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Participei do start up da Certificação Digital no Brasil em 1995 na criação da primeira certificadora digital brasileira e a terceira do mundo. Desde então, desenvolvi o mercado de SSL,  montei o primeiro programa de treinamentos sobre Certificação Digital em 2001 e trabalhei na implantação de outras importantes Autoridades Certificadoras e de Registro no âmbito da ICP Brasil.

domingo, 4 de março de 2012

Certificado digital o ecossistema e você


Claudia Garrido
 Executiva da UNIMED Rio
 Meia Maratona do
Rio de Janeiro
 Os certificados digitais facilitam o seu dia a dia e você e nem sabia.


E o que você ganha com isso?

Pare uns segundos e saiba como os certificados digitais já participam da sua vida.












Quantas vezes você consulta a internet por mês, por semana ou mesmo por dia, antes de realizar uma compra?

Quando você consulta um site para compras, para obter informações ou para realizar alguma um transação financeira, 99,9999% dos casos, os certificados digitais estão identificando o site e criptografando a comunicação entre você e as máquinas daquele site (servidores web) para que terceiros não tenham acesso as informações trafegadas durante essa comunicação e sinalizam a confiança para você ir em frente.

Mesmo que sua intenção seja ir até a loja a consulta pela internet faz você ganhar tempo para se dirigir fisicamente a loja que lhe ofertou a melhor opção para compra do produto que você pretende adquirir.

Essa consulta lhe aponta o melhor preço, a localização mais prática, horários de atendimento e se o item que você procura existe em estoque com as características de sua preferência.

Resumidamente: A certificação digital já colabora para a melhoria da qualidade de sua vida e você nem se percebe disso. O certificado digital já esta incorporado em seus hábitos diários.

Já pensou em quanto do seu tempo você ganhou por uma simples pesquisa na internet? E quanto você deixou de gastar com o deslocamento e estacionamento?

A cada pesquisa que você faz na internet você está colaborando diretamente para o ecossistema do nosso planeta, para melhoria do trânsito em sua cidade, está contribuindo para a redução da poluição ambiental e ganhando um tempinho na sua qualidade de vida física e emocional. Seja para aplicar o tempo ganho numa caminhada ao ar livre ou na academia, para curtir um cinema ou para dar mais atenção as pessoas que ama.

Sem falar quando você realiza sua compra ou transação financeira pela própria internet, aí você ganha um tempão!

Existem, no entanto, diversas outras funcionalidades do certificado digital que já estão sendo utilizadas diariamente por profissionais de diversos segmentos, simplificado muito suas atividades, reduzindo gasto de recursos financeiros e humanos, acelerando os processos, evitando gastos desnecessários com insumos, facilitado o arquivamento e guarda de suas informações e tudo isso com as garantias de identificação de autoria, de que nada foi alterado por terceiros, de que só terá acesso às informações pessoas autorizadas, de que foi feito em uma determinada data e tudo isso com a chancela legal, porque tudo que é assinado por um certificado digital tem reconhecimento legal equivalente a uma assinatura de próprio punho reconhecido com fé publica.

Fique ligado no tema certificação digital e veja como você poderá cada vez mais colaborar com a saúde de nosso planeta e aproveitar as vantagens que isso traz para sua vida.

Regina Tupinambá

sábado, 25 de fevereiro de 2012

10° CertForum – Fórum de Certificação Digital | ITI

Presidentes do ITI e Abrid, Renato Martini e Célio Ribeiro assinam acordo de cooperação técnica para a realização do 10º CertForum.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) assinaram acordo de cooperação técnica para a realização do 10º CertForum – Fórum de Certificação Digital.

A assinatura ocorreu na última sexta-feira, 17, e foi publicada nesta quarta-feira de cinzas, 22, no Diário Oficial da União (DOU).

O Certforum consolida em 2012 o protagonismo do País nas tecnologias da informação e comunicação. Em sua 10ª edição, o evento promoverá importantes debates sobre a utilização da certificação digital ICP-Brasil nos setores público e privado e como que os principais atores sociais, munidos dessa moderníssima tecnologia, podem colaborar amplamente para o desenvolvimento de novos paradigmas.

As inovações tecnológicas, outrora concebidas como inimigas do desenvolvimento social e danosas ao meio ambiente,têm apresentado resultados mundialmente relevantes na redução do uso irracional de insumos e na preservação do meio ambiente. Sem dúvida, a certificação digital da ICP-Brasil é um exemplo desse novo momento global.

Na avaliação do presidente do ITI, Renato Martini, o sucesso do uso de certificados digitais ICP-Brasil gera a expectativa de normalização dessa Infraestrutura. Há grandes players no Brasil que fazem o uso dessa ferramenta e que a outorgam, a partir de suas experiências, confiável, segura e eficaz. “O CertForum configura-se como plano de fundo ideal para que a prosperidade alcançada a partir do uso dessa tecnologia seja debatida e difundida pela indústria, pela academia e pelos entes públicos dos níveis federal, estadual e municipal.

O presidente da Abrid, Célio Ribeiro, acredita que as etapas do 10º CertForum poderão confirmar duas tendências da certificação digital. “Bastante evidentes, a massificação e a democratização do uso de certificados digitais de acordo com os modernos padrões adotados pela ICP-Brasil trarão benefícios diversos ao cidadão brasileiro, cada vez mais oportunizando melhores prestações de serviços públicos e garantindo-lhe um direito constitucional”, avaliou.
Etapas: Confira no site http://certforum.iti.gov.br/

Seis etapas estão previstas para o 10º Certforum. São Paulo/SP, Recife/PE, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Florianópolis/SC foram as capitais escolhidas para sediar os debates, além das apresentações sobre os principais usos da certificação digital. Para saber mais sobre as etapas e conferir informações sobre o 10º CertForum, acesse o site do evento: certforum.iti.gov.br
Fonte: ITI

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CRM DIGITAL


Cinco estados começam a receber o CRM digital com chip para certificação


A adesão ao novo documento será facultativa e a atual cédula de identidade continuará válida; CFM e a SBIS elaboraram cartilha educativa


Roberto Luiz d’Avila.

Médicos do Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Santa Catarina serão os primeiros a receber a carteira digital – em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), com um chip que poderá ser ativado para certificação digital.

“O futuro caminha para todo mundo ser reconhecido através da certificação digital. Então, a nossa função é dar uma carteira profissional com o chip para que os médicos possam aderir aos novos tempos”, explica o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

A iniciativa do CFM deve contemplar principalmente os profissionais que já têm demandas de certificação digital e os que têm perfil mais informatizado.

Gerson Zafalon Martins, membro da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e relator da resolução que institui o documento digital – aprovada na plenária de fevereiro –, destaca que, ciente da complexidade do assunto e com o intuito de estabelecer as normas, padrões e regulamentos, o CFM estabeleceu, em 2002, um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). Como resultado, foram publicadas regulamentações, entre elas a Resolução CFM 1.821/2007, o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde e agora a resolução que estabelece o CRM digital. “O CRM digital será um cartão inteligente (smart card) de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) atendendo às exigências técnicas exigidas”, explica.

Visão ecológica – A utilização de prontuários eletrônicos que dispensem o papel permitem, além dredução do uso de recursos naturais e da menor geração de resíduos poluentes, a agilização de processos, maior legibilidade, acurácia e exatidão de dados, entre várias outras vantagens. É o que destaca o 1º secretário do CFM e coordenador das áreas de imprensa e tecnologia da informação, Desiré Carlos Callegari: “A questão do prontuário eletrônico com certeza vai contribuir para a agilidade dos processos e principalmente para a questão ecológica, com a dispensação de papéis, tornando possível a adesão a uma crescente consciência ecológica mundial”.

Adesão opcional – A adesão ao novo documento será facultativa. A atual cédula de identidade, instituída em 2007 pela Resolução CFM 1.827, será gradualmente substituída e continuará válida para todos que não a substituam pelo CRM digital.

Os que optarem pelo CRM digital poderão ainda decidir pela ativação ou não do chip (adesão ou não à tecnologia de certificação digital) e a qual autoridade registradora (AR) recorrerão – alguns exemplos são Verisign, Certisign, Caixa, Serasa e Serpro.

Se não habilitado o chip, a carteira não contará com o recurso tecnológico da certificação digital, mas funcionará como um documento de identidade profissional de alta resistência e mais seguro contra falsificações.

Um acordo de cooperação entre o CFM e a Caixa Econômica Federal permitiu um preço bastante competitivo, se comparado aos valores praticados pelo mercado, para médicos obterem a certificação digital. Esta será uma das opções, atraente pelo valor e pela capilaridade da Caixa, mas os profissionais poderão escolher qualquer certificadora.

Cartilha – Para que o médico compreenda melhor os conceitos-chaves da Certificação de Software e Certificação Digital, o CFM e a SBIS elaboraram esta cartilha educativa. Nela o profissional médico e os demais interessados poderão ter uma visão geral sobre Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)/Registro Eletrônico de Saúde (RES), Certificação Digital, Documento Eletrônico e quais as regras para um prontuário 100% digital (paperless - sem papel).


Fonte: Portal CFM


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ICP BRASIL - PESSOA JURÍDICA

Certificação digital: ITI diz que 'ideal' é proibir emissão por procuração

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas.

O procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, explica que há dois tipos de certificado digital: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.

Para a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração.

No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública com poderes especiais. Tudo isso conforme a Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de 28 de Maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.

Garcia explica que, se do ponto de vista tecnológico há um sistema de criptografia praticamente infalível, o mesmo não se aplica a partir de uma análise jurídica. “Falhas são possíveis, como, por exemplo, a emissão de certificado digital em nome de terceiros. Imagine o transtorno de um cidadão ao ver um contrato eletrônico assinado em seu nome sem que sequer possua certificado digital. Assim, procurou-se vedar explicitamente a emissão de certificados a partir de qualquer espécie de procuração para as pessoas físicas e, para as pessoas jurídicas, fica admitida apenas a procuração pública com poderes especiais quando o ato constitutivo da empresa assim previr expressamente. Tais medidas nos aproximaram dos mesmos princípios adotados na emissão da carteira de identidade tradicional, pois trata-se de ato personalíssimo”.

O ideal, segundo o procurador, seria vedar qualquer emissão de certificado digital mediante procuração.

No entanto, como se trata de uma área diferente da certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos, o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias atribuições.

“O Direito Comercial e o Direito Civil admitem as possibilidades do uso de procuração pública. Evitamos conflitos com outros ramos jurídicos onde, em última análise, o grande prejudicado seria o usuário. Decidimos então exigir requisitos maiores de segurança presentes na procuração lavrada perante o tabelião, profissional do direito e dotado de fé pública nas suas atribuições”, destacou.

Tal condição de emitir um certificado digital ICP-Brasil a partir de procuração contempla qualquer pessoa jurídica no País. Micros, pequenas, médias ou grandes empresas podem nomear procuradores se assim desejarem.

“Essa mesma possibilidade de enviar um procurador existe caso um hipermercado ou uma padaria, por exemplo, a prevejam em seus contratos sociais. Uma vez não o fazendo, a ICP-Brasil feriria o princípio constitucional da igualdade”, afirma Garcia.

No caso da aquisição de certificado digital de pessoa física, ou seja, aquele que é emitido em nome do próprio interessado, e não de sua empresa, nenhuma procuração é admitida pois o certificado digital é a identidade do cidadão no mundo virtual. “Daí a necessidade do comparecimento físico do interessado. Assim, não é apenas uma identidade tributária, mas muito mais que isso, pois de posse de um certificado, toda e qualquer manifestação eletrônica estará dotada dos atributos de integridade, validade e autenticidade (MP 2.200-2/01, art. 1º). E é justamente por isso que cada vez mais aplicações utilizam os certificados digitais ICP-Brasil”,complementa o procurador.

Abaixo, publicamos respostas dadas pelo procurador-chefe do ITI de três questões bastante solicitadas pelos usuários do sistema ICP-Brasil.

1) Na etapa de validação de um certificado digital para pessoa jurídica, a pessoa física designada como responsável pela utilização do mesmo pode fazer-se substituir por outra, por meio de instrumento de procuração pública.

Garcia: a resposta é negativa. O Termo de Titularidade de Pessoa Jurídica possui três campos de preenchimento: empresa (titular do certificado), representante legal (responde em nome da empresa bem com executa ações em seu nome como assinatura de contratos, por exemplo), de acordo com o estabelecido em seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e, por último, o responsável pelo uso, que é a pessoa física que utiliza o certificado, ou seja, a pessoa que detém a posse do certificado digital e de sua chave privada. Vale dizer que esse responsável não precisa ser o representante da empresa. Pode ser qualquer terceiro, ainda que o ato constitutivo nada fale. Para tanto, basta que compareça pessoalmente no ato da emissão do Certificado Digital munido de seus documentos e em conjunto com o representante legal, que é o único que possui poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.

Acontece, muitas vezes, de o estatuto social da empresa possibilitar que a sua representação seja feita por outras pessoas que não os representantes ali indicados, quando diz, por exemplo, que os representantes, em conjunto, poderão escolher um terceiro para praticar os atos em seu nome. Para tais situações, exclusivamente, é que foi editada a Resolução CG ICP-Brasil n° 79/2010, uma vez que, na impossibilidade de se evitar que o estatuto traga essa previsão, acaso existente, seja feita, então, por meio de uma procuração pública com poderes especiais, fato esse que confere maior segurança à ICP-Brasil. Assim, a procuração pública apenas vale para os representantes da empresa na hipótese de o ato constitutivo trazer expressa previsão nesse sentido. Não vale, portanto, para o titular, nem para o responsável pelo uso, que apenas pode comparecer pessoalmente, vedada qualquer espécie de procuração para a sua função.

2) Qual o procedimento correto a ser adotado em uma situação em que a empresa ou instituição apresente procuração com um prazo inferior ao prazo de validade do Certificado Digital solicitado ou, caso conste no documento de constituição da empresa/instituição um prazo determinado para o seu representante legal, que seja inferior ao prazo de validade do Certificado Digital?

Garcia: não há qualquer vinculação entre o prazo de validade da procuração e o prazo de validade do certificado digital, apenas devendo-se atentar que a procuração tem que estar válida no momento da obtenção (e na possível renovação) do certificado. A questão da perda da eficácia da procuração durante o prazo de validade do certificado resolve-se do mesmo modo quando o ato constitutivo da empresa é alterado e aquele que era o representante perde a sua qualificação. A responsabilidade para exigir a revogação do certificado é da pessoa jurídica - sujeito de direitos - e não da Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, que sequer tomam conhecimento dessas alterações no âmbito empresarial.

3) A procuração exigida pela Resolução CG ICP-Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010 deve tratar únicaexclusivamente dos poderes de atuação perante a ICP-Brasil?

Garcia: de acordo com o art. 660 do Código Civil de 2002, a procuração pública “(...) pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante”. Assim definiu o jurista brasileiro Caio Mário: “chama-se especial aquele que se confere para um ou mais negócios determinadamente, ficando o representante habilitado para o ato específico”

A Resolução nº 79 passou a exigir, para a sua admissão, que a procuração tenha, além da forma pública, poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil,. Ora, nem a Lei Civil e nem a a referida Resolução exigem que tal procuração, com poderes específicos, trate única e exclusivamente da atuação perante a ICP-Brasil. Não seria razoável, portanto, exigir do mandatário a posse de diversas procurações diferentes. É exigido, apenas, que na procuração conste expressamente a outorga de poderes para que o procurador atue perante a ICP-Brasil. E, independentemente de constarem outros (poderes) na referida procuração, se houver a referida previsão, tem-se que a exigência foi cumprida. Os poderes especias indicados no instrumento do mandato não são descaracterizados pela inclusão de outros poderes gerais, ou mesmo de outros poderes específicos.

Fonte: Convergencia Digital: Certificação digital: ITI diz que 'ideal' é proibir emissão por procuração

Leia Também: Ampliação da Segurança na Emissão de Certificados Digitais





terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Câmara busca certificação digital para SEPL




 








Presidente da Câmara esteve em São Paulo no Cepam para discutir possibilidade de parceria com a IMESP para certificação digital do processo legislativo hortolandense.


O presidente da Câmara, o vereador José Nazareno Gomes, o Zezé (PT), e o secretário da Câmara, Luiz Fernando de Toledo, se reuniram com o presidente do Cepam, Lobbe Neto, para discutir a possibilidade da certificação digital com a IMESP. “O sistema de Hortolândia é muito inovador, e já recebeu o III Prêmio Chopin Tavares de Lima em 2011, com as novas modificações e a certificação digital pode concorrer este ano também. 

A parceria com a IMESP será muito boa para a Câmara”, comentou o presidente Lobbe Neto.

A conversa sobre a certificação digital ainda foi discutida com o gerente administrativo do Cepam, Amauri Domingues, e o gerente de relações institucionais do Centro, Antonio Celso Albuquerque Filho. 

O objetivo da certificação é legalizar o processo virtual. “Precisamos dar valor jurídico aos documentos feitos pelo processo informatizado, o SEPL. 

Hoje eles só tem autenticidade dentro da Câmara e para isso ainda precisamos utilizar documentos em papel assinados pelos vereadores. Com a certificação isso não será mais necessário”, comentou o secretário Luiz Fernando de Toledo.

Segundo Antonio Celso Albuquerque Filho, gerente de relações institucionais, um contato será feito com o IMESP para ver como funcionará o processo de certificação. 

“Vamos conversar com eles e depois enviaremos técnicos para que possamos iniciar a certificação digital”, explicou. O objetivo da Câmara é que o Cepam acompanhe todo o processo, e que após finalizado todo o processo, o SEPL possa ser utilizado em outras cidades através de convênio. “A participação do Cepam é importante, pois eles poderão treinar o pessoal de outras cidades para a instalação do sistema eletrônico”, frisou o presidente Zezé.

 
SEPL
O SEPL consiste em informatizar todo o processo legislativo, evitando o uso do papel.




O sistema foi desenvolvido inteiramente pelos funcionários da Câmara, e consiste no armazenamento de dados de tudo o que é feito dentro do Poder Legislativo, desde proposituras, até a Ata Eletrônica e protocolo digital, além de transmissões ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias. “Todo o nosso processo se tornou digital, isso é um grande avanço para que tudo fique mais ágil, e evitando assim um uso excessivo de papel. O sistema é ecologicamente correto”, comentou Zezé.

O sistema já opera desde 2007 na Câmara, através do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) do Interlegis do Senado Federal. Várias cidades do país se utilizam desde sistema e o adaptam de acordo com suas necessidades. Mas em Hortolândia as modificações foram tantas que o projeto se tornou pioneiro, dando lugar ao SEPL. “O SAPL não atendia às nossas necessidades, e ao longo dos anos fomos fazendo modificações e chegamos ao que somos hoje, um processo completamente informatizado”, explicou Luiz Fernando.

O gerente administrativo, Amauri Domingues, também elogiou o processo. “Quando visitei a Câmara para conhecer o sistema por causa do Prêmio Chopin Tavares de Lima, fiquei impressionado com o que vi. O sucesso se deve ao grande conhecimento que os funcionários tem da rotina operacional da Câmara, e adaptaram isso ao SEPL. Tudo é muito interessante”, ressaltou Domingues.


Paula Vialto
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Hortolândia

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O processo eletrônico da justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul

Ricardo Fioreze, juiz do Trabalho do TRT-RS Um novo horizonte se abre para quem precisa se valer dos serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Recentemente, foi implantado - por enquanto nas varas do trabalho de Encantado e Guaíba, mas que deve chegar a todos as demais unidades até o final de 2012 -, o que vem sendo chamado de processo eletrônico, que nada mais é do que um sistema informatizado que permite que a tramitação dos processos se faça integralmente em meio eletrônico.

Com a tramitação eletrônica, o ganho imediato consiste no abandono do papel como o meio no qual os processos se materializam. Há, no entanto, várias outras vantagens notáveis que o meio eletrônico pode propiciar para a tramitação dos processos.

Para a própria Justiça do Trabalho, a utilização de sistemas informatizados, tal como acontece em qualquer outra área em que as atividades passam a ser realizadas com o aproveitamento dos recursos oferecidos pela tecnologia da informação, assegura a automatização de uma série de atos indispensáveis à tramitação dos processos que ainda são realizadas manualmente, como, por exemplo, a juntada e numeração de peças aos autos - isto sem falar no deslocamento físico dos autos.

 E com a automatização dos atos, há uma clara tendência a que um maior número de servidores passe a atuar naquelas etapas da tramitação dos processos que realmente interessam aos jurisdicionados, aí se incluindo várias tarefas inicialmente cometidas ao juiz, mas que, por expressa previsão legal, podem ser delegadas aos servidores - como certos atos que visam a impulsionar a tramitação dos processos -, ou tarefas que, diante da atual insuficiência de servidores, acabam sendo executadas por auxiliares do juiz, que atuam autonomamente - como a elaboração de um cálculo para definir o valor devido.


Já para os jurisdicionados, a grande vantagem reside na facilitação do acesso ao sistema judicial, na medida em que os autos dos processos estarão ao seu alcance em tempo integral, bastando que utilizem um computador conectado à rede mundial (internet). Assim, um bom número de atividades que hoje exige o comparecimento ao fôro poderá ser realizado do local que seja mais conveniente ao advogado ou à parte.


O desafio que se põe é extrair desta nova ferramenta tudo o que ela é capaz de proporcionar para melhorar a prestação do serviço judicial e, para isso, alguma adaptação do modo como hoje se trabalha será indispensável, sob pena de a mudança limitar-se à substituição do meio papel pelo meio eletrônico, o que, convenhamos, é muito pouco. Fundamentalmente, não podemos repetir no meio eletrônico os vícios que cometemos no meio papel.

Sempre é oportuno lembrar que o processo é um meio - e, assim, também é uma ferramenta - do qual se vale o Poder Judiciário para solucionar os diversos tipos de conflitos que surgem na sociedade. Sob a perspectiva das regras que o regem e dos princípios que o orientam, ô processo pouco muda com a implantação de um sistema que permite a sua tramitação eletrônica. Independentemente da base sobre a qual tramite, o processo continuará sendo um meio para atingir um fim.


A cima do processo, portanto, sempre estarão aqueles que justificam a sua existência: os cidadãos jurisdicionados e os operadores do Direito.


OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

Empreendorismo da OAB/RJ na certificação digital e processo eletrônico


O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico.


A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico.

Foi necessário compreender e aprender a operar com ferramentas inéditas para o exercício profissional: conhecer o certificado digital, gerenciar suas senhas de revogação, acesso e desbloqueio, adquirir noções básicas de informática para compactação das peças processuais e instalação de todos os programas para o envio de sua petição e ainda saber o funcionamento de cada sistema informatizado, adotado por cada Tribunal.

Para superar as dificuldades de toda ordem enfrentadas pelos advogados - que chegaria a inviabilizar a prática da advocacia para alguns colegas - a OAB/RJ e a CAARJ não mediram esforços na promoção de atendimento multidisciplinar e prioritário a seus inscritos. A Campanha Fique Digital ofereceu um leque de ações convergentes de inclusão digital, sem qualquer custo ao advogado.

Foram oferecidos cursos presenciais de processo eletrônico e certificação digital, com a respectiva apostila didática, que foram também transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior.

A Seccional carioca é a única do Brasil que instalou postos próprios de atendimento presencial para emissão do certificado digital, propiciando conforto e opção de escolha ao advogado.

Da mesma forma, é a única Seccional que fornece gratuitamente ao advogado o equipamento leitor do certificado digital. Com essa medida o advogado carioca deixou de desembolsar o valor de 120 reais e ainda subsidiou a compra de um segundo equipamento ao custo de 45 reais.

O advogado do interior recebeu atendimento prioritário da OAB/RJ. A Caravana Digital foi criada com a finalidade de prestar apoio as Subseções, evitando o deslocamento do advogado a Capital para obter seu certificado digital e se capacitar nos cursos gratuitos oferecidos.


A Caravana Fique Digital levou a todo o Estado os professores da Comissão de Direito e TI, técnicos em informática da OAB/CAARJ para esclarecimento de dúvidas e ainda a certificação itinerante para que os advogados obtivessem seus certificados em sua própria Subseção.

Visando promover soluções à distância o site institucional da OAB/RJ disponibiliza o Painel Fique Digital. Esse Portal disponibiliza a compra do certificado digital pela internet, publica vídeos, a apostila digital do Curso de Capacitação, vídeo-tutoriais e manuais técnicos de programas e peticionamento adotados em todos os Tribunais.

Foi criado um canal de comunicação remota através da Central de Atendimento Telefônico, para prestar esclarecimentos sobre certificação digital e peticionamento.

A instalação do Escritório Digital foi determinante para solução dos problemas de ordem técnica enfrentados pelos advogados. O atendimento presencial pelos funcionários da OAB/CAARJ consiste na instalação dos programas necessários ao funcionamento do certificado digital e máquina leitora, de todos os sistemas de peticionamento eletrônico adotado pelos Tribunais brasileiros. A equipe também assessora o advogado na transmissão de sua petição eletrônica.

Resultados

A plena adesão dos advogados a Campanha Fique Digital demonstra o acerto do intenso trabalho desenvolvido e que o esforço despendido foi necessário e útil aos advogados cariocas.

A emissão de 14.432 certificados digitais alçou a OAB/RJ ao 1º lugar em número de certificados emitidos em 2011 e ao 2º lugar entre o total de certificados entre as Seccionais.

Os Cursos de Capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico totalizaram 400 horas de aulas e capacitaram 11.434 advogados ao longo do ano, percorrendo a Caravana Fique Digital 18.436 quilômetros no Estado.

Os Cursos transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior contabilizaram 16.688 acessos.

A Central de Atendimento Telefônico e oEscritório Digital prestaram atendimento, remoto e presencial, a 4.256 advogados.

Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/RJ

Os membros da CDTI atuaram como professores dos Cursos de Capacitação em processo eletrônico e certificação digital e viajaram por todo o Estado, em todos os finais de semana.

O conteúdo programático das aulas foi especialmente formatado para as dúvidas e necessidades apresentadas pelos colegas e atualizado em tempo real às mudanças promovidas pelos Tribunais.

A experiência vivenciada por nós professores foi extremamente importante para nossa vida docente, além do prazer de fazer parte integrante deste trabalho sério e comprometido de inclusão digital promovido pela OAB/RJ e CAARJ.

Nossos depoimentos

Alexandre Mattos: Cursos da OAB, a sua garantia jurídica em qualidade educacional e de conhecimento.

Ana Amelia Menna Barreto: Com todas as facilidades oferecidas pela OAB/RJ o advogado carioca só não ficou ‘pontocom’ se não desejou.

Walter Capanema: A OAB/RJ reconheceu a importância do processo eletrônico e ofereceu aos advogados, gratuitamente, um curso em que se abordou as questões legais, jurisprudenciais e técnicas da Lei 11.419/2006. Além disso, buscou-se, sempre, atualizar o conteúdo das aulas, adaptando-as de acordo com as modificações trazidas pelos Tribunais. Sem dúvida alguma é um projeto pioneiro e desbravador da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.

Programa de Ação

Os esforços da OAB/RJ e CAARJ permanecem ativos em 2012.

Com a mudança do dispositivo de armazenamento do certificado digital a OAB/RJ fornece gratuitamente a seus inscritos o token, para instalação de sua assinatura digital.

Os cursos de capacitação se iniciam no próximo mês de março e permanecem sendo transmitidos pela internet e disponibilizados no site institucional para acesso.

E a Caravana Digital volta à estrada.



Ana Amelia Menna Barreto * Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ





Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico e Governo Eletrônico



Considerações Iniciais

O comércio eletrônico, que se traduz em uma evolução na forma tradicional de realização de negócios, introduziu algumas novas conseqüências na atividade mercantil.

 
Entre suas características básicas podem-se destacar ser uma nova modalidade de venda, que, baseada nas tecnologias de comunicação, transformou-se no principal meio de negociação na sociedade de informação, instituindo um novo conceito de mercadoria.


A forma de transação à distância trouxe mais agilidade na atividade comercial, maior velocidade aos atos mercantis, além de reduzir custos administrativos, uma vez que elimina o agente intermediário, presente nas negociações físicas. Porém, a característica mais marcante do CE é desconhecer fronteiras geográficas

As relações comerciais realizadas através da Rede, basicamente ocorrem entre empresas compradoras e fornecedoras – B2B; empresas e consumidor final – B2C; empresas e governo B2G – visando promover integração entre governo e empresas.

 
As atividades são desenvolvidas através do Comércio eletrônico – e-commerce; Comércio Móvel – m-commerce e o futuro próximo do Comércio Televisivo – t-commerce.

O comércio eletrônico, realidade mundial que se encontra em franca expansão, vem reclamar uma disciplina jurídica adequada , uma vez que a legislação em vigor não enfrenta todas as situações criadas pelo novo ambiente, sendo unânime que a falta de uma legislação específica é o maior empecilho para o desenvolvimento do CE.

Porém, a necessidade de normatizar as condutas na nova plataforma deve ser guiada pelo propósito básico de facilitar o desenvolvimento da atividade.

 
Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico

Em relação ao Direito, a formalização da transação eletrônica vem em desencontro à cultura da exigência do suporte físico do papel. Pelo fenômeno típico da tecnologia digital, contratos podem ser realizados sem a presença física dos contraentes, assinados e arquivados digitalmente, sem necessidade de apresentação, ou representação da operação em papel.

Desta forma, quando utilizados os meios digitais para a manifestação da vontade, dispensando-se a representação material, é necessário enfrentar a questão da segurança da contratação, pois as partes integrantes da relação jurídica necessitam provar a realização do negócio e seu conteúdo, para garantir-se de eventual descumprimento da obrigação.

 
Aspectos Jurídicos do Documento Eletrônico

A necessidade da renovação dos diplomas legais visa acompanhar a evolução tecnológica para conceder ao contrato eletrônico, uma nova forma contratual, idêntica segurança jurídica do contrato escrito.

Leve-se em consideração que a arquitetura da grande rede se traduz em um mercado que ameaça a privacidade, onde a vulnerabilidade do ambiente eletrônico pode permitir a manipulação de documentos sem o prévio conhecimento dos contraentes.
Portanto, para que se conceda validade jurídica ao documento eletrônico, deve este revestir-se de características intrínsecas ao meio onde foi produzido:
Integridade – Visa impossibilitar a adulteração de informações, garantindo a preservação do conteúdo durante o transporte na rede, onde a informação recebida tem idêntico conteúdo da enviada.

Confidencialidade – Garante o sigilo das informações, impedindo o acesso a usuários estranhos ao contrato, onde apenas as partes contraentes têm acesso ao teor do negócio celebrado.

 
Disponibilidade – O documento necessita estar disponível para consulta em ambiente dotado de sistema seguro, que possibilite a qualquer tempo o acesso ao conteúdo pelo usuário autorizado a consultá-la.

Contrato Eletrônico

Os contratos celebrados eletronicamente diferem dos contratos clássicos apenas no que se refere à forma como são firmados, que se distingue pelo meio utilizado – eletrônico.

Devem, porém, preencher todos os requisitos aplicáveis às demais espécies de contrato, acrescido de outros específicos da plataforma eletrônica.

 
Com exceção daqueles em que a lei exige forma especial para sua validade, todos contratos podem ser celebrados eletronicamente, havendo para tanto, a necessidade de cumprimento de alguns requisitos para sua validade .

 
Identificação: Consiste na verificação da identidade do remetente;

Autenticação: A assinatura do signatário deve estar autenticada por certificadora, como garantia de validade;

Impedimento de Rejeição: Visa impedir a negação de validade do contrato posto celebrado por meio eletrônico;

Verificação: Devem os contratos ser armazenados em meio eletrônico de forma segura, possibilitando verificação futura por parte dos interessados;

Privacidade:Indispensável estar resguardado em ambiente que garanta privacidade nas comunicações;

- Comprovação inequívoca recebimento: Necessária prova do recebimento pelo destinatário.

 
Dificuldades

Sendo certa a impossibilidade da garantia de segurança absoluta na Internet, encontra-se dificuldade quanto assemelhar o contrato eletrônico ao contrato escrito, tendo-se em vista principalmente a ausência do suporte físico do papel.
A dificuldade encontrada no armazenamento digital dos contratos diz respeito à natureza da tecnologia, que permite ocorrer manipulação de dados sem vestígios das modificações introduzidas.
A insegurança advinda pelo formato digital, portanto, não confere força probatória ao documento eletrônico, produzido sem a utilização de tecnologia de segurança.

Segurança

A segurança, chave mestra das operações realizadas na Internet , será alcançada através assinatura digital, considerada vital para o desenvolvimento do comércio eletrônico, sendo a criptografia a tecnologia garantidora do sigilo das comunicações eletrônicas e liberdade de expressão.
A utilização da assinatura digital permitirá que os negócios realizados na nova plataforma passem a oferecer segurança, garantindo que os documentos eletrônicos identifiquem e responsabilizem as partes da operação, protegendo os usuários contra a fraude, vindo a certificaçãoeletrônica equiparar o documento eletrônico ao físico, escrito e assinado.

 
Legislação Brasileira

Verificamos na legislação brasileira a inexistência de um ordenamento regulamentador. Vários projetos de lei se encontram em tramitação no Congresso Nacional e assumindo o Governo Federal iniciativas isoladas.

 
Reside, porém, a necessidade de regulamentação específica somente em algumas questões de difícil solução, levando-se em consideração que o ordenamento legislativo em vigor não enfrenta todas as possibilidades advindas da arquitetura da grande rede.


Defendemos uma adaptação das normas ambiente eletrônico à nova realidade, um ajustamento de linguagem que garanta o livre desenvolvimento de tecnologias futuras.

 
Levando-se em consideração que a característica mais revolucionária da Internet é desconhecer fronteiras geográficas, a tendência mundial sinaliza para a adoção de regras internacionalmente aceitas, garantindo a eficácia jurídica das transações internacionais realizadas.



Governo Eletrônico

Atento à necessidade de adaptar-se às novas exigências da sociedade, onde a Internet atua como um novo veículo de comunicação, o Governo se utiliza da rede para informar e prestar seus serviços a comunidade, relatar suas ações, oferecendo transparência dos atos administrativos, bem como uma maior fiscalização, além de proporcionar oportunidade de manifestação pelos cidadãos.

A Rede Governo se transformou no Portal do Governo Brasileiro, a fonte oficial de informações sobre a estrutura organizacional dos órgãos do poder executivo, administração direta, autarquias, fundações, oferecendo cerca de 900 serviços pela Internet.

Registre-se que o Brasil figura entre os 20 países mais adiantados em relação à implantação de ferramentas de governo eletrônico.

Entre as iniciativas em prática, encontra-se o Informativo do Governo Eletrônico, a página eletrônica de compras do Governo Federal – Comprasnet – onde o desenvolvimento serviços na rede significou uma redução custos calculado à ordem de 25%.

O pregão eletrônico foi outra iniciativa do Poder Público, que segundo o Ministério do Planejamento, foram realizado até julho 14 pregões eletrônicos para aquisição de materiais diversos. O comércio B2G se depara com alguns problemas advindos da aplicação da Lei Federal 8.666, pois a mesma não se enquadra aos procedimentos do meio eletrônico.

A lentidão da implementação do projeto está principalmente ligada à necessidade de adaptação da máquina pública à essa nova modalidade de compras. Além de residir dúvidas sobre procedimentos que necessitam ser adotados, devem os recursos ser resolvidos na própria sessão de compras, em ambiente virtual.

Atualmente encontram-se em discussão a Implantação da Rede Brasil Governo – Atuação no ambiente Governo-Governo, Coordenado pelo Min. do Planejamento; a Universalização do Acesso à Internet – Atuação Governo-Cidadão, Coordenado Min. Comunicações; a Universalização dos Serviços – Atuação Governo-Cidadão/Cliente Empresa , Coordenado Min. Planejamento e Normas e Padrões para Prestação de Serviços – Atuação Governo/Empresas – Coordenado Min. Planejamento.


Órgãos Federais

Os órgãos federais se encontram bem adiantados em sua legislação administrativa interna, como se demonstra a seguir:

 
.Comitê Executivo Comércio Eletrônic o- Portaria Interministerial 47/00 e 72/01 – MCT/DIC/MPOG

.Comitê Interministerial de Combate à Pirataria – Decreto de 13.01.01

.Secretaria da Receita Federal – IN 156/99 – Certificados Eletrônicos – e-CPF/CNPJ, IN 35/01 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

.Ministério Previdência Assistência Social – Portaria 2.744/01 – GPS eletrônica

.Ministério da Fazenda – Portaria 95/01- Arrecadação Receitas Federais por Meio de Aplicativo da SRF em ambiente Internet

.Banco Central – Resolução 2817/01- Abertura e Movimentação Contas Depósito exclusivamente por Meio Eletrônico

 
Poder Executivo Federal

O Poder Executivo Federal transita em uma espécie de bolha legislativa, estabelecendo por iniciativa própria, regras válidas para o relacionamento entre seus órgãos como também para com os cidadãos.

 
Destacam-se entre elas:

MP 2.026/00 – Institui Modalidade de Licitação- Pregão

MP 2.182/01 – Reedição n. 18 da MP 2.020

Decreto 3.555/00 – Aprova Regulamento Pregão

Decreto 3.893/00 – Nova Redação Dispositivos Regulamento Pregão

Decreto 3.697/00 – Regulamenta Artigo da MP

Decreto 3.587/00 – Normas Infra Estrutura Chaves Públicas

Decreto 3.714/01 – Remessa Documentos Meio Eletrônico

MP 2.200/01 – Infra Estrutura Chaves Públicas Brasileira – ICP

Decreto 3.872/01 – Comitê Gestor da ICP-Brasil

MP 2.200-01 e 02 – Reedição MP 2.200

Projetos de Lei

São inúmeros os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, e sobre o tema afeto ao presente trabalho, existem o de nº 672/99 – Regulamentação Comércio Eletrônico; nº 1.483/99 – Fatura e Assinatura Digital; nº 1.589/99 – Comércio Eletrônico, Validade Jurídica, Documento Eletrônico e Assinatura Digital. O Substitutivo de nº 4.906/01 – Comércio Eletrônico, vem consolidar os PLs acima citados.

 
Legislação Internacional – Certificação Digital

Na Comunidade Européia, nenhuma das 13 nações criou hierarquia única ou uma raiz nacional.

Na Itália foi adotado o modelo de múltiplas raízes do Governo e do mercado, visando estimular a competição, onde operam 12 empresas certificadoras credenciadas.

A Austrália não criou uma raiz nacional, possibilitando que a agência governamental crie classes de certificados, cuja definição de requisitos variam de acordo com as necessidades.

Nos Estados Unidos as empresas privadas fornecem o serviço certificação digital, lembrando que cada Estado possui sua legislação própria.

O Canadá opera com uma raiz própria. Limitada porém ao Governo e não nas relações entre Governo e iniciativa privada.

Brasil

Através da Medida Provisória nº 2.200, reeditada por duas vezes com alterações, o Governo institui a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica documentos em forma eletrônica.

Sinteticamente, informamos abaixo sua estrutura :

- Composição : Autoridade Gestora Políticas

Autoridade Certificadora Raiz

Autoridade Certificadora

Autoridade de Registro

 
Autoridade Gestora Políticas

Comitê Gestor – Coordenação Casa Civil

Composição: 7 representantes órgãos governamentais, 5 representantes sociedade civil

Funções: coordenar implantação e funcionamento da ICP

Estabelecer política, critérios e normas técnicas para o credenciamento das AC e das AR

Estabelecer política certificação da AC Raiz

Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz

Executora das normas aprovadas pelo Comitê Gestor

Primeira autoridade cadeia certificação

Exercida pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, elevado a condição de autarquia federal

Funções: emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados da AC

Fiscalizar, auditar, aplicar sanções e penalidades as AC e AR



Autoridade Certificadora – AC

Órgãos e Entidades Públicas – pessoas jurídicas de direito privado

Funções: emitir, expedir, distribuir revogar e gerenciar certificados de chave pública

- Funciona com base material e técnica da confiança da ICP Brasil

- Gerencia os certificados de chave pública em todo ciclo de vida

Autoridade Registradora – AR

Entidades operacionalmente vinculadas à determinada AC

Funções: identificar e cadastrar usuários, na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registro de suas operações

Implementa a interface entre usuário e a autoridade certificadora

Principal Função: identificação do usuário, validação da solicitação

Submissão da solicitação de certificado à AC



Diferenças entre a Medida Provisória 2.200 , o Projeto de Lei nº 1.589 e o Substitutivo nº 4.906



. Estrutura Administrativa

PL– Entidades certificadoras

- Entidades credenciadoras

MP– autoridade certificadora raiz

Autoridade certificadora

Autoridade registradora



. Credenciados como AC

PL 1.589– Tabeliães e entidades certificadoras privadas

Substitutivo–– pessoas jurídicas de direito público ou privado

MP –órgãos e entidades públicas e as pessoas jurídicas de direito privado art. 8º



. Certificadoras – Validade Jurídica

PL 1.589 – monopólio cartorial

Somente a certificação por tabelião faz presumir sua autenticidade

certificação por particular não gera presunção de autenticidade perante terceiros

Substitutivo– não obriga usuário usar certificadora credenciada para que o documento tenha validade jurídica. Vinculada à tecnologia de criptografia assimétrica

MP–monopólio governamental da chave raiz

vincula validade jurídica ao credenciamento da empresa certificadora na ICP



.Credenciamento AC

MP – utilização processo certificação ICP

PL – entidades certificadoras públicas e privadas atuam sem autorização do Estado

qualquer empresa ou órgão pode atuar como emissor certificado eletrônico

entidade credenciadora – fiscaliza as certificadoras que desejarem se credenciar



Conclusão

A Certificação Digital no Brasil, regulada através da Medida Provisória nº 2.200, se encontra em vigor e submete ao prévio credenciamento do governo a atividade de certificação, vinculando a validade jurídica ao credenciamento de empresas certificadoras



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos - 06/02/2012 - InfoMoney

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (6), as regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para 2012, referente ao ano-calendário 2011.


Uma das novidades do IR 2012, que conta na IN 1246, é a obrigatoriedade do uso do certificado digital por alguns contribuintes na hora de declarar.

Segundo a instrução, “o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado Digital”.

De acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, essa mudança traz mais segurança a esse contribuinte, pois garante que a declaração foi realmente enviada por ele e não por outra pessoa.
Primeiro passoSegundo a especialista, esse pode ser apenas o começo para a implantação da declaração com certificado digital para todos os contribuintes. “Mas não acredito que a Receita faça dessa questão uma exigência no futuro, pois o certificado digital envolve custos, e nem todos os contribuintes têm condições de pagar por ele”, opina.

Saiba mais sobre o certificado digitalDe acordo com a Receita Federal, o Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade emitido por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, assim como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.


* Mais informações sobre emissão, renovação e revogação do certificado estão disponíveis no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm).

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Guerra cibernética: Brasil está entre os mais 'inseguros'





:: Convergência Digital :: 31/01/2012



O Brasil é um dos países menos preparados para ataques cibernéticos em um ranking de 23 nações presente em um recém-divulgado estudo produzido pelo centro de pesquisas belga Security Defense Agenda (SDA) e pela McAfee.

Dos países analisados pelo estudo, nenhum obteve a nota máxima (5) de total prontidão contra ataques virtuais. O Brasil teve nota 2,5, ao lado de Índia e Romênia, ficando à frente apenas do México. Os mais bem-colocados no ranking são Israel, Finlândia e Suécia, com nota 4,5.

"A infraestrutura e tecnologia (de segurança cibernética) na América Latina e Caribe tende a estar desatualizada, e esse ainda é o caso no Brasil", diz o capítulo sobre o país. "Até agora, a corrupção policial e a falta de legislação para combater crimes cibernéticos constituem o calcanhar de Aquiles do Brasil. Ciberataques contra usuários (de sites de bancos) estão acima da média mundial."

O estudo Cyber Defense Report foi feito a partir de entrevistas com mais de 300 analistas e autoridades em segurança cibernética de governos, empresas, organizações internacionais e da academia, segundo a SDA. Uma de suas conclusões é de que os hackers estão, em geral, em situação de vantagem, "atacando sistemas com fins de espionagem industrial e política ou para praticar roubos".

Países como China, Itália e Rússia tampouco receberam boas notas no ranking - 3, de um máximo de 5. Estados Unidos, Grã-Bretanha, Espanha, Alemanha e França ficaram com nota 4. As notas levam em conta a adoção de medidas básicas - como firewalls (dispositivos que protegem contra hackers) adequados e proteção antivírus - e outras mais sofisticadas, como educação e grau de informação do governo.

Para Raj Samani, da McAfee, o ranking é subjetivo, mas é justamente essa sua validade. "(O ranking) dá a percepção da prontidão (dos países) na opinião de pessoas que entendem e trabalham com cibersegurança diariamente", diz.

As ameaças, é claro, variam de país para país. No caso do Brasil, Raphael Mandarino, diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da República, diz no estudo que, como o país não está envolvido em guerras, "não vemos o espaço cibernético como um campo de batalhas".

"Nossa cibersegurança foi criada essencialmente para proteger a infraestrutura interna de departamentos, o que faz com que nossa situação seja muito diferente da dos EUA", completa Mandarino.

No caso de Israel, porém, a principal ameaça vem de "Estados e de grandes organizações criminosas", afirma ao estudo um conselheiro de segurança do premiê Binyamin Netanyahu, afirmando que o país montou uma força-tarefa para avaliar ameaças virtuais ao abastecimento de água e de energia, por exemplo. O país foi recentemente alvo de diversos ataques cibernéticos de grande escala, afetando, por exemplo, sites da Bolsa de Valores e de companhias aéreas.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

OAB RJ fornece Token para certificação digital gratuitamente

A OAB/RJ é a primeira Seccional a disponibilizar o dispositivo token para os advogados e será fornecido gratuitamente aos advogados que adquiram a partir de agora o certificado digital.

Os advogados que a partir de fevereiro fizerem sua certificação digital nos postos da OAB/RJ vão receber a nova mídia criptográfica que permite a assinatura digital de documentos: o token.

A mídia, que tem entrada USB, está de acordo com a tecnologia adotada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

O dispositivo susbtitui a máquina leitora que até então era oferecida aos colegas e tem como principal vantagem o fato de que não é necessário associá-lo ao cartão profissional para assinar digitalmente. Isso porque a certificação é emitida direto no token, e não mais no cartão. Esse novo procedimento evita, também, que eventuais danos no documento profissional afetem a certificação emitida.

O preço não foi alterado com a mudança, totalizando R$ 120 a certificação e o token. O valor de mercado do dispositivo é cerca de R$ 200.

Os programas necessários, os procedimentos para instalação e a lista de postos da OAB/RJ estão disponíveis no painel Fique digital do site da Seccional.


PROCESSO ELETRÔNICO: ENAMAT e CSJT formam 2a Turma

Magistrados e Servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Mato Grosso (23a Região) e de São Paulo (2a Região) concluíram, nesta tarde, o Curso de Capacitação de Formadores no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe/JT).

O grupo, composto de 22 pessoas, foi capacitado para a utilização do novo sistema de processo eletrônico na implantação da 3a e da 4a Varas-Piloto do Projeto, nas cidades de Várzea Grande/MT e Arujá/SP, assim como na multiplicação desses conhecimentos para os demais Magistrados e Servidores dos respectivos Tribunais.
A ação de capacitação foi realizada em Brasília, na sede do TST, e foi coordenada pela ENAMAT – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio de sua Assessoria de Gestão de Pessoas.

Durante o curso, os alunos participaram de módulos que tratam dos aspectos gerais do novo sistema, das questões jurídicas relativas à sua utilização nos processos trabalhistas e as oficinas práticas para operação das funcionalidades do programa conduzidas por técnicos que o desenvolvem e realizam as adaptações para as especificidades da Justiça do Trabalho. Essa ferramenta, em implantação em toda a Justiça do Trabalho, permite a atuação tanto de usuários internos, como Magistrados e todos os Servidores das Varas do Trabalho, como Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria, e usuários externos, como Advogados, Peritos, Procuradores e outros profissionais, e vai eliminar em definitivo o uso de papel, facilitando o acesso aos dados pelo cidadão e agilizando os processos de causas trabalhistas.

O ponto alto do curso, porém, foi a mesa-redonda para troca de experiências, com participantes das Varas do Trabalho de Navegantes/SC e de Caucaia/CE, as duas primeiras Varas Trabalhistas do Brasil que passaram a utilizar o sistema. Na oportunidade, foram compartilhadas as primeiras impressões sobre o programa na realidade concreta de uma Vara do Trabalho, em todas as suas funcionalidades, como o recebimento e cadastramento de petições eletrônicas, o andamento das causas e a realização de audiências, agora inteiramente em áudio e vídeo, garantindo celeridade aos atos e reproduzindo com plena fidelidade as declarações das partes e testemunhas, assim como suas expressões e gestos. Também foi destacada a receptividade dos operadores jurídicos e os grandes ganhos em termos de desempenho no andamento dos trabalhos.

Por se tratar de curso voltado também à multiplicação desses conhecimentos para outros Servidores e Magistrados das respectivas regiões, os alunos participaram ainda de módulo de andragogia na formação profissional, desenvolvido para aprimorar as metodologias de ensino de adultos em conteúdos de caráter profissionalizante, como o processo eletrônico em implantação. No retorno aos Tribunais de origem, os alunos serão referenciais para o compartilhamento e multiplicação desses conhecimentos com outros Servidores e Magistrados, permitindo capacitar número ainda maior de pessoas e garantir a efetividade da implantação desse novo modelo de gestão totalmente eletrônico dos processos trabalhistas.

Essa foi a segunda ação de capacitação para multiplicadores realizada em Brasília em conjunto pela ENAMAT e pelo CSJT no âmbito do projeto, que havia alcançado, anteriormente, formadores dos Tribunais Regionais do Trabalho de Santa Catarina (12a Região) e do Ceará (7a Região), que, no futuro, alcançará a totalidade dos 24 Tribunais Regionais, tanto na tramitação das causas em 1o grau, nas Varas do Trabalho, como também no 2o grau, nos recursos nos próprios Tribunais.


Fonte: JursClip

domingo, 29 de janeiro de 2012

Prefeituras estimulam o uso de certificação digital


O uso da certificado digital, já bastante avançado suportar uma série de serviços públicos na esfera federal, tem sido estimulado também pelas prefeituras, abrindo uma janela de oportunidades para as empresas que desenvolvem soluções para atender esse mercado. A abordagem em torno da certificação digital se justifica face ao crescimento das rotinas de relacionamento contábil, tributário e fiscal entre as organizações e a administração pública municipal.

A principal delas, segundo Aldo Luiz Mees, diretor-presidente da IPM Informática Pública Municipal, é a escrita fiscal digital, que permite que a empresa possa gerir os tributos a declarar e pagar totalmente pela internet, sem o uso de papel.

Além de economizar este recurso, a escrita fiscal evita erros e promove uma gestão tributária de excelência, acrescenta. “A tecnologia de escrita fiscal é segura, com menos chance de ser fraudada, além de a arrecadação ser feita com antecedência e com garantia de cobrança igualitária para empresas e administração pública”, explica. O executivo ressalta que o uso da certificação digital para a escrita fiscal digital é só um recurso dentre vários outros possíveis para serviços online públicos. “É só o início de uma revolução cada vez mais digital do relacionamento prefeitura-empresa”, completa Mees.

Os contabilistas e advogados são os principais usuários pelas exigências da Receita Federal e Judiciário. Com as recentes adesões do Ministério do Trabalho e outros órgãos federais a tendência é ampliar ainda mais a base de usuários – tanto de empresas, quanto pessoas, explica o consultor em informática pública. A IPM Informática Pública Municipal tem investido na oferta de sistemas e serviços online para a administração pública municipal. Na carteira de clientes da empresa constam os municípios gaúchos de Santa Rosa, Candelária, Igrejinha, as prefeituras de Indaial, Timbó e Guaramirim, em Santa Catarina, e Castro e Campo Largo, no Paraná.

A certificação digital está consolidada como ferramenta para o relacionamento entre pessoas e empresas com o poder público.

A Receita Federal há anos estimula a população a declarar, por exemplo, o imposto de renda de forma digital com vantagens para quem o faz com certificação digital. Para pessoas jurídicas, a adesão também tem se intensificado, já que vários portais do Governo Federal exigem das empresas os recursos que possibilitam a assinatura digital.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, irá exigir o uso da certificação para o programa Conectividade Social ICP: ferramenta usada pela instituição para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago pelas empresas.


Para acessar o serviço, as organizações precisam adotar certificados digitais até o final de junho de 2012. Fonte: TI Inside 27/01/2012 | Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas 27/01/2012 | Pendências tributárias dificultam ingresso de empresas no Simples Nacional 25/01/2012 | Sistema de nota fiscal eletrônica apresenta mudanças em fevereiro 24/01/2012 | Projeto estabelece cobrança diferenciada para uso da certificado digital 23/01/2012 | SPED completa cinco anos com saldo bastante positivo para sociedade

Certificação digital ajuda pequenas e micro a reduzirem seus custos – Por Júlio Cosentino


Empreendedor, criativo, em busca de desafios. Essas são algumas das qualidades dos brasileiros quando resolvem participar ativamente do mercado.

Tais características podem ser comprovadas por números: atualmente, temos mais de seis milhões de micro e pequenas empresas, que correspondem a 98% de todas as firmas nacionais.

Criadas, em sua maioria, por pessoas dispostas a arriscar, muitas dessas empresas acabam tendo uma administração totalmente familiar, sem governança corporativa adequada. Por isso, podem perder oportunidades de agilizar os processos e diminuir os custos.

Essa característica está relacionada a outro dado alarmante: quase seis em cada dez micro e pequenas empresas encerram suas atividades antes dos cinco anos de vida. Hoje, o mundo virtual possibilita que as empresas consigam benefícios e redução de custos.

Finalizar negociações, enviar e receber contratos e documentos, transmitir informações confidenciais, dentre outras atividades, tornaram-sepossíveis de ser feitas na web.

Com o surgimento dos certificados digitais, essa troca de informações ficou segura, garantindo-se sua integridade, além da identificação de origem e destino.

Além disso, a MP 2200-2, de 24 de agosto de 2001, garantiu validade jurídica aosdocumentos assinados eletronicamente com os certificados digitais. Em resumo, a certificação digital garante quatro pontos principais: integridade, garantia de origem, privacidade e validade jurídica.

As pequenas e médias empresas começaram a se beneficiar dos certificados através dos serviços que puderam acessar na Receita Federal, como, por exemplo, cópias de declaração, comprovantes de arrecadação e pedidos deretificação de erros on-line (Redarf Net).

A certificação digital pode ser sentida no bolso dos empresários e as economias podem chegar a milhões.

É possível diminuir os gastos com espaço físico (osdocumentos ficam armazenados nos computadores), transporte de material (tudo é transmitido pela internet) e consumo de itens como papéis, toners e despesas postais.

Recentemente, a Marítima Seguros divulgou uma economia de R$ 300 mil anuais com o envio de mensagens eletrônicas integradas com a certificação digital. O meio ambiente também acaba sendo beneficiado. A Sul América Saúde fez o seguinte cálculo: considerando que uma tonelada de papel corresponde a cerca de 50 eucaliptos, 100 mil litros de água e 5 mil quilowatts de energia, se todo o setor de saúde eliminasse as transações em papel para consultas eexames, seria possível economizar de 25 mil a 30 mil eucaliptos, 51,5 milhões de litros de água e 2,5 milhões de quilowatts de energia.

O Brasil é referência na tecnologia de certificação digital, e a previsão é de que, em cerca de dois ou três anos, todas as empresas estejamutilizando essa ferramenta.

Cabe aos empresários passarem a utilizá-la, não só por demandas do governo, mas para aproveitar da melhor maneira seus recursos, transformando-os em benefícios.

Nos competitivos e complexos mercados contemporâneos, terá maior chance de sobrevivência e sucesso quem conseguirproduzir mais gastando menos.

* Júlio Cosentino é vice-presidente da Certsign
Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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