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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

Mostrando postagens com marcador Assinatura Digital. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Assinatura Digital. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Você quer saber como assinar um documento eletrônico?


Então assista o vídeo abaixo e saiba como assinar documentos, contratos, procurações etc com validade jurídica e ainda fazer o trâmite dos documentos para a assinatura dos signatários de forma totalmente intuitiva.

Ainda: Assinar documentos do WORD, EXCELL ou  POWER POINT é um hábito que vem de encontro às boas práticas de uso do meio eletrônico, veja como é fácil.  Acesse este link.


domingo, 1 de julho de 2012

Como assinar Documentos Eletrônicos? Saiba e Assine.


Um dos artigos mais lido do Blog Certificação digital é " Veja como é muito fácil assinar seus documentos eletrônicos". Foi um dos primeiros artigos que publiquei. Nesse artigo eu falava sobre assinar os documentos eletrônicos por meio do sistema Windows, mas tenho uma excelente novidade para os leitores do blog que é o Portal de Assinaturas. É mais fácil ainda!

É muito prático, tem várias funcionalidades, mas sua proposta no momento é facilitar a assinatura de contratos eletrônicos. Vale a pena conhecer e mesmo que você não precise assinar nenhum contrato eletrônico, é bom conhecer porque pode ser a excelente alternativa para resolver uma eventualidade.

Se você tem um certificado Digital (de qualquer fornecedor) é só acessar o Portal de Assinaturas Certisign e Assinar!

Ao se cadastrar você receberá uma cortesia e pode assinar até 10 documentos gratuitamente. Aproveite essa promoção e pegue seus créditos.


Portal de Assinaturas é uma plataforma de serviços em nuvem de assinaturas de documentos eletrônicos assinados por certificados emitidos na hierarquia da ICP Brasil, portanto com validade jurídica.


Julio Cosentino

O objetivo principal do portal é consolidar o conceito de certificação digital no Brasil e expandir o uso dessa tecnologia no país. "Queremos que as empresas não guardem o certificado, mas estendam essa tecnologia para outras aplicações. Com o portal, pretendemos estimular a diversificação no uso do certificado digital, massificando a tecnologia entre pessoas físicas e empresas, encurtando o caminho de desenvolvimento de aplicações baseadas em certificação digital”, afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.
O portal traz muitos benefícios, como a praticidade, e é um aliado aos projetos que buscam a sustentabilidade. Pela desmaterialização dos processos e redução da emissão do CO², o Portal de Assinaturas evitará deslocamentos para colher assinaturas e suas respectivas autenticações, por exemplo.

Maria Teresa Aarão

“Optamos nesse primeiro momento por apresentar recursos úteis, de forma prática e simples: assinar documentos eletrônicos de forma organizada. Já temos dezenas de outras funcionalidades previstas, mas entendemos que os usuários precisam ter primeiro a percepção de como é simples assinar seus documentos eletrônicos com validade jurídica e, aos poucos, mostraremos outras funcionalidades. Paralelamente a esta versão para usuários já entregamos alguns portais exclusivos para grandes organizações e estamos finalizando outros nos setores de seguro, indústria, construção civil, financeiro e também para uma instituição pública”, esclarece Maria Teresa Aarão, gerente de desenvolvimento de novos produtos da Certisign.

O preço do serviço é R$ 10,80 por documento eletrônico. A Certisign não cobrará pelo serviço durante dois meses.

Quem se cadastrar no portal nos primeiros meses www.portaldeassinaturas.com.br, receberá gratuitamente créditos para assinatura de 10 documentos eletrônicos. O objetivo da Cia é levar os titulares dos certificados digitais à experimentação. Os certificados de todas as Autoridades Certificadoras da ICP Brasil serão interoperáveis com o Portal de Assinaturas.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Contratos particulares podem ser celebrados por meio eletrônico


Por Reinaldo de Almeida Fernandes

A dinâmica das relações empresariais corporativas não mais se limita aos contratos escritos ou impressos em papel e assinados manualmente. 

Dentre os elementos jurídicos e legais que interessam aos agentes econômicos, a disciplina dos contratos foi das mais influenciadas, positivamente, pelos avanços tecnológicos decorrentes da regulamentação dos documentos eletrônicos, com a incorporação dos conceitos de assinatura digital e carimbo de tempo.

Na medida em que se pode garantir, tecnicamente, aos documentos eletrônicos, por meio de padrões internacionais, que a autenticidade, integridade, confidencialidade, irretratabilidade e tempestividade sejam reconhecidas por lei, a força probatória e capacidade executiva dos contratos eletrônicos tornam-se de efetiva aplicação no desenvolvimento dos negócios.

Os contratos, em geral, como declaração de vontade das partes, no que se refere às obrigações de qualquer natureza e valor, têm sua veracidade presumida em lei em relação a seus signatários, inclusive quando tal declaração é reproduzida ou registrada em meio eletrônico ou digital, fazendo prova plena do que neles conste, seja para colocá-los em circulação, como títulos eletrônicos de crédito, seja para cobrar a execução das obrigações neles contidas frente a terceiros, a órgãos da administração e mesmo ao Poder Judiciário, como título executivo ou prova escrita.

Importante marco na incorporação dos documentos eletrônicos ao cotidiano das relações juridicamente relevantes foi a efetiva implantação da Lei do Processo Judicial Eletrônico, que, dentre outras importantes disposições, reconhece como originais os documentos em forma eletrônica que sejam juntados aos autos dos processos pelos órgãos da administração, pelos órgãos e servidores do Poder Judiciário ou Ministério Público e seus auxiliares, autoridades policiais, ou pelos advogados das partes.

Partindo-se da constatação que um processo judicial consubstancia a mais grave e formal relação jurídica que pode haver entre pessoas naturais ou jurídicas, ou entre quaisquer deles e entes da administração, e que essa relação, com absoluto amparo legal, pode ser inteiramente desenvolvida por meio exclusivamente eletrônico, certamente os contratos particulares, como já reconhece a lei, podem, também, ser celebrados e executados por meio desse meio, sem quaisquer restrições quanto à sua força probatória e capacidade de instrumentar execução de obrigações, desde que atendidos os requisitos quanto à disciplina técnica de sua constituição, exigidos na legislação aplicável.

Como se constata, a força probatória e executiva dos contratos eletrônicos é uma realidade com respaldo na legislação, tendo como exigência para essa validade que tais documentos sejam produzidos em atendimento às disposições das normas e regulamentos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil), no que se refere à assinatura digital, aliada, para fins do reconhecimento de tempestividade nos procedimentos que instrumentam, à certeza da data e hora de sua criação e sua irretroatividade, elementos derivados do carimbo de tempo.

Reinaldo de Almeida Fernandes é advogado e analista de sistemas em Florianópolis, sócio de R. A. Fernandes, Scheidt Cardoso Advocacia e Consultoria, MBA em Direito Econômico Empresarial, assessor jurídico da BRy Tecnologia.

 Fonte: Conjur 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Sistema inédito de laudos com assinatura digital

Um sistema que permitirá agilidade e redução de custo, este é o 'Politec online' que tem o objetivo de disponibilizar, por meio da internet, laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) com certificação digital para as autoridades competentes. 

O 'Politec online' é o primeiro sistema de laudos com assinatura digital do Brasil e está sendo implantada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Sesp. 

A Coordenadoria de Medicina Legal (IML) de Cuiabá será a primeira a receber o novo sistema.

O novo sistema foi apresentado pela Politec e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), na tarde de terça-feira (22.03), para o secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado Filho e representantes da Polícia Judiciária Civil, Tribunal de Justiça, Polícia Federal e Ministério Público. Ainda na ocasião, os participantes discutiram os ajustes necessários para a melhor forma de disponibilização do sistema.

Patrícia de Cássia Valério Fachone
“Em 30 dias, o IML irá receber o projeto piloto do sistema”, disse a diretora da Politec, Patrícia Fachone. Patrícia disse também que “Em 2010, a Politec emitiu somente na Capital, mais de 28 mil laudos, sendo, 15.660 laudos da medicina legal, 6.025 laudos da criminalística e 6.694 laudos do laboratório forense. 

O novo sistema era um anseio da Politec porque o sistema antigo não permitia buscas e o acesso via web”, lembrou.

Para o coordenador da Mediciana Legal, Jorge Caramuru, o 'Politec online' vai agilizar os trabalhos. “Nós tínhamos a capacidade de produzir 15 mil laudos dentro da estrutura atual. Com o novo sistema, que coloca o laudo disponível na internet, vamos deixar de fazer uma série de etapas e vamos ter uma capacidade maior de atendimento com o mesmo número de funcionários”, explicou

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O que é assinatura digital?/ CertDicas





A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração a assinatura se torna inválida.

A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma imutabilidade lógica de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Fonte: ITI

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Assinatura eletrônica pelo celular


Ittru gerar e verifica assinatura eletrônica pelo celular 

O Ittru é um software para celulares que cria assinaturas eletrônicas remotamente, apoiando processos que necessitem da garantia de confiabilidade. Automatiza a gestão do ciclo de vida da assinatura, bem como o compartilhamento seguro de documentos.

Com Ittru conseguimos resolver os problemas que a tecnologia de Certificação Digital vem enfrentando: Dificuldade de adoção, de instalação e de integração.

Quando o usuário tem o certificado digital, estabelece sua conta no software e importa o certificado para o computador e o telefone celular (via conexão USB).

E toda vez que criar um documento no programa, ele receberá um código para autenticação que deverá ser digitado no Ittru do celular, após deve-se clicar na opção "Assinar", caso o documento apareça no celular exatamente como está no PC.

Assim, o documento no computador é devidamente certificado e poderá ser enviado com segurança para as transações em que for necessário.

O programa oferece facilidades para interação com todos os tipos de mídia, como outdoors, televisão, rádio, revistas impressas, jornais ou qualquer outro veículo de informações.

O Ittru é software livre, com licença Affero GPL 3, que sujeita ao compartilhamento do programa e das eventuais adaptações feitas nele.

Ittru é completamente baseado na linguagem de programação Java e pode ser usado em qualquer sistema operacional que suporte Java.

Trabalha em Windows, Mac e Linux. Além de plataformas web.

Fonte: http://www.fhaznew.com

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Paraguai regulamenta assinatura digital

Assunção - O Ministério de Indústria do Paraguai prepara-se para regulamentar a política de certificação de assinaturas digitais, com base em uma lei aprovada no final de 2010 pelo presidente Fernando Lugo, anunciou  em janeiro uma fonte oficial.

A nova legislação estabelece a política de certificação digital que será empregada por empresas que prestarão este serviço a fim de cumprir a meta estabelecida pelo Governo.

O diretor da Área de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Margarita Peña, que irá coordenar a missão, declarou que a lei deverá ser regulamentada em três meses.

O criador da lei, o deputado David Ocampo, informou que o financiamento e consultoria para a implantação da assinatura digital virá do fundo do Mercosul Digital que tem o apoio da União Europeia.

David também explicou que a assinatura digital do Paraguai será capaz de combinar com os modelos de outros países da região, aproveitando a lei que confere validade jurídica às assinaturas eletrônicas.

A legislação deve abordar os aspectos funcionais da autoridade certificadora homologada pelo governo e definir níveis de segurança da assinatura digital.

Outro aspecto que está em estudo é se o serviço será gratuito, ou se será cobra uma taxa única como acontece, por exemplo, com o bilhete de identidade do país.

A lei confere validade jurídica às assinaturas digitais no Paraguai teve várias recaídas, antes de ser assinado por Lugo.

Fonte: Elporvenir

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

SEFAZ RJ: O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital

O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. 

Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.

A Resolução 217/2009 criou sua obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2009, quando a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF dessa Secretaria. A Portaria SSER 17/2009  traz as disposições sobre o cadastramento do Desenvolvedor e registro do PAF-ECF.

Para o registro é necessário que o PAF-ECF atenda à especificação de requisitos previstas no Ato COTEPE/ICMS 6/08 e possua “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.

Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
- A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.

Responsável Técnico
- Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
- No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
- No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte. 

Certificação Digital
- O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
- Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
- Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
- Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
- Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.
- No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
- Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:

a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;

b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.

§ 8.º Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.

Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF
Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos:
1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
- Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
- Registro de PAF-ECF
- Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF.
7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.
8. Ao final do registro do PAF-ECF, o Número de Registro é exibido no Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
9. Consulta de PAF-ECF (defasagem de até 24 horas).
Para mais informações sobre PAF-ECF, consulte o Manual ECF.


Leia também 
 
Resolução
Publicada no D.O.E. de 03.11.2010, pág. 07 
Este texto não substitui o publicado no D.O.E                                  

Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 341 DE 29 DE OUTUBRO DE 2010





Estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 114/08, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/010.680/2010,

R E S O L V E:
Art. 1.º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD) deverá ter seu uso cessado, no prazo estabelecido no Anexo desta Resolução, conforme a receita bruta anual da totalidade dos estabelecimentos da empresa usuária, localizados no Estado do Rio de Janeiro, relativa ao ano base de 2009.
§1.º Vencido o prazo a que se refere o caput, fica cancelada a autorização de uso de ECF sem MFD, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto na Resolução SEFAZ n.º 243/2009, para comunicar a cessação de uso do equipamento ao sistema de ECF desta SEFAZ.

§2.º A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido no.caput sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso XXX-VII, alínea "b" do art. 59 da Lei n.º 2.657/1996.

§3.º Fica vedada a realização de intervenção técnica em ECF sem MFD após o prazo estabelecido no Anexo desta Resolução, exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso do ECF.

Art. 2.º O art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 217, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/2008, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, no prazo estabelecido no anexo desta Resolução, conforme receita bruta anual da empresa usuária relativa ao ano base de 2009.

§1.º Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF sem o uso do PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF desta Secretaria.

§2.º A utilização do ECF após o cancelamento da autorização a que se refere o §1.º deste artigo sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso XXXVII, alínea "b" do art. 59 da Lei n.º 2.657/96.

§3.º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF deverá comunicar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF a recusa ou o impedimento do estabelecimento usuário quanto à substituição do PAF-ECF nos termos deste artigo.".

Art. 3.º O Anexo da presente Resolução deverá ser acrescentado à RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 217, de 27 de julho de 2009, dela passando a ser parte integrante.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO

RECEITA BRUTA ANUAL - 2009
PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
31 de março de 2011
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais)
30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
31 de dezembro de 2011















sábado, 27 de novembro de 2010

SlimPay e Deutsche Bank anunciaram solução com assinatura eletrônica

Solution exclusive de signature électronique de mandat SEPA par Slimpay et Deutsche Bank




Dia 16 Novembro, em Paris a SlimPay em parceria com o  Deutsche Bank anunciaram  uma solução para o sistema finaceiro com assinatura eletrônica.

Trata-se de uma solução de pagamento inovadora com assinatura digital  para operações de débito ou recorrentes  e execução de ordem de pagamento em toda a União Europeia.

A solução permite operações financeiras na forma SaaS e sem papel. A solução de assinatura eletrônica é também uma oportunidade para reduzir as despesas operacionais do credor.

A solução inovadora de assinatura electrônica implementa autenticação forte do consumidor e a operação é garantida por uma terceira parte confiável, um verdadeiro "cartório eletrônico" que atesta a transação online. 
 
Leia a matéria na íntegra no link abaixo
Solution exclusive de signature électronique de mandat SEPA par Slimpay et Deutsche Bank

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Presidente do TJ/Ce autoriza primeiro pagamento virtual

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), desembargador Ernani Barreira Porto assinou, eletronicamente hoje, 5a.feira (11/11) a primeira autorização de pagamento virtualizado referentes a processos administrativos do TJ/Ce.



O ato ocorreu na presença do secretário de Finanças e coordenador da virtualização administrativa do Tribunal de Justiça, Luís Eduardo Fontenelle Barros, do coordenador-geral da virtualização do TJ/Ce e secretário de Tecnologia da Informação, Francisco José Porto Montenegro e de integrantes da empresa responsável pela virtualização do Judiciário estadual cearense.

O secretário de Finanças ressaltou que o pagamento virtual representa a nova fase da Justiça com a virtualização dos processos judiciais e administrativos. A medida trará redução de 60% a 70% do tempo gasto para efetuar pagamentos, além da economia de papel.

A segurança do processo, conforme os gestores do TJ/Ce, é garantida, pois tudo é feito pormeio da matrícula do servidor, inclusive a do presidente, acompanhado de uma senha e o uso do cartão de certificado digital, que tem fé pública e confirma a hora exata da assinatura digital.

Luís Eduardo Barros explicou que, até chegar no computador do presidente do TJ/Ce, desembargador Ernani Barreira Porto, todas as peças do processo foram digitalizadas, assim como as assinaturas dos servidores envolvidos no processo.

Após a solicitação de pagamento feita pelo fornecedor, o gestor do contrato atesta com um parecer técnico se o serviço foi prestado adequadamente, e, por fim, o setor financeiro providencia o empenho e a súmula do pagamento para o presidente assinar, dependendo do tipo de processo.

No sistema tradicional, o fornecedor dava entrada no protocolo e esse processo era encaminhado para o setor financeiro, depois encaminhado para o gestor do contrato, depois para o secretário-geral e novamente para o responsável.

Tudo isso, dependendo de uma assinatura e de um transporte físico. No processo atual, após chegar ao protocolo, o documento é digitalizado e encaminhado automaticamente para o gestor do contrato, que após a aprovação do serviço, envia para o secretário-geral, e em seguida, para o presidente do TJ/Ce. Tudo feito eletronicamente.

Fonte: TJ/Ceará

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Meio milhão de estudantes com assinatura digital

Mais de 500 mil estudantes holandeses já utilizam o sistema de assinatura digital DigID para acederem ao portal Studielink.


Com esta tecnologia os estudantes podem aceder a um conjunto de serviços disponibilizados via Studielink, um portal que permite efectuar on-line diversos processos relacionados com a inscrição em estabelecimentos do Ensino Superior.

O serviço foi lançado no passado mês de Fevereiro, quando passou a ser
obrigatório a utilização de assinatura digital para aceder ao Studielink.

Comentando a emissão do DigID número 500 mil o director do Studielink, Wouter de Haan, congratulou-se com o facto deste sistema ter sido adoptado pelos estudantes «mais depressa do que o esperado».

Fonte: iGOV Central
2010-10-08

sábado, 2 de outubro de 2010

Câmara do TJ mineiro publica as decisões em três dias

Câmara do TJ mineiro publica decisões em três dias

A sessão foi histórica. Na tarde desta quarta-feira (29/9), a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou 635 processos. Graças ao Projeto THemis, sistema adotado pelo tribunal mineiro para informatizar a segunda instância, foi possível incluir a assinatura digital nos acórdãos e gerenciar dados do gabinete e das audiências. Utilizada desde maio, a novidade permite que as decisões sejam publicadas em três dias

Fonte: Conjur - NOTAS CURTAS: Câmara do TJ mineiro publica as decisões em três dias
Por Marília Scriboni

terça-feira, 21 de setembro de 2010

TJ-RS otimiza armazenamento de audiências online

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contratou a Cimcorp para a implementação de dois sistemas de armazenamento de conteúdo fixo em ambiente de replicação entre os dois sites da instituição. Além da implementação, a empresa oferecerá treinamento para a equipe de informática.
O TJ-RS decidiu otimizar sua solução de gravação de audiências em vídeo, já que ela gera um volume considerável de dados, sendo utilizada por cerca de 400 salas de audiência espalhadas pelo Estado.

Como os computadores nos quais são realizadas as gravações e os servidores de cada comarca possuem capacidade limitada de armazenamento, os dados são enviados para o repositório central, localizado no Departamento de Informática, em Porto Alegre.

Sem espaço suficiente para gravar e deixar todos os vídeos disponíveis, a solução foi escolhida para que os dados das audiências e os documentos gerados pelo Processo Eletrônico pudessem ser arquivados.

Entre os principais benefícios oferecidos pela arquitetura estão o fato de permitir a atribuição de uma assinatura digital única que permite a indexação e adição de metadados para mecanismos de busca.

Além disso, a garantia de autenticidade, imutabilidade e disponibilidade durante o período de retenção estabelecido, privacidade, já que não pode ser acessado por usuário ou aplicação não-autorizados e a expansão para até 120TB de área e 5 bilhões de objetos líquidos em um único cluster são outros benefícios destacados.

"A solução trará agilidade ao Sistema Judiciário do Rio Grande do Sul e facilitará os trâmites de armazenamento e classificação de conteúdo, com garantia de apoio para a migração dos dados no formato de processo eletrônico", afirmou Savino Vilson Fucci, Diretor Regional da Cimcorp.

Fonte: Decision REPORT
21/09/2010

documentos eletrônicos, certificação digital, processos eletrônicos, guarda de documentos digitais, assinaturas de longa duração, carimbo do tempo


sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Balanço da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha frente ao STJ


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Ministro Cesar Asfor Rocha
Quando assumiu a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2008, o ministro Cesar Asfor Rochaanunciou que aplicaria um choque de gestão no Tribunal e definiu as prioridades de sua administração: modernizar a estrutura, racionalizar condutas e agilizar os julgamentos da Corte. Todos os compromissos assumidos foram cumpridos; sob o seu comando, o STJ entrou definitivamente na era digital, consolidou os recursos repetitivos, disponibilizou novos serviços em seu portal na internet e incrementou a integração com organismos internacionais.

Nesta sexta-feira (3), após dois anos de gestão, Cesar Rocha transfere a Presidência para o ministro Ari Pargendler, com a certeza do dever cumprido e pronto para assumir um novo desafio: dirigir a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (Enfam). “Dessa privilegiada posição, pretendo promover a mais estreita colaboração entre as escolas de magistratura do Brasil, de sorte que, juntos, possamos incentivar o espírito de renovação dos magistrados e desenvolver a inclusão de todos na cidadania”, afirmou.

Desde que assumiu a Presidência, Cesar Rocha enfatiza a importância da modernização da Justiça e da melhoria contínua do desempenho como instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente, eficaz e efetiva. Para ele, o processo deve ser tratado objetivamente e com a convicção de que, dentro dos autos, habita uma vida e as esperanças de quem postula uma causa.

E foi com esse espírito que sua administração coordenou o maior projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro: o STJ na Era Virtual, que agilizou o trâmite processual, acabou com os processos em papel e transformou o STJ no primeiro tribunal nacional do mundo totalmente virtualizado.

Calcado em três linhas de trabalho – t-STJ (projetos relacionados ao trâmite eletrônico de processos dentro do próprio Tribunal, como escaninho eletrônico, assinatura de documentos e gestão de peças eletrônicas); e-STJ (projetos que promovem o acesso do jurisdicionado e dos advogados ao processo eletrônico por diferentes meios, como internet, terminais de atendimento, entre outros) e i-STJ (integração do STJ com instituições públicas e privadas para o envio e recebimento de processos eletrônicos e informações processuais) –, o STJ na Era Virtual ultrapassou fronteiras e foi adotado pelo Banco Mundial como exemplo de modernização do Judiciário.

A iniciativa liderada pelo ministro Cesar Rocha foi reconhecida no final de 2009 com o Prêmio Innovare, que consagra as melhores práticas jurídico-administrativas no âmbito do Judiciário brasileiro; e, em agosto de 2010, o “i-STJ Tribunais”, uma das vertentes do STJ na Era Virtual, foi premiado na IX Edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico. “Fizemos uma revolução silenciosa”, comemorou o presidente, ressaltando que o projeto do processo eletrônico contagiou a todos – ministros, servidores e usuários –, em todos os lugares do país e do mundo.

Para o presidente do STJ, o processo digital não só reduz a morosidade do Judiciário, como aumenta o índice de confiança da população na Justiça: “A confiabilidade na Justiça está atrelada à sua capacidade para solucionar conflitos, e o processo digital confere mais transparência e agilidade a essa demanda. Não tenho dúvidas de que sua adoção irá influir positivamente na avaliação que se faz do Judiciário como prestador de serviço público”.

De acordo com o ministro, as travas na tramitação dos processos são uma das principais causas da lentidão do Judiciário. “Perde-se tempo precioso com a remessa dos autos de uma instância para outra, de uma cidade para outra”, explica o ministro. “O investimento em novas tecnologias, como o processo digital, pode resolver ou mitigar muito esse problema”, garante.

Justiça com tecnologia

Com a remessa eletrônica, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores com segurança, economia e transparência. Em processo de papel, esse procedimento levava de cinco a oito meses para ser concluído. “Estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico num piscar de olhos”, comemora o presidente.

Iniciado em janeiro de 2009, o projeto integrou o STJ a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do Tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa. Além da segurança, economia e rapidez, a virtualização garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, por meio da internet.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual", que garante a autenticidade dessa assinatura.

Simultaneamente à implantação do processo eletrônico, o portal do Tribunal na internet ganhou novas ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. O novo e-STJ permite que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Com isso, os atos processuais podem ser praticados em tempo real, durante as 24 horas do dia, não se limitando ao horário de funcionamento do Tribunal.

Cesar Rocha também abriu as portas do STJ para que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha acesso, em tempo real, a todos os atos administrativos praticados pelo Tribunal da Cidadania, por meio do Programa de Gestão Documental (Agilis). “Espontaneamente, nós entregamos ao TCU a senha para que ele possa a qualquer instante entrar em nossos processos administrativos para auditar os nossos processos sem pedir licença”, ressaltou.

Lançou, ainda, o Sistema “Processômetro”, que permite aos usuários do portal visualizar, em tempo real, o número de processos que tramitam na Corte em formato eletrônico e os processos físicos (em papel) que aguardam digitalização. Nessa página, o usuário também acompanha a quantidade de processos eletrônicos e físicos que se encontram nos gabinetes dos ministros do STJ e os que estão tramitando em outras unidades do Tribunal.

“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso, que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, afirmou o ministro presidente do STJ.

Os benefícios gerados pelo projeto Justiça na Era Virtual despertaram a atenção do Banco Mundial (Bird) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que vão alastrar a iniciativa para outros países. O Banco Mundial incluiu o projeto no seu Programa de Ação e Aprendizagem sobre Transparência Judicial e Responsabilidade na América Latina e Região Caribenha como modelo de ferramenta estratégica de transparência e eficiência do Judiciário.

Para o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, é importante que essa iniciativa seja disseminada entre outros países da região e da África, já que a modernização dos serviços jurídicos e judiciais é a garantia de uma sociedade justa e transparente. O Banco Mundial quer aproveitar o modelo de desenvolvimento do STJ para ajudar na modernização das cortes da América Latina, Caribe e África, dentro do eixo de cooperação conhecido como “Sul-Sul”.

Processos Repetitivos

A Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) é outro carro-chefe da luta do STJ contra a morosidade na solução de conflitos judiciais. Enquanto a informatização moderniza a tramitação dos processos, a aplicação da nova lei agiliza o julgamento, em bloco, de causas idênticas, uma combinação perfeita para enfrentar a montanha de recursos que lota os gabinetes do Tribunal.

A lei possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas, não só no STJ, como nos tribunais de segunda instância (tribunais de Justiça e tribunais regionais federais). A redução do número de recursos sobre temas comuns permite que os ministros tenham mais tempo para a análise aprofundada de matérias novas e de repercussão nacional.

Desde que entrou em vigor, sua aplicação reduziu em mais de 30% o número de processos enviados à Corte. Mais de 180 temas foram destacados para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

Outro fato marcante da administração Cesar Rocha foi a inauguração da nova sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), que enfrentou diversas dificuldades ao longo de sua construção. “Muitos foram os esforços despendidos pela Administração deste conselho junto aos órgãos competentes do GDF para vencer os obstáculos que retardaram em mais de um ano a conclusão deste empreendimento. Graças ao empenho desta Administração, conseguimos concluir esta árdua missão”, afirmou o presidente do STJ e do CJF.

Destaque também para a sanção da Lei n. 12.011/2009, que criou 230 novas varas da Justiça Federal, acatando proposta elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Para o presidente do STJ, as novas varas atenderão aos propósitos da Justiça Federal brasileira, que é levar a Justiça o mais perto possível da população que dela necessita: “Foi uma vitória do cidadão, além de um importante esforço conjunto dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo para melhorar o acesso da cidadania à Justiça”.

Responsabilidade social

Mesmo com tanta tecnologia, Cesar Rocha faz questão de ressaltar que o Tribunal não se robotizou. “Ao contrário, continua humano, sensível e consciencioso, sempre voltado para o bem-estar do jurisdicionado, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia”, garante.

Prova disso são os mutirões realizados pelos ministros da Corte para reduzir os estoques de processos e tornar o trabalho mais eficaz. O primeiro mutirão da gestão Cesar Rocha foi realizado pelo próprio gabinete da Presidência, que analisou mais de quatro mil agravos em poucos dias de esforço concentrado. A iniciativa ganhou novos adeptos e atualmente está sendo praticada por vários ministros.

Outro bom exemplo foi o lançamento do curso de formação de multiplicadores sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha. Para Cesar Rocha, a formação de multiplicadores para disseminar o tema em todos os cantos do país é importante “para o enfrentamento do manto de vergonha e horror que paira sobre o expressivo contingente de mulheres sofridas, brutalizadas e violentadas no direito mínimo à dignidade humana”.

Segundo o presidente, a iniciativa de aperfeiçoar e disseminar os conhecimentos de juízes e servidores dos tribunais de Justiça no combate à violência contra a mulher vai respaldar as decisões punitivas e fortalecer os movimentos de conscientização que se espalham pelo país.

Sempre focado no cidadão, no comando do ministro Cesar Rocha o STJ incrementou seus projetos de inclusão social, aproximando a sociedade ao Judiciário e prestando esclarecimentos sobre seus direitos. Entre os projetos, iniciativas como a contratação de estagiários portadores de deficiências; esclarecimento aos estudantes secundários sobre o sistema judiciário; e maior aproximação dos estudantes de Direito com as práticas judiciais.

O projeto de inclusão social implantado na gestão do ministro Cesar Rocha oferece acessibilidade física, digital e social às pessoas portadoras de deficiência. Servidores do Tribunal mobilizados para o atendimento a essas pessoas receberam cursos de capacitação como, por exemplo, o de Libras, linguagem de surdos e mudos. As instalações físicas da Corte também foram adequadas para atender cadeirantes e deficientes visuais.

O projeto consolidou a presença de funcionários deficientes auditivos na digitalização de processos nos quadros de apoio do Tribunal, além de pessoas com Síndrome de Down, que trabalham nas portarias do Tribunal e no gabinete da Presidência. Entre as atividades realizadas por eles estão o atendimento telefônico, a distribuição de crachás e a orientação aos visitantes sobre a localização de gabinetes dos magistrados.

E-ambiental

Em maio de 2010, o STJ aderiu oficialmente à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), criada pelo Ministério do Meio Ambiente para estimular e orientar a inclusão da gestão ambiental nas atividades administrativas e operacionais do Estado, mediante ações que vão desde a mudança nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo governo até a gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados.

Desde 2008, o Tribunal vem adotando procedimentos de sustentabilidade socioambiental, como eficiência energética, coleta seletiva de resíduos e racionalização do uso da água, entre outras iniciativas.

Defensor ferrenho da transparência, Cesar Rocha elogia a iniciativa da TV Justiça de transmitir julgamentos ao vivo para a sociedade: “É um caso único no mundo e de grande sucesso”. Mas admite que ainda encontra muita resistência dentro do Judiciário. “Precisamos incentivar a conscientização dos magistrados sobre a necessidade de mostrar o que é feito dentro dos tribunais. Quanto mais se expuser, mais compreendido o magistrado será e, assim, menos críticas receberá”, avaliou.

Foi com esse intuito que o presidente do STJ assinou acordo de cooperação com o Supremo Tribunal Federal para aumentar os investimentos e o conteúdo de uma faixa de multiprogramação digital da TV Justiça, e articulou a criação do Canal Judicial Ibero-Americano, que levará o dia a dia dos poderes judiciários para 600 milhões de pessoas de toda a América Latina e da Península Ibérica.

O Canal Judicial, que terá versões tanto em rede aberta como WebTV, na internet, já está na fase de desenvolvimento de programas-piloto e deverá contar com a participação da também recém-formada Rede de Comunicadores – fórum de troca permanente de experiências de relacionamento com a mídia e a sociedade.

Reconhecimento internacional

Eleito em maio de 2009 para um mandato de quatro anos, Cesar Rocha é o presidente da cúpula do Judiciário euro-latino-americano, que reúne 41 países da Europa e das Américas. Além de traçar estratégias conjuntas, a cúpula busca a universalização do acesso e a transparência da Justiça, o combate ao crime organizado e à corrupção, entre outros objetivos. Sua postura atuante foi decisiva na maior inserção e respeito do Tribunal na comunidade jurídica global e na aproximação com os organismos internacionais.

O STJ e a Organização das Nações Unidas (ONU) assinaram memorando de entendimento para unificar esforços para maior efetividade na punição do crime organizado transnacional. O documento prevê a realização de esforços conjuntos no desenvolvimento de ações que fortaleçam a punição das diversas modalidades de crime organizado transnacional. “A aproximação entre essas entidades é chave para consolidar o papel da Justiça Federal no enfrentamento ao crime organizado doméstico e transnacional”, assinalou o presidente Cesar Rocha.

Além do Banco Mundial, outros dois organismos internacionais propuseram parcerias com o STJ: o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Para o diretor de Assuntos Jurídicos do Pnuma, Bakary Kante, a atitude pró-ativa do STJ para progredir no campo da proteção ao meio ambiente é um exemplo que deve ser apresentado aos outros países.

O Superior Tribunal de Justiça será o primeiro tribunal do mundo a disponibilizar sua jurisprudência sobre meio ambiente no “Portal Judicial Ambiental”, coordenado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).

Nos últimos 20 anos, o STJ se transformou em peça fundamental na proteção jurídica do meio ambiente no Brasil. São mais de mil decisões de mérito sobre os mais variados temas do Direito Ambiental e sobre todos os biomas brasileiros, como floresta amazônica, mata atlântica, pantanal, cerrado, caatinga e zona costeira.

Todo esse acervo estará disponível no Portal, que reunirá legislações, jurisprudências e doutrinas jurídicas das altas cortes dos países integrantes do Sistema Nações Unidas. O objetivo é subsidiar e capacitar juízes de todo o mundo na aplicação do Direito Ambiental envolvendo temas relevantes como combate à poluição, proteção da biodiversidade e questões relativas às mudanças climáticas.

Responsável pela homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está se integrando cada vez mais aos organismos de arbitragem e mediação internacional de conflitos, como o Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (ICCA) e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Cesar Rocha também estreitou os laços com o Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha e assinou acordos de cooperação com tribunais de Portugal, Moçambique, Líbano, Japão, República Dominicana e Rússia. A assinatura de protocolos bilaterais com tantos países distintos comprova que o modelo de gestão administrativa do STJ já é uma referência internacional.

Palco de grandes debates

Na presidência de Cesar Asfor Rocha, o STJ sediou a primeira reunião do Comitê Executivo da Rede Internacional de Implementação Ambiental (Inece) realizada na América Latina. O evento reuniu especialistas nacionais e internacionais para debater questões sobre o meio ambiente.

Em seguida, sediou outros dois importantes eventos, que reuniram magistrados de 45 países: a II Reunião da Comissão Conjunta dos Poderes Judiciários Europeus e Latino-Americanos, que debateu temas como intercâmbio tecnológico, análise comparativa dos blocos regionais e questão dos direitos humanos e das migrações; e a I Conferência Mundial sobre Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários, que debateu e difundiu boas práticas de transparência e prestação de contas na gestão dos tribunais.

No encerramento da conferência, Cesar Rocha defendeu a abertura do judiciário como forma de garantir mais transparência e proximidade com a sociedade. “Temos que ser cada dia mais abertos, transparentes, ouvintes da realidade. Saber que estamos sujeitos a críticas e, exatamente por isso, corrigir as nossas distorções, que são muitas, mas que já foram bem maiores”, afirmou.

Durante sua gestão, o Tribunal também consolidou sua participação na organização do encontro de juízes, promotores e advogados, que acontecerá paralelamente à Conferência Ambiental Rio+20, que vai acontecer em 2012, no Rio de Janeiro.

Para o ministro Cesar Rocha, a preocupação dos magistrados, notadamente os da cúpula do Judiciário, deixou de ser apenas com a atividade de julgar. A modernização está no foco das atividades judiciárias como instrumento de combate à morosidade. “Tivemos de quebrar paradigmas, de refletir e rever posições manufaturadas. Hoje, temos de ter, com a mesma prioridade, a preocupação com a gestão do Judiciário”, ressaltou.

Personalidade influente

No início deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça foi eleito pela revista Isto É como uma das “100 personalidades mais influentes no Brasil e no Mundo”, em pesquisa que teve o ano de 2009 como avalista de quem continuará se projetando – e fazendo a diferença – em 2010.

Realizada desde 2005, a eleição apontou homens e mulheres que se destacaram em seus campos de atuação, como Luiz Inácio Lula da Silva, Gilmar Mendes, Abílio Diniz, Aécio Neves, Ciro Gomes, Dilma Roussef, Dunga, Fernando Henrique Cardoso, Guido Mantega, Marina Silva, Kaká, Barack e Michelle Obama, Bill Gates, Hillary Clinton, José Saramago, Nicolas Sarkozy e Carla Bruni, Woody Allen, entre outros.

Também foi agraciado com o título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade de Fortaleza; e assumiu assento permanente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ) e da Academia Cearense de Letras (ACL), a mais antiga academia de letras do país, fundada em 1894.

O acadêmico Cesar Asfor Rocha é autor de obras jurídicas como “A Luta pela Efetividade da Jurisdição”, da Editora Revista dos Tribunais (2007); “Clóvis Beviláqua em Outras Palavras”, da Edições UFC (2007); e “Clóvis Beviláqua”, da Fundação Demócrito Rocha (2001), e assina a co-autoria de “Direito e Medicina – Aspectos Jurídicos da Medicina”, da Editora Del Rey (2000); “O Novo Código Civil – Estudo em Homenagem ao Professor Miguel Reale”, da Editora LTr (2003); e, o mais recente, “Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança”, Editora Revista dos Tribunais, lançado em 201
Fonte: Matéria Especial STJ