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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 5 de novembro de 2011

Documentação para Conectividade Social

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes. É moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho.

O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.



A quem se destina


Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.

Benefícios

- Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
- Reduz custos operacionais;
- Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
- Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
- Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
- Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
- Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Como utilizá-lo

O uso do Conectividade Social é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do usuário, no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro de 2011, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

Para solicitar a certificação eletrônica, é necessário que se escolha uma Autoridade Certificadora (AC). Consulte a lista de AC disponíveis e os procedimentos necessários no site do ITI (www.iti.gov.br).

Uma vez de posse do certificado ICP-Brasil, acesse o site http://conectividade.caixa.gov.br e realize o registro no canal.

Caso opte por transferir poderes para outra pessoa Física ou Jurídica, utilize a nova Procuração Eletrônica. As procurações outorgadas podem ser revogadas a qualquer momento.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

- CNPJ;
- Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento;
- Ato Constitutivo/Contrato, devidamente registrado no órgão competente e alterações, se houver;
- Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso;
- Documento de Identidade e CPF do(s) Representante(s).

ASSOCIAÇÃO

- CNPJ;
- Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (CRPJ);
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
- A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

CARTÓRIO

- CNPJ/CEI;
- Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

COMITÊS ELEITORAIS/FINANCEIROS

- CNPJ;
- Ata de constituição do comitê, protocolada ou registrada junto à Justiça Eleitoral;
- Requerimento de registro do comitê junto à Justiça Eleitoral;
- Comprovante de nomeação/eleição do presidente do comitê;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

CONDOMÍNIOS

- CNPJ;
- Certidão da ata de eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Documentos e Títulos;
- Escritura de convenção do condomínio, registrada no CRI, ou ata da assembleia, que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, registrada no CTD, ou certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;
- Comprovação da inexistência da escritura de convenção de condomínio, mediante declaração do síndico, legalmente constituída em ata, de que o condomínio não possuiu convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da ata de eleição do síndico, devidamente registrada;
- Documento de Identidade e CPF do síndico.

CONSTRUÇÃO CIVIL - PESSOA FÍSICA

- CEI;
- Alvará da obra;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

- CNPJ
- Portaria de Regimento Interno, publicada no Diário Oficial da União;
- Portaria de nomeação do Delegado do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou sua publicação no Diário Oficial da União;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

EMPREGADOR DOMÉSTICO

- CEI;
- Declaração de empregador doméstico;
- Documento de Identidade e CPF do titular.

EMPREGADOR/PRODUTOR RURA

- CNPJ/CEI;
- Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;
- Na certificação de Empregador/Produtor Rural, no caso de escritura pública, admite-se, opcionalmente, a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros;
- Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).

EMPRESA ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS

- CNPJ;
- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, que informe e qualifique os representantes legais responsáveis pela direção da entidade, ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);
- Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).

EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA

- CNPJ;
- Cópia autenticada da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o nome completo e número do CPF da pessoa física que promover loteamento ou a incorporação imobiliária;
- RG e CPF do empresário.

FIRMA INDIVIDUAL/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

- CNPJ;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.



Para as empresas constituídas após janeiro de 2003:

- Requerimento de Empresário (Inscrição ou alteração de dados), registrado na Junta Comercial; ou
- Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial;

Para as empresas constituídas até janeiro de 2003:
- Requerimento de Empresário; ou
- Declaração de Firma Individual;
- Alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão competente.

Caso não haja como comprovar a firma individual, é aceita a declaração impressa de páginas da internet, desde que o sítio seja oficial (Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais). A impressão da consulta garante a identificação da página e data da pesquisa.

FUNDAÇÃO

- CNPJ;
- Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Ata da Assembleia Geral, se for o caso, devidamente registrada no órgão competente;
- Cópia da publicação do Ato de posse do representante atual no DOE/DOU ou Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, registrada em órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

- Do Microempreendedor Individual com autorização provisória por 180 dias:
   - CNPJ;
   - CCEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
   - CPF e RG do microempreendedor.
- Do Microempreendedor Individual com autorização definitiva:
   - CNPJ;
   - CCEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
   - CPF e RG do microempreendedor.
Alternativamente, a condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet, no "sítio" da Receita Federal do Brasil.

ORGANISMO INTERNACIONAL, EMBAIXADA, CONSULADO OU QUAISQUER OUTRAS

- CNPJ;
- Certidão ou declaração do Ministério das Relações Exteriores, que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade;
- Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

- Paróquias, dioceses e arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo:

- decreto de criação da Diocese ou Estatuto e termo de nomeação do bispo;
- documento de identidade e CPF do padre ou bispo.



Outras Organizações/Instituições Religiosas:
- CNPJ;
- Ata de constituição e estatuto, devidamente registrados no órgão competente;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL

- CNPJ;
- Ato constitutivo publicado no DOU/DOE ou DF/Municípios;
- Ato de nomeação do responsável ou publicação no DOU/DOE ou DF/Municípios;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

No caso órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na "imprensa oficial", se houver.


Nos casos de municípios em que não há ou não havia "imprensa oficial", deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Prefeitura.

OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO

- CNPJ;
- Estatuto registrado no CRCPJ;
- Ata de assembleia geral de constituição, registrada no CRCPJ ou CTD;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
- Documento de identidade e CPF do(s) representante(s).

PARTIDO POLÍTICO - COMISSÃO PROVISÓRIA

- CNPJ;
- Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido, registrado no CRCPJ;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

PARTIDO POLÍTICO - DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIOS REGIONAIS, DIRETÓRIOS ZONAIS OU MUNICIPAIS

- CNPJ;
- Diretório Nacional: Ata da reunião do órgão interno do partido, que elegeu os membros do diretório registrado no CTD;
- Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD; ou
- Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc.), emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral, comprovando o registro do diretório ou comissão, com as informações necessárias à inscrição;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOAS JURÍDICAS

- CNPJ/CEI;
- No caso de profissões regulamentadas, apresentar documentos de prova de Registro no órgão de Classe ou Carteira do órgão de Classe;
- Para as profissões não regulamentadas, apresentar declaração de que a profissão exercida não é regulamentada;
- Documento de Identidade e CPF do titular.



PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL OU QUAISQUER OUTRAS

- CNPJ;
- Diploma e termo de posse do Prefeito/Presidente da Câmara;
- Documento de Identidade e CPF do Prefeito/Presidente da Câmara.

SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO

- CNPJ;
- Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial da União;
- Certidão de registro da Entidade no Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação do registro no Diário Oficial da União;
- Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, devidamente registrados em órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
- CNPJ;
- Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial da União;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial da União e, devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria;
- Documento de autorização para constituição, autorizado pelo Poder Executivo Federal, no caso de empresas públicas, Autarquias, Fundação Pública e de Sociedade de Economia Mista;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE CIVIL

- CNPJ;
- Estatuto ou contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (quando o ato constitutivo assim o exigir), devidamente registrada em órgão competente, ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE COOPERATIVA

- CNPJ;
- Ata da assembleia geral dos fundadores, registrado no Cartório de Notas e Documentos;
- Estatuto registrado na Junta Comercial, exceto se transcrito na ata ou escritura pública;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
- A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada em órgão competente; - Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

- CNPJ;
- Contrato de constituição e suas alterações, se houver, devidamente registrados na OAB;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

- CNPJ;
- Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
- Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).

SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO E SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA

- CNPJ;
- Contrato de constituição e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;
- No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas em órgão competente (para este caso, não é necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE SIMPLES

- CNPJ;
- Contrato social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ), do local de sua sede;
- No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS NÃO MENCIONADAS

- CNPJ;
- Documentos de constituição, que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública, que é o certificado eletrônico, e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.

Saiba mais informações ou esclareça outras dúvidas na Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-726-0104.

Utilização por escritórios de contabilidade

Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador. Tudo pela internet de forma rápida e segura.


Fonte: FGTS.GOV

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O que é Conectividade Social? Perguntas Frequentes


1. Se eu tiver dúvidas em relação ao Conectividade Social, há algum telefone a que eu possa recorrer?

Sim. O telefone é 0800-726-0104, a ligação é gratuita e o serviço está disponível de 2ª a 6ª no horário das 7 às 20 horas.

2. O que é o Conectividade Social ICP?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.

3. Quaa configuração mínima do meu computador para usar o Conectividade Social ICP?

Para acessar o canal, é necessário possuir um computador com: - Acesso à internet (preferencialmente com banda larga)

- Unidade de leitura do certificado digital

- Microsoft Windows XP, Vista ou 7

- Microsoft Internet Explorer

- Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet

- Software gestor da certificação digital instalado (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil)

- Instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado (orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital)

4. É necessário ter poderes de "administrador" do computador que será utilizado para acesso ao Conectividade Social ICP?

Não. Porém, lembre-se de que é necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador, assim como versão atualizada do componente Java. Talvez estes complementos só possam ser instalados por um administrador. Depois de instalados, qualquer usuário poderá utilizá-los.

5. Se eu tinha acesso à versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura), meu acesso ao Conectividade Social ICP é automático?

Não. O acesso ao Conectividade Social ICP se dá exclusivamente através da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. No primeiro acesso, de posse de seu certificado, o usuário realiza seu registro, que permitirá ao canal identificar seu perfil e, assim, efetuar a atribuição da cesta de serviços correspondente.

6. O certificado digital utilizado para acessar a versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) também pode ser utilizado para acessar o Conectividade Social ICP?

Não. O acesso ao Conectividade Social ICP se dá exclusivamente por meio da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. O uso do certificado utilizado em disquete ficará restrito à operacionalização do CAIXA PIS-Empresa, até que este serviço migre também para o Conectividade Social ICP.

7. Se eu nunca fui usuário do Conectividade Social (Conexão Segura), posso acessar o Conectividade Social ICP agora?

Sim. Basta adquirir um certificado digital no modelo ICP-Brasil e realizar seu registro, no próprio canal

8. Pessoas Físicas também podem acessar o Conectividade Social ICP?

Sim. Porém, o acesso de Pessoas Físicas ao canal está condicionado ao recebimento, direto ou por repasse, de uma procuração eletrônica originada de uma Pessoa Jurídica. Pessoas Físicas, em regra, não têm serviços associados originariamente ao seu perfil.

9. Onde consigo adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil?

O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (http://www.iti.gov.br/).

10. Quanto custa um certificado digital no padrão ICP-Brasil?

Cada Autoridade Certificadora pratica uma política de preços própria, de forma que não há uma padronização.


11. Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, perco acesso ao Conectividade Social ICP?

Caso o certificado do usuário expire ou seja revogado, este deverá providenciar outro certificado, com o qual o acesso poderá ser feito normalmente. Note que as transações já efetuadas no canal continuam plenamente válidas, e as configurações do usuário não serão perdidas com a troca de certificado. Porém, um novo registro será efetuado no canal.

12. Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, como ficam as procurações eletrônicas que tiverem sido concedidas com o certificado que não é mais válido?

As procurações outorgadas ou substabelecidas (repassadas) continuarão válidas, mesmo que o certificado usado para concedê-las seja revogado ou expire. Um novo certificado poderá ser utilizado para revogar essas procurações.

13. Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, as procurações eletrônicas que eu já tinha recebido continuam válidas?

As procurações recebidas antes da revogação ou expiração do certificado digital continuarão válidas. Basta que o usuário das procurações obtenha um novo certificado digital no padrão ICP-Brasil para continuar a utilizá-las. Porém, um novo registro será efetuado no canal.

14. Como o Conectividade Social ICP é 100% web, posso acessá-lo de qualquer computador?

Sim. Porém, lembre-se de que será necessário que o computador tenha instalados o software gestor do certificado digital (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil) e a cadeia de certificados da Autoridade Emissora do seu certificado, além de drive de leitura adequado ao seu tipo de certificado.

15. Até quando posso utilizar a versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura)?

Até 31 de dezembro de 2011. Porém, os serviços da versão anterior serão descontinuados gradativamente ao longo de 2011, de forma que recomendamos fortemente a migração dos usuários para o Conectividade Social ICP o mais breve possível.

16. Todos os serviços da versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) estarão disponíveis no Conectividade Social ICP?

Sim. A única exceção é o CAIXA PIS-Empresa, que migrará para o Conectividade Social ICP em data a ser divulgada posteriormente pela CAIXA.

17. Com o Conectividade Social ICP não preciso mais utilizar os aplicativos SEFIP e GRRF Eletrônica?

O Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF Eletrônica. Os arquivos continuam sendo gerados por esses programas, e então serão transmitidos através do Conectividade Social ICP. Contudo, o SEFIP e a GRRF Eletrônica sofreram alterações para operarem com o Conectividade Social ICP. No caso do aplicativo cliente da GRRF, existe uma versão específica para gerar o arquivo que será transmitido pelo Conectividade Social ICP. A captura pode ser feita no sítio da CAIXA na Internet, no menu "Downloads".

18. Os prazos do FGTS (arrecadação mensal, multa rescisória, etc.) sofrem alguma alteração em razão do Conectividade Social ICP?

Não, todos os prazos ficam inalterados.

19. As procurações eletrônicas outorgadas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) são válidas também no Conectividade Social ICP?

Sim, mas apenas até 30 de junho de 2011. Após essa data, todas as procurações efetuadas por meio da "Conexão Segura" serão automaticamente revogadas no ambiente do Conectividade Social ICP, e os outorgantes necessitarão outorgar novas procurações no novo canal. Atente que, a partir de 30 de junho de 2011, as procurações migradas da versão anterior não serão mais válidas no Conectividade Social ICP, mas continuarão válidas no ambiente da "Conexão Segura" até 31 de dezembro de 2011. Para fazer uma procuração eletrônica no Conectividade Social ICP, tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter acessado o novo canal e realizado seu registro. Estes procedimentos garantem a segurança do processo de transição e beneficiam os usuários.

20. As procurações eletrônicas outorgadas no Conectividade Social ICP são válidas também na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura)?

Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP são válidas exclusivamente naquele ambiente.

21. Se eu outorgar uma procuração eletrônica a uma empresa (escritório de contabilidade) por meio do Conectividade Social ICP, as procurações que outorguei a essa mesma empresa na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) serão automaticamente revogadas?

Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP não revogam as efetuadas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura). No entanto, essas últimas serão automaticamente revogadas em 31 de dezembro de 2011, quando da descontinuação da versão anterior. Se o outorgante desejar que as procurações da versão anterior sejam revogadas antes de 31 de dezembro de 2011, deverá entrar no ambiente da "Conexão Segura" e efetuar a revogação.

22. Depois derealizar o registro no Conectividade Social ICP (no 1º acesso com o certificado), é necessário fazer alguma comprovação do perfil selecionado?

Se o registro foi feito no perfil EMPRESA (PJ) ou PESSOA FÍSICA (PF), não é necessária nenhuma comprovação. Se o registro tiver sido feito em qualquer outro perfil, o sistema indicará se é necessário comprovar o enquadramento do solicitante ao perfil escolhido. Se isto acontecer, siga as orientações constantes na relação de documentos comprobatórios dos perfis restritos, disponível aqui.

23. Sou titular deum CEI. Essa informação é necessária em meu certificado digital para acessar o Conectividade Social ICP?

Apenas se as informações a serem transitadas pelo Conectividade Social ICP forem relativas a esse CEI. Neste caso, deve ser emitido um certificado de PF (pessoa física) em que conste o CEI. É fundamental que você leia atentamente o Guia de Orientações ao Usuário, disponível no sítio da CAIXA na Internet (FGTS > O que é Conectividade Social ICP), para verificar em que situações o CEI será requerido no certificado digital para viabilizar o acesso ao Conectividade Social ICP.
 

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dúvidas e Respostas sobre Certificado Digital para condomínios

Desde o começo do ano, a Caixa Econômica Federal avisa: é necessário que os condomínios, entre outros, providenciem certificados digitais.  

As dúvidas ainda são muitas sobre o tema. Pensando nisso, elaboramos um pequeno guia com perguntas e respostas freqüentes sobre o tema.  

Por que preciso providenciar a certificação digital?
Ela servirá para que o síndico, ou a contabilidade/administradora, utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre as movimentações dos funcionários, síndico, autônomos, FGTS, INSS, RAIS, entre outros.


Se meu condomínio não tem funcionários, eu preciso da certificação digital?
Ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terão de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por esse canal.

É necessário para todos os condomínios?
Sim, todos, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo, o dia 31/12.

Qual o prazo máximo para estar certificado?
A Caixa Econômica Federal estipulou como prazo máximo 31/12. Ou seja, até essa data todos os condomínios do país devem estar com a certificação em dia e já funcionando. A Caixa já deixou claro que não pretende expandir o prazo.

Por que é ruim deixar para a última hora?
Além do estresse comum do final do ano, pode ser que o condomínio não esteja com a documentação em dia. Dessa forma, pode ser que não haja tempo hábil para estar em dia com as obrigações com a Receita Federal e com a Caixa Econômica Federal. Soma-se a isso, possíveis lentidões nos sites de emissão devido à sobre-carga do sistema.

O que acontece se meu condomínio não providenciar a assinatura eletrônica?
Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários, síndico, autônomos não serão enviados à Caixa Econômica Federal. O síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.

Quais os documentos são necessários?
São necessários os seguintes documentos originais e suas cópias simples:

  • Convenção do condomínio
  • Cartão de CNPJ do condomínio
  • Ata de eleição do síndicoRG, CPF do síndico (ou CNH), 2 foto 3x4 e comprovante de residência
  • Termo de titularidade e responsabilidade(emitido pelo solicitante)
  • Comprovante do pagamento do certificado


Que vantagem traz estar certificado?
Além de estar em dia com a legislação, fica bem mais simples saber se as contribuições dos funcionários estão em dia, sendo feitas corretamente, ou se a administradora/empresa terceirizada está atrasando aos direitos dos colaboradores.


Como se dá todo o trâmite?

1.Primeiro, adquirir a mídia pra armazenamento do certificado(Token ou smartcard com leitora) no caso do certificado tipo A3(válido por 3 anos), solicitar ao contador que solicite o certificado a uma AR (Autoridade de Registro) em sua região. É essa empresa quem expede a certificação digital.


2.Após o pagamento, agenda-se um horário para que o síndico vá até a AR apresentar os documentos necessários para a expedição da assinatura eletrônica. Após esse encontro, o certificado digital poderá ser baixado na mídia armazenadora pelo solicitante.

Posso pedir para outra pessoa ir fazer o certificado para mim?
Não. Apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade certificadora. A administradora/contabilidade pode ajudar colocando em ordem a documentação do condomínio e do síndico, mas quem deve ir ao agendamento é o responsável pelo empreendimento. Não é possível fazê-lo por meio de procurações, por exemplo.

 Por que tanta gente acha difícil tirar o certificado?
Porque os documentos precisam estar todos sem nenhum tipo de discrepância. O nome do síndico, grafado de maneira igual ao que está nos seus documentos, deve estar na base da Receita Federal, como responsável pelo empreendimento. O nome do condomínio também deve estar escrito da mesma maneira, seja na Receita Federal ou nas atas apresentadas no momento de tirar o certificado.

Quanto tempo demora para obter a assinatura eletrônica?
Isso vai depender das condições da papelada do condomínio. Se estiver tudo em dia, da maneira correta, sem nenhum erro, depende apenas da instituição que irá expedir o certificado. Mas quando há discrepâncias, pode chegar a demorar mais de vinte dias, até que o empreendimento coloque seus papéis em ordem.

Que tipo de equipamento vale mais a pena?
Depende de quem irá usá-lo. Se o condomínio contar com a ajuda de uma administradora, o condomínio poderá arcar apenas com os custos de um cartão – os custos das leitoras poderão ser divididos. Porém, se é com o síndico que o equipamento vai ficar, ele pode optar pela compra de um token (aparelho similar a um pen drive), ou pelo combinado de cartão e leitora.


Qual o custo para emitir o certificado?
Para os produtos Cartão inteligente + Leitora ou Token USB, o valor médio de mercado é de R$ 350,00 (certificado com validade de 36 meses).

 Fonte: Razão Conthabil