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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Você quer saber como assinar um documento eletrônico?


Então assista o vídeo abaixo e saiba como assinar documentos, contratos, procurações etc com validade jurídica e ainda fazer o trâmite dos documentos para a assinatura dos signatários de forma totalmente intuitiva.

Ainda: Assinar documentos do WORD, EXCELL ou  POWER POINT é um hábito que vem de encontro às boas práticas de uso do meio eletrônico, veja como é fácil.  Acesse este link.


quarta-feira, 4 de julho de 2012

Empresas poderão guardar documentos fiscais em meio digital


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto que permite às pessoas jurídicas manterem em meio eletrônico assinado digitalmente os livros contábeis e os comprovantes de lançamento neles efetuados.
 
A única exigência é que a empresa tenha certificação eletrônica emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), no caso de imagem digitalizada, conforme substitutivo do relator, senador Armando  Monteiro (PTB-PE).

De acordo com o projeto (PLS 461/2009 – Complementar), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (RS), as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados em meio eletrônico e assinados digitalmente terão a mesma força de prova do documento original.

A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ainda será examinada pelo Plenário do Senado.

Agência Senado/Djalba Lima
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 3 de julho de 2012

Carta de Correção Eletrônica - Novas diretrizes 01/07/12

A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. 


Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais. 

Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com: 

1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3) A data de emissão ou de saída.

A partir de 01/07/12, esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.
 
Lembramos que ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica, essa substitui as anteriores, logo a última retificação deve conter todas as correções.[1]

Além disso, frise-se que é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com o evento da NF-e.

Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:

- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e.
- RICMS’ s dos Estados.[2]

Especificações técnicas.
O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.

Disponibilidade da CC-e.
A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito e para aqueles que optaram.[3]

Consulta da CC-e.
Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Prazo para emissão da CC-e.
De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.

Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL: http://contabeis.com.br/artigos/600/carta-de-correcao-alguns-apontamentos-sobre-o-tema/

Obrigado.

Siglas.
CC-e: Carta de Correção Eletrônica.
ERP: Sistema de Gestão Empresarial em inglês significa Enterprise Resource Planning (Sistema/Software da Empresa – Ex: Microsiga, Datasul, SAP, etc).
NT – Nota Técnica.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
RICMS: Regulamento do ICMS.
 
Embasamento legal em alguns Estados para obrigatoriedade da CC-e, até o momento:
ES: Art. 543-O-A do RICMS/ES.
MT: Portaria 163/2007.

PB: Art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
PR: art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007 e Boletim Informativo 015/2012.
SP: Portaria CAT 161/11 – Art. 38-B c/c Art. 183, § 3° do RICMS/SP.

[1] Entendemos que não é de bom tom emitir sucessivas CC-e’s para evitar qualquer interpretação conflitante pela fiscalização. A CC-e serve para sanar um pequeno erro, como por exemplo, substituir a transportadora.

[2] Cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07. Consulte acima a relação abaixo dos Estados que já se pronunciaram sobre a obrigatoriedade do uso da CC-e.
[3] Sefaz-SP.

Fonte: Contábeis
Novas diretrizes sobre a Carta de Correção Eletrônica.
26/06/2012 21:55
Autor: Carlos Alberto Gama
Advogado e professor na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP.
http://faturista.blogspot.com


OBRIGATORIEDADE DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)

OBRIGATORIEDADE DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)

A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Cresce a certificação digital no Brasil


Cresce a certificação digital no Brasil

Data:29/06/2012
Fonte:Comunicação Social do Serpro - Belo Horizonte

Serpro é terceiro maior emissor do país, atendendo a 20% da demanda

Cresce a certificação digital no Brasil
Mais de dois milhões de certificados foram emitidos no último ano
De maio de 2011 a abril de 2012, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) emitiu 2,32 milhões de certificados digitais. No mesmo período, o Serpro fez a emissão de 468 mil desses certificados. Na avaliação de Gilberto de Oliveira Netto, da área de Segurança e Certificação Digital do Serpro, os números revelam que o uso da tecnologia tem ganhado espaço no país.

“Desde a criação da ICP Brasil, em 2001, só tem crescido o uso da certificação digital. O número de aplicações eletrônicas que demandam a utilização de certificados digitais tem aumentado significativamente, impulsionando assim a demanda de solicitações de certificação”, afirma. Para se ter uma ideia desse crescimento, em 2005, as solicitações de certificação digital no Serpro eram de cerca de mil por mês. Em 2012, a média ficou em mais de 30 mil mensais e em junho alcançaram quase 50 mil certificados.

Facilidade e economia
Gilberto Netto explica que a certificação digital é uma solução que, por meio de chaves criptográficas, permite aos usuários da rede mundial de computadores realizarem transações eletrônicas de forma mais segura. “O uso dessa ferramenta confere autenticidade e integridade nas informações trocadas pela web, além de garantir privacidade”, pontua.

Entre os serviços que a tecnologia possibilita ao cidadão, Gilberto destaca o acesso a contas bancárias, relacionamento com a Receita Federal do Brasil (RFB), assinatura digital de contratos e serviços cartoriais. Para as empresas, ele cita a operação da Nota Fiscal Eletrônica e efetivação de impostos e contribuições. “Ganha o Estado, com a desburocratização de procedimentos tanto no Executivo como no Legislativo e Judiciário. E também o meio ambiente, com a redução no consumo de papel, já que as informações passam a circular no meio digital, e a redução dos combustíveis que seriam usados para o deslocamento de pessoas e transporte de documentos”, explica.

Pioneiro
O Serpro foi a primeira instituição autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) a operar como Autoridade Certificadora e Autoridade de Registro, dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). A empresa hospeda, desde 2002, na ICP Brasil, as Autoridades Certificadoras: da Presidência da República, da Receita Federal, do próprio Serpro, da Casa da Moeda e do Proderj (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro).

Fonte: SERPRO

domingo, 1 de julho de 2012

Serviços de uma Operadora de Telefonia com certificação digital

Atestado médico digital no combate à fraudes



Murilo Rezende de Melo, da Associação Paulista de Medicina, fala da importância do atestado médico digital no combate à fraudes.

 Assista o vídeo. http://youtu.be/zHMezkGZsqM 

Como assinar Documentos Eletrônicos? Saiba e Assine.


Um dos artigos mais lido do Blog Certificação digital é " Veja como é muito fácil assinar seus documentos eletrônicos". Foi um dos primeiros artigos que publiquei. Nesse artigo eu falava sobre assinar os documentos eletrônicos por meio do sistema Windows, mas tenho uma excelente novidade para os leitores do blog que é o Portal de Assinaturas. É mais fácil ainda!

É muito prático, tem várias funcionalidades, mas sua proposta no momento é facilitar a assinatura de contratos eletrônicos. Vale a pena conhecer e mesmo que você não precise assinar nenhum contrato eletrônico, é bom conhecer porque pode ser a excelente alternativa para resolver uma eventualidade.

Se você tem um certificado Digital (de qualquer fornecedor) é só acessar o Portal de Assinaturas Certisign e Assinar!

Ao se cadastrar você receberá uma cortesia e pode assinar até 10 documentos gratuitamente. Aproveite essa promoção e pegue seus créditos.


Portal de Assinaturas é uma plataforma de serviços em nuvem de assinaturas de documentos eletrônicos assinados por certificados emitidos na hierarquia da ICP Brasil, portanto com validade jurídica.


Julio Cosentino

O objetivo principal do portal é consolidar o conceito de certificação digital no Brasil e expandir o uso dessa tecnologia no país. "Queremos que as empresas não guardem o certificado, mas estendam essa tecnologia para outras aplicações. Com o portal, pretendemos estimular a diversificação no uso do certificado digital, massificando a tecnologia entre pessoas físicas e empresas, encurtando o caminho de desenvolvimento de aplicações baseadas em certificação digital”, afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.
O portal traz muitos benefícios, como a praticidade, e é um aliado aos projetos que buscam a sustentabilidade. Pela desmaterialização dos processos e redução da emissão do CO², o Portal de Assinaturas evitará deslocamentos para colher assinaturas e suas respectivas autenticações, por exemplo.

Maria Teresa Aarão

“Optamos nesse primeiro momento por apresentar recursos úteis, de forma prática e simples: assinar documentos eletrônicos de forma organizada. Já temos dezenas de outras funcionalidades previstas, mas entendemos que os usuários precisam ter primeiro a percepção de como é simples assinar seus documentos eletrônicos com validade jurídica e, aos poucos, mostraremos outras funcionalidades. Paralelamente a esta versão para usuários já entregamos alguns portais exclusivos para grandes organizações e estamos finalizando outros nos setores de seguro, indústria, construção civil, financeiro e também para uma instituição pública”, esclarece Maria Teresa Aarão, gerente de desenvolvimento de novos produtos da Certisign.

O preço do serviço é R$ 10,80 por documento eletrônico. A Certisign não cobrará pelo serviço durante dois meses.

Quem se cadastrar no portal nos primeiros meses www.portaldeassinaturas.com.br, receberá gratuitamente créditos para assinatura de 10 documentos eletrônicos. O objetivo da Cia é levar os titulares dos certificados digitais à experimentação. Os certificados de todas as Autoridades Certificadoras da ICP Brasil serão interoperáveis com o Portal de Assinaturas.