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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Alerta aos titulares de certificados digitais. Se você usa, leia.



Regina Tupinambá
Todos os dias surgem novas aplicações com o uso de certificados digitais. 

Aqui no blog eu publico as novas aplicações com o uso dessa tecnologia, mas são muitos serviços online que já utilizam certificados digitais. Desta forma, não há como divulgar todos os serviços disponíveis então escrevo este artigo por que muitos  que utilizam não conhecem o alcance e o poder de uso desse documento eletrônico de identidade. 

Tenha muito cuidado com a guarda de seu certificado. Até nós  profissionais que lidamos com esse tema em nosso dia a dia  não conhecemos todas as aplicações com o uso dessa tecnologia.

Isso é uma excelente questão, pois mostra que a tecnologia está com uma adoção crescente facilitando os processos e a rotina dos brasileiros que não precisam mais se deslocar para cumprir tarefas burocráticas. Economizam seu tempo, economizam gastos com deslocamentos, insumos como papel, etc, etc. Mas por outro lado, os titulares devem ficar espertos com seus certificados para não ter dor de cabeça.

Não dê a posse de seu certificado a terceiros, porque de acordo com a lei que regulamenta o uso da certificação no Brasil, o que for assinado digitalmente por um certificado digital da hierarquia da ICP Brasil não poderá ser repudiado pelo titular salvo inquérito judicial. Caberá ao titular do certificado digital provar que houve uma coação ou algo do gênero. Nem o furto neste caso se justifica, porque para que o certificado seja acionado no chip existe uma senha que não é compartilhada por nenhum sistema operacional. Só você sabe, ou melhor, só você deveria saber.

A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da  Medida Provisória no 2.200-2,  de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que forem assinados com seu  certificado digital, mesmo que tenha sido na verdade praticado por terceiros.

Para quem utiliza certificados dos outros também vale o alerta; o certificado digital compartilhado também fica disponível para outras pessoas utilizarem. O certificado digital pode ser utilizado para ações "não programadas" com finalidades escusas e quem compartilha desse certificado pode acabar se expondo desnecessariamente. Além do mais, quem utiliza poderá responder por falsidade ideológica, pois faz se passar por outra pessoa em atos que exigem a assinatura do titular.

Usar certificados de terceiros é uma responsabilidade que deve ser muito bem avaliada. A solução é obter uma procuração eletrônica e um certificado e-CPF para resolver essa questão.

Atualmente no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala se dá entre os contribuintes da Receita Federal, advogados e funcionários públicos.

Aqui vai um alerta importante para quem é titular de um certificado digital.

O Certificado Digital não é exclusivo para os serviços da Receita Federal, mesmo sendo os certificados e-CPF ou e-CNPJ.

Assim como os certificados emitidos para os advogados pela Autoridade Certificadora da OAB não são exclusivos para utilização nos tribunais.

Muitas instituições financeiras já trabalham com certificados digitais e se você for cliente de uma delas, quem tiver de posse de seu certificado e senha poderá movimentar sua conta bancária, fazer empréstimos em seu nome etc.

Existem cartórios de registro civil e imobiliário que também trabalham com escrituras eletrônicas. No setor de saúde prontuários eletrônicos são assinados digitalmente.

No caso da Receita Federal é comum o titular do certificado entregá-lo a seu contador.

Com advogados acontece muito de um colega emprestar seu certificado para que o outro transmita um e-doc.

Por mais confiança que o titular do certificado digital tenha em seu contador ou no colega de trabalho compartilhar o documento eletrônico de identidade não é correto.

Você deixaria seus cartões dos bancos disponíveis em cima da mesa do escritório e as senhas anotadas em post-it ?

Ou emprestaria o cartão e senha com freqüência a terceiros?

Pois é, nesse caso você poderia ter apenas um prejuízo financeiro e, com certeza, você perceberia que houve uma movimentação com certa rapidez.

Mas o certificado digital é muito mais “poderoso” que um cartão de banco, pois ele vale como sua assinatura de próprio punho em documentos eletrônicos e hoje é muito fácil assinar um documento eletrônico com valor legal, veja nesse link.


No caso da Receita Federal  e da CAIXA existe procurações eletrônicas específicas.

Com a procuração Eletrônica o titular do certificado digital dá poderes para que seu contador o represente junto a Receita. Simples! Pegue seu certificado e faça uma procuração eletrônica. 

Não leva mais que um minuto fazer a procuração eletrônica.

No caso do certificado de pessoa jurídica é possível ser feito pelo representante legal a procuração eletrônica para o contador. E no caso de certificados para NF-e é possível a nomeação de um responsável pelo uso do certificado especificamente para a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Procuração Eletrônica na Receita Federal

Ah, outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital.

Divulgue essa idéia!


Você ainda não sabe como assinar um documento eletrônico?
Então assista esse vídeo e não fique por fora! 
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Matéria divulgada em Dezembro 06, 2010 
Atualizado em 11 de junho de 2012

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