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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 30 de outubro de 2010

CFM discute certificação digital

Câmara Técnica de Informática discute certificação digital


Membros da Câmara Técnica de Informática em Saúde do Conselho Federal de Medicina (CFM) deram prosseguimento, nesta quinta-feira (28), às discussões sobre certificação digital do médico. O CFM quer oferecer aos profissionais uma nova carteira de identidade em policarbonato (um plástico resistente).

Essa nova carteira terá um chip que permitirá a chamada certificação digital. A entidade está finalizando agora os estudos sobre a melhor maneira, do ponto de vista técnico e financeiro, de viabilizar a certificação digital para os médicos, junto a Casa da Moeda.

Participam dos trabalhos representantes do CFM (os conselheiros Roberto Luiz d’Avila, Gerson Zafalon Martins, Desiré Callegari e o chefe do Setor de Tecnologia da Informação Goethe Ramos de Oliveira) e de entidades como a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Casa da Moeda, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

O que é certificação digital - Com a nova carteira digital, os mais de 350 mil médicos brasileiros poderão se identificar digitalmente e de forma segura para a prática diária de sua atividade. O certificado é um documento eletrônico que assegura a integridade das informações e a autoria das transações feitas nos meios virtuais, como a rede mundial de computadores.

Fonte: Câmara Técnica de Informática discute certificação digital

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

SafeNet alerta para vendas não autorizadas de tokens

 Dispositivos de segurança ( certificação digital) são vendidos no portal Mercado Livre sem autorização e nenhuma garantia

A SafeNet, empresa da área de criptografia de dados, faz um alerta sobre as vendas não autorizadas de seus dispositivos de autenticação eletrônica, os tokens “eTokenPRO 72K”, o “eTokenPRO 32K”, o “iKey 2032” e o “iKey 4000”. A prática, que não tem a autorização da fabricante, se dá pelo portal Mercado Livre e acontece da seguinte forma: o vendedor anuncia os produtos se passando por um representante legal da multinacional, com todas as características oficiais que a SafeNet oferece através dos seus distribuidores autorizados, descrevendo ainda, uma garantia de 12 meses contra defeito de fabricação. Porém, enviam aos seus compradores dispositivos do mercado paralelo e sem a garantia da marca.

A SafeNet alerta também que só distribuidores autorizados são capacitados a comercializar seus produtos com suas garantias e funcionamentos. “Trata-se de uma fraude que utiliza a boa fé do Portal Mercado Livre e seus usuários, pois, oferece os tokens com textos e imagens copiados do site oficial da SafeNet , mas não entregam o prometido”, diz Paulo Vianna, gerente de negócios da SafeNet no Brasil.

Os tokens USB “iKey” e “eTokenPRO são dispositivos de autenticação de dois fatores usados prioritariamente para Certificação Digital, autenticação em redes, criptografia de email, diversas soluções de single sign-on e acesso à rede. Seu custo baixo e design compacto, associados à universalidade da conexão USB, fazem dele uma ferramenta mais fácil de implementar do que smart-cards, pois dispensam o uso de leitoras e a instalação de drivers adicionais.

Fonte: Redação Doc Management
26 de outubro 2010

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Divórcio eletrônico, Monitoramento de presos e Monitoramento eletrônico no trabalho

Seminário discute os caminhos do Direito na era digital:

Divórcio eletrônico,
Monitoramento de presos,
Monitoramento eletrônico no trabalho

O monitoramento e a privacidade do trabalhador, o divórcio eletrônico e o monitoramento eletrônico de presos estão entre os assuntos a serem discutidos durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que acontece em Curitiba, de 3 a 5 de novembro.

O evento será na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) – Alameda Carlos de Carvalho, 528 - e é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE). Inscrições no site do IBDE (www.ibde.org.br), ou pelo telefone (24) 2247-3121.

“Estamos vivendo uma nova era do Direito com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar. O uso das redes sociais é um exemplo de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá neste congresso necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar”, explica o presidente da Comissão de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento.

Para o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho, a informatização tem o peso histórico de uma nova Revolução Industrial, e, como no século XIX, desperta em muitos o receio da exclusão do ser humano.

Ele rejeita essa visão: “Há quem defenda a ideia de que a informatização atingiria tal nível que não haveria mais inserção humana e que as pessoas ficariam sem trabalho. Mas a informatização não retira os indivíduos do cenário. Ela, na verdade, amplia o fator humano. Com ela há liberdade para a criação e o desenvolvimento de um trabalho mais sofisticado. O papel vai sendo eliminado e a certificação digital substitui a assinatura. Por fim, com a informatização, desaparecem os gargalos existentes nos processos e as pessoas passam a ter mais tempo para desenvolver outras atividades”.

Temas em destaque

O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional são alguns dos temas da palestra “Monitoramento eletrônico, perspectivas e desafios”, que abre o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

“Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, acompanhado de monitoramento eletrônico”, esclarece José Carlos de Araújo Almeida Filho, que abordará o assunto durante o congresso.

De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. “E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal, e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário”, completa. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 1.258 desde junho deste ano.

Outro tema em evidência – o monitoramento e a privacidade do trabalhador – será abordado por Alan Balaban Sasson. Para ele, o empregador não só pode como deve controlar os acessos do empregado à Internet e ao correio eletrônico. “Horário de trabalho é horário de trabalho”, diz. “O foco do empregado deve ser o seu labor e nada mais. Além do que, todos os materiais que a empresa coloca à disposição de seus empregados são ferramentas de trabalho, ou seja, para o trabalho e não pelo trabalho. A empresa, por sua vez, deve avisar a seus funcionários que os meios eletrônicos são monitorados, deve montar uma política interna de uso desses meios. O que o empregador não pode fazer é simplesmente monitorar o espaço virtual de seu funcionário sem avisá-lo. Isso sim é invasão de privacidade. A palavra chave nesse caso é transparência. Avise seu empregado de que o ambiente virtual é monitorado. Faça um manual interno da empresa para uso de políticas virtuais. Coloque termos no contrato de trabalho. Se isso for feito, ambas as partes estarão resguardas em seus direitos”, explica.

O especialista admite, no entanto, que não há menção especifica ao meio eletrônico na legislação trabalhista e constitucional brasileira. “Nesse caso, deve-se utilizar analogia na interpretação das normas. Temas como ferramentas de trabalho, meio ambiente do trabalho, proteção ao empregado e ao patrimônio da empresa são encontrados facilmente nos textos constitucionais e trabalhistas. Basta aplicá-los ao meio eletrônico. Um exemplo que podemos dar é que no Brasil não há lei sobre teletrabalho.

Portugal dedica uma seção de seu Código do Trabalho de 2003 ao teletrabalho. No caso de uma reforma trabalhista - afinal, nossa CLT é de 1943 - deveremos ter a inclusão de diversos artigos e textos voltados aos meios eletrônicos e à tecnologia”, finaliza.

Divórcio eletrônico

Entre os temas que prometem grande discussão está o divórcio eletrônico. O Projeto de Lei 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.

De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões. “Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado”, explica o especialista.

Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. “Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia”.

Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família.

Com o advento da lei 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em discussão. “Com o surgimento da recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto”, analisa o professor de Direito.

IBDE

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico foi fundado em 2002 e realiza, a cada dois anos, o Congresso Internacional de Direito Eletrônico, como forma de buscar o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da pesquisa acadêmica na área do direito da informação. No campo do direito do trabalho, pretende promover o estudo da informatização nas relações entre empregado e empregador e no chamado teletrabalho, quando o empregado exerce suas funções em local diferente da empresa, fazendo uso da tecnologia e da comunicação.

TRT-PR

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9a Região), que é um dos mais avançados do País no desenvolvimento do processo judicial eletrônico, foi criado em 1976, quando o Estado obteve autonomia em relação à 2a Região, que tem sede em São Paulo. O Tribunal é formado por 103 unidades judiciárias, sendo 86 Varas do Trabalho, 4 Varas Itinerantes, 11 Serviços de Distribuição e 6 Postos Avançados, instalados em 51 municípios. Possui 86 juízes titulares, 85 juízes substitutos e 28 desembargadores. No último dia 21 de outubro, apresentou à comunidade de advogados que atuam na Justiça do Trabalho o Escritório Digital, por meio do qual cada advogado tem seu próprio espaço virtual dentro estrutura de Tecnologia de Informação do Tribunal, e por meio dele pode peticionar, consultar autos e praticar atos no processo pela Internet, sem necessidade de comparecer ao Fórum. O TRT possui 3 Varas do Trabalho Digitais e, segundo seu presidente, desembargador Ney José de Freitas, deverá concluir em 2011 a migração para o processo eletrônico em todas as suas unidades.

Fonte :http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31022



Nota:  IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que acontece em Curitiba, de 3 a 5 de novembro.

O evento será na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) – Alameda Carlos de Carvalho, 528 - e é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE).

Inscrições no site do IBDE (www.ibde.org.br), ou pelo telefone (24) 2247-3121

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Receita aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas

Presidente do CRC SP, Domingos Chiomento, alerta que documento deve ser entregue com certificado digital válido

Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.

O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".

Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".

Fonte: Assessoria CRC/SP

Meio milhão de estudantes com assinatura digital

Mais de 500 mil estudantes holandeses já utilizam o sistema de assinatura digital DigID para acederem ao portal Studielink.


Com esta tecnologia os estudantes podem aceder a um conjunto de serviços disponibilizados via Studielink, um portal que permite efectuar on-line diversos processos relacionados com a inscrição em estabelecimentos do Ensino Superior.

O serviço foi lançado no passado mês de Fevereiro, quando passou a ser
obrigatório a utilização de assinatura digital para aceder ao Studielink.

Comentando a emissão do DigID número 500 mil o director do Studielink, Wouter de Haan, congratulou-se com o facto deste sistema ter sido adoptado pelos estudantes «mais depressa do que o esperado».

Fonte: iGOV Central
2010-10-08

Habitação e Imprensa Oficial implantarão certificação digital para aprovação de empreendimentos | Notícias | Portal do Governo do Estado de São Paulo

Habitação e Imprensa Oficial implantarão certificação digital para aprovação de empreendimentos

Envio de projetos e documentos para aprovação de empreendimentos será feita via internet, com certificação digital

A Secretaria da Habitação e a Imprensa Oficial do Estado (Imesp) assinaram na segunda-feira, 25, convênio para implantar um sistema de certificação digital no Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab).

O órgão é responsável pela aprovação de loteamentos e empreendimentos habitacionais na esfera estadual. Com o sistema, todos os processos de aprovação serão recebidos e processados em sistema digital e terão certificação.

O convênio estabelece a criação de um banco de dados na internet que permitirá o envio online de projetos habitacionais. Todas as entidades responsáveis pela aprovação poderão acessar os documentos e acompanhar o andamento do processo. Os acessos e alterações serão registrados, rastreados e assinados digitalmente.

Ao final, as prefeituras, cartórios e outras instituições vinculadas à aprovação, registro e implantação de empreendimentos habitacionais poderão atestar a veracidade dos documentos apresentados.

Isso será feito através de uma simples verificação online.

O secretário da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl, explica que a modernização do sistema dá mais segurança e agilidade ao processo de aprovação. "Isso garante a transparência, rapidez e qualidade dos processos".

A implantação do novo sistema diminuirá o tempo de deslocamento dos projetos, eliminar custos com transporte, reduzir a utilização de papéis e diminuir também o prazo para análise e aprovação dos projetos.

A validade, segurança e garantia de autenticidade de todo esse processo serão garantidas com o sistema de certificação digital implantado pela Imprensa Oficial do Estado (Imesp). "O sistema de certificação digital permitirá total segurança e garantia de autenticidade a todos os documentos emitidos pelo empreendedor, pelo Graprohab e pelas instituições avaliadoras.

Não haverá possibilidade de falsificações ou fraudes nos processos", afirmou o presidente do Graprohab, Ulrich Hoffmann, secretário-adjunto da Habitação.

O presidente da Imesp, Hubert Alquéres, falou sobre a experiência da instituição no gerenciamento eletrônico de arquivos. "A Imprensa Oficial digitaliza todos os dias as edições do Diário Oficial e mantemos o banco de dados sempre atualizado, em ambiente seguro.

Com nosso conhecimento técnico e a demanda do Graprohab, vamos desenvolver um sistema totalmente novo para atender ao colegiado", disse Alquéres. Segundo ele, o sistema do Graprohab deverá estar pronto no início de 2011.

O Graprohab é um órgão colegiado, sediado na Secretaria da Habitação, que tem como objetivo centralizar e agilizar os procedimentos técnicos e administrativos de aprovação pelo Estado de empreendimentos públicos ou privados para fins residenciais, parcelamentos do solo, condomínios e conjuntos habitacionais. Em 2007, o Graprohab foi reestruturado através do Decreto Estadual nº. 52.053.

A reestruturação garantiu mais agilidade no prazo de análise, que eram em média de um ano. Os critérios e procedimentos foram redefinidos e os prazos estabelecidos em até 30 dias para as habitações de interesse social e em até 60 dias para as demais.

"Essa proposta deu certo em São Paulo e pode servir de modelo para outros estados como o Paraná, onde já está sendo implantada", acredita o secretário Lair Krähenbühl.Da Secretaria da Habitação

26 de outubro 2010

Nota: A IMPRENSA OFICIAL é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de São Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

“A presença do advogado no balcão do cartório está com os dias contados".

O futuro chegou
Por Joaquim de Carvalho
Quando os juízes começaram a usar a máquina de escrever para redigir sentenças, no início do século XX, os advogados desconfiaram que poderia haver fraude, e resistiram à inovação tecnológica.
 
O que garantiria que foi mesmo o juiz do processo quem redigiu a sentença? Aos poucos, deixou-se de lado a caligrafia, e a máquina foi definitivamente incorporada à rotina judiciária.

Na década de 80, alguns juízes tiveram suas sentenças anuladas porque ousaram redigir a sentença em computador. O argumento dos tribunais superiores era o de que o computador não assegurava que a sentença fora mesmo redigida pelo magistrado.

O juiz Edison Aparecido Brandão, pioneiro da realização de interrogatório por videoconferência, teve sentenças anuladas por esse motivo.

Agora chega-se à era da digitalização. O Tribunal Superior do Trabalho, o mais avançado no uso de recursos tecnológicos, não aceita desde agosto o protocolo de recursos por meio físico, só por computador. A expectativa é que, em dois anos, todos os atos processuais de todos os fóruns e tribunais, não apenas trabalhistas, sejam feitas por computador.

Há resistência, mas, em palestra hoje na OAB São Paulo, o vice-presidente da entidade, Marcos da Costa, diz que este é um caminho sem volta. “A presença do advogado no balcão do cartório está com os dias contados”, diz.


Fonte: Blog do Morumbi

NF-e será obrigatória para fornecedores da administração pública partir de 1° de dezembro

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Salvador - A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas.

Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte.

Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo call center da Sefaz - 0800 071 0071 - ou o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br .

Fonte: Jornal da Mídia
Terça-feira, 26/10/2010 - 21:15

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.


terça-feira, 26 de outubro de 2010

Recurso, Petição Eletrônica e a Tempestividade


Extraído de: Direito Público  26 de outubro 2010

Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Ambev conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. A empresa havia ingressado com embargos de declaração no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do recurso ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, e não por e-mail como constava da decisão regional, dentro do prazo e horário previsto na lei.



Extraído de: Direito Público  -  25 outubro 2010

É considerado tempestivo recurso enviado por meio eletrônico até as 24 horas do último dia de prazo. Com base nesse entendimento, extraído da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. A empresa havia ingressado com embargos de declaração no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que foi considerado improcedente. Recorreu da decisão. O TRT, com base no artigo 8º do Provimento nº 1, de 2008, declarou a intempestividade do recurso. De acordo com a norma, o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev apelou ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no parágrafo 3º da Lei nº 11.419. Ao analisar o caso, a ministra Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do recurso foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei.


Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  22 de Outubro de 2010 
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.

A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 09 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira).

A interposição foi feita por e-mail, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. O TRT, com base no artigo 8º do provimento 01/2008 do próprio regional declarou a intempestividade do recurso, pois segundo o referido ato o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev recorreu ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no § 3º da Lei 11.419/2006.

Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do Recurso Ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei. A relatora lembrou que a aplicação da Lei 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 30 do TST, de setembro de 2007.
A turma seguiu unanimemente o voto da relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso ordinário da empresa, por violação da Lei 11.419/06, e determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª região, para prosseguir o julgamento. (RR-112700-90.2009.5.03.0131)
(Dirceu Arcoverde)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho - 22 de Outubro de 2010


Leia também sobre Tempestividade e Temporalidade no artigo: 
 Carimbo do Tempo: O que é e para que serve

Uma nova advocacia está surgindo


Dr. Alexandre Atheniense
E não apenas impulsionada pela demanda de clientes empresariais, mais rigorosos e que exigem resultados precisos, mas por outra revolução, iniciada pelo próprio Judiciário: o processo eletrônico e a possibilidade de que os autos, antes em papel, tenham inteira tramitação no meio virtual. "Vamos ter que desaprender velhos hábitos e aprender novos", afirma Alexandre Atheniense, especialista em tecnologia da informação e advogado do Aristoteles Atheniense Advogados, banca mineira com mais de 40 anos de atuação.

Segundo o advogado, a nova advocacia, integrada à virtualização, exigirá monitoramento maior de todas as informações processuais e seus desdobramentos no caso de clientes. "Os advogados deverão oferecer sempre respostas mais rápidas e ter mobilidade de acessar informações e prestar esses retornos de onde quer que esteja", diz.

Atheniense explica que hoje seus clientes podem ser informados diariamente por e-mail ou mensagens de texto de celular sobre os andamentos processuais. Todos os processos do escritório, que pode ser completamente acessado remotamente e conta hoje com 12 advogados, já foram digitalizados. "Escritórios que vivem com receita das demandas de protocolar processos, buscar cópia de peças, vão ter que mudar de negócio", afirma.

A banca sempre buscou prestar serviços diferentes: foram os primeiros a gravar a sustentação oral dos advogados nos tribunais e disponibilizar para o cliente horas depois (o que é feito hoje sob demanda) e criou, ainda na década de 1980, bancos de dados com o perfil dos julgadores.

O processo eletrônico no Brasil ainda está apenas começando. O advogado estima que apenas 4% das quase 90 milhões de ações em tramitação no País estejam em formato totalmente digital. "Não há massa crítica sobre o assunto, mas já posso dizer que as partes terão acesso à íntegra dos autos judiciais e os advogados podem não estar preparados para lidar com clientes que poderão ter acesso a todos os detalhes de seu caso", diz Atheniense, que estima que a tramitação dos processos pode ser até 40% mais rápida com o fim do papel.

Os tribunais, segundo o especialista, já perceberam que o processo virtual é a única forma de lidar com o enorme número de ações - 90% dos tribunais brasileiros já instauraram a transmissão de peças por meio eletrônico, ainda de acordo com Atheniense. Mas, para o advogado, existem dois fatores fundamentais que podem retardar a implantação: a amplitude da lei que previu a desmaterialização dos autos desde a distribui e a vontade política dos comandos dos tribunais em priorizar o assunto.

"Hoje, os tribunais superiores estão muito mais acelerados, mas não seria ousado dizer que em quatro anos não vamos ter mais processo em papel em Brasília. Depois, deve vir à Justiça do Trabalho e depois à Federal", prevê. Ele estima ainda um possível embate no futuro: quem poderá ter acesso aos processos eletrônicos? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estipulou em resolução que qualquer advogado poderá fazê-lo, mas ficará registrada a consulta.

Atheniense avalia que alguns advogados, especialmente os com mais de 45 anos, são mais resistentes às mudanças e ressalta que a nova justiça "não está sendo ensinada nas faculdades".

Isso, para ele, é uma oportunidade de desenvolver projetos acadêmicos. Atheniense, que tem casos de pessoas físicas e jurídicas, no contencioso e no consultivo, é o coordenador do primeiro curso de pós-graduação em direito de informática em São Paulo na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em paralelo e no campo do conteúdo relacionado ao direito eletrônico, o Judiciário também está em fase de transição. "Foram diversas vezes que o desembargador que julgou meu caso chega na sessão e fala: 'não entendo nada de informática'. É frustrante", diz. Segundo ele, quem hoje tem poder de decidir não teve preparação e capacitação acadêmica adequada para lidar com questões do direito digital. "É natural que os juízes tenham dificuldade e erros que vão acontecer", destaca, estimando que em dez anos a situação deve mudar.

O advogado afirma que a reforma do Código de Processo Civil, em tramitação, tem prazo de validade determinado. "Quando mais processos forem digitalizados, estaremos enxergando outras coisas em relação a ritos processuais mais rápidos."

Atheniense afirma que a arbitragem é uma boa saída para resolver casos de direito eletrônico. Ele destaca o sigilo da prática, o fato de ser escolhido árbitro especialista no assunto e a rapidez.

Fonte: DCI - Comércio, Indústria & Serviços

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Magistrados recebem certificação digital emitida pelo Conselho Nacional de Justiça :: Notícias JusBrasil

Teve sequência nesta segunda-feira (25/10), na sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, a distribuição da mídia utilizada na certificação digital a todos os magistrados de 1ª e de 2ª instância da 15ª. Entre os que receberam os tokens (dispositivos que têm a forma de um pen drive comum) nessa data estava o presidente do Tribunal, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. Os procedimentos para a entrega dos dispositivos, que tiveram início na última quinta-feira (21), prosseguem até o próximo dia 29 de outubro. A certificação tem validade por três anos.

A media atende ao estabelecido na 8ª meta da Resolução nº 70 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento de todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais. As atuais certificações digitais utilizadas pelos magistrados da 15ª, que foram emitidas pela Caixa Econômica Federal, vencem no início do próximo ano.

Para o desembargador Sotero, a nova ferramenta é uma habilitação fundamental "para que se possa entrar de forma segura na era do processo eletrônico". O magistrado ressalta que a certificação digital lhe permite, por exemplo, validar de qualquer lugar onde esteja documentos relativos a precatórios e à Seção de Dissídios Coletivos (SDC), além de alguns expedientes administrativos.


Fonte: Magistrados recebem certificação digital emitida pelo Conselho Nacional de Justiça :: Notícias JusBrasil
Autor: Por José Francisco Turco
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pesquisa mostra que 90% das empresas aprovam Nota Fiscal Eletrônica


Posted by Ulisses 


Uma pesquisa respondida por 691 empresas de 23 estados brasileiros mostra que 90% são a favor da implantação da Nota Fiscal Eletrônica. Ela revelou ainda que a maior parte das empresas (74%) prefere utilizar sistemas de NF-e desenvolvidos por empresas especializadas, enquanto que 26% optam por desenvolver sistemas internamente.

Do total de empresas respondentes, 50% já estão obrigadas a usar a NF-e, enquanto que 23% estão na lista das que deverão usá-la no futuro. 26% das empresas que responderam não serão obrigadas a usar e 10% não informaram.

A consulta foi realizada pela WK Sistemas, de Blumenau (SC), empresa que há mais de 25 anos vem se especializando em soluções ERP e uma das pioneiras no desenvolvimento de sistemas contábeis e fiscais para microcomputadores. A empresa enviou questionário a clientes e prospects de todo o País no período de 4 a 8 de outubro.
BENEFÍCIOS

De acordo com Estanislau Mário Balzan, diretor de Marketing da WK, o resultado já era esperado. “De um modo geral, a Nota Fiscal Eletrônica é bem vista pelas empresas. De um lado, essa aprovação se dá pela agilidade nas transações comerciais. De outro, a tributação eletrônica beneficia as empresas que agem dentro da lei, pois dificulta a ação de sonegadores”, assinala.

Posted by Ulisses Brondi
Segunda-feira, outubro 25th 2010

CERTIFICAÇÃO DIGITAL É TECNOLOGIA QUE  VIABILIZA A NF-E.