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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 28 de março de 2014

Lojistas promovem palestra sobre Sistema HomologNet

HOJE sexta-feira, dia 28, às 14h, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI) promoverá uma palestra sobre o Sistema HomologNet.  


O evento acontecerá na sede do sindicato e terá como público-alvo colaboradores e gestores do setor pessoal de empresas.

O novo sistema de homologações das rescisões contratuais, denominado HomologNet, foi criado pela Portaria nº 1620/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e já está em vigor desde janeiro, porém sua utilização ainda é facultativa. Esse sistema eletrônico permitirá a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE. 

Pelo formato atual, apenas o MTE e o trabalhador têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com a execução do HomologNet, os sindicatos de empregados também poderão acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital. 

Entre os temas trabalhados sobre HomologNet durante a palestra, estão: obrigatoriedade, TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, funcionamento, cadastro no HomologNet, informações da rescisão no HomologNet, inconsistência no sistema HomologNet, documentos utilizados, geração e retificação do TRCT, consulta da rescisão pelo trabalhador, prazo de pagamento da rescisão de contrato, anotações na CTPS e no TRCT.

A novidade do sistema HomologNet é a utilização do termo de comparecimento nos casos em que o sindicato dos trabalhadores se recusa a homologar a rescisão. Outra vantagem é que a empresa se resguarda se o trabalhador faltar no dia da homologação. “O sistema HomologNet é importante porque traz mais rapidez aos processos da empresa quanto à rescisão e homologação do contrato de trabalho ”, explica Luiz Antônio Veloso, presidente do Sindilojas/PI.

O HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, nas dispensas, pedidos de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.

O Sindicato dos Lojistas fica localizado na Rua Desembargador Freitas, 990 - 2º Andar – Centro. Mais informações pelo telefone (86)3301-6686, ou pelo site www.sindilojaspiaui.com.br.

Fonte: http://www.cidadeverde.com

Download do programa do Imposto de Renda 2014: IRPF e Receitanet - UOL Economia - Imposto de renda - UOL Economia

IR 2014: baixe os programas de preenchimento e envio da declaração


Do UOL, em São Paulo 06/03/201414h17

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), é preciso obter os programas de preenchimento e envio da Receita Federal. Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador.

Versão Windows:



Versão Mac:



Versão Linux-bin:



Versão Linux-deb:



Versão Linux-rpm:



Versão Solaris:



Versão multiplataforma:



Os programas também estão disponíveis no site da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.

Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux etc.). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).

Como no ano passado, será possível fazer a declaração por tablets e smartphones, mas com restrições.

Para declarar dessa forma, será necessário baixar o m-IRPF, que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (Android) ou App Store (iOS).

VEJA INSTRUÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS
(INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL)

A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A máquina virtual está no site do Java.
Segundo a Receita, para instalar no Mac, é necessário abrir o arquivo compactado (tar.gz) e executar o IRPF2014macOS-Xv1.0.app.

Em Linux, para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPF2014Linuxv1.0.bin" ou conforme o gerenciador de janelas utilizado.

No caso do Solaris, a Receita disponibiliza o arquivo JAR do instalador do IRPF2014. Para utilizá-lo, execute "java -jar IRPF2014v1.0.jar" na linha de comando.

Na opção multiplaforma, é dispensado instalador, diferentemente das demais opções, que são os arquivos executáveis do instalador. Destina-se aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. Para usar essa opção, a Receita orienta a descompactar os arquivos no local desejado e utilizar as instruções do arquivo Execute.txt.

Não há mais entrega por disquete, exceto se for fora do prazo

A declaração deve ser entregue pela internet, por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

Pelas regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014, são obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal. Essa opção também só é possível em alguns casos.

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Dicas sobre a declaração pré-preenchida do IR


A Matéria da Aiana Freitas do UOL que transcrevo a seguir está bem interessante. Fala de vários aspectos sobre a novidade do Imposto de Renda de 2014 - A declaração pré preenchida pela Receita.  Explica o passo a passo para utilizar este recursos e também fala sobre quem precisa, obrigatoriamente, declarar o IR utilizando certificado digital.

Boa leitura.


Declaração pré-preenchida do IR é só para quem comprar certificado digital

Uma das novidades do Imposto de Renda de 2014 é a declaração pré-preenchida. Em tese, a opção ajuda bastante, porque a Receita Federal preenche uma série de dados para o contribuinte, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.

Na prática, a declaração pré-preenchida não é acessível para muita gente. Primeiro, porque ela tem várias restrições. Quem caiu na malha fina ou não enviou a declaração como titular no ano passado, por exemplo, não pode usar o serviço.

Além disso, é preciso ter um certificado digital para ter acesso à declaração pré-preenchida. Esse certificado é pago, e precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos).


Como enviar a declaração pré-preenchida


3 Baixe a declaração pré-preenchida Dentro do portal e-CAC, clique em "Certificado Digital" e, em seguida, na opção "Declarações e Demonstrativos". Clique, então, no item "Declaração Pré-preenchida". Uma outra página vai ser aberta. Lá, clique em "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Pré-preenchida" para baixar o arquivo.


5 Importe a declaração pré-preenchida Abra o programa de preenchimento do IR 2014 e importe a declaração pré-preenchida que você baixou no seu computador. Essa opção está disponível logo que você abre o programa. Confira os dados e preencha as informações restantes antes de enviar.
Fonte: Serasa Experian


Identificação eletrônica de pessoas e empresas

O certificado digital serve como a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, ele também é chamado de e-CPF.
Mariana Pinheiro
 Presidente da Serasa Experian
"É um documento de identidade eletrônica que autentica a pessoa na internet e tem validade jurídica. É como se fosse uma assinatura autenticada em cartório", diz Mariana Pinheiro, presidente da unidade de negócios Identidade Digital da Serasa Experian.

Cerca de 5 milhões de certificados digitais foram emitidos no Brasil até hoje. Desse total, 30% pertencem a pessoas físicas.

Os certificados são emitidos por empresas cadastradas pela Receita Federal. A Certisign, por exemplo, cobra R$ 70 por ano ou R$ 175 por um certificado válido por três anos.

O certificado digital da Serasa Experian válido por um ano custa R$ 137. O certificado válido por três anos está em promoção e sai, até março, por R$ 176,40 (o modelo mais simples). O preço normal é R$ 242.

Detalhes sobre problema que levou à malha fina

Com um certificado digital em mãos, é possível acessar uma série de serviços do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal.

Uma delas é justamente a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida. Depois do envio, dá para acompanhar o processamento do documento online.

O contribuinte pode, por exemplo, saber se a declaração caiu na malha fina antes mesmo de ser chamado para prestar contas à Receita.

Ele consegue saber exatamente qual foi o problema (se foi com um rendimento ou um gasto declarado erradamente, por exemplo) e pode fazer logo a correção.

Para Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, essa é uma opção interessante para quem pegou empréstimo no banco antecipando o valor da restituição do IR.

Julio Cosentino
"Se ele souber qual foi o problema da declaração e fizer logo a correção, poderá ter a restituição liberada logo. Com a restituição, ele quita o empréstimo e evita continuar pagando os juros por mais tempo", diz Cosentino.

Certificado tem uso limitado para pessoas físicas

O e-CPF é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 10 milhões, ou gastos maiores do que esse valor, apresentarem sua declaração. O certificado também pode ser usado para validar documentos eletrônicos sem que seja necessária a assinatura em papel.

"Hoje, os advogados, por exemplo, precisam ter certificado digital, porque os processos nos tribunais são eletrônicos e só podem ser movimentados dessa forma. Para eles, o certificado faz parte do dia a dia", diz Arlindo Felipe da Cunha, especialista em direito tributário.

Ele diz, porém, que, fora esses casos, o certificado digital não tem muita utilidade para as pessoas físicas por enquanto. "Será apenas um custo a mais", afirma.

Cunha diz que o uso da declaração pré-preenchida facilita a vida, mas também exige atenção. "Quem está declarando tem responsabilidade de checar e confirmar os dados. Não é porque a declaração vem pré-preenchida que ela está correta. As empresas podem ter enviado informações erradas para a Receita", afirma.

Ou seja: o contribuinte não deve confiar nos dados de olhos fechados. Pelo contrário: precisa checar todos eles, como faria na declaração tradicional. E também tem a responsabilidade de procurar a empresa e pedir correções em caso de problemas.


SAIBA MAIS SOBRE O IR 2014







Fonte: UOL, Aiana Freitas
em São Paulo 27/03/201406h00

quarta-feira, 26 de março de 2014

Gerenciamento de Certificados SSL de múltiplas ACs emissoras.

Achei essa solução bem interessante para gerenciamento de certificados SSL/TLS porque o Symantec Certificate Intelligence Center gerencia os certificados (SSL), independentemente da autoridade certificadora que emitiu o certificado.

Dê uma olhada nesse vídeo!

Ficar seguro on-line: Gerenciamento de Certificados - Symantec

Quer mais informações sobre esse console? Escreve para mim. rtupinamba@gmail.com.br

Fonte: Symantec

Entenda as polêmicas sobre o Marco Civil da Internet - BBC

Desde ontem, dia 25 de maço, não se fala de outra coisa senão o aprovação do projeto de lei do Marco Civil da Internet.

Li mais de10 artigos sobre o tema e selecionei esse da BBC para publicação no Blog por ser o mais objetivo entre os que li. A leitura é importante para todos: empresas e usuários.




Neutralidade da rede significa que provedores não podem cobrar mais caro por uso de mídias sociais

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.

A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.

O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.

O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.

O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.
O que é o Marco Civil da Internet?

O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.

O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Molon ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.

"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."

Por que demorou tanto para ser votado?

A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.

Entre os pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.

O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?


Escândalo de espionagem fez Dilma pedir 'data centres' no Brasil, mas pedido não foi incluído

O artigo 20 acabou sendo uma espécie depièce de résistance dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.

O projeto aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.

Se for aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.

Defensores do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.

Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.

Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?

O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.

O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.

Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.

Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.

Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?

Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte - caso do Facebook ou Google - armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma "filial" no país.

No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados "data centres" no Brasil para armazenamento de dados.

Os direitos dos usuários

  • Sigilo de comunicações (exceto em casos de investigação criminal)
  • Não suspensão da conexão (exceto por falta de pagamento)
  • Manutenção da qualidade da conexão
  • Contratos claros com as operadoras de internet
  • Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet

A presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).

A intenção do governo, bastante criticada, era a de impedir que os dados fossem estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.

Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?

Os usuários de internet no Brasil têm direito a:
  • Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
  • Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
  • Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
  • Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
  • Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.

E quais são os deveres do provedor?

Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.

O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?

Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.

Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.

Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

O que o Marco Civil fala sobre os governos?

O Marco defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.

O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.

Como surgiu o projeto de lei?

As discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços de internet no país.

O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil da Internet".

O projeto de lei que cria o Marco Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa, após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria internet.

Fonte: BBC 
Atualizado em 26 de março, 2014 - 09:27 (Brasília) 12:27 GMT
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terça-feira, 25 de março de 2014

ALGUÉM COMPRA CERTIFICADO DIGITAL PARA ENVIAR O IR?

Ontem li uma matéria do Jornal Floripa onde havia o questionamento sobre adquirir ou não um certificados digital para envio do IR.

Achei interessante porque algumas pessoas me perguntam se as Autoridades Certificadoras vendem mais certificados na época do envio de  Imposto de Renda.

A resposta é não.  Historicamente  não existe nenhum movimento de compra de certificados digitais para envio de IR.

Nesses anos em que acompanho os movimentos em torno de certificados digitais, nunca soube que um cliente tenha adquirido seu certificado digital para envio do IR. Nenhum cliente que eu tivesse conhecimento ou que tenha sido apontado em pesquisa de mercado junto ao consumidor. Isso não significa que não tenha tido, mas o número não é nada significativo se comparado ao volume de emissões de certificados digitais para outros fins.

Esse ano a Receita vem com essa novidade para o contribuinte ter acesso ao que a ela já contabilizou caso tenha um certificado digital. Ufa menos uma chance de cair na malha fina. Vamos ver se esse ano haverá procura por certificados digitais para essa finalidade específica: envio do IR.

Particularmente, não acredito exista essa demanda.

Muitos que teriam essa preocupação estão incluídos entre os que já possuem certificados digitais. São em sua maioria empresários ou profissionais liberais. Advogados, médicos etc... e esses já possuem  certificados. Quem ainda não tem o certificado digital dificilmente terá entendimento ou impulso de compra para esse fim específico. Ai vão muitas teorias de mudança de hábitos, crenças  etc que são calcadas na ciência da semiótica.

Os que são CLT e não possuem o Certificado Digital, não tem  essa necessidade premente, pois suas declarações são  regulares e sem muita movimentação que justifique esse gasto extra e o trabalho em solicitar o certificado, se deslocar para validação, instalar etc.. para apenas utilizar o certificado uma vez.

Para quem já tem o certificado, acho que deve utilizar sim no IR.

Sou uma defensora do uso tecnologia e acredito que vale a pena ter um certificado digital para muito usos, um deles é o envio da declaração do IR.

Eu por exemplo, utilizo muito meu certificado digital para acesso as minhas contas bancárias, para acesso a portais como o de Nota Fiscal Paulista, para assinar documentos eletrônicos etc etc etc, mas eu sou uma have user de certificação digital.

Acredito que como eu existam outras centenas de pessoas, mas não acredito que sejam milhares ainda. Em 2013 se não estou enganada não mais de 25 mil pessoas utilizaram certificados digitais para entrega do IR.

Quem sabe a Receita nos informe, aproximadamente, quantas pessoas adquiriram certificado digital exclusivamente para envio do IR?

Como calcular esse número?
  1. Quantos contribuintes utilizaram certificados digitais para envio de suas declarações em 2014? 
  2.  Entre esses, quantos cuja data de emissão tenha sido menos de três meses? 
Por ai já teríamos uma base. Aqui fica a sugestão para essa levantamento aproximado.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Vale a pena ter certificado digital para o IR?



Na temporada 2014 do Imposto de Renda, o certificado digital pode ser uma mão na roda para quem não quer perder muito tempo com a declaração ou para quem quer agilizar a restituição. No entanto, o custo para adquirir o documento pode não compensar para a pessoa física, pois são poucos os usos do certificado fora do universo do IR.

O certificado é um documento que dá respaldo a transações na internet e tem validade jurídica. De forma resumida, ele atesta que o dono do certificado é quem ele diz ser.

A partir deste ano, a Receita passou a disponibilizar o formulário de IR pré-preenchido para quem tem o documento. Com isso, os dados já vêm pré-validados de acordo com as informações recebidas pelo fisco das fontes pagadoras —ou seja, da empresa em que o contribuinte trabalha.

"Mas é preciso conferir para saber se os números informados batem. Se estiver tudo ok, a Receita já sabe que as informações bateram e isso agiliza o processamento da declaração", afirma Mariana Pinheiro, presidente da unidade de identidade digital da empresa de informações financeiras Serasa Experian.

Se o contribuinte tem despesas médicas ou com educação para deduzir, é preciso inclui-las no formulário.

Há outros usos fora do Imposto de Renda. Empresas que emitem notas fiscais eletrônicas precisam ter o certificado. "No meio judiciário o certificado está se popularizando. Alguns advogados, promotores e juízes só despacham com o documento", afirma Ângelo Tonin, diretor de novos negócios da Boa Vista Serviços, empresa de informações financeiras.

O preço do certificado varia de acordo com o tipo, o prazo de validade —um, dois ou três anos—, o formato do certificado —cartão, software ou token— e a autoridade certificadora, ou seja, a empresa que emite o documento eletrônico.

Para pessoa física, o certificado equivalente ao CPF com validade de um ano armazenado em software —ou seja, direto no computador— sai mais em conta, em torno de R$ 100.

Já o mesmo certificado em formato de token e com validade para três anos pode custar mais de R$ 400. Algumas empresas, porém, oferecem abatimento para o certificado de três anos que fazem com que o valor anual fique abaixo de R$ 100.

"O custo nem é tão alto, mas, se você vai usar apenas uma vez no ano, não vale a pena. Só mesmo pela comodidade e facilidade de acesso aos dados", diz o consultor de finanças pessoais Mauro Calil. 


Fonte: Jornal Floripa
24/03/2014 às 06h10min - Atualizada em 24/03/2014 às 06h10min

Saiba se vale a pena ter certificado digital?


24/03/2014 às 06h10min - Atualizada em 24/03/2014 às 06h10min

Na temporada 2014 do Imposto de Renda, o certificado digital pode ser uma mão na roda para quem não quer perder muito tempo com a declaração ou para quem quer agilizar a restituição. No entanto, o custo para adquirir o documento pode não compensar para a pessoa física, pois são poucos os usos do certificado fora do universo do IR.

O certificado é um documento que dá respaldo a transações na internet e tem validade jurídica. De forma resumida, ele atesta que o dono do certificado é quem ele diz ser.

A partir deste ano, a Receita passou a disponibilizar o formulário de IR pré-preenchido para quem tem o documento. Com isso, os dados já vêm pré-validados de acordo com as informações recebidas pelo fisco das fontes pagadoras —ou seja, da empresa em que o contribuinte trabalha.

"Mas é preciso conferir para saber se os números informados batem. Se estiver tudo ok, a Receita já sabe que as informações bateram e isso agiliza o processamento da declaração", afirma Mariana Pinheiro, presidente da unidade de identidade digital da empresa de informações financeiras Serasa Experian.

Se o contribuinte tem despesas médicas ou com educação para deduzir, é preciso inclui-las no formulário.

Há outros usos fora do Imposto de Renda. Empresas que emitem notas fiscais eletrônicas precisam ter o certificado. "No meio judiciário o certificado está se popularizando. Alguns advogados, promotores e juízes só despacham com o documento", afirma Ângelo Tonin, diretor de novos negócios da Boa Vista Serviços, empresa de informações financeiras.

O preço do certificado varia de acordo com o tipo, o prazo de validade —um, dois ou três anos—, o formato do certificado —cartão, software ou token— e a autoridade certificadora, ou seja, a empresa que emite o documento eletrônico.

Para pessoa física, o certificado equivalente ao CPF com validade de um ano armazenado em software —ou seja, direto no computador— sai mais em conta, em torno de R$ 100.

Já o mesmo certificado em formato de token e com validade para três anos pode custar mais de R$ 400. Algumas empresas, porém, oferecem abatimento para o certificado de três anos que fazem com que o valor anual fique abaixo de R$ 100.

"O custo nem é tão alto, mas, se você vai usar apenas uma vez no ano, não vale a pena. Só mesmo pela comodidade e facilidade de acesso aos dados", diz o consultor de finanças pessoais Mauro Calil. 


Fonte: Jornal Floripa

Programa grátis para Nota Fiscal Eletrônica


No entanto as empresas terão que gastar cerca de R$ 300,00 para obter certificado digital ICP-Brasil.

A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal anunciou um benefício para as 20 mil empresas contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviços) com faturamento anual superior a R$ 360 mil e cujas atividades passaram a ter que fornecer Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de abril.

Será disponibilizado em breve gratuitamente software para emissão de nota fiscal eletrônica. No mercado local, um programa de computador semelhante chega a custar R$ 590,00. Quem insistir em emitir nota fiscal em papel estará sujeito a multa de R$ 1.800,00.

Com a medida, os contribuintes terão menos ônus para cumprir a obrigatoriedade de emissão da NF-e. "Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica poderá, em breve, baixar gratuitamente o emissor, que será disponibilizado pela SEF/DF", informa a Agência Brasília, veículo de comunicação do Governo do Distrito Federal, que relaciona as atividades sujeitas à exigência da NF-e.

No entanto as empresas terão que gastar cerca de R$ 300,00 para obter certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

250 sonegadores eram falsos empreendedores individuais

A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal identificou 250 MEIs (Microempreendedores Individuais) que sonegaram impostos nos últimos dois. A Receita identificou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.

Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEIs, os técnicos da Receita perceberam compras no valor de R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenha causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

"As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica. Através do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento", explicou o subsecretário da Receita do DF, Wilson de Paula, segundo a Agência Brasília.

Aécio comanda articulação a CPI sobre compra de refinaria pela Petrobras

Os escândalos contra a Petronbras entraram na campanha da sucessão presidencial, Líderes da oposição na Câmara e no Senado se reúnem nesta terça-feira (25) para articular a estratégia de criação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar a compra pela Petrobras da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, em 2006. O negócio custou à estatal 1,18 bilhão de dólares, quase 30 vezes o valor pago pela empresa belga Astra para adquirir a mesma refinaria, um ano antes. A reunião será realizada às 15 horas, no gabinete do senador Aécio Neves (PSDB-MG),.

Em nota à imprensa, a presidente Dilma Rousseff, que à época do negócio presidia o conselho de administração da estatal, reconheceu que a transação foi autorizada mediante parecer "técnica e juridicamente falho". 

O líder da Minoria na Câmara, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), pretende apresentar um projeto de resolução para a criação da CPI furando a fila de outras iniciativas que aguardam vez para serem instaladas. Segundo ele, os partidos de oposição se organizam para conseguir o apoio de parlamentares da base governista. Na mira o apoio formal do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder do PMDB na Câmara e do chjamado Blocão, grupo dos governistas insatisfetios.

Manual do e-Social tem 207 páginas complexas

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avaliou que adecisão da Receita Federal de adiar para outubro a implantação do Programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), previsto anteriormente para entrar em vigor em abril, mostra que o assunto é de grande complexidade e deve ser avaliado com muito cuidado pelas autoridades, devido ao impacto que provocará no comércio, em especial nas micros e pequenas empresas. Aponta que só o manual do eSocial apresenta 207 páginas sobre o complexo sistema de preenchimento de informações.

Aplicativo ajuda consumidor a avaliar serviços

O Inmetro comemorou o Dia do Consumidor, 15 de março, lançando em parceria com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), consulta pública sobre a metodologia de avaliação de serviços do Programa de Excelência em Serviços (Servir). O aplicativo, desenvolvido para smartphones, visa identificar os estabelecimentos que oferecem os melhores serviços, a partir de um conjunto de critérios que poderão ser avaliados em uma escala que vai de E a A, onde E é o menor valor e A, o maior. A sociedade terá 15 dias para apresentar sugestões e críticas relativas aos textos propostos na Portaria Inmetro nº 112, assinada em 14/03/2014.

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Direto de Brasília
Abnor Gondim
Abnor Gondim é jornalista e correspondente em Brasília
24/03/2014 - 00h00 | Atualizado em 21/03/2014 - 21h390
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