Rio de Janeiro, 28 de julho de 2010,
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras convida seus acionistas a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2010, às 15 horas, a fim de deliberar sobre a matéria que consta no Edital de Convocação.
Com o objetivo de facilitar e incentivar a participação dos acionistas com direito a voto, a Companhia está disponibilizando através da rede mundial de computadores, a possibilidade dos acionistas votarem a matéria constante do Edital de Convocação, através da utilização do pedido público de procuração, conforme Instrução CVM 481 editada em 17 de dezembro de 2009.
O recebimento de procurações eletrônicas se dará por intermédio da plataforma Assembléias Online, através do endereço www.assembleiasonline.com.br. Para tanto, é necessário que os acionistas realizem assim que possível seu cadastro nesta plataforma, sendo que os cadastros já realizados para a última Assembléia permanecem válidos. A procuração, constando a intenção de voto do acionista (voto eletrônico), deverá ser enviada através do sistema entre os dias 6 e 11 de agosto de 2010. Consulte o Manual, e o Modelo de Procuração apresentado abaixo para votar através da plataforma Assembléias Online.
Com esta alternativa a Petrobras busca reforçar seu compromisso com a adoção das melhores práticas de Governança Corporativa e de transparência
Atenciosamente,
Relacionamento com Investidores
_________________________________________________________________
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS (www.petrobras.com.br/ri)
Para mais informações:
Relacionamento com Investidores
E-mail: petroinvest@petrobras.com.br / acionistas@petrobras.com.br
Av. República do Chile, 65 - 2202 - B -
20031-912
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540
Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.
Fonte: Assembléria Online Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.