Regina Tupinambá |
Aqui no blog eu publico as novas aplicações com o uso dessa tecnologia, mas são muitos serviços online que já utilizam certificados digitais. Desta forma, não há como divulgar todos os serviços disponíveis então escrevo este artigo por que muitos que utilizam não conhecem o alcance e o poder de uso desse documento eletrônico de identidade.
Tenha muito cuidado com a guarda de seu certificado. Até nós profissionais que lidamos com esse tema em nosso dia a dia não conhecemos todas as aplicações com o uso dessa tecnologia.
Isso
é uma excelente questão, pois mostra que a tecnologia está com uma
adoção crescente facilitando os processos e a rotina dos brasileiros que
não precisam mais se deslocar para cumprir tarefas burocráticas. Economizam seu tempo, economizam gastos com deslocamentos, insumos como papel, etc, etc. Mas por outro lado, os titulares devem ficar
espertos com seus certificados para não ter dor de cabeça.
Não
dê a posse de seu certificado a terceiros, porque de acordo com a lei
que regulamenta o uso da certificação no Brasil, o que for assinado
digitalmente por um certificado digital da hierarquia da ICP Brasil não
poderá ser repudiado pelo titular salvo inquérito judicial. Caberá ao
titular do certificado digital provar que houve uma coação ou algo do
gênero. Nem o furto neste caso se justifica, porque para que o
certificado seja acionado no chip existe uma senha que não é
compartilhada por nenhum sistema operacional. Só você sabe, ou melhor,
só você deveria saber.
A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas
com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela
Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras
em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O
Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que forem assinados com seu certificado digital, mesmo que tenha sido na verdade praticado por terceiros.
Para quem utiliza certificados dos outros também vale o alerta; o
certificado digital compartilhado também fica disponível para outras
pessoas utilizarem. O certificado digital pode ser utilizado para ações
"não programadas" com finalidades escusas e quem compartilha desse
certificado pode acabar se expondo desnecessariamente. Além do mais,
quem utiliza poderá responder por falsidade
ideológica, pois faz se passar por outra pessoa em atos que exigem a
assinatura do titular.
Usar certificados de terceiros é uma responsabilidade que deve ser muito
bem avaliada. A solução é obter uma procuração eletrônica e um
certificado e-CPF para resolver essa questão.
Atualmente
no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala se
dá entre os contribuintes da Receita Federal, advogados e funcionários
públicos.
O Certificado Digital não é exclusivo para os serviços da Receita Federal, mesmo sendo os certificados e-CPF ou e-CNPJ.
Assim
como os certificados emitidos para os advogados pela Autoridade
Certificadora da OAB não são exclusivos para utilização nos tribunais.
Muitas
instituições financeiras já trabalham com certificados digitais e se
você for cliente de uma delas, quem tiver de posse de seu certificado e
senha poderá movimentar sua conta bancária, fazer empréstimos em seu
nome etc.
Existem
cartórios de registro civil e imobiliário que também trabalham com
escrituras eletrônicas. No setor de saúde prontuários eletrônicos são
assinados digitalmente.
No caso da Receita Federal é comum o titular do certificado entregá-lo a seu contador.
Com advogados acontece muito de um colega emprestar seu certificado para que o outro transmita um e-doc.
Por
mais confiança que o titular do certificado digital tenha em seu
contador ou no colega de trabalho compartilhar o documento eletrônico de identidade não é correto.
Você deixaria seus cartões dos bancos disponíveis em cima da mesa do escritório e as senhas anotadas em post-it ?
Ou emprestaria o cartão e senha com freqüência a terceiros?
Pois é, nesse caso você poderia ter apenas um prejuízo financeiro e, com certeza, você perceberia que houve uma movimentação com certa rapidez.
Pois é, nesse caso você poderia ter apenas um prejuízo financeiro e, com certeza, você perceberia que houve uma movimentação com certa rapidez.
Mas
o certificado digital é muito mais “poderoso” que um cartão de banco,
pois ele vale como sua assinatura de próprio punho em documentos
eletrônicos e hoje é muito fácil assinar um documento eletrônico com
valor legal, veja nesse link.
Com
a procuração Eletrônica o titular do certificado digital dá poderes
para que seu contador o represente junto a Receita. Simples! Pegue seu
certificado e faça uma procuração eletrônica.
Não leva mais que um minuto fazer a procuração eletrônica.
Não leva mais que um minuto fazer a procuração eletrônica.
No
caso do certificado de pessoa jurídica é possível ser feito pelo
representante legal a procuração eletrônica para o contador. E no caso
de certificados para NF-e é possível a nomeação de um responsável pelo
uso do certificado especificamente para a emissão das notas fiscais
eletrônicas.
Procuração Eletrônica na Receita Federal
Procuração Eletrônica na Receita Federal
Ah,
outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu
certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do
certificado digital.
Divulgue essa idéia!
Você ainda não sabe como assinar um documento eletrônico?
Então assista esse vídeo e não fique por fora!
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Matéria divulgada em Dezembro 06, 2010
Atualizado em 11 de junho de 2012