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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Assembleia virtual deve criar problemas para companhias

São Paulo - O Diário Oficial da União publicou, em 27 de junho de 2011, a Lei n. 12.431/2011, que possibilita que acionistas de sociedades anônimas participem de assembleias a distância, por meio de acompanhamento virtual. O assunto, porém, ainda vai render muita discussão, já que nem todas as empresas estão de acordo com a nova lei.

"A lei é um ponto positivo para o mercado, principalmente para o investidor minoritário", explica Gustavo Fernandes, especialista em direito empresarial do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.

Atualmente, as assembleias devem ser realizadas na sede social das companhias, o que acaba dificultando os acionistas, que muitas vezes não têm disponibilidade para estarem fisicamente presentes, pois, além disso, a lei exige que a participação dos acionistas seja efetivada somente com presença física deles, no local em que a assembleia se realizará, podendo, alternativamen te, o acionista se fazer representado por meio de procurador com poderes específicos para tanto.



A alternativa de ser representado por um procurador foi colocada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Não há uma regulamentação emitida pela CVM sobre assinatura eletrônica ou certificação digital, mas em decisão proferida em 24 de junho de 2008 o Colegiado da CVM se pronunciou sobre o tema nos termos da decisão, ao analisar a validade de procurações para exercício de direito de voto outorgadas por meio eletrônico [Processo CVM RJ-2008-1794, consulta sobre possibilidade de utilização de procurações de voto em forma digital nas assembleias gerais - MZ Consult Serviços e Negócios Ltda.]", destaca a CVM.

A autarquia do mercado de capitais brasileiro afirma ainda que "cabe esclarecer que a Instrução que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício de direito de voto é a Instrução CVM n. 481/09. Em seus artigos 31 e 32 essa norma faz referência às procur ações eletrônicas para exercício de direito de voto", acrescenta a Comissão.

O especialista lembra que nesta decisão da CVM o acionista precisa confirmar com 48 horas de antecedência a participação na assembleia a ser feita por meio da procuração. "Vai ocorrer uma pressão do minoritário para que as empresas coloquem em funcionamento esta ferramenta", acredita Fernandes.

Mesmo sem a regulamentação da CVM, o advogado explica que as companhias de capital aberto serão obrigadas a pôr em prática a assembleia virtual. "Na minha opinião s empresas deverão colocar disponibilizar a ferramenta porque se trata de uma lei", acrescenta Fernandes.

O escritório de advocacia lembra que "podemos adiantar que a assembleia deverá ser transmitida pela Internet, no endereço eletrônico das companhias, sendo disponibilizada aos acionistas uma função específica para a emissão de opiniões e/ou votos, para que possam participar da assembleia em tempo real, utilizando-se de sua assinatur a digital, que deverá ser obtida junto aos órgãos competentes", diz.

Algumas empresas já prestam serviços para disponibilizar o equipamento, como é o caso da MZ Consult. "Claro que vai haver um aumento dos custos para a companhia de capital aberto, mas creio que a participação do minoritário é muito importante", diz o especialista.

Entre tantos assuntos que podem ser votados pelos minoritários, está a decisão de algumas empresas de realizar um grupamento seguido de desdobramento de ações, para desvincular acionistas com poucos papéis. Foi o que fez recentemente o Itaú, que, em assembleia geral extraordinária realizada no dia 25 de abril, aprovou a medida.

A proposta aprovada foi de um grupamento de ações na proporção de 100 para 1 papel da mesma espécie e simultâneo desdobramento de 1 para 100 ações. A operação foi necessária, segundo o banco, porque há um grande número de acionistas que possuem participações inferiores ao lote padrão de 100 ações, cuja mai oria encontrava-se na condição de inativos, gerando altos custos operacionais e administrativos, "além de comprometer a eficiência dos sistemas de registro, controle e divulgação de informações", disse a instituição.

Na época, foi aprovado grupamento dos 4.570.936.100 ações representativas do capital social subscrito, na proporção de 100 ações para uma ação da respectiva espécie, resultando em 45.709.361 ações: 22.892.864 ordinárias e 22.816.497 preferenciais. Na sequência, e simultaneamente ao grupamento, foi deliberado o desdobramento dos 45.709.361 ações, resultantes do grupamento, em 4.570.936.100 ações -2.289.286.400 ON e 2.281.649.700 PN -, sem alteração na expressão monetária do capital social.

Para simplificar a operação e permitir que o número total de ações emitidas, bem como o número de ações de cada classe, seja um múltiplo de 100, os acionistas aprovaram ainda o cancelamento de 75 ações ordinárias e 44 ações preferenciais de emissão da sociedade mantidas em tesouraria, sem redução do valor do capital social.

Fonte DCI SP
Por Eduardo Puccioni



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