A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.
A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.
(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)
Fonte: Editorial IOB/ Blog do José Adriano
regina@cryptoid.com.br
Faça parte desse projeto você também!
Conteúdo
O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
Matérias organizadas por data de publicação
Mostrando postagens com marcador SEFAZ RJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SEFAZ RJ. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 29 de março de 2011
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
SEFAZ RJ: O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital
O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF.
Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.
A Resolução 217/2009 criou sua obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2009, quando a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF dessa Secretaria. A Portaria SSER 17/2009 traz as disposições sobre o cadastramento do Desenvolvedor e registro do PAF-ECF.
Para o registro é necessário que o PAF-ECF atenda à especificação de requisitos previstas no Ato COTEPE/ICMS 6/08 e possua “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.
Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
- A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.
- A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.
Responsável Técnico
- Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
- No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
- No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
- No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
- No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Certificação Digital
- O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
- Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
- Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
- Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
- Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
- Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.
- No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
- Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
- Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
- Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.
- No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
- Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.
§ 8.º Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.
Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF
Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos:
1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
- Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
- Registro de PAF-ECF
- Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
- Registro de PAF-ECF
- Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF.
7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.
8. Ao final do registro do PAF-ECF, o Número de Registro é exibido no Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
9. Consulta de PAF-ECF (defasagem de até 24 horas).
7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.
8. Ao final do registro do PAF-ECF, o Número de Registro é exibido no Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
9. Consulta de PAF-ECF (defasagem de até 24 horas).
Para mais informações sobre PAF-ECF, consulte o Manual ECF.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br
Leia também
Resolução
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assinar:
Postagens (Atom)

