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sexta-feira, 15 de julho de 2011

O que é Domicílio tributário eletrônico :: CertDicas

 Domicílio tributário eletrônico: agilidade e comodidade no andamento dos processos



Poucos sabem, mas, desde 2006, a Receita Federal permite que os contribuintes tenham um Domicílio Tributário Eletrônico. Os que optam por este sistema deixam de receber as tradicionais cartas via correio e passam a receber comunicações de atos oficiais em seu endereço eletrônico (e-mail).

O primeiro passo para quem deseja efetuar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico é acessar o site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e criar um certificado digital através do portal e-CAC. O certificado permite o acesso aos processos digitais em nome do contribuinte. No entanto, para tomar ciência oficialmente de qualquer documento é necessário, também no portal e-CAC, preencher o “Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico” no link “caixa postal”. A partir de então, o contribuinte começa a receber intimações, comunicações e demais atos oficiais em sua caixa postal.

A intenção da ferramenta é aproximar o contribuinte da administração tributária e facilitar sua vida, tornando mais práticas as formas de acesso aos processos. Entre as vantagens estão a redução de prazos de tramitação dos processos, a diminuição nos gastos com papel e correio e a eliminação de locais para armazenamento e trânsito dos processos. Isso tudo pode gerar uma economia anual de R$ 100 milhões para a Receita e muito mais agilidade no atendimento dos interesses do contribuinte.


Informações adicionais
1 - No preenchimento do “Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico” o contribuinte poderá, opcionalmente, informar até três números de celulares e uma palavra chave, com o objetivo de possibilitar o envio de mensagens genéricas, via serviço SMS, informando o recebimento de uma comunicação em sua Caixa Postal.

2 - Após efetuar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, o contribuinte poderá cancelá-la a qualquer momento, caso assim o deseje, através do preenchimento do “Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico”, dentro do próprio serviço.

3 - O sistema está disponível para empresas e pessoas físicas.

Fonte: http://www.agorams.com.br/

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