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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 21 de maio de 2011

Tribunais respondem a problemas técnicos com processo eletrônicos

Conjur - Tribunais respondem a problemas técnicos com processo eletrônicos
Por Gabriela Rocha

A instalação do processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça tem trazido benefícios e prejuízos.

Como toda novidade em fase de implementação, alguns problemas têm aparecido conforme o sistema é usado.

A diferença entre os sistemas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a demora, os limites da certidão, e a nova linguagem eletrônica são só algumas das reclamações de advogados sobre o processo eletrônico, já implantado nos tribunais superiores.

Quem usa o sistema de peticionamento eletrônico sabe que o período do final da tarde é o momento de rush. Como a maior parte dos acessos é feito nesse período, o sistema fica sobrecarregado e tende a travar ou ficar lento.

Para evitar essa sobrecarga, Tereza Garrido, assessora no gabinete do Secretário-Geral da Presidência do STJ, orienta os advogados para que evitem digitalizar os documentos, e que já o produzam diretamente no computador. A diferença de tamanho entre o arquivo digitalizado (escaneado) e o digital (produzido digitalmente, convertido de Word para PDF) é de até 100 vezes.

Depois de digitalizar todos os seus processos, o tribunal passou a gerar em formato digital todos os seus documentos, ou seja, eles são produzidos diretamente no computador. Apesar disso, a assessora informa que a área de informática da Corte está trabalhando para ampliar a capacidade de processamento.

Segundo Carlos Leonardo Pires, responsável pelo Processo Eletrônico, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, em casos extremos, em que o sistema não funcione até as 23h59, o advogado deve peticionar informando que o site estava fora do ar. Com isso, vai ser instaurado um procedimento interno de auditoria para checar a informação e permitir que o prazo, por ventura perdido, seja validado.

Mudança
Para aqueles que reclamam do trabalho e tempo gastos em escanear muitos documentos para anexar às peças (que não devem ser escaneadas!), Lopes lembra que certamente isso custa muito menos dinheiro, e tempo do que ir até Brasília protocolá-las.

Ele explica que antes do processo eletrônico os processos demoravam 100 dias pra serem distribuídos, e hoje só demoram seis, ou dois, se já for enviado eletronicamente pelos tribunais de origem. Todos já assinaram termo de cooperação com o STJ. O último foi o TJ-MG, um dos que ainda falta implantar o sistema.

O responsável pelo processamento eletrônico do STJ lembra que com esse tipo de mudança, o custo e a atividade não deixa de existir, “mas vai pra outra finalidade”. No caso, o gasto tido com correio e transportes foi para investimentos tecnológicos, e a “atividade do carrinho” que transporta os autos foi substituída pela digitalização dos processos. “Não existe mágica como acabar com os procedimentos. O que se faz é substituir por um procedimento melhor”.

Quanto à diferença entre os sistemas do STF e STJ, Pires explicou que eles ainda não são unificados, mas que a unificação está em andamento para funcionar o quanto antes. Segundo ele, o envio de processos do STJ para o STF já está funcionando eletronicamente.

Instrumentos
Além de ter certificação digital, driver de leitora de cartão (na hipótese de a certificação digital usar esse sistema) ou token, e o SafeSign versão 2.1.6 (ou superior), programa que administra o certificado digital, para ter acesso ao peticionamento eletrônico, os advogados devem instalar alguns programas em seus computadores e se cadastrar nos sistemas.

Para acessar o peticionamento do STJ é preciso ter o sistema operacional Windows NT (ou superior), o navegador Internet Explorer 6.0 (ou superior) ou Firefox 1.5 (ou superior), e o plugin Java Runtime Enviroment (JRE) versão 1.5.0_08 (ou superior).

No caso do STF, é necessário resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels, memória RAM livre do computador acima de 1 Gigabyte e versão Java 1.6 update 15 (ou superior). O limite de tamanho dos arquivos no STJ é de 5 MB e do STF é de 10 MB. Ambos só recebem arquivos em PDF, ou seja, os computadores dos advogados também precisam ter programas que convertem os arquivos para esse formato.

O STJ alerta que só podem ser anexados até 100 arquivos por petição, e caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior.

Para tudo não ficar virtual, e dar um pouco de concretude aos usuários, ao concluir o envio da petição, os sistemas apresentam uma tela com um resumo do peticionamento, que pode ser impressa. Nela constarão informações como a data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes, além da relação da petição e arquivos enviados.

Carteira-certidão
O advogado Thiago Anastácio ficou mais de um mês com seu escritório “parado”, porque sua carteira da OAB veio com um defeito no chip e ele teve que esperar que fosse emitida uma 2ª via.

Superado esse problema inicial, ele reclama que o sistema impede que deixe uma peça processual pronta em seu escritório para outro advogado enviá-la aos tribunais superiores, porque o envio só é possível com sua certificação.

Nesse sentido, não pode ir para uma audiência, para a qual deve portar sua carteira profissional, e deixar o trabalho para ser enviado, que também precisa do documento.

Pires explica que o certificado “é o que diz quem você é. Entregá-lo a outra pessoa é o equivalente a confiar seu cartão bancário a ela”. Por conta disso, reforça que “a rotina de trabalho do advogado vai mudar mesmo”.

Nesse mesmo sentido, ele também responde à reclamação de outros advogados quanto à linguagem eletrônica, que para alguns é difícil de entender. O especialista em TI explica que a realidade atual é de inclusão digital. “É uma necessidade dos tempos”.

Segundo ele, o momento tem feito surgir os “analfabetos formados”, pessoas com grande conhecimento especifico, mas que ao não interagir com computador se limitam. Ele explica que o STJ entende ISS e permite que as peças processuais também sejam entregue presencialmente, e não exclusivamente pela internet.

Individuais
Quem já usou, diz que o atendimento das áreas de TI dos tribunais superiores e da OAB, tanto por e-mail, quanto por telefone, costuma ser atencioso e eficaz. Ao apresentar dúvida ou pedir orientação, os técnicos prontamente indicam os procedimentos que devem ser feitos de uma maneira mais clara do que os manuais dos sites dos tribunais.

Procurado pela ConJur, o STF se limitou a declarar que “embora os problemas relatados pareçam casos pontuais, tendo em vista que não houve número significativo de reclamações, os usuários que encontrarem problemas deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do Supremo Tribunal Federal para receberem orientações específicas em cada caso”.

Para quem ainda tem problemas técnicos com o processamento eletrônico dos tribunais superiores, e não conseguir solucioná-los com as orientações das áreas específicas do assunto nos sites do STF e do STJ, é só entrar em contato com os técnicos em tecnologia da informação das Cortes:

STJ (61) 3319-9993
STF (61) 3217-4456

Fonte: Conjur

Advogados poderão emitir seus certificados digitais na VII Conferência dos Advogados do DF

Brasília, 20/05/2011 A OAB/DF firmou, neste mês, acordo operacional para emissão e distribuição de certificados digitais para os advogados inscritos na Seccional. 

A Ordem, atenta à nova realidade da advocacia frente ao advento do processo eletrônico, tem trabalhado para promover a inclusão digital dos advogados, capacitando-os e, com o presente acordo, facilitando e barateando o acesso ao certificado digital, o que sinaliza o engajamento da OAB/DF no cumprimento de sua missão, ressaltou o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Eletrônico, Roberto Mariano Soares.

O acordo foi firmado com a Autoridade Certificadora - AC Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), vinculada à hierarquia ICP Brasil, e com a Autoridade de Registro - AR Minc, tendo como objetivo facilitar e democratizar a aquisição do certificado digital pelos advogados do DF. Inicialmente serão disponibilizados postos de emissão dos certificados digitais na sede da Seccional e nas subseções de Taguatinga e Sobradinho, havendo ainda previsão de outros postos, como o que será montado na VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, nos dias 31/05, 01 e 02 de junho.

Segundo o diretor de secretaria administrativa da Seccional, Rubens Murga, o processo eletrônico já é uma realidade nos tribunais superiores, como no exemplo do Supremo, que só aceita habeas corpus em formato digital. Em um futuro não muito distante, os tribunais não trabalharão mais com processos em papel, sendo imprescindível o certificado para garantir a autenticidade da peça eletrônica.

O consultor do ICP Brasil, Manuel Matos, enfatizou que a OAB/DF está cumprindo sua função institucional de capacitar o advogado. Além de fornecer a certificação, capacita o advogado para esse momento de transição de uma sociedade que muda de um modelo gráfico para a nova realidade da economia digital do século XXI.

A VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal terá uma sala específica totalmente segura para que os advogados possam adquirir a certificação digital. As inscrições para Conferência estão abertas. Acesse www.conferenciaoabdf.com.br ou (clique aqui).


Assessoria de Comunicação OAB/DF
Por Thayanne Braga

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Refis: Prazo termina em 25 de maio

Mais de 167 mil contribuintes pessoas físicas optantes do Refis da Crise ainda não indicaram débitos que desejam parcelar. 

Brasília, 20 de maio de 2011

Mais de 167 mil contribuintes pessoas físicas optantes do Refis da Crise ainda não indicaram débitos que desejam parcelar. Prazo termina em 25 de maio

A menos de uma semana do fim do prazo do parcelamento da Lei nº 11.941/99, mais de 80% dos contribuintes ainda não consolidaram seus débitos no site da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Exatamente 167.628 mil contribuintes têm apenas até 25 de maio, às 21h, para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) . Os sítios contém todas as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise. Nessa data também encerra-se o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.

Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

Lei nº 11.941/09 - Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 mil contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.

Tais débitos — que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união — agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

PRAZO A QUEM SE APLICA

2 a 25 de maio de 2011

Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008.
Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 19 de maio de 2011

O que é o Conectividade Social e a quem se destina?

O Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela CAIXA para troca de arquivos e mensagens, por meio da internet, para utilização de todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social.

Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, precisão, segurança, desburocratização e sigilo das transações com o FGTS.

Assim, o conectividade social se destina às empresas e escritórios de contabilidade.

O que é o Conectividade Social/Empregador?

Este aplicativo é mais um serviço associado ao Conectividade Social. Ele vem simplificar ainda mais o trabalho administrativo, reduzindo custos operacionais para a CAIXA e para os empregadores e melhorando o atendimento na prestação de serviços públicos. Com ele, as empresas certificadas no Conectividade Social poderão:

a) consultar e emitir o extrato de conta vinculada no FGTS de seus trabalhadores;

b) comunicar a movimentação de seus trabalhadores (desligamento/afastamento);

c) simular o cálculo para recolhimento da multa rescisória;

d) emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFIP) e da Contribuição Social (GRRF);

e) atualizar o endereço de seus trabalhadores;

f) visualizar trabalhadores movimentados;

g) fazer download e imprimir GRRF gerada para trabalhadores movimentados;

h) estabelecer procuração, delegando poderes a terceiros para efetuar transações nas funções disponíveis no aplicativo;

i) revogar/consultar os poderes delegados a terceiros;

j) acessar as contas vinculadas dos trabalhadores de empresas outorgantes;

k) comandar a geração de relatório contendo os dados de contas vinculadas com inconsistências cadastrais;

l) informar homologação pelo sindicato, quando pertinente, visando inseri-la nas contas vinculadas do FGTS.

O que é certificação digital?

A Certificação Digital é um arquivo eletrônico que acompanha um documento assinado digitalmente e cujo conteúdo é criptografado. Ela contém informações que identificam a empresa e/ou pessoa com quem se está tratando na internet. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes.

Com a publicação da Circular CAIXA nº 547/11 (DOU 20/04/2011 - republicada no DOU de 25/04/2011), foi instituída a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente 'Conexão Segura' estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF e outros.

A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1 deste trabalho.

Como deverá ser o uso da Conectividade Social?

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza.

Inicialmente, baixe o programa de pré-certificação (PRE-CERT_MULTI.EXE), disponível no link 'documentos disponíveis para download'. Em seguida, instale-o e preencha as informações requeridas. O próximo passo é procurar uma agência da CAIXA portando originais e cópias simples ou autenticadas da documentação listada abaixo para requisitar o certificado eletrônico:

-Ato constitutivo da empresa e todas as suas alterações;

-RG e CPF do representante;

-Arquivo gerado pelo programa de certificação contendo os dados da empresa.

Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.

Quais os benefícios do conectividade social?

O conectividade social terá como benefícios:

-Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;

-Reduzir custos operacionais;

-Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

-Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;

-Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;

-Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

-Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e àPrevidência Social.

-Utilização por escritórios de contabilidade.

Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Basta que o cliente gere, pela internet, uma procuração eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, tudo pela internet e sem complicações.

Qual o conceito de Conectividade Social ICP?

Éuma nova versão do canal eletrônico Conectividade Social para aqueles que possuem certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utiliza o certificado em disquete. Além das transações da 'Conexão Segura', também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

Fonte: Monitor Mercanti

Feras falam sobre Gerência de Chaves em Ambientes Virtuais

Grupo Certificação Digital: Tema da Discussão Gerência de Chaves em Ambientes Virtuais

TJ/RJ selo digital para fiscalização dos atos extrajudiciais virtuais

O serviço será implantado inicialmente nos Cartórios de Protestos de Títulos da Capital.


Segundo o desembargador Antonio Azevedo, é mais um passo que a Corregedoria está dando, no sentido de tornar cada vez mais moderna a prestação jurisdicional em nosso Estado, e para que o Tribunal de Justiça do Rio continue sendo um dos melhores do país”, afirmou. Ele disse também que o projeto é um dos vários desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça na busca sempre de um melhor aperfeiçoamento e atualização da nossa justiça.

O novo sistema permitirá que o ato extrajudicial (por exemplo, um protesto de título) seja lavrado pelo usuário de forma virtual, ao qual será acrescido o selo digital criado e assinado pelo software do Tribunal de Justiça do Rio. O arquivo poderá ser visualizado por meio de software que possibilitará a consulta do selo digital utilizado e a validação das assinaturas digitais.

“O selo digital irá modernizar os mecanismos de controle e fiscalização dos atos notariais e registrais, além de preencher importante lacuna que ocorre na evolução dos atos praticados pelos serviços extrajudiciais no campo virtual, permitindo assim, que determinados atos extrajudiciais possam ser praticados de forma eletrônica, sem comprometer a ação fiscalizadora da Corregedoria Geral da Justiça”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Sergio Ricardo de Arruda Fernandes.

O projeto piloto foi desenvolvido pela equipe de magistrados e funcionários da Corregedoria Geral da Justiça, com apoio da DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia da Informação) do TJ do Rio, em especial dos juízes auxiliares Sergio Ricardo de Arruda Fernandes e Valéria Pachá, além dos diretores Marcelo El-Jaick, da DIMEX (Divisão de Monitoramento Extrajudicial) e Maria Angélica Saraiva, da DIFEX (Divisão de Fiscalização).

Publicado em 27 de janeiro de 2011 por Ana Amelia Mena Barreto

II Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo


Joelcio Escobar, oficial do Oitavo Registro de Imóveis de São Paulo

Na última sexta-feira, dia 13 de maio, a ARISP realizou o II encontro de Registradores de Imóveis que teve como tema  “Novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas ao Registro de Imóveis.” O evento ocorreu no Hotel Holiday Inn, em São Paulo.
 

 Autoridades internacionais da Espanha e Peru participaram do encontro compartilhando suas experiências em relação ao sistema eletrônico aplicado em seus países.
 

Cada Serventia pôde inscrever dois participantes. As auxiliares Mariana Vale e Cintia Santos  acompanharam o titular do Oitavo Registro de Imóveis, Joelcio Escobar, aperfeiçoando seus conhecimentos em relação à comunicação eletrônica, penhora online, expedição de certidões entre outros assuntos que foram abordados. “Achei o encontro de registradores um evento muito interessante, pois nele foram expostos assuntos de extrema importância para o serviço registral, tratando com ênfase de sua evolução através do sistema chamado Oficio Eletrônico. Hoje a ARISP oferece um serviço rápido e seguro através da internet.” comenta Cíntia.
 

A respeito das experiências citadas pelos representantes internacionais Mariana Vale complementa: “Muito interessante conhecer um pouco do funcionamento do Registro de Imóveis da Espanha e Peru”

Cintia Santos, Joelcio Escobar e 
Mariana Vale
 
Fonte:Oitavo em Revista 

e-INPI

Marca_INPI_40ANOS_800x318px_azul.pngINPI - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dispõe do e-Marcas, o módulo de acesso aos formulários eletrônicos de petição e de pedido de registro de marcas.

  • O que é o e-INPI ?
O e-INPI é um sistema eletrônico para requisição de serviços ao INPI. Hoje são disponibilizados o sistema e-Marcas e a Guia de Recolhimento Eletrônica (GRU).
 
Os serviços a serem apresentados ao INPI que requeiram a comprovação do pagamento, assim definidos na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 , deverão ter a Guia de recolhimento devidamente preenchida, paga e apresentada, juntamente com o Formulário de Requisição de Serviço, à Recepção do INPI (endereços), para a efetivação do Protocolo de entrada desta documentação.
 
No caso de serviços de Marcas, deverá ter o número da GRU, acompanhada do comprovante de pagamento, para acesso direto aos formulários do e-Marcas que, devidamente preenchidos, poderão ser enviados eletronicamente ao INPI


O acesso ao sistema e-INPI é efetuado mediante 'login' e senha, que constitui sua identificação eletrônica. A habilitação do 'login' e senha de acesso ao sistema e-INPI se dá por meio de identidade digital, adquirida perante qualquer autoridade certificadora credenciada pelo ICP-BRASIL.
(CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACESSO, DO CADASTRO DO USUÁRIO E DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS.)

Fonte: http://www.inpi.gov.br 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Telefônica: certificado digital poupa R$ 460 mil

A Telefônica deve economizar R$ 460 mil por ano com o processo de certificação digital.

Adotada por algumas áreas da empresa no ano passado, a iniciativa será consolidado ao longo de 2011.

Por Guilherme Neves - quarta-feira, 18/05/2011 

Além de minimizar os impactos ambientais – redução de 2,3 milhões no consumo de folhas de papel –, o projeto baixa de 220 horas para quatro o trabalho mensal de seleção de amostras em campo realizado pela empresa.

A implantação vem sendo feita em parceria com a Certisign.

Segundo a Telefônica, a primeira área a adotar o sistema da certificação digital foi a gerência de inteligência de redes, responsável pela fiscalização dos serviços de rede externa.

O processo de certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou empresa na internet, permitindo a autenticação, a garantia jurídica e a confiabilidade dos documentos e dados enviados e recebidos eletronicamente.

Desde agosto de 2010 as equipes da Telefônica e de suas empresas parceiras, responsáveis pela fiscalização e execução de serviços como instalação e reparo de linhas fixas e Speedy, deixaram de imprimir as três vias dos documentos, antes assinados manualmente.

Em seu lugar, utilizam agora tokens, dispositivos semelhantes a um pen drive, que contém chaves eletrônicas e informações criptografadas da identidade de seu portador.

Numa das etapas do processo, em que são colhidas as amostras dos serviços em campo e inseridas no Sistema de Workflow, os funcionários contam com o suporte de 50 smartphones da HTC.

A expectativa é reduzir, em um ano, R$ 460 mil nos gastos com materiais de escritório, logística, armazenamento e recursos de gestão – isso se contabilizados apenas os custos da Telefônica, e não os de terceiros.

Fonte: Baguete

terça-feira, 17 de maio de 2011

formspring.me

Certificação Digital http://formspring.me/rtupinamba

Que bom livro sobre Certificação Digital você indica?

Que bom livro sobre Certificação Digital você indica?

Recebo sempre solicitações de bibliografia sobre certificação digital. 

Gostaria de contar com você leitor do Blog ou integrante do grupo Certificação Digital do LinkedIn e até mesmo você que está apenas de passagem por essa página para enviar sugestões de livros sobre o assunto votados para  especialistas, estudantes e também para leitores iniciantes nesse tema. 

Publique sua sugestão em comentário ou se preferi me mande um e-mail rtupinamba@gmail.com

Indique o nome do livro, autor, idioma e aque área se destina

Em tempo: vale em qualquer idioma!

Indicações:


com a devida padronização eo crescimento de usuários da internet banda larga, esta tecnologia será uma forte tendência em nosso futuro. certificação digital muitas pessoas e empresas já tiveram problemas no mundo digital, em que pessoas ...



4 mais detalhes sobre a certificaç‹o digital aspectos legais da certificação digital “ a liberdade só existe com lei e ... emmanuel kant a legislação brasileira sobre emissão e utilização de certificados digitais foi regulamentada pela ...


tendência de commodity da infra-estrutura de certificação digital. ou seja, o certificado em si mesmo pouco custará–em algunscasos,tenderáazero,mas custarão as aplicações, o hardware eo software envolvido, além dos serviços. ...


assinatura digital, ao contrário, apresenta certas propriedades indispensáveis para as transações eletrônicas seguras”139. ... verificou-se que nesse julgado se tratava de assinatura digital, portanto, com certificação digital. ...


criptografia • certificação digital no cf o uso intensivo da web no comércio, ... para tanto, foram desenvolvidas normas de segurança - entre elas, o uso de criptografia e certificação digital. este capítulo vai familiarizar o leitor ...


sandra gouvêa - 1997 - 163 páginas - visualização
todo certificado, emitido com o consentimento do usuário, deverá ser fixado em depósito público para uso do comércio eletrônico. existe, portanto, responsabilidade dos cas e do emissor da assinatura digital. ...


carlos alberto rohrmann - 2005 - 273 páginas - visualização
quanto à positivação da assinatura digital, tivemos, inicialmente, uma primeira tentativa, com a apresentação do anteprojeto de lei ... certificação eletrônica ea assinatura digital foram regulamentadas, pela primeira vez, efetivamente, ...


uma certificação digital, então, é um documento eletrónico com as informações da identificação do remetente da informação, seja ele uma pessoa ou uma instituição qualquer. essa comprovação deve ser solicitada de uma autoridade ...


c) os algoritmos de chave simétrica têm como principal característica a possibilidade de utilização de assinatura digital e de certificação digital, sem alteração da chave; d) a criptografia de chave simétrica tem como característica a ...


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0 que é certificação digital é uma técnica de criptografia de informações em geral, que permite que se identifique ... o certificado digital é um documento eletrônico, "assinado" digitalmente por uma terceira parte confiável ...


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tendência de commodity da infra-estrutura de certificação digital. ou seja, o certificado em si mesmo pouco custará–em algunscasos,tenderáazero,mas custarão as aplicações, o hardware eo software envolvido, além dos serviços. ...

assinatura digital, ao contrário, apresenta certas propriedades indispensáveis para as transações eletrônicas seguras”139. ... verificou-se que nesse julgado se tratava de assinatura digital, portanto, com certificação digital. ...

sandra gouvêa - 1997 - 163 páginas - visualização
todo certificado, emitido com o consentimento do usuário, deverá ser fixado em depósito público para uso do comércio eletrônico. existe, portanto, responsabilidade dos cas e do emissor da assinatura digital. ...

carlos alberto rohrmann - 2005 - 273 páginas - visualização
quanto à positivação da assinatura digital, tivemos, inicialmente, uma primeira tentativa, com a apresentação do anteprojeto de lei ... certificação eletrônica ea assinatura digital foram regulamentadas, pela primeira vez, efetivamente, ...

uma certificação digital, então, é um documento eletrónico com as informações da identificação do remetente da informação, seja ele uma pessoa ou uma instituição qualquer. essa comprovação deve ser solicitada de uma autoridade ...

c) os algoritmos de chave simétrica têm como principal característica a possibilidade de utilização de assinatura digital e de certificação digital, sem alteração da chave; d) a criptografia de chave simétrica tem como característica a ...

fonte: books.google



Livro Centro de Certificação Digital. Clarissa Pinto da Luz

Especialista em desenvolvimento de software, Clarissa Luz lança livro sobre segurança, criação de ferramentas e procedimentos para reduzir e administrar situações de risco.

Como reduzir e administrar os riscos, a partir de ações de especificação, implantação e manutenção de controles físicos, tecnológicos, administrativos e humanos – tudo isso com foco na garantia da segurança. Esse é o tema do livro “Centro de Certificação Digital – Construção, Administração e Manutenção”, da especialista em desenvolvimento de software Clarissa Pinto da Luz. 

A obra ajuda a suprir uma lacuna na bibliografia sobre o assunto, tornando-se uma fonte de consulta e um guia importante para qualquer Datacenter.

Clarissa é “cria do Serpro”, como ela mesma faz questão de frisar. Começou sua carreira na área de desenvolvimento de sistemas, onde permaneceu por 20 anos. Em 2000, assumiu a gerência do Centro de Certificação Digital do Serpro. 

Dois anos depois, foi convidada a implementar o Centro de Certificação Digital (CCD) do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) em Brasília. 

O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Na época, o ITI utilizava as instalações do Serpro (CCD-Serpro) para abrigar a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira.

A idéia de escrever o livro surgiu de uma experiência prática: “Quando eu fui implantar o CCD-Serpro no Rio de Janeiro, em 2000, as literaturas disponíveis eram uma norma européia – BS7799 – e uma instrução normativa da antiga Secretaria da Receita Federal. 

Depois de muitas pesquisas pelas prateleiras das grandes livrarias do Rio de Janeiro e de São Paulo, e também por sítios nacionais e estrangeiros na internet, não encontrei nenhum documento específico sobre o assunto”, lembra Clarissa. 

Foi nessa época que percebeu que, quando o assunto era segurança da informação, o pensamento recorrente era segurança lógica. Sobre segurança física, segundo ela, até hoje pouco se tem de informação. “Sempre tive para mim que a informação só tem valor se for compartilhada".

A informação pertence ao mundo, é para todos. Mas foi só em meados de 2005, depois de ter implantado o CCD-ITI, que me veio a idéia de transformar o nosso manual de administração em um livro que pudesse estar disponível para o público”, completa.

Capa - Livro Centro de Certificação Digital 
GUIA PRÁTICO

“Centro de Certificação Digital – Construção, Administração e Manutenção” aborda a segurança como uma questão de procedimentos. Por isso, o livro é dirigido aos profissionais da área de tecnologia, tratando “da construção até a maneira de descartar um papel”. Segundo Clarissa, quanto mais consciente a implementação das medidas de segurança, a menos riscos a organização estará exposta.

"Quando eu fui implantar o ccd-serpro no rio de janeiro, em 2000, as literaturas disponíveis eram uma norma européia – bs7799 – e uma instrução normativa da antiga secretaria da receita federal. Depois de muitas pesquisas pelas prateleiras das grandes livrarias do rio de janeiro e de são paulo (...). 

Renato Martini, diretor-presidente do ITI, classificou a obra como um “guia a estabelecer o passo a passo para a aderência exigida às resoluções da ICP-Brasil”, ou ainda um “guia prático de todo o processo de manutenção de segurança física de ambientes no sistema nacional de certificação digital, podendo ser estendido a outros tipos de datacenter”.

Clarissa dá dicas de como reduzir e administrar riscos. Segundo ela, não é incomum ouvirmos falar de organizações que perdem dados essenciais, por falhas no fornecimento de energia; ou comprometimento de servidores porque o sistema de climatização não suportou a carga térmica existente. 

Por isso, a autora classifica como o requisito mais importante para um CCD, e para organizações de um modo geral, a alta disponibilidade do serviço. “Para isso, tão importante quanto a existência de redundância de alguns sistemas (como o sistema de energia e o sistema de climatização), é a implementação de rotinas de manutenção preventiva e preditiva (rotinas periódicas de testes dos componentes desses sistemas)”, explica.


FATOR HUMANO

A especialista destaca ainda alguns dos principais problemas com os quais se tem que lidar nessa área. “É sabido que, em Segurança da Informação (SI), o elo mais fraco é o ser humano. Isso porque os incidentes de segurança, em sua maioria, são causados por pessoas, de forma acidental ou proposital”, alerta Clarissa. 

Para ela, o registro e a formalização de todos os procedimentos existentes no CCD são condições fundamentais para o sucesso. “Nenhum investimento realizado em Tecnologia da Informação (TI) terá retorno se o fator humano for tratado sem a devida relevância, com processos e procedimentos mal definidos e precariamente documentados, ou seja, quanto mais preparados estiverem os funcionários de uma organização, menos riscos ela correrá e mais segura será”, garante.


"É sabido que, em segurança da informação, o elo mais fraco é o ser humano. isso porque os incidentes de segurança, em sua maioria, são causados por pessoas, de forma acidental ou proposital.” Clarissa Pinto da Luz - especialista em desenvolvimento de software

O IMPROVÁVEL NÃO É IMPOSSÍVEL 

“Por mais improvável que possa parecer uma situação, ela não é impossível”, esclarece Clarissa. 

Por isso, a importância da existência de um Plano de Contingência e um Plano de Continuidade do Negócio como fatores de sucesso em caso de falha ou de sinistro.
Há alguns casos em que falhas são possíveis. Por exemplo, para situações de falha humana, a equipe envolvida com aquele trabalho se responsabiliza pelas suas ações, por meio da assinatura de Termos de Responsabilidade (TR). 

Esses termos, além do aspecto legal, servem como “alerta” para funcionários, visitantes e prestadores de serviços, sobre suas obrigações e possíveis sanções a que poderão estar sujeitos. 

Para explicar casos externos, como sinistros ambientais, Clarissa lança mão de um exemplo: “No pior dos cenários, se houver um evento de grandes proporções no CCD-Serpro no Rio de Janeiro, impedindo qualquer tipo de acesso ao ambiente, imediatamente as equipes de contingência são acionadas e a rotina de produção é transferida para o portal de contingência em Brasília, até que haja o restabelecimento do portal principal”. 

Todas essas situações são anteriormente previstas. A forma de administrá-las são tratadas nos planos de Contingência e de Continuidade de Negócios.

DESAFIOS

No livro, a autora fala, em diversos momentos, sobre desafios e até em “criar” desafios. Essa prática, segundo ela, faz parte da sua vida “sempre”.

Atualmente, consiste em “manter o CCD funcionando em ‘ponto de bala’ como se diz na gíria, ou seja, em total conformidade com a legislação”. O maior dos desafios, no entanto, vai além: “É conscientizar as pessoas sobre a necessidade do eterno cumprimento das regras de segurança”.

CENTRO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Centros de Certificação Digital são os ambientes onde estão abrigadas as Autoridades Certificadoras pertencentes à ICP-Brasil. A história do CCD tem estreita ligação com a Medida Provisória (MP) 2.200-2, de 24 de agosto 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – uma cadeia hierárquica e de confiança, que viabiliza a emissão de certificados digitais que permitem ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico com segurança.

A partir da MP 2.200-2, foram elaborados os regulamentos que regem as atividades das entidades integrantes da ICP-Brasil, como as resoluções do Comitê Gestor e as Instruções Normativas (elaboradas pela AC-Raiz, com o caráter de suplementar as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor).

Dentre os documentos que compõem a legislação da ICP-Brasil, dois se destacam para a implementação de um Centro de Certificação Digital (CCD). 

Um é a Política de Segurança, que estabelece as diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas entidades participantes da ICP-Brasil e onde elas fundamentarão o princípio da gestão da segurança, abrangendo todos os recursos humanos, administrativos e tecnológicos do CCD onde estará abrigada a Autoridade Certificadora.

O outro documento é a Declaração de Práticas de Certificação, que estabelece os requisitos mínimos obrigatoriamente observados pela Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil. Este último descreve as práticas e procedimentos que devem ser empregados pelo Centro de Certificação Digital e demais áreas correlacionadas, na execução dos serviços de Autoridade Certificadora.

Resumidamente, um Centro de Certificação Digital é um ambiente de alta disponibilidade (24 x 7 x 365), com dispositivos e regras de segurança bem definidos, que visam garantir os requisitos básicos estabelecidos pela legislação.

SERVIÇO

Centro de Certificação Digital – Construção, Administração e Manutenção
Clarissa P. da Luz
Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2008. 338 p.

(O livro pode ser encontrado na Livraria Cultura. Também à venda nos portais www.submarino.com.br, www.saraiva.com.br e www.lcm.com.br).


Fonte: Portal do SERPRO