que é NFC-e?
Nota Fiscal ao consumidor através de dispositivo móvel.
A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, ou simplesmente NFC-e, começou a ser emitida via dispositivos móveis no último dia 12 em projeto pioneiro, apoiado pela Sefaz-RS, que deverá ser disseminado para todos os Estados visando o uso em todo território nacional num futuro bem próximo.
A NFC-e é muito semelhante à NF-e. Ambas são notas fiscais eletrônicas, de existência apenas digital. Enquanto a NF-e substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo substituir também a nota fiscal de produtor (modelo 4), a NFC-e vem para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2, que é emitida pelo varejo na venda presencial ao consumidor.
A emissão da primeira NFC-e via celular aconteceu em importante rede varejista de calçados do Rio Grande do Sul, que reformulou todo o processo de atendimento ao cliente.
O pagamento é feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento. Isto representa um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um novo patamar de qualidade de serviços ao consumidor.
A NFC-e também deverá promover economia e racionalização de processos para as empresas, além de possibilitar o uso de novas tecnologias de mobilidade e propiciar a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. O objetivo da Sefaz-RS ao iniciar a implantação do sistema pelas grandes redes varejistas foi dar maior visibilidade ao projeto e servir de estímulo aos demais comerciantes para que estes promovam a modernização de seu negócio e possam ainda reduzir custos. Como a emissão da NFC-e é um processo simples, permite que a nota fiscal seja autorizada em tempo real pela Sefaz.
A NFC-e pode ser utilizada exclusivamente nas operações comerciais de venda presencial ao consumidor final, ocorridas dentro do estado, em que não haja transporte da mercadoria.
A critério de cada estado, a NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada como uma alternativa para documentar as vendas realizadas dentro do estado, destinadas ao consumidor final, substituindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e ainda a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo. Porém a NFC-e não poderá ser utilizada nas vendas presenciais onde é exigido, por força legal, o uso da NF-e. Por exemplo, continua sendo obrigatório o uso da NF-e na venda de veículos novos.
A partir de agora, qualquer loja da rede varejista do Rio Grande do Sul pode solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e que, entre outros benefícios, reduz significativamente os gastos com papel, contribuindo com preservação do meio-ambiente. Além disto, o uso de dispositivos móveis para emissão da NFC-e tem um forte apelo tecnológico, que pode ser utilizado pelas empresas como um diferencial para atingir o público que é ligado em tecnologia.
Fonte: Monitor Digital
Marli Vitória Ruaro
Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro.
Contribuintes com domicílio eletrônico a Receita recomenda que atualizem seus dados
Os contribuintes que optaram pelo domicílio tributário eletrônico precisarão atualizar os dados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
O órgão modernizou o processo de adesão ao serviço e recomenda que as pessoas físicas e jurídicas reenviem as informações.
De acordo com o Fisco, a atualização é necessária por causa dos novos campos que devem ser preenchidos. Agora será possível cadastrar até três endereços de e-mail para receber alertas sobre mensagens importantes no e-CAC. A Receita também permitiu o cadastramento de números de celulares de até nove dígitos para o envio de SMS.
A Receita lançou ainda mais ferramentas para melhorar o processo de adesão. Os contribuintes agora podem visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados.
Só pode adotar o domicílio tributário eletrônico o contribuinte com certificação digital, que funciona como assinatura eletrônica. A opção pode ser feita no Portal e-CAC, nas guias serviços em destaque e termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico.
Quem adere ao domicílio tributário eletrônico tem várias vantagens como redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações. O contribuinte tem ainda acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O Fisco esclarece ainda que não envia comunicados para os celulares e endereços eletrônicos cadastrados. A Receita apenas manda alertas pedindo ao contribuinte para acessar a caixa postal eletrônica no e-CAC
Fonte : Agencia Brasil 19/07/2013
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