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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

terça-feira, 16 de julho de 2013

HomologNet: mais uma aplicação com certificado digital a partir de setembro

Surge mais uma aplicação com o uso do certificado digital que facilitará a rotina de sindicatos e empresas no ato da homologação referente a rescisões contratuais e dará celeridade ao processo.

O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Homolognet, a partir de setembro de 2013, passa a utiliza a certificação digital para o acesso ao sistema.


Link para a Portaria que regulamenta o Homolognet

Leia a matéria:

A partir de 16 de setembro, empresas e sindicatos devem adquirir certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para utilizar funções do Homolognet, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que permite o cadastro de informações referentes a rescisões contratuais. 
O acesso ao sistema implantado em 2010 poderá ser realizado por meio de login e senha, como é feito atualmente, mas o certificado ICP-Brasil será necessário para que se disponha de serviços como a emissão do Termo de Quitação da Rescisão de Contrato para trabalhadores com vínculo há menos de um ano. 
Utilizar o certificado ICP-Brasil no Homolognet significa, para o MTE, a ampliação da rede de serviços oferecidos à sociedade. 
Segundo informações do órgão, “a certificação digital possibilitará ao MTE oferecer novos serviços relativos à elaboração e rescisão contratuais, disponibilizando funcionalidades que só podem ser oferecidas a partir da segurança da certificação digital”. 
Fonte: :: Convergência Digital :: 16/07/2013
Assessoria do ITI

segunda-feira, 15 de julho de 2013

CERTIFICAÇÃO DIGITAL É DISCUSSÃO NO SENADO

CERTIFICAÇÃO DIGITAL É DISCUSSÃO NO SENADO

O Plenário do Senado aprovou no último dia 10/07 Proposta de Emenda à Constituição 3/2011, que facilita a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

Uma das emendas apresentadas pelo relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), autoriza que as assinaturas sejam colhidas pela internet, contemplando o conceito de “cidadania eletrônica”, com certificação digital para garantir a segurança e confiabilidade dos documentos.


O senador citou pesquisa feita pelo site Avaaz que revela que 51% dos jovens que participaram das manifestações expressaram o desejo de participar politicamente das decisões parlamentares por meio da internet.

Leia AQUI a notícia na íntegra.

Fonte: VALID Certificadora

STJ: Decisões sobre Processo Eletrônico - Juristas

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça proferiu duas decisões importantes e basilares para o uso do processo eletrônico, dando um norte, quiçá um rumo a respeito do certificado digital e do questionamento sobre autenticidade de documento eletrônico.

Sobre certificado digital

Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.

"Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/stj-advogado-titular-do-certificado-digital-deve-ter-procuracao-mas-nome-nao-precisa-constar-na-peca/


Sobre autenticidade de documento eletrônico

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos.

"O acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com o escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas", contrapôs a ministra Eliana Calmon.

Conforme a relatora, havendo dúvida da defesa sobre a autenticidade da sentença estrangeira, ela deveria ser questionada em incidente próprio, na forma do artigo 11 da Lei 11.419/06, que trata do processo judicial eletrônico.

A resolução do STJ sobre o tema também afirma que "o envio de petição por meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas".

Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/stj-autenticidade-de-documento-eletronico-deve-ser-questionada-em-incidente-proprio/

Enfim, 

As decisões demonstram bom senso em relação ao uso do certificado e do próprio meio processual adequado (eletrônico) para suscitar eventuais questionamentos de falsidade/autenticidade.

Lógico que estamos ainda nos primeiros embates e decisões, teremos muito ainda para evoluir se quisermos trabalhar efetivamente com o processo eletrônico.

Precisamos de um sistema único, precisamos de uma implantação planejada e madura, precisamos urgente suspender esta loucura de calendário de implantação e fazer primeiro um planejamento sério e viável, com treinamentos antecipados e um sistema único e maduro, senão, teremos apenas o nome de implantação e quem realmente precisa e vai usar um abacaxi nas mãos.

Pelo menos, desta vez nas decisões mencionadas, o bom senso prevaleceu.


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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Sócio da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br


Recentemente o Superior Tribunal de Justiça proferiu Duas Importantes decisões e basilares de para o USO do Processo Eletrônico, Dando hum norte, Quica um ...

Autenticação multifatorial : The 8-Character Password Is No Longer Secure


Senhas mais longas e autenticação multifatorial pode proporcionar mais segurança para os usuários, que são assustadoramente previsível.

A senha caso misto que é de oito caracteres e contém um numeral e um símbolo tem sido considerada forte, mesmo por muitos departamentos de TI. Afinal de contas, ele é um dos 6,1 quatrilhões de combinações, e que levaria um computador razoavelmente rápido de quase um ano de crack.

Essa senha, no entanto, já não é seguro o suficiente, graças ao comportamento humano e tecnologia.

Para começar, os seres humanos lutam para manter mais de sete números na memória de curto prazo. ¹ Adicionando letras, casos e símbolos faz lembrar que muito mais difícil. Como resultado, os seres humanos tendem a selecionar palavras e nomes que têm algum significado pessoal, eles começam senhas com uma letra maiúscula e termina-los com o que são necessários números e símbolos. Portanto, não é nenhuma surpresa que, em um estudo recente de 6 milhões de reais senhas gerados pelo usuário, os 10 mil senhas mais comuns teria acessado 98,1 por cento de todas as contas. ² A prevalência de senhas comuns torna ainda mais fácil para os hackers para quebrar senhas.

Ainda mais preocupante do que as senhas não-aleatórias é a senha re-uso. O usuário médio tem 26 contas protegidas por senha, mas apenas cinco senhas. ³

Os avanços na tecnologia estão mais ajudando os futuros hackers. Um computador carregado com o mais recente software de virtualização e placas gráficas de alta potência agora pode quebrar uma senha de oito caracteres em 5 horas e meia. 4

É por isso que os dias da senha de oito caracteres seguro são numeradas, como Deloitte investigação diretores Paul Lee e Duncan Stewart explicar neste vídeo TMT Predictions.


domingo, 14 de julho de 2013

Receita libera amanhã consulta ao segundo lote do IR

Você pode utilizar seu certificado digital para acessar a  Receita Federal do Brasil




A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15), na rede bancária, o dinheiro das restituições do segundo lote de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. Neste lote, os valores foram corrigidos em 2,21%

Com a liberação do segundo lote, sobe para R$ 4,03 bilhões o valor total pago até agora. O número de contribuintes incluídos nos dois lotes chega a 2,9 milhões.

Ao todo estão previstos sete lotes regulares, sendo o último em dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União.

O contribuinte que não recebeu a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que caiu na malha fina ou se a declaração está na base de dados esperando a liberação. As pessoas que identificarem algum erro devem enviar a declaração retificadora.

O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda.

Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro.

Para saber se a declaração foi liberada neste segundo lote ou no primeiro, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receita fone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarth phones que usam os sistemas operacionais Android e IOS que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a Central de Atendimento pelo número 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

fonte:Agencia Brasil