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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Certificação Digital moderniza gestão hospitalar

Cada vez mais a rede hospitalar do Brasil adere ao uso da tecnologia da informação para dar celeridade em seus processos, otimizar resultados e racionalizar o uso de insumos.

Laudos e registros médicos, que eram elaborados em papel, estão sendo substituídos por documentos totalmente digitais, reduzindo erros e minimizando a possibilidade de fraudes.

No entanto, todo esse processo de implantação de sistemas de Prontuários Eletrônicos do Paciente (PEP) requer a legalidade, a segurança e a credibilidade promovidas pela certificação digital padrão ICP-Brasil.

Atento a isso, o Hospital Samaritano, localizado no bairro de Higienópolis, em São Paulo, decidiu adotar , em sua rotina administrativa, procedimentos que visam dar mais segurança ao paciente, ao médico e ao próprio hospital. É o que explica o gerente executivo de Tecnologia da Informação do Hospital Samaritano, Klaiton Feretti Simão.

Para Feretti, este é um tripé imprescindível na evolução da rotina hospitalar. “A principal razão foi a segurança das partes envolvidas. A do paciente, por garantir que foi um profissional habilitado quem realizou o procedimento; a do médico, por garantir que somente ele pode agir em seu próprio nome e a da Instituição, por garantir que os profissionais certos estão realizando os procedimentos nos pacientes e registrando no sistema para consulta futura, em caso de necessidade”.

Em maio deste ano, um encontro realizado na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e que contou com a participação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), reuniu inúmeras entidades para debater e dar contribuições ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no desenvolvimento de um projeto-piloto de implantação da certificação digital para médicos no país.

Feretti diz que há uma segunda razão para que o processo tenha sido implantado: a causa ambiental. Para o gerente, é possível diminuir a metade do volume de papel impresso somente no Hospital Samaritano. “A estimativa é reduzir em 50% o volume de papel gerado na Instituição. Nossa previsão é que haja uma redução em torno de 400 a 500 mil impressões mensais, como são cópias frente e verso, são 200 mil folhas que deixamos de utilizar”, destaca.

Outro ponto destacado por Feretti é a celeridade que o processo adquiri com a informatização dos procedimentos administrativos do hospital. “A agilidade com que a operação é realizada no sistema em relação à rotina anterior de imprimir e assinar os documentos é superior. Não é mais necessário localizar o profissional que inseriu a informação no sistema, para que ele assine a documentação, uma vez que agora o processo é sem papel e online”, enumera.

Perguntado sobre os benefícios que a certificação digital trouxe ao sistema informatizado do Hospital Samaritano, Feretti diz que “a certificação digital é o desdobramento natural e obrigatório do processo de eletrônico. Não faz sentido informatizar e continuar a trabalhar sob os mesmos paradigmas do processo não informatizado”, conclui.

O coordenador do Setor de Tecnologia da Informação do CFM, Goethe Ramoscom, explicou que o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.821/07 (Publicada no D.O.U. de 23 nov. 2007, Seção I, pg. 252), aprovou as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio de documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada.

Ramoscom diz que “o CFM, por meio da Câmara Técnica de Informática em Saúde, onde o ITI está representado por sua assessoria técnica, tem estabelecido normas e orientações quanto à utilização de ferramentas de RES (Registro Eletrônico em Saúde). Além disso, o CFM começará a emitir, neste ano, o chamado CRM-DIGITAL (identidade médica em cartão de policarbonato com chip) que irá facilitar ao médico a obtenção de sua assinatura digital”, finaliza.

Fonte ITI

STF atualiza sistema de peticionamento eletrônico

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em sua página na internet o novo sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.

Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão ,simultaneamente, durante o período aproximado de 45 dias. A partir de outubro, somente a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.

Desde a sua primeira versão, o peticionamento eletrônico já exige a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.

Na nova versão, o ato de transmissão das peças eletrônicas e o ato da assinatura eletrônica serão realizados em momentos distintos. Na versão antiga, o sistema fazia a assinatura das peças no mesmo instante em que autenticava a transação. Agora, devem ser assinados previamente.

De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência do STF esse procedimento, inédito nos sistemas de peticionamento em todo o país, abre a possibilidade de que vários documentos sejam juntados e autenticados por diferentes pessoas no mesmo processo. Por exemplo, é possível que o Procurador-Geral da República assine a petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas outra pessoa faça a transmissão sem que, com isso, se perca a validade da assinatura do legitimado para propor tal ação.

Segundo a assessoria do STF a certificação digital da ICP-Brasil foi escolhida por garantir a confidencialidade, autenticidade e a temporalidade das peças processuais assinadas digitalmente. O Código de Processo Civil permite a assinatura por meio eletrônico de todos os atos de um processo, e o certificado digital substitui ,plenamente, para esses fins a assinatura manual de quem atue em qualquer feito.

“Além dessas características, essenciais ao funcionamento de um Tribunal, há benefícios relativos às consultas processuais que são realizadas nos sistemas do STF, quando o ambiente é autenticado. É o caso da irretratabilidade, ou seja, é possível saber exatamente quando e quem consultou determinada informação contida nos autos. Isto é de elevada importância, pois, apesar de os processos serem, em regra, públicos, a internet permite que as informações sejam mais facilmente acessadas e difundidas. Assim, podemos atribuir responsabilidade a alguém pelo mau uso de qualquer informação processual”, finalizou a Secretaria Geral da Presidência do STF, por meio de sua assessoria.

Fonte ITI

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Primeira década de criação da ICP Brasil

Em 2011, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) completa a primeira década de sua criação. No dia 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.200-2 instituía a ICP-Brasil e atribuía ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) a função de ser  a primeira autoridade da cadeia de certificação digital do país -  Autoridade Certificadora Raiz.

A partir de então, o Brasil passa a ter uma infraestrutura de chaves públicas mantida e auditada por um órgão público, o que garante estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema.   Em 2002, a Presidência da República e o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro foram as primeiras entidades credenciadas junto ao ITI para atuarem no ramo da certificação digital.  Atualmente, o Sistema Nacional de Certificação Digital conta com 9 ACs de 1º nível,  30 ACs de 2° nível e 506 ARs, que são os postos de atendimento ao cidadão para emissão do certificado digital. Em números, até julho de 2011, já foram emitidos mais de 3 milhões de certificados digitais padrão ICP-Brasil.

Para celebrar a crescente adoção da certificação digital no país, será realizada a Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil. Na ocasião, serão homenageados o Ministério da Educação, pelo pioneirismo no uso da certificação digital no Programa Universidade para Todos – ProUni, a Receita Federal do Brasil, pelas iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que utiliza a certificação digital como ferramenta de segurança nas operações realizadas pelo setor bancário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está modernizando o trâmite processual em todo o Judiciário brasileiro, a Caixa Econômica Federal pela adoção da certificação digital, principalmente, no programa Conectividade Social, a Universidade de São Paulo (USP), pela contribuição nos trabalhos desenvolvidos pelo laboratório de ensaios e análises, que atua na elaboração de laudos técnicos sobre homologações, à Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – Abrid, pela parceria nos principais eventos realizados pelo ITI e a Camara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) pelas iniciativas de virtualização de transações eletrônicas.

“Esta cerimônia é uma tentativa de homenagear algumas instituições que tanto ajudaram na construção do sistema ICP-Brasil. Mesmo tentando ser justos, sabemos de antemão, que somos injustos, pois tantos foram fundamentais na realidade que hoje é a certificação digital brasileira”, destaca Renato Martini, diretor-presidente do ITI.

A Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil é exclusiva para convidados e será realizada no próximo dia 24 de agosto, quarta-feira, às 16h,  no Palácio do Planalto, auditório do Anexo I - Praça dos Três Poderes – Brasília/DF. Informações sobre a solenidade podem ser solicitadas por e-mail comunicacao@iti.gov.br ou telefone (61) 3424-3888.

REPRESENTANTE DO PLANEJAMENTO TOMA POSSE NO COMITÊ GESTOR DE INTERNET

REPRESENTANTE DO PLANEJAMENTO TOMA POSSE NO COMITÊ GESTOR DE INTERNET

       

Brasília, 17/8/2011 - O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), Delfino de Souza, toma posse nesta quinta-feira, em São Paulo, como conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Ele é um dos dez representantes (titulares e suplentes) indicados pelo Governo Federal para compor o grupo no biênio 2011/2013, conforme Portaria Ministerial 591, publicada no último dia 3 de agosto.
Os demais membros do setor público são da Casa Civil e dos ministérios das Comunicações, da Defesa e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. O comitê é formado, ainda, por 12 representantes da sociedade civil do segmento empresarial, comunidade acadêmica e terceiro setor.
A finalidade do CGI.br é coordenar e integrar iniciativas de internet no país, promovendo qualidade técnica, inovação e disseminação dos serviços oferecidos. É comandado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade sem fins lucrativos, encarregada de implementar as decisões e projetos do comitê.
Segundo os organizadores, esse modelo de governança multissetorial brasileiro de internet é pioneiro e uma referência para outros países. Na próxima sexta-feira, os conselheiros participam da primeira reunião do CGI.br para discutir vários temas do setor.
O encontro será às 9h, na sede do CGI.br, na Avenida das Nações, 11541 – 7º andar – Brooklin Novo - São Paulo/SP.
Fonte: Ministério do Planejamento

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Versão de testes do novo peticionamento eletrônico já pode ser acessada


Já está disponível na página principal do site do Supremo Tribunal Federal (STF) o novo peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.



Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.

Essa fase de testes tem a intenção de aproximar o usuário à nova aplicação que será avaliada e, se necessário, modificada a partir de sugestões e críticas não só por aqueles que acessam o sistema no Tribunal (gabinetes), mas por toda e qualquer pessoa que queira acionar o STF (advogados, procuradores, defensores, cidadãos, entre outros). Após aprovada, a ferramenta será utilizada em definitivo.

Mudanças

O novo sistema exige que o usuário utilize certificação digital padrão ICP-Brasil e faça um cadastro prévio. Mas, os cadastros realizados para a versão anterior permanecerão válidos. Anteriormente, a aplicação tinha de ser “baixada” por meio do site da Corte para o computador do usuário, agora o acesso ocorre por meio da própria internet. Basta o usuário clicar no link do peticionamento, localizado na página inicial do Supremo, que o remeterá a um portal específico.

Também houve modificação na autentificação do sistema que passa a ser feito por meio de duas vias. Além de o Supremo identificar o usuário, agora, o usuário também tem certeza que está na página do STF. Esse processo garante a confidencialidade das informações registradas no sistema e ocorre por meio de certificados.

Outra novidade é a separação do processo de assinatura do de peticionamento. Assim, quem assina o documento pode ser diferente daquele que o peticiona. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de o procurador-geral da República assinar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) – uma vez que ele é um dos legitimados para propor ADIs – e um servidor de seu órgão (Procuradoria-Geral da República) peticionar. Ou, no caso dos escritórios de advocacia, quando um advogado assina o documento, que é peticionado por um funcionário.

As etapas para peticionar eletronicamente no Supremo passam a ser individualmente identificadas, dessa forma, a pessoa que está utilizando a aplicação sabe exatamente em que parte do peticionamento está e pode modificar informações de uma determinada fase do peticionamento.

YouTube

Vídeos postados no canal do STF no YouTube a partir desta semana ensinam de modo didático o passo-a-passo do peticionamento e podem ser acessados por aqueles que pretendem conhecer a nova ferramenta ou simplesmente lembrar de como devem agir numa fase específica (veja abaixo).

Sugestões

A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no sitewww.stf.jus.br
Autor: STF
Fonte: Rondônia Jurídico

Processo eletrônico pretende acelerar ações trabalhistas

Pilhas de processos trabalhistas devem diminuir no Rio Grande do Sul
Foto:  Mauro Vieira  /  Agencia RBS
Sistema começa a ser implantado pela Justiça do Trabalho no Estado amanhã e deverá estar completo em março do próximo ano

 JOANA COLUSSI  |  joana.colussi@zerohora.com.br

Segunda maior causa de reclamações judiciais no país, os processos trabalhistas devem começar a ter pilhas de papéis reduzidas no Rio Grande do Sul. Amanhã, a Justiça do Trabalho gaúcha inicia a implantação do processo eletrônico que pretende acelerar a tramitação com a gradual eliminação de papéis.

Advogados, peritos, leiloeiros e representantes de procuradorias poderão se cadastrar em um novo sistema de petições online já a partir de amanhã.

Até 28 de agosto, o envio de petições pela nova modalidade estará limitado às varas do Trabalho de Encantado, São Leopoldo e Rio Grande. Após este dia, estará liberado para todas as unidades do Estado.

O primeiro módulo ainda não permitirá que a tramitação seja 100% virtual. As unidades que receberem as novas petições eletrônicas terão de imprimi-las e juntá-las em autos de papel, como ocorre hoje.

Os demais módulos, que possibilitarão a tramitação eletrônica em todo o processo, serão implementados em dois meses.

Leia a reportagem completa na Zero Hora desta segunda-feira

Fonte:ZERO HORA

NFPS-e - O que é?


A Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFPS) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município.

A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) é um documento eletrônico que substitui a NFPS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFPS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NFPS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

Inicialmente, a NFPS-e de Florianópolis será emitida apenas por Pessoas Jurídicas. Em breve, os Profissionais Autônomos também poderão utilizar o documento eletrônico.

Características da NFPS-e:

  • A NFPS-e poderá ser utilizada pelo contribuinte do ISS em sustituição à NFPS
  • A NFPS-e é um documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal da Receita da Prefeitura de Florianópolis para documentar prestações de serviços
  • A NFPS-e é de existência exclusivamente digital
  • A NFPS-e só pode ser fornecida mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital
  • A NFPS-e emitida deve ser mantida pelo contribuinte em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária (cinco anos)
  • O contribuinte que optar pelo uso da NFPS-e não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal
Fonte: Portal Prefeitura de Florianópolis

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

NF-e: Quem precisa ter certificado digital?

imagem
Quem precisa ter certificado digital?

Essa asssinatura eletrônica,que confirma a autenticidade de documentos e declarações,é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano.

Até o ano passado,apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e.

Em abril último,240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho,serão mais 68 e,em outubro,249. Além disso,desde o início do mês passado,as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras.

No total,600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido terão que obter um certificado eletrônico em 2010,segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro.

Por enquanto,apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado,calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”,diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas d

Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon).

Os benefícios esperados a longo prazo,segundo ele,são:mais segurança,eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?

Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica,assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido,são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.

Quais os tipos de certificação existentes?

Para emitir nota fiscal eletrônica,transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador,que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”,explica Welinton Mota,consultor tributário da Confirp.

>>>O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?

A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado,com valor mínimo de R$ 500”,diz Mota,da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica,o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis?

A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano,conhecida como A1,e a de três anos,a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados,como pen drive,token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador),cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples,armazenados nos computadores e com duração de um ano,custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados,com tolken e validade de três anos,variam de R$ 300 a R$ 500.


Onde é possível comprar uma certificação?

Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal:o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios,em São Paulo, Brasília,Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro;a Certisign; a  Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo;a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge);a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,Perícias,Informações e Pesquisas (Acfenacon);o Sindicato dos Corretores de Seguros,Empresas Corretoras de Seguros,de Saúde,de Vida,de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor);a Notarial;e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?

Só para entrega de obrigações acessórias,que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica,por exemplo,podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”,diz Mota.

Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?

As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período,a DCTF,pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

Fonte: NF-e BR / Pequenas Empresas &Grandes Negócio

Tere kõik Eestlased!

Tere kõik Eestlased!

Aitäh, et te kulastate mu blogi iga päev.




Tradução: Olá pessoal da Estonia! Obrigada pela audiência diária no blog. 

domingo, 14 de agosto de 2011

A criação de leis para regular a internet é tão técnica quanto polêmica.

Desembargador Fernando Botelho
De um lado, há as discussões específicas ao meio tecnológico em constante transformação. De outro, as discussões políticas cotidianas no processo legislativo travam a pauta.

O protagonista dessas discussões é o Projeto de Lei 84/99. Saiu da Câmara dos Deputados em 2003 e recebeu um substitutivo do Senado, que ficou conhecido como Lei Azeredo, em referência ao seu autor — o ex-senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Hoje, o texto está de novo em discussão na Câmara, mas em caráter definitivo. A proposta aguarda posicionamento dos deputados desde o início do ano.



O desembargador Fernando Botelho, que presidiu a Comissão de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi um dos escolhidos por Azeredo para assessorá-lo na elaboração do substitutivo. Além da formação na magistratura, Botelho tem um MBA em gestão de tecnologia da informação pela FGV e pela Ohio University, nos Estados Unidos. Também fez um curso de “comunicação em nível de massa” pela Escola do Futuro, da USP.

Botelho integrou a equipe que ajudou Azeredo a elaborar e escrever o substitutivo, em 2006. Também por isso é um dos maiores defensores da tipificação de crimes cibernéticos. “Qual o dispositivo no Código Penal brasileiro, nos seus mais de 300, podemos aplicar a essas ações de alta sofisticação, respeitando o princípio da legalidade?”, questiona ao falar das dificuldades dos juízes para decidir nesses casos.
Altamente questionador, em entrevista à ConJur em julho, o integrante da 8ª Câmara Cível do TJ de Minas ressaltou que a criação de uma lei específica para a web passa por uma decisão dos brasileiros: “Nós vamos deixar isso livre ou vamos criar um mecanismo de normatização?”

Essa pergunta, defende, é crucial para que se entenda o verdadeiro papel de uma legislação especial. Ele reconhece que a maioria das infrações já está prevista no Código Penal. No entanto, ele lembra que este código, de 1940, não trata dos “crimes de alta tecnologia”, dos vírus ou de invasões a sites e redes. A Lei Azeredo propõe a tipificação de 11 cibercrimes, todos dolosos.

Para Botelho, as discussões acerca do PL 84/99 são ideológicas, e não técnicas. Por isso, diz, não conseguem vislumbrar seu verdadeiro objetivo ou necessidade. Esse debate, na opinião do desembargador, “está hoje dividindo a comissão de Ciência Tecnologia e Informática, entre os que consideram tecnicamente uma norma necessária e os que consideram ideologicamente uma norma ameaçadora da liberdade de expressão”.

Uma nova etapa da batalha está marcada para o dia 24 de agosto, em debate na Câmara dos Deputados. Fernando Botelho será palestrante de um dos painéis.

Esta é a primeira parte da esclarecedora entrevista concedida pelo desembargador à ConJur. Na próxima semana, vai ao ar o trecho em que o processo eletrônico entrou em pauta. Também participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura e Maurício Cardoso.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que os delitos cometidos pela internet devem ser tratados pelo Código Penal?
Fernando Botelho — O Projeto de Lei 84 não é só uma lei penal. É processual penal e administrativo também. Mas a principal mudança, de fato, é a que se dá no Código Penal brasileiro, que é de 1940, introduzindo 11 novos tipos penais, de caráter exclusivamente eletrônico, os chamados crimes cibernéticos. A proposta repercute esses crimes dentro do Código Penal Militar também. As três forças armadas atuaram junto a esse grande grupo de trabalho no Senado. Também atuaram a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. No Brasil, temos normas penais de atividades analógicas, não eletrônicas. Diante disso, teremos que tomar uma decisão: Vamos deixar isso livre ou vamos criar um mecanismo de normatização? Se deixar livre, usaremos principalmente o Código Penal, que é um diploma que tem regras gerais, que definem aspectos relacionados com a delimitação do campo penal. Mas é preciso lembrar que o uso da internet no país é massivo e cresce a cada dia. Os jovens, velhos estão todos na rede expostos a uma ação criminosa de alta expertise, extremamente perigosa no que diz respeito à individualidade, intimidade, patrimônio, corporações, etc.

ConJur — A criação desses tipos específicos atende a essa realidade?
Fernando Botelho — Sim e não. Se eu crio um blog para ofender alguém, com informações e imagens falsas, o Código Penal pode ser aplicado, porque houve só uma mudança de meio, da forma de cometer um crime contra a honra. Para a venda de drogas e de armas pela internet, a resposta é a mesma. Agora, e para os crimes de alta tecnologia? Difusão de vírus na rede? Ataques massivos a sites? Qual o dispositivo no Código Penal brasileiro, nos seus mais de 300, podemos aplicar a essas ações de alta sofisticação, respeitando o princípio da legalidade? No Direito Penal, havendo dúvida de enquadramento, a analogia não pode ser aplicada. In dubio pro reo, o princípio da inocência. Então, para não permitir que essas ações de alta sofisticação saiam do controle do Estado — e elas existem hoje — é que se cria uma norma, como esse projeto de lei, criando 11 novos tipos de alta sofisticação. A Lei Azeredo cria 11 crimes, todos dolosos.

ConJur — Por que dolosos?
Fernando Botelho — Não há possibilidade de incriminação por nenhuma ação incauta, meramente desavisada, acidental, sem intenção. Para ser incriminado por ela, o réu tem que ter tido intenção ou, no mínimo, uma assunção de risco consciente. A decisão de não criar um tipo culposo foi um cuidado do legislador, foi um cuidado do Senado. A proposta prevê ainda limites de penas mínimo e máximo, que asseguram toda a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direito ou em pena de multa, a suspensão condicional do processo. Ou seja, o réu primário não será sequer recolhido para uma prisão, nada disso. São todos crimes de pequeno potencial ofensivo pelo limite de pena. Isso é o que o texto propõe.

ConJur — Como argumento de defesa do PL, dizem que a Justiça brasileira está desamparada nesses casos. Como o senhor age quando se depara com uma decisão que envolve crimes eletrônicos?
Fernando Botelho — Eu ainda não tive a oportunidade de decidir sobre esse tema. Quero deixar claro: sou um auxiliador e um pesquisador da matéria, ainda não decidi sobre isso, mas conheço diversos exemplos de decisões interessantes. Em audiência na Câmara dos Deputados, citei dois julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um deles tratava de uma acusação de phishing scam, a pescaria eletrônica, quando um e-mail com vírus cai na sua caixa de entrada e diz assim: “Clique aqui para você ver.” O Ministério Público acusou o réu de interceptação de dados, com base na Lei 9.296/95. Por quê? Não há outra lei em que se possa basear a acusação. A pescaria eletrônica virou interceptação de dados. Resultado: o desembargador relator absolveu o acusado, por entender que não se trata de interceptação de dados, o caso é de furto. Mas não é possível enquadrar furto dessa forma. Resultado final: absolvição.

ConJur — Então, o argumento de desamparo dos juízes é verdadeiro?
Fernando Botelho — Eu mesmo não julguei casos como esse, mas estou vendo a dificuldade dos meus colegas, estou vendo a dificuldade do Ministério Público. Como é que se faz o enquadramento de pescaria eletrônica? Como furto ou como interceptação de dados? Eu procurei levar isso para a Câmara, levei isso para os deputados. Essa é a realidade da Justiça, o juiz vai se deparar com isso. Acusação: a prática; o fato: pescaria eletrônica; a denúncia como interceptação de dados; e a visão do juiz é que se trata de furto. Acabou. Nós vamos ter absolvição. Vamos ter um resultado final de impunidade. É isso que se quer? Essa é uma decisão autônoma da sociedade brasileira. Nós estamos no âmbito do processo legislativo. Mas se o povo brasileiro decidir pelo veto ao projeto, seguramente vai pagar o pato, o preço de ver essas ações crescendo, como já acontece. Ataques cibernéticos altamente sofisticados, partindo inclusive de uma rede externa ao país. É um ato de terrorismo. Considero terrorismo, porque é uma usurpação do limite jurisdicional direto. Em um desses ataques, tiraram do ar o site da Presidência da República, invadiram o site do Exército, o site da Petrobras. A Folha de S. Paulo noticiou que 40 mil funcionários da Petrobrás tiveram vasculhados os seus dados. E-mail, foto, dados do trabalho que estavam armazenados no banco de dados da Petrobrás. Nós vamos deixar isso à interpretação de cada um?

ConJur — Como o senhor responde às críticas de que o projeto restringe a liberdade dos internautas?
Fernando Botelho — Os opositores usam a expressão AI-5 digital para desqualificar a proposta. Qualquer pessoa que consultar o texto no site da Câmara vai entender a minha posição. Estão dizendo que o projeto restringe a liberdade de expressão, que está a serviço da indústria fonográfica internacional, do mercado financeiro internacional. Se aprovado o texto, só aqueles que praticarem um dos crimes previstos serão enquadrados na lei. Então, por exemplo, continuará sendo possível baixar filmes por uma rede peer to peer, P2P, porque essas plataformas estão disponíveis na rede e não são proibidas. Se não estou violando nenhuma restrição de acesso, não estou furando um firewall, não estou disparando nenhuma aranha eletrônica, não estou usando vírus, não há crime. Mas a polêmica está estabelecida e hoje divide a comissão de Ciência Tecnologia e Informática, entre os que consideram tecnicamente uma norma necessária e os que consideram ideologicamente uma norma ameaçadora da liberdade de expressão.

ConJur — Outra questão relacionada ao crime eletrônico é a da privacidade. Com o avanço da tecnologia e toda a informação que circula, podemos concluir que não existe mais privacidade?
Fernando Botelho — Dizem que, se você quer guardar algo, não deixe transformar em bits. Deixa no papel, põe debaixo do colchão e deita em cima. Eu acho que o conceito do que é privado frente o que é público passa, sim, para um novo patamar de envergadura. Perigoso. Muito perigoso. Não tenho dúvida nenhuma: nós estamos alçando um novo padrão de intimidade. Precisamos ter noção disso, precisamos alertar a população para isso, e o Judiciário precisa aprender a lidar com esse negócio.

ConJur — E qual a situação do Projeto de Lei 84/99 hoje?
Fernando Botelho — Ele voltou para a Câmara para ser votado novamente em substitutivo. Regimentalmente, esse substitutivo tem força de Emenda Constitucional. Ele tem que ser votado de forma prioritária. O substitutivo está sobre o texto primitivo, que já foi aprovado. Isso é o que não se está entendendo. Não tem como a Câmara rejeitar a Lei Azeredo e “acabar com isso”. Se o substitutivo for rejeitado, volta a valer o texto inicial. Qualquer que seja a solução, o projeto vai para a Presidência da República, que pode vetar, parcial ou totalmente, o que a Câmara não pode fazer.

ConJur — E como esse projeto foi recebido dentro do governo?
Fernando Botelho — Na época em que ele tramitava no Senado, por determinação do então ministro da Justiça Tarso Genro (PT-RS), por solicitação da Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores instalou um processo interno de análise da possibilidade de o Brasil subscrever o chamado Tratado de Budapeste de Cibercrimes. É uma norma transnacional criada no âmbito do G8 em 2001. Esse tratado foi aglutinando países. Eram só os oito mais desenvolvidos do mundo, depois vieram os 21 da União Europeia. Ele transcendeu a Europa e hoje são 47 países. Tem Japão, Coreia do Sul, África do Sul, Estados Unidos, Canadá, Chile e Argentina.

ConJur — O Brasil assinou?
Fernando Botelho — Num momento em que o Legislativo estava votando a Lei de Cibercrimes, o Ministério das Relações Exteriores estudou o Tratado de Budapeste para orientar a Presidência da República sobre a subscrição. Eu integrei o grupo criado pelo Ministério das Relações Exteriores e, dentro de 90 dias, emitimos um parecer pela assinatura do tratado da União Europeia, que hoje tem força de Emenda Constitucional. Mas o relatório também trouxe pontos em que sugerimos a restrição.

ConJur — Restrição a quê?
Fernando Botelho — À reserva interna brasileira por falta de lei, e em alguns casos a possibilidade de o PL 84 suprir o acordo. Por exemplo, no que diz respeito à guarda de logs, que é o dado que você tem da conexão por rede. A Convenção [de Budapeste] propõe que os países criem normas obrigando a preservação desses dados por três anos pelos provedores de acesso. No Brasil, o PL trata da questão, mas, se você descartar o PL 84, não tem lei brasileira que obrigue o provedor de acesso a guardar log de conexão por tempo nenhum. Ele faz o registro, só que ele deleta. Com a lei, passa a ter uma obrigação permanente de manter esses dados para uma eventual investigação policial se por acaso requisitado.

ConJur — E por que guardar os logs?
Fernando Botelho — As Delegacias de Polícia não conseguem obter este dado para fazer o rastreamento do IP [endereço numérico de acesso de cada computador à internet]. O log é igualzinho ao vestígio do crime de homicídio: se você não preservar o local, a posição da arma, a coleta de digital, onde o cadáver foi encontrado, acabou. Vai para o espaço a possibilidade de a autoridade policial fazer uma investigação e um trabalho de Polícia Judiciária que suporte a opinião do Ministério Público, e depois da decisão judicial até mesmo de garantia da defesa. É a mesma coisa com o crime eletrônico. Ele deixa vestígios, que é o dia e a hora que uma conexão da rede UOL interfaciou com a rede Terra para me fazer um ciberataque, por exemplo, de negação de serviços. Esse dado da conexão tem que ficar registrado, guardado. A Convenção propõe que fique guardado por três anos e o projeto de lei repercute essa determinação.

ConJur — Obrigar os provedores de acesso a guardarem os dados das pessoas não soa como invasão de privacidade?
Fernando Botelho – Não. Veja bem: dados das pessoas não são o mesmo que log de acesso, que traz informações sobre o dia e a hora em que o sinal da minha rede Terra entrou na sua rede UOL, por exemplo. É só isso. O conteúdo desse acesso é inviolável, como prevê a Constituição Federal. Essa informação o provedor não pode armazenar em lugar nenhum. Hoje, o log é deletado. Com a guarda de três anos, como propõe o projeto, se amanhã a sua conexão bateu na minha para me soltar um vírus, eu vou à Polícia, que instaura o inquérito para ver de onde veio, chega ao Terra para pedir informações ao UOL. Tem gente que está dizendo o seguinte: “Isso podia ser seis meses, não precisa ser três anos.” A definição de três anos partiu do Tratado de Budapeste.

ConJur — Mas o acesso ao log permite você saber que eu entrei em um site sobre futebol ou sobre música, por exemplo. Permite saber o que eu fiz na internet.
Fernando Botelho — Claro. Sim, claro. Só isso. A partir daí, começa uma investigação comum. Mas eu sei, pelo menos, que o vírus saiu da sua rede. Como você não é a rede, você está na rede, a sua máquina está usando um endereço IP da rede. Enquanto você acessou, ela abriu uma máscara de IP [mecanismo que agrupa IPs de diversos computadores]. Você entrou e ela registrou essa máscara, a rede sabe que é sua maquina, e informa as autoridades policiais. Acabou. A partir dali, pode ter sido a sua empregada, o seu filho, ou, sei lá, um computador na rede wi-fi no aeroporto de Congonhas. Descobrir quem enviou o vírus é outro problema. O log é um elemento para começar a investigação.

ConJur — Qual a sua avaliação sobre o chamado Marco Civil da Internet?
Fernando Botelho — Ele continua sendo uma proposta na internet, um texto, para discussão pública, que dizem que tem 160 mil assinaturas subscrevendo. Mas não se conhece os assinantes. É apenas uma adesão eletrônica que se faz, e não é oficial. O Ministério da Justiça, que apoiou a Fundação Getúlio Vargas na elaboração do texto, em nenhum momento remeteu, pela Presidência da República, esse projeto de lei. Então, esse é o Marco Civil. O que ele traz nos 33 artigos? O artigo 19 e o 22 propõem a irresponsabilidade do provedor por conteúdo depositado por terceiros. Eu nunca vi isso na minha vida profissional. Em uma audiência pública, ouvi de um diretor do Google, que o provedor de conteúdo não pode ter responsabilidade pelos filmes depositados por terceiros lá dentro. Então, eu faço uma edição de um filme em que eu enxovalho os três [referindo-se aos entrevistadores], deposito lá dentro e o Google não tem qualquer responsabilidade. Isso significa que, se você cria um blog e enxovalha todo o Judiciário de São Paulo, fala que tem gente recebendo propina, sem prova, sem nada, embora o provedor de acesso esteja dando âncora para esse blog, ele não terá responsabilidade .

ConJur — E como a Justiça vem tratando esse tema?
Fernando Botelho — Eu fiz uma pesquisa e encontrei 66 julgados, que apresentei na Fecomércio, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Todos eles, sem exceção, responsabilizam o provedor pelo conteúdo depositado por terceiro.


ConJur — O provedor tem como filtrar os abusos?
Fernando Botelho — Sim, claro que tem. Qual a visão do Superior Tribunal de Justiça hoje? Qual a visão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais? São as mais duras do país. Pela teoria do risco, prevista no artigo 927 do novo Código Civil, ao se lançar a esta empreitada, o provedor se lança ao risco de ser responsabilizado se alguém publicar conteúdo ofensivo ali dentro. Então, ele que crie as ferramentas de controle, e elas existem.

ConJur — Qual é a melhor alternativa para este impasse, então?
Fernando Botelho — O provedor deve ser notificado para retirar o conteúdo. E se não retirar, pode ser responsabilizado. Agora, nunca, em tempo algum, definir a sua irresponsabilidade. Mas é o que está previsto no anteprojeto do Marco Civil, que foi criado para contrapor-se ao PL 84. Mas na Lei Azeredo estamos discutindo crimes. O Marco Civil traz heresias, na minha opinião e com todo o respeito. A proclamação da irresponsabilidade me parece norma de total inconstitucionalidade por ser anti-isonômica.

ConJur — Por que?
Fernando Botelho — Um empresário de mídia se responsabiliza pelo eventual conteúdo ofensivo. Isso é muito comum, inclusive, na imprensa de modo geral. O provedor de conteúdo na internet ficará fora disso. Então, nós estamos criando uma norma anti-isonômica, e eu entendo que ela vai conflitar com a Constituição Federal, na medida em que ela cria uma ilha de não responsabilidade. Esse me parece um defeito gravíssimo do Marco Civil. No restante ele é muito mais proclamativo do que propriamente impositivo. Quase todos os dispositivos são normas sem sanção. Ele proclama os direitos fundamentais de comunicação, que já estão nos incisos 11 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal. E o próprio artigo 5º diz que não há necessidade de norma infraconstitucional para proclamar garantia fundamental, todas elas são autoaplicáveis. Ele está proclamando. É uma norma de total inutilidade. Ele foi usado, na verdade, como um contraponto ao PL 84 para dizer o seguinte: não há necessidade no Brasil de um marco penal, há necessidade de um marco civil. Todavia, como disse o Azeredo e eu concordo literalmente com ele: nós estamos esperando pelo marco civil há um ano e meio. Se ele é tão necessário, se a população adere a ele, por que ainda não foi levado ao Congresso?

ConJur — Como foi o convite de Eduardo Azeredo para o senhor participar do grupo que elaborou o projeto de lei de cibercrimes?
Fernando Botelho — Na época, em 2006, eu presidia a Comissão de Tecnologia do Judiciário do meu estado e já tinha trabalhos publicados sobre o tema. O então senador Eduardo Azeredo me convidou para uma reunião quando se tornou relator do Projeto de Lei 84. Nesse encontro ele fez uma observação que cito até hoje em palestras: “Desembargador, eu sou engenheiro e sou relator de um processo que tem de engenharia, mas tem efeito penal e tem necessidade de se cumprir uma estruturação gramatical de tecnologia e de alcance penal. Estou com muita dificuldade na sua estruturação e sendo mal compreendido com isso. Eu quero criar uma equipe de conhecedores do assunto. Tecnologia, estruturação gramatical, efeito penal, aplicação disso tudo, para ver se eu atendo a uma visão de que isso tem interesse nacional. O senhor aceita?” Aceitei o convite com o maior prazer e o grupo foi montado.

ConJur — Quem fez parte desse grupo?
Fernando Botelho — Uma equipe do gabinete do senador Azeredo interagiu com outros gabinetes e com a assessoria técnico-consultiva do Senado. O gabinete que se destacou, pela competência, foi o do senador Aloísio Mercadante (PT-SP) [hoje ministro da Ciência e Tecnologia]. Eu tive o prazer de lidar com a equipe dele na época, porque houve um acordo das lideranças do governo e da oposição, para que um texto final fosse aceito pelo Senado como expressão de consenso. Ajudamos a redigir os dispositivos do projeto, cuidando da expressão da legalidade em matéria penal, do respeito às garantias fundamentais de preservação da intimidade, do sigilo de tráfego de dados. Para nossa satisfação, o texto foi aceito pelo Senado e aprovado por unanimidade no dia 10 de julho de 2008, por 81 senadores. O texto inicial, do ex-deputado Luiz Piauhylino, foi aprovado há 11 anos na Câmara dos Deputados. Sobre ele veio o texto que redigimos em conjunto.

Fonte: CONJUR

Advogados do Rio se preparam para virtualização



Não são apenas os julgadores que serão afetados pela mudança em curso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Os advogados também estão aprendendo a lidar com o processo eletrônico e têm recebido apoio. Por um lado, como mostra o Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2011, o TJ colocou na internet um portal com serviços que facilitam em muito a vida de quem têm de se desdobrar entre petições, decisões e audiências. De outro, a seccional da OAB do Rio tem atuado quase em ritmo de mutirão para fornecer cursos gratuitos aos interessados em se inserir no mundo digital.

No site do TJ do Rio, há um portal para os advogados. Feito o login com a senha, o usuário já se depara com um “Bem vindo, fulano!”. Tem a sua disposição uma espécie de escritório virtual, com acesso a uma lista com seus processos. Pode fazer uma pesquisa para procurar o que quer visualizar, filtrando-a por comarca, origem, ano ou se é eletrônico. Também é apresentada a ele uma lista de intimações, com recurso de filtro de pesquisa, além de conseguir visualizá-las.

O profissional tem a oportunidade de consultar o andamento dos processos, o que também é possível sem o cadastro no site. Já quando o processo eletrônico, o advogado tem de estar cadastrado. A partir daí tem acesso às peças, que são apresentadas com um índex que separa cada um dos documentos como a petição inicial, a sentença, etc. Além disso, pode peticionar eletronicamente.

Também visualiza se há audiência futura, em uma espécie de agenda do profissional. E, no sistema, são apresentadas todas as publicações em seu nome no Diário Oficial, serviço que, para quem não utiliza o portal do TJ e não é inscrito na OAB do Rio, costuma ser pago. Aos inscritos na seccional e em dia com anuidade, é oferecido o Recorte Digital pela OAB-RJ.

O juiz Fábio Porto, responsável pela coordenação da implantação de novas tecnologias no TJ fluminense, conta que a corte optou por carimbar cada página do processo eletronicamente. O documento é gerado no formato pdf, que depois de salvo no computador, pode ser impresso e modificado. O formato também permite transmitir o processo para outros tribunais. E, se precisar encaminhar para algum tribunal que não trabalha com processo eletrônico, basta imprimir e colocar uma capa. O processo físico estará pronto.

O TJ do Rio de Janeiro conta com um fundo especial, o que, certamente, possibilita ter recursos para investir em toda essa modernização. Além disso, passou a ser todo informatizado há alguns anos, na gestão do desembargador Sérgio Cavalieri. Depois dele, dois desembargadores já passaram pela presidência do tribunal.

Capacitação dos profissionais
A presidente da Comissão de TI da OAB do Rio de Janeiro, advogada Ana Amelia Menna Barreto, costuma brincar, em suas aulas, que o advogado que não se tornar ponto.com vai ficar em ponto morto. Um dos principais projetos, no último ano da seccional fluminense, que atinge diretamente os advogados, é a série de cursos oferecidos para preparar os profissionais para a era do Judiciário virtual.

O Anuário, que será lançado na próxima terça-feira (16/8), conta que as aulas têm sido ministradas na região metropolitana e em cidades do interior. Entre os locais, está Campo Grande, na zona oeste da capital, que já conta com duas Varas Cíveis cujos processos tramitam eletronicamente.

Dados da superintendência administrativa da OAB do Rio revelam que, desde que a iniciativa foi lançada, em setembro de 2010, até junho deste ano, a OAB contabilizava 10.081 advogados presentes nas palestras e 4.132 que acessaram a aula pela internet, a maior parte deles neste ano. Os cursos já capacitaram, em 2011, 8.830 advogados em aulas presenciais.

O número é pouco se comparado ao total de profissionais no estado: 135.577 entre advogados inscritos, estagiários e advogados com inscrições suplementares, ou seja, aqueles cuja inscrição principal foi feita em outro estado da federação. Mas, considerando o reduzido tempo em que a seccional passou a ofertá-los e a busca incessante pelas aulas, o quadro muda de figura. Os cursos já passaram por 55 subseções.

É uma verdadeira corrida contra o tempo, já que não só o Tribunal de Justiça está virtualizando os processos como a Justiça Federal e a trabalhista também estão em estágio avançado de implementação dos autos virtuais. Os cursos são gratuitos para os advogados inscritos na seccional. A OAB-RJ também fornece, aos que estão em dia com a anuidade, o leitor do certificado digital, avaliado em R$ 120 o da Certisign.

Também foi criada uma espécie de gabinete virtual para atender a demanda de dúvidas dos advogados. O Fique Digital, vinculado a presidência da seccional, concentra call center, atendimento presencial, dúvidas técnicas com a equipe de TI, duvidas sobre certificação, e problemas práticos dos advogados junto aos Tribunais. A central de atendimento digital já auxiliou 800 advogados em dois meses.

Para o presidente da OAB-RJ, no entanto, essa modernização do Judiciário está rápida demais. “O processo virtual, ao invés de ser o fator de modernização da jurisdição, pode ser o fator de maquinalização do cidadão, da Justiça e de milhares de advogados”, avalia em entrevista concedida à ConJur. Ele citou os diversos cursos que estão sendo oferecidos, mas diz que não havia obrigação legal de disponibilizá-los. “Todas as nossas salas estão sendo adaptadas para o processo virtual, estamos criando centros digitais, estamos conveniando com empresas para o fornecimento de equipamentos, a preço de custo”, conta.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2011

9º Certforum – Etapa Rio de Janeiro

“É emblemático realizar uma das etapas do CertForum na cidade do Rio de Janeiro, que sem dúvida é um dos principais núcleos de tecnologia da informação no Brasil e que coopera, decisivamente, para a consolidação do sistema nacional de certificação digital.”

Renato Martini
Com essa afirmação, o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini, iniciou seu discurso na cerimônia de abertura destacando a importância do estado nas iniciativas que utilizam a certificação digital padrão ICP-Brasil.

Com o objetivo de reconhecer as principais instituições que contribuem para o desenvolvimento de aplicações que utilizam a certificação digital, nesse ano em que se comemora uma década da criação da Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o diretor-presidente do ITI, em momento solene após a abertura do evento homenageou a Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Casa da Moeda do Brasil e a Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj).

O presidente do Proderj, Paulo Coelho, destacou o protagonismo do estado na adoção de práticas tecnológicas na gestão publica. “Quando se desencadeia qualquer processo, há ao mesmo tempo a necessidade de assumir desafios e de ser inovador. Creio que a certificação digital será a grande ferramenta de auxílio para um importante processo de desburocratização. O RIC será um agregador de oportunidades para o cidadão uma vez que sua tecnologia permitirá o acesso a inúmeros serviços.”

A programação do evento foi composta por painéis que destacaram a modernização da gestão pública do estado do Rio de Janeiro. Marcos Horta, subsecretário da Casa Civil, iniciou os trabalhos apresentando o “Processo digital” que se trata de uma proposta para desmaterializar os atuais processos administrativos, em papel, com a implantação do gerenciamento integrado de documentos e processos associados. “Para a nossa surpresa, a modernização da gestão tem recebido a colaboração direta do servidor público. Os benefícios foram percebidos e todos passaram a buscar ganhos na eficiência. O estado economiza, o servidor público percebe as melhorias em suas rotinas diárias de trabalho e o cidadão é contemplado com a eficiência e a legalidade nos processos”, declarou Horta. O assessor de segurança da informação do Proderj, Selmo Karacusanscy, apresentou um histórico sobre a utilização da certificação digital no Proderj, que é uma Autoridade Certificadora (AC) de 2º nível vinculada à ICP-Brasil.

Representantes do Tribunal de Contas (TCE/RJ) e do Tribunal de Justiça (TJ/RJ) palestraram sobre a virtualização de processos com a adoção do uso da certificação digital. O diretor de Tecnologia da Informação do TCE/RJ, Fábio Motta Scisinio e o juiz Auxiliar da Presidência do TJ/RJ, Fábio Ribeiro Porto, apontaram para uma desmaterialização paulatina dos processos. “Estamos diante de um paradigma. E apenas outro mais convincente, como a tecnologia da informação, será capaz de substituí-lo. Estamos no caminho certo e utilizando o que há de mais moderno”, destacou Porto.

Implantação do RIC

Na segunda parte do 9º Certforum as atenções foram voltadas para a implantação do projeto piloto do Registro de Identidade Civil (RIC), uma vez que a cidade do Rio Janeiro é uma das sedes que trabalhará na adoção do novo documento. O chefe do Departamento de Inovação Tecnológica da Casa da Moeda do Brasil, Antônio Ferreira Filho, realizou uma simulação de como será emitido o RIC para o cidadão.

“Nos próximos dias já será possível emitir os primeiros RIC. Estamos diante de um momento histórico em que será criada uma base nacional de dados que irá garantir a unicidade dos cadastros. O RIC é também um verdadeiro benefício social e um instrumento seguro de identificação. Esperamos que aplicações surjam de maneira progressiva e possibilitem o acesso a serviços”, destacou Filho.

Participaram da apresentação o subsecretário de Projetos Especiais da Casa Civil, Rodrigo Vieira, o diretor de Identificação Civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Janeiro (DETRAN/RJ), Marcos Siliprandi e o secretário executivo do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SINRIC), Paulo Ayran.

Siliprandi frisou que o RIC será muito mais do que um simples documento de identificação, mas um verdadeiro suporte integrador de serviços. ”O RIC é uma ferramenta de cidadania. Diversos setores utilizarão o RIC como um agilizador de processos. Reduziremos custos. Poderemos investir mais em saúde, segurança e educação e colaboraremos para que o cidadão obtenha esta tecnologia tão eficaz e moderna”. Para o diretor a possibilidade de identificar com precisão e segurança uma pessoa em qualquer lugar do Brasil é um dos grandes benefícios da implantação do projeto. “A tecnologia empregada no cartão é sem dúvida alguma o grande diferencial e o Rio de Janeiro investiu nisso”, destacou.

Gestão eletrônica de documentos e iniciativas em Pernambuco

Encerrando o ciclo de palestras e exposições, o consultor especialista em gestão eletrônica de documentos e certificação digital, Stefano Kubiça, explicou sobre a desmaterialização de documentos em papel com segurança e legalidade. Para Kubiça, os procedimentos padrões utilizados na gestão de documentos dão morosidade e geram gastos desnecessários. “É possível criar um balcão de serviços eletrônicos, identificando a distância com a legalidade e a segurança promovidas pela certificação digital ICP”.

Kubiça destacou as aplicações mais conhecidas que utilizam a tecnologia como o PJ-e (Processo Judicial Eletrônico), e-CAC, SPED e NF-e. “Até o começo de agosto, mais de três bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e foram emitidas, promovendo uma redução de bilhões de folhas papel. Assim, é possível contribuir com sustentabilidade ambiental e gerar economia”.

As iniciativas do governo do estado de Pernambuco em certificação Digital foram destaque no 9º Certforum. A analista consultora de TIC da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), Ana Carolina Freitas, apresentou o projeto emissão eletrônica do registro de nascimento que já entregou mais de 16 mil documentos, implantado em 19 cartórios e 8 maternidades do estado. “Nossa meta é implantar em grande parte de Pernambuco até dezembro de 2011”, enfatiza.

O 9º CertForum – etapa Rio de Janeiro, realizado no auditório da Firjan, na última quarta-feira (10), reuniu mais de 300 pessoas durante todo o dia e foi um espaço para a apresentação e debates sobre as aplicações da certificação digital padrão ICP-Brasil. A última etapa do 9º CertForum acontece no dia 21 de setembro, em Brasília. Para mais informações acesse o site do evento –  http://certforum.iti.gov.br


Requisitos necessários à emissão de certificados digitais para os condomínios.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.08.2011, a Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tratando da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais no âmbito da ICPBrasil de pessoas jurídicas para os condomínios.

 Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Para os condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa INTI nº 2/2011