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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

O que é Certidão Digital? -#CERTDICAS



O que é uma certidão digital?

Certidão digital é uma modalidade de certidão de matrícula do imóvel, pacto antenupcial ou de outro ato registral, expedida em formato eletrônico, ou seja, por meio de arquivo digital. Este arquivo está em conformidade com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP e da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e tem a mesma validade e eficácia jurídica de uma certidão física (impressa e assinada manualmente), por isso faz prova pré-constituída.

O fundamento constitucional do certificado digital é o princípio da segurança jurídica e o seu fundamento legal é a Medida Provisória 2200/2001 que instituiu a ICP-Brasil.


Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. Código Civil atual – artigo 219 – As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

A ICP-Brasil fiscaliza e audita o processo de emissão de certificados digitais das autoridades certificadoras integrantes a fim de garantir total confiabilidade ao processo de certificação. Desta forma dá respaldo à presunção legal de integridade, autenticidade e não-repúdio dos arquivos assinados digitalmente.

A certidão digital é um certificado digital com assinatura digital. A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital.

A assinatura digital permite comprovar: (i) que a mensagem ou arquivo não foi alterado; e, (ii) que foi assinado por quem possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.

A visualização do conteúdo e a verificação de autenticidade deste documento digital – certidão – somente poderão ser feitas por meio do assinador ARISP disponível para download gratuito no site do Registro de Imóveis de Lajeado – www.regimo.com.br ou no site da Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo-RS – www.arisp.com.br

Como posso solicitar uma certidão digital? A solicitação pode ser feita no próprio site do Cartório.

É possível imprimir uma cópia da certidão digital? Sim é possível, mas esta não vale como certidão ou documento.

Onde posso armazenar a certidão digital? No próprio computador, pendrive ou outra mídia compatível.

É possível atualizar a certidão digital? Sim é possível. Basta solicitar nova certidão, que será expedida em outro arquivo digital com data atualizada.
Fonte: http://www.regimo.com.br/certidao-digital

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Megaliquidação vai tomar conta da internet na sexta-feira

Inspirada na megaliquidação promovida nos EUA na sexta-feira seguinte ao dia de Ação de Graças, a versão brasileira da Black Friday começa logo mais, à meia-noite de quinta-feira. A um mês do Natal, mais de 300 lojas virtuais irão oferecer produtos com até 75% de desconto durante 24 horas.

Os maiores abatimentos estarão concentrados em roupas e calçados. As ofertas vão desde vestuário, cosméticos e livros até eletrodomésticos, eletroeletrônicos, passagens aéreas e automóveis. Conforme Pedro Eugênio, presidente do Busca Descontos, portal de cupom de desconto que organiza a ação no país, os demais produtos terão desconto médio de 20% a 30%. Além do comércio eletrônico, lojas como Ponto Frio e concessionárias da Chevrolet irão oferecer os preços reduzidos também nas lojas.

Na terceira edição, a campanha de liquidação em massa deve representar o dia mais lucrativo do ano para o comércio eletrônico brasileiro. A previsão é de que as vendas na data gerem R$ 135 milhões, crescimento de 35% em relação a 2011.

– O número de lojas participantes é seis vezes maior do que o ano passado, por isso acreditamos que chegaremos a mais de 300 mil pedidos em um único dia, batendo o recorde de 237 mil pedidos da última edição – afirma Eugênio.

Além de proporcionar a compra de produtos com preços reduzidos, a Black Friday Brasil pretende atrair novos clientes para o e-commerce. Somente o período de Natal, meados de novembro até 24 de dezembro, é responsável por dois meses e meio de vendas no comércio eletrônico – R$ 3,1 bilhões no ano passado, conforme a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Nos EUA , as vendas online da última Black Friday movimentaram US$ 816 milhões. Lá, a campanha abrange lojas e sites e é a data mais importante do ano, superando a véspera de Natal.

– É uma grande estratégia de vendas que mobiliza indústria e varejo com ofertas de interesse do consumidor, que pode aproveitar melhor o 13º salário – diz Vitor Koch, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado.

O que é
Mais de 300 lojas virtuais participantes.

As ofertas estarão disponíveis no site do evento (www.blackfriday.com.br) por 24 horas, apenas na sexta-feira, da zero hora até as 23h59min.

Até 75% em roupas, calçados e cosméticos.

De 20% a 30% em média para produtos como passagens aéreas, automóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, DVDs e livros.

Para ter acesso as ofertas, o usuário deverá acessar o site e se cadastrar.
Caso tenha dificuldade em acessar, é possível procurar as ofertas também direto nas lojas online participantes.

Como surgiu
Tradicional nos Estados Unidos, a Black Friday ocorre na sexta-feira seguinte ao dia de Ação de Graças. A fim de limpar os estoques para as festas do fim de ano, sair do vermelho e chegar ao preto (de onde vem o nome), lojas abrem as portas nas 24 horas do dia e oferecem megapromoções.

Como se proteger nas compras online
Diferentemente das lojas físicas, em qualquer compra online deve-se prestar atenção ao ambiente que você está navegando.

Para conferir se é seguro, clique sobre o selo de segurança do site e confirme se o certificado digital foi emitido para o mesmo endereço que aparece na barra de navegação do computador.
Verifique se existe um cadeado fechado na barra inferior do seu browser.

Preste atenção se a loja tem conexão de segurança nas páginas em que são informados dados pessoais do cliente como nome, endereço, documentos, número do cartão de crédito. Geralmente essas páginas são iniciadas por https://

Proteja seu computador com um antivírus atualizado como firewall pessoal (cria uma barreira entre seu computador e a internet e evita acessos não autorizados) ou antispam (filtra conteúdo indesejado de e-mail) e procure não inserir dados de pagamentos em computadores públicos como os de lan houses.

Salve ou imprima todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.

Fontes: Ebit e Regina Tupinambá, diretora comercial e de marketing Certisign, empresa especializada em certificação digital

Direitos dos consumidores nas compras online
O que fazer se a loja não entregar o produto no prazo?

A partir do momento em que a loja virtual estourar o prazo prometido, além de exigir que seu produto seja entregue imediatamente ou aceitar outro equivalente, você tem a opção de cancelar a compra, com todos os valores pagos ressarcidos.

Posso trocar o produto caso ele não seja de boa qualidade?

Sim. A substituição de produtos defeituosos ou com mau funcionamento é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso você receba sua compra com defeito aparente, há prazos para reclamar à loja virtual que variam de acordo com o tipo de produto. Para eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias. Para os não duráveis, como alimentos e flores, é de 30 dias.

O que é o prazo de arrependimento?

Você tem sete dias, contados a partir do dia do recebimento do produto, para devolvê-lo, mesmo que utilize o produto e ele não apresente defeito. Essa devolução garante o ressarcimento imediato do valor atualizado do pedido, incluindo custos com frete. Mas atenção: esse prazo não vale para trocas.

Fonte: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
ZERO HORA