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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Sobre Certificados NF-e de Serviços da Prefeitura de São Paulo


INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instru-ção Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui-ções devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

§ 1º O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no “Manual de a-cesso à NF-e para pessoa jurídica”, disponibilizado no "site" da prefeitura (no endereço eletrô-nico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).

§ 2º O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certi-ficadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do certificado digital.

§ 3º Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Na-cional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 4º O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Alterar a redação do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setem-bro de 2008, na seguinte conformidade: “Art. 3º A utilização do aplicativo “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e” obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa física”, no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica”, no “Manual de envio de ar-quivo (envio de lotes de RPS)”, no “Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emi-tidas/recebidas)”, e no “Manual de utilização do Web Service” disponibilizados no "site" da prefei-tura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES
Secretário Municipal de Finanças

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Detran-SP volta a adiar novo sistema de emissão de CNH

O novo sistema de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da capital paulista, que promete reduzir a burocracia na retirada da primeira via do documento, deveria começar a vigorar nesta quinta-feira, mas teve sua implementação prorrogada pela segunda vez, conforme nota divulgada na quarta-feira pelo Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

A medida foi justificada pela necessidade de um maior prazo para que as entidades e profissionais envolvidos no processo de emissão dos documentos (médicos, psicólogos, Centros de Formação de Condutores e despachantes) se adaptem às exigências dos novos sistemas. 

Entre os requisitos estão a aquisição de certificado digital pessoal (e-CPF), equipamentos de informática e acesso à internet com a configuração mínima necessária para a execução dos novos programas.

Com a chamada e-CNHsp, o candidato poderá utilizar o computador para preencher os dados do pré-cadastro, que, por enquanto, são realizados no próprio Detran. 

A previsão inicial era de que o sistema estaria vigorando já em 20 de dezembro de 2010, mas a data foi adiada para 20 de janeiro deste ano, em cuja véspera o Detran e a Prodesp enviaram novo pedido de prorrogação para o Ministério Público do Estado.

São Paulo conta com 864 profissionais médicos e psicólogos e mais de 630 Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran, emitindo aproximadamente 29% das CNHs no Estado.

Atrasada, nova identidade só deverá chegar em fevereiro















Os primeiros cartões do Registro de Identificação Civil (RIC) — o novo documento de identificação dos brasileiros — estão com a entrega atrasada.


As cartas-convite, que vão indicar os locais para a retirada dos documentos, deveriam ter começado a chegar, na última segunda-feira, às residências dos 100 mil brasileiros contemplados pelo projeto-piloto, mas devem ser recebidas somente no início de fevereiro, segundo previsão do Instituto Nacional de Identificação (INI).

A transição de governo está entre os principais motivos para o atraso, segundo o INI, órgão central do Sistema Nacional do RIC. Outro agravante é o lançamento do cartão, que deveria ter ocorrido no início de dezembro, mas acabou adiado para o penúltimo dia de 2010.

O INI aponta ainda como motivador do atraso, um erro de logística ocasionado pela troca de gestores. Apesar do transtorno inicial, o instituto garante que não haverá problemas na emissão dos 2 milhões de cartões previstos para este ano.

A carta-convite está entre os últimos passos do processo de entrega dos cartões. Segundo o representante do Ministério da Justiça no Comitê Gestor do RIC, Sérgio Torres, primeiro a Casa da Moeda emite os novos documentos de identificação — os 100 mil iniciais passam agora pela finalização da impressão, personalizada com gravação a lazer. Em seguida, as sete cidades escolhidas para dar início ao projeto-piloto — Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) — devem enviar ao órgão federal os locais destinados à distribuição da nova cédula.

A previsão é de que esse processo ocorra até o fim de janeiro. “Somente depois de sermos informados onde o cidadão deve buscar o seu documento podemos emitir a carta, que levará essa informação”, conclui Torres.

Neste primeiro momento, o comitê do RIC convidou cidadãos cujos Registros Gerais (RGs) tenham sido emitidos no último ano devido a novos cadastros ou à atualização das fotos. Brasília, Rio de Janeiro e Salvador — cidades escolhidas aleatoriamente — elegeram 25 mil moradores, cada uma. Os outros quatro municípios pioneiros, locais onde a Justiça Eleitoral fez um recadastramento no ano passado, devem ter os documentos entregues a todos os eleitores, segundo o representante do ministério. “Nesses lugares, a implementação será mais expressiva, já que a população é menor”, destaca Sérgio.

Procedimento
No momento da entrega, o cidadão vai validar o seu cartão com a habilitação de uma senha. Será entregue ainda uma cartilha com informações sobre o uso da tecnologia presente no cartão, bem como as possibilidades de uso da certificação digital e dicas de segurança. Na próxima semana, os agentes que participarão da entrega dos RIC passarão por um treinamento.

As demais cidades que devem receber o novo documento de identificação serão decididas em reunião do Comitê Gestor do RIC, marcada para 17 de fevereiro. “Agora, em 2011, continuamos com esses locais que já aderiram, mas vamos inserir em novos estados. Não necessariamente as cidades que começaram o projeto terão a implantação finalizada primeiro”, afirma o representante do Ministério da Justiça.

Integração
A nova identificação tem um sistema automatizado que permite, além da identificação digital — capaz de gerar uma identificação inequívoca —, a integração de outros documentos da vida civil brasileira, como o título de eleitor.

Do Correio Braziliense

ICMS/SP – Divulgado o cronograma para credenciamento do DEC

DEC 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Leia também... Prorrogado o prazo para o credenciamento do DEC em São Paulo (Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

Resolução SF nº 141/2010 – DOE SP de 30.12.2010

Anexo I à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010

Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:

I. Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.

II. Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

III. Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

IV. Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

V. Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

VI. Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VII. Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VIII. Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

IX. Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

X. Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

XI. Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

Anexo II à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010

Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP

As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão EmpresaSP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio, nas seguintes datas:

I. Maio de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

II. Junho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

III. Julho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

IV. Agosto de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

V. Setembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VI. Outubro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VII. Novembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

VIII. Dezembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

IX. Janeiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

X. Fevereiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

XI. Março de 2012 a dezembro de 2012: Emissão exclusiva para empresas optantes do Simples Nacional que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012 ou em data posterior à determinada para emissão dos certificados conforme previsto nos incisos anteriores deste anexo.

As regras e funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês de março nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Fonte: Editorial IOB

Leia também...

Prorrogado o prazo para o credenciamento do DEC em São Paulo (publicado em 1º de fevereiro de 2011)

Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011

 

Candidatos a microempreendedores individuais devem optar pela nova categoria até dia 31



Empresários que tenham uma micro empresa (ME) constituída, mas que atendem aos requisitos de um microempreendedor individual (MEI), poderão migrar para a nova categoria jurídica até o dia 31 de janeiro. Como vantagem, o empresário passa a ter carga tributária fixa, mantendo todos os benefícios previdenciários.

Os interessados deverão solicitar alteração das categorias pelo portal do Simples Nacional na internet. O empresário deve acessar o serviço ‘solicitação de opção pelo SIMEI’ e preencher as informações. A opção pelo MEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da alteração.
“É importante que o trabalhador se atente às características do MEI para que não haja irregularidade no enquadramento”, alerta Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, que relembra: “Ele deve ter tido faturamento inferior a R$ 36 mil em 2010 e a mesma expectativa para 2011, não ter sócio e nem ser sóci o de nenhuma outra empresa, podendo ter apenas um funcionário. Aí sim, pode se tornar um microempreendedor individual”.

O interessado também pode consultar a lista das atividades sob esta categoria, disponível na Internet sob a Resolução 78/10. “Para fazer esta migração vale contar com a ajuda de um contador, mas se o empreendedor preferir pode fazer pessoalmente, desde que obtenha o Certificado Digital para acessar o atendimento virtual no site da Receita Federal”, completa Melchor.

Informações sobre o Certificado Digital estão no site www.receita.fazenda.gov.br. O empresário que optar pela mudança, poderá acompanhar a solicitação no mesmo portal, na seção “acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI”.

Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI diretamente pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.

A era do controle: proteção ou observação?

O presente artigo aborda as questões sobre o monitoramento eletrônico, sobre o uso da tecnologia para controlar a sociedade



Por Elaine Cristina de Oliveira
DireitoNet

O presente artigo, baseado na obra do Professor Dr. Túlio Vianna ora denominada “A era do Controle: introdução crítica ao direito penal cibernético”, datada de 2004 dá ênfase ao tema aqui proposto, com o intuito de transcorrermos sobre o controle exercido pelo Estado na qual somos obrigados a aderi-lo, aos crimes cibernéticos e seu amparo por parte do Direito Penal Brasileiro.

Antes de entrarmos no tema a ser transcorrido, se faz necessário uma breve incursão sobre o advento da informática, pois no mundo cibernético criou-se a necessidade de repensar novos conceitos para o Direito, devido à desmaterialização deste ambiente digital ocorrido através dos meios eletrônicos, o que, comprometeu todo o sistema jurídico, acabando por introduzir várias novas terminologias que fazem parte deste habitat tecnológico.

Assim, mencionamos um rápido conceito do que vem a ser a Internet, trazido por Liliana Minardi Paesani, em sua obra intitulada - Direito e Internet: Liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2003, página 27.

Sob o ponto de vista técnico, a Internet é uma imensa rede que liga elevado número de computadores em todo o planeta. As ligações surgem de várias maneiras: redes telefônicas, cabos e satélites. Sua difusão é levemente semelhante à da rede telefônica. Existe, entretanto, uma radical diferença entre uma rede de computadores e uma rede telefônica: cada computador pode conter e fornecer, a pedido do usuário, uma infinidade de informações que dificilmente seriam obtidas por meio de telefonemas.

Com o advento da Internet, nossa relação com o universo cibernético fica mais propícia e mais frágil, pois o Estado é o detentor da máquina, na qual a usa de certa maneira para nos vigiarmos, vendendo a imagem de segurança e proteção a todos, mesmo que seja uma falsa proteção.

Nesse ínterim, podemos analisar que, quando deparamos com a alta tecnologia disponível aos nossos alcances, não avaliamos o que é ser controlado o tempo todo. Com o intuito de conforto e agilidade eis que surgem os aparatos informatizados para envolvermos com seus brilhos, com seus resultados online, com seu imediatismo, que na verdade nos deixam fascinados.

Não temos sequer a sensação de controle em que vivemos. A sensação de sermos cobaias e de deixarmos ser observados o tempo todo. Desde a nossa concepção ao nosso falecimento somos monitorados, ora vistos pelos olhos humanos, ora pelos olhos das máquinas.

Quando caminhamos pelas ruas, em especial nos grandes centros, lugares onde o fluxo de pessoas e a movimentação financeira é maior somos vigiados por câmeras de monitorações eletrônicas, pela concessionária de trânsito em parceria com a polícia militar, onde temos a sensação de proteção e segurança. Mas, até quando é permitido? Quem fiscaliza aqueles que cuidam das câmeras?

Esse meio de fiscalização, na América Latina, começou com circuitos internos de TV que eram instalados em metrôs ou em concentrações comerciais hoje estão espalhados por todos os lugares. O argumento principal dos defensores do longus oculus estatal é a ausência do direito à privacidade em locais públicos, pois, se alguém pode ser observado por outras tantas pessoas, não haveria por que ter qualquer expectativa de privacidade. A sensação até que pode existir, isso não é ilusão, mas a confrontação da visão eletrônica com a visão humana são de prismas distantes. A primeira é infinita vezes mais complexa do que à segunda. Com os olhos eletrônicos, podemos no meio de uma multidão separar por gêneros, classe, beleza e outros adjetivos a quem você gostaria de observar.

O voyeurismo é uma técnica de observação, porém, devido a sua comparação com o estereótipo sexual, chega ser banalizado e muitas das vezes criticado. Pessoas adeptas a “observar o outro” é tida como perversão, o que não chega a ser o foque deste artigo. Não aquele que observa, mas sim, a quem se observa, como se observa e quando se observa. Às vezes, um simples tropeço em praça pública poderá ser depositado na grande rede de computadores, sendo divulgados por centenas de pessoas em questões de minutos. E aquele que caiu, como fica? Estatelado no chão ou tem alguma esperança em reaver a sua imagem retocada por alguma indenização do Estado? Pois vejamos, partindo da premissa do olhar eletrônico, senão for devidamente usado, poderá ferir a imagem e a honra de alguém que poderá buscar um alívio nos cofres estatais.

Bem observado pelo Professor Túlio Vianna, assim escreve: “As câmeras certamente não filmarão somente crimes e cenas do cotidiano, mas principalmente greves, manifestações políticas e uma série de outras ameaças aos interesses de quem, mais tarde, terá a posse destas fitas e o poder de analisar e julgar as condutas filmadas. Daí para o controle ideológico e a repressão política sob o singelo pretexto de repressão da criminalidade não faltará muito”. (A era do Controle: introdução crítica ao direito penal cibernética , 2004).

A nossa proteção custa caro, chegamos a ponto de escondermos feitos criminosos, buscando a nossa segurança. Trancamos nossas casas, muramos nossas áreas, instalamos grades e câmeras em nossa propriedade tudo para obtermos a nossa tranqüilidade.

Vivenciamos o auge do panóptico cibernético como uma indiscutível ameaça aos direitos humanos, em confronto com o estabelecimento carcerário panóptico imaginado pelo pensador inglês Jeremy Bentham (1748-1832) que o concebeu como uma construção radial, com pavilhões a partir de um centro, comum, de onde se consegue o máximo de controle sobre toda atividade diária do indivíduo, com um mínimo de esforço. Um vigiando centenas de pessoas, bastando apenas um giro da cabeça.

Aproveitamos a oportunidade para explanarmos os breves comentários de Foucault:

'Daí o efeito mais importante do Panóptico: induzir no detento um estado consciente e permanente de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder. Fazer com que a vigilância seja permanente em seus efeitos, mesmo se é descontínua em sua ação; que a perfeição do poder tenda a tornar inútil a atualidade de seu exercício; que esse aparelho arquitetural seja uma máquina de criar e sustentar uma relação de poder independentemente daquele que o exerce; enfim, que os detentos se encontrem presos numa situação de poder de que eles mesmos são os portadores '.

Observa-se, pois, que o valor a se pagar pela proteção estatal contra o crime será, em última análise, tornar os locais públicos, ônibus e metrôs um imenso cárcere, onde todos sejam suspeitos de atos criminosos que não ocorreram e, em contrapartida, eternos vigias de seus pensamentos, atos e passos.

Por esta linha de raciocínio, os avanços da informática, a despeito dos avanços tecnológicos alcançados, acarretou na construção de terreno fértil para a criação de condutas criminosas inéditas, somadas às já existentes e descritas no Código Penal Brasileiro. Assim, o computador e o software passaram a ser – ao mesmo tempo – alvo e instrumento da delinqüência cibernética.

Nada obstante a dificuldade de se legislar sobre o Direito Informático, e até mesmo de se interpretar a legislação existente acerca do assunto, sobretudo em razão do dinamismo e da constante mutação da tecnologia, resta-nos incontroverso que os sistemas informatizados, e em especial a internet, não são um território sem lei.

Ao contrário do senso comum, o Brasil possui arcabouço legal satisfatório – apesar de que ainda incompleto – para punir a lesão ou ameaça a direitos daqueles suscetíveis aos crimes cibernéticos, valendo dizer que o crime cibernético, aos olhos da lei criminal, não deixa de ser conduta típica, ilícita e punível, semelhante a todos os outros tipos penais já descritos em nosso ordenamento jurídico.

Aquele que tem sua imagem denegrida, sua intimidade atingida, ou ser vítima de ameaças tem todo o direito de procurar a justiça para ser socorrido e esta, o devido ato de amparar aquele que a necessita, seja qual for à forma de cometimento do crime cibernético, cabe ressaltar que a rapidez da vítima na busca pela atuação judicial ou administrativa competente, é providência que se impõe, na medida em que o desaparecimento dos vestígios da conduta delitiva, ou mesmo do próprio infrator, impossibilitando a apuração de responsabilidades, mostra-se como uma das características principais desta forma de infração à lei penal. Neste universo cibernético a rapidez é peça fundamental para ambos os lados, tanto do ofendido quanto ao ofensor. Há mutações tecnológicas diárias, ainda mais quando o universo em que elas ocorrem é abstrato, impalpável, porém, muitas vezes, verossímil. Assim, somos observados pelos “olhos vivos estatais” e possíveis vítimas de crimes cibernéticos.

Outra forma de sermos controlados é através da identificação biométrica, no qual diz respeito, à identificação é baseada em características únicas do indivíduo, seja através de sua íris, seja através de sua impressão digital. Esse meio de controle já é utilizado em grandes empresas, tendo a identificação por meio da irias como forma tranqüila de usuários do aeroporto de Amsterdã, e, teremos como novidade nas eleições de 2010, a identificação através da biometria digital, onde aproximadamente, um milhão de pessoas em diversas partes do território nacional usará desta forma para ser identificado na hora do pleito.

A identificação por meio da íris tem uma margem de erro mínima, praticamente desconsiderada em relação ao tradicional exame de DNA. Um método seguro, até então, impossível de ser hackeado, porém, para a mente humana, devemos ter cautelas, pois, conforme demonstrado no filme Minority Report (ano 2002), através de uma cirurgia que o personagem principal teve a órbita ocular transplantada, alterando assim suas íris, ele consegue fugir de uma perseguição policial, com sua possível captura. Até então, não temos notícias de ser possível este tipo de operação, somos sabedores dos transplantes de córneas, o que nem sequer chega a tocar na íris, afetando sua cor, seus traços, sua identidade.

Como sabemos, tudo que é feito para o bem, tem sua face para o mal. A agilidade na identificação por meio da biometria poderá ter seu uso de forma perverso da tecnologia, já que a mesma técnica que serve para verificar a identidade de um indivíduo também poderá ser usada para identificar uma infinidade de características físicas, sociais e econômicas relacionadas a ele.

Por exemplo, alguém que já tenha cometido um crime poderá ser facilmente identificado em um aeroporto, se o sistema de reconhecimento por meio da íris estiver interligado a um banco de dados em que constem os cadastros de todos aqueles que já sofreram uma condenação criminal.

Esse método seria totalmente estigmatizante, no qual só iria marginalizar aqueles que já são tidos como excluídos pela sociedade, em especial os egressos do sistema penitenciário no que dificultaria a sua reintegração ao convívio social e seu ingresso no mercado de trabalho, tendo seu passado exposto num banco de dados central, todas suas características pessoais através de m simples reconhecimento através de sua íris.

Com o método de segurança apresentado, penso que os beneficiados seriam as pessoas das classes média alta e alta, e como principal alvo de revistas por policiais, continuaria o mesmo grupo que se encontra hoje: os negros, os moradores de comunidades, os pobres... o que cairia no sistema lombrosiano de sempre: julgar os demais por suas características, imaginando o possível risco que devem trazer para a sociedade, e com isto, excomungá-los do convívio com a sociedade.

Por fim, trataremos do monitoramento eletrônico de condenados, que através de pulseiras eletrônicas e/ou braceletes que imitam um relógio, ambos controlados via satélite tem por finalidade “acompanhar” aquele condenado que estaria cumprindo sua pena no regime aberto.

Para tal escolha, a pessoa irá passar por acompanhamento de alguns profissionais na área forense, como assistente social, psicólogo, defensores dentre outros, que, conforme a triagem este seria avaliado e monitorado, tendo que cumprir o que manda o “contrato” ora firmado com o sistema, deixando de frequentar tais locais, a determinado horário e dia, por exemplo.

Um sistema que ao meu ver, de certa maneira rotula a pessoa, porém, em contrapartida, esvaziaria os presídios. O condenado que prefiro aqui denominá-lo de “o monitorado” se tentasse retirar o bracelete ou ir aos locais e horários proibidos estaria automaticamente cometendo uma falta, que receberia uma advertência e se permanecer, poderia até perder tal forma de cumprimento de pena e voltar para o sistema comum.

Independente de esvaziar os presídios, esta tecnologia parece ser um retrocesso, se comparado com a função do cárcere, à priori, pois sua principal função não é esvaziar somente o cárcere, mas sim, dar um senso de responsabilidade e autodisciplina ao condenado, o que confrontaria com a criminologia, pois um dos inconvenientes da pena é justamente não incentivar essa autodisciplina e essa responsabilidade por parte do condenado, sendo que, o condenado obtendo este controle por si só, este não seria submetido propriamente a um teste de bom comportamento, pois é a constante vigilância que irá impedi-lo de voltar a delinqüir e não a consciência de seguir um dever jurídico que o trará como se fosse um “Redentor”. Deixo claro que não objetivo generalizar a ninguém, mas, vemos que quando damos muitas condições favoráveis aos condenados, a maioria volta a cometer crimes pois não conseguem adequar ao sistema tido como certo.

A vida criminosa parece ser mais fácil, com resultados mais rápidos do que trabalhar honestamente e ganhar o pão com dignidade, apesar da demora, porém, uma velha frase tem razão: “O crime não compensa”.

É válido lembrar que de nada irá adiantar o rastreamento se o Estado não possibilitar ao condenado reais chances de reinserção na sociedade através do trabalho com remuneração digna, o que iria valorizar o lado pessoal e o lado profissional desta pessoa. As penas de prestação de serviços comunitários são superiores a quaisquer sistemas de monitoramento eletrônico, mas, infelizmente nem sempre é aplicada em virtude da gravidade do delito praticado e, nestes casos, inevitável ignorarmos que ser “rastreado” é infinitamente melhor do que a prisão, até mesmo o fato do condenado manter suas atividades cotidianas de trabalho e estudo, evitando assim o isolamento social, baixa na alta estima, sensação de inferioridade, casos de depressão, agressividade, desvio comportamental, ou seja, evitaria os resquícios do cárcere e nenhum benefício trazido de lá.

Assim como a prisão, o monitoramento eletrônico via satélite é uma medida extrema, pois a limitação da privacidade é, em última análise, uma forma de se controlar e limitar indiretamente a liberdade, só sendo aplicável por determinação judicial fundamentada, seja como prisão provisória ou como pena definitiva.

Entretanto, é válido frisar que todo sistema computacional está sujeito a fraudes e, portanto, é bem provável que surjam métodos para burlar o sistema de rastreamento.

Conclui-se que o presente estudo é válido na questão de analisarmos o atual cenário cibernético em que estamos vivendo. Desde “olhos eletrônicos” a guiar e vigiar nossos passos, passando por identificação biométrica, não obstando apenas as nossas digitais como forma de identificação, mas sim, através de nossas íris, tendo como prisma que “os olhos sãos as janelas da alma”, conduzindo assim, nosso cadastro interligado e online aos bancos de dados dos mais específicos registros, com dados pessoais, características físicas até chegarmos ao ponto de sermos monitorados e rastreados pelo sistema Estatal.

Uma vigilância permanente nos ronda, dando-nos a falsa sensação de proteção e segurança, sendo que no fundo, não passamos de meras cobaias daqueles que nos observam e somos verdadeiros expectadores quando temos o poder de vigiar e controlar os outros. O eterno jogo de “gato e rato”, pois se não estamos vigiando, com certeza estamos sendo vigiados, de onde menos esperamos, estamos sendo observados.

No mesmo modo que há crimes no plano real _ e continuará existindo_ há os crimes praticados no “ciberespaço”, local onde ocorrem os crimes cibernéticos ou digitais, sendo estes crimes praticados por meio de tecnologias avançadas, o que vem suscitar algumas fragilidades e avanços da sociedade da era digital diante deste conjunto de fenômenos. A humanidade está vivendo um período de transformação de uma sociedade industrial para uma sociedade da informação, basta adequarmos ao meio e o meio, adequar-se ao momento, desenvolvendo medidas para combater esses novos tipos criminais e manter a sua eterna, constante segurança e seu controle estatal. Parece estranho, mas não há como vivermos sem a segurança estatal, sem as leis, sem seus “olhos” sendo eletrônicos ou não. Seria utópico um mundo perfeito sem crimes, sem leis e sem vigilância.

REFERÊNCIAS

VIANNA, Túlio Lima. A era do Controle: introdução crítica ao direito penal cibernético. Direito e Justiça – Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Vol. XVIII, 2004, Tomo II.

PAESANI, Liliana Minardi: Direito e Internet: Liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2003.

BRASIL. Wikipédia – a enciclopédia livre. Minority Report . Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2010.

FERREIRA, Poliana Aroeira Braga Duarte. Impugnação da exatidão do documento eletrônico diante da prova documental no direito brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2010. etronicodianteprova.pdf>.aoosgraduacao

Elaine Cristina de Oliveira, bacharela em Direito pela Faculdade Sudamérica. Pós graduanda em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG.

Fonte:  DireitoNet

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

OAB/RJ faz acordo para certificação digital


Da redação da Tribuna do Advogado

19/01/2011 - A OAB/RJ e a Caarj assinaram, nesta quarta-feira, 19, acordo operacional para emissão e distribuição de certificados digitais para os advogados.

O objetivo do novo serviço, que deve estar disponível em meados de março, é propiciar e facilitar aos profissionais acesso às assinaturas eletrônicas, descomplicando mais esse passo no caminho para a digitalização total dos processos judiciais nos tribunais brasileiros.

O acordo, firmado com a Autoridade Certificadora - AC Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), vinculada à hierarquia ICP-Brasil, e com a Autoridade de Registro AR Minc, permitirá que os advogados adimplentes contem com uma ampla rede de postos de emissão de certificados digitais. 

Mário Sérgio Almeida Santos
Presidente SINCOR SP
Serão instalados locais de certificação na Seccional e nas subseções com maior número de advogados. Nas subseções menores haverá postos volantes.

Participaram da reunião que firmou o acordo os presidentes da Seccional, Wadih Damous; do Sincor, Mário Sérgio Almeida Santos; da AR Minc, Eduardo Minc, o Presidente da Certisign (prestadora de serviço e suporte) e  Antônio Galvão, assessor da Presidência da OAB/RJ, também esteve presente.



Fonte:  Notícias JusBrasil:
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro

Sistemas de portagem electrónica vão ser alvos de terroristas?



19 de Janeiro de 2011 às 11:23:37 por computerworld Portugal

O 802.11p é um padrão seguro, mas a sua implementação pode deixar os sistemas vulneráveis.

Falhas nas redes sem fios para veículos com a norma 802.11p podem torná-las alvos de terroristas que procurem causar estragos nas auto-estradas, segundo uma comunicação agendada para a conferência Black Hat DC, a decorrer esta semana.

A tecnologia, usada normalmente para a cobrança electrónica de portagens, será um dia usada para controlar o fluxo do tráfego e alertar os motoristas para os perigos na estrada – um sistema que pode ser explorado se não for aplicado correctamente, diz Rob Havelt, director de testes de penetração na SpiderLabs, da empresa de segurança Trustwave, que vai co-apresentar o tema em “Hacking the Fast Lane: Security Issues with 802.11p, DSRC and WAVE“.

“Matar uma quantidade de pessoas seria fácil”, diz ele sobre os sistemas de controlo de tráfego com 802.11p que não foram projectados e implantados com um olho na segurança. O padrão em si é seguro, refere, mas os sistemas que o usam são complexos e podem ser inseguros.

Por exemplo, uma função desses sistemas é o de alertar os condutores sobre os perigos potenciais na estrada. Se o sistema fôr “hackado” e a informação fôr falsa, pode levar os condutores a reagirem de modo perigoso, o que poderia causar filas e engarrafamentos, diz Havelt.

“Os programadores têm de ter atenção para garantirem uma arquitectura segura para toda a rede”, incluindo controlos de firewall e de acesso. “Normalmente, com sistemas fechados, uma adequada arquitectura de segurança tende a ser esquecida”.

A 802.11p é uma norma que rege a forma como as comunicações sem fios na banda dos 5.9GHz deve funcionar entre veículos em movimento e para veículos em movimento. As utilizações em segurança pública incluem avisos prévios aos motoristas de que um veículo na sua frente travou por algum motivo, qual a distância e faixa em que está, dando instruções a tempo para o evitar.

O sistema pode também controlar o fluxo de tráfego, dirigindo os veículos para fora de congestionamentos conhecidos por rotas alternativas. Implementações proprietárias desta tecnologia sem fios já são utilizadas na cobrança de portagens, com veículos equipados com “transponders” (unidades de bordo ou OBU), que comunicam com unidades fixas nas cabines da portagem (unidades de estrada ou RSU), que comunicam com sistemas de “backend” para a cobrança em contas bancárias ou cartões de crédito adequados.

Investigadores já constru´ram equipamentos que podem imitar as RSU, diz Havelt. “É relativamente fácil de o fazer”.

Assim, bloquear esse acesso é importante, considera, garantindo que as chaves de criptografia para proteger o tráfego são armazenadas de forma segura, por exemplo. “Terá de se ter o cuidado de proteger o acesso físico às RSU”, diz. Os certificados digitais também têm de ser protegidos.

Se os hackers controlarem as RSU, poder-se-ia ser levado a crer que o tráfego é mais ou menos intenso do que realmente é, e abrir ou fechar vias de forma inadequada. O sistema pode ser totalmente desligado através de um ataque de negação de serviço, o que tornaria o sistema anti-colisão inútil, salienta.

Alguém responsável por esses ataques poderia roubar os dados privados das OBU quando são enviados para as RSU para se pagar as portagens, exemplifica.

“A implementação pode ser aqui a falha”, diz. Até agora, não houve aproveitamentos destes sistemas. “Isto é mais académico, para já”, considera Havelt.

Assinatura digital baseada em grafoscopia : Trusted RealSign.

La sicurezza fa un passo avanti con Intesa | Data Manager Onlinea

Mercosul Digital começa a treinar empresas para e-commerce em outubro

SÃO PAULO - Em outubro deste ano, os países que integram o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) passam a contar com uma rede de capacitação online para aprimorar o comércio eletrônico entre as empresas do bloco e junto à União Europeia.

A Rede de Ensino Virtual é o primeiro passo concreto do projeto Mercosul Digital, que conta com um investimento de 9,6 milhões de euros da União Europeia e dos integrantes do bloco.

Parte do investimento (2,5 milhões de euros) será destinada à implantação da rede e à aquisição das ferramentas de ensino a distância, informa o Coordenador Nacional da Rede de Capacitação Digital do Projeto Mercosul Digital, Leonardo Lazarte.

"A pré-qualificação e a escolha dos fornecedores da Rede de Ensino Virtual - entre empresas de tecnologia e instituições de ensino - deve ser finalizada em março por meio de uma licitação internacional", informa Lazarte, que reuniu os interessados em participar da concorrência para fornecer mais detalhes na segunda-feira, em São Paulo.

Na avaliação do representante da União Europeia e responsável pelo projeto, Manuel Fernández Quilez, o Mercosul Digital é ferramenta "para reduzir o fosso tecnológico entre os países do Mercosul e a União Europeia (UE)".

Segundo Quilez, o projeto iniciado no começo de 2009, compreende, por ora, um investimento de 7 milhões de euros da UE, que pode receber novas contribuições de acordo com os resultados do projeto.

Os 2,6 milhões de euros restantes envolvem contribuições de alguns membros do Mercosul, especialmente o Brasil, "para apoiar outros membros do bloco a reduzir a disparidade tecnológica atual", afirma o representante da comunidade europeia.

Comércio integrado
A capacitação online, prevista por três anos, será destinada a três diferentes públicos: especialistas em infraestrutura tecnológica, profissionais de gestão de comércio eletrônico e empresas, explica Lazarte.

O projeto deve beneficiar mais de 5.500 empresas nos quatro países do bloco, segundo estimativa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) - uma das entidades que dão suporte ao Mercosul Digital.

"O treinamento está aberto a empresas de todos os portes, mas há uma ênfase na capacitação de micro, pequenas e médias empresas para o comércio eletrônico fronteiriço no Mercosul e do bloco com a União Europeia", afirma o diretor-executivo da camara-e.net e coordenador da iniciativa na área de e-commerce, Gerson Rolim.

Para promover o comércio eletrônico integrado no bloco, o projeto também prevê eliminar as diferenças digitais entre os países do Mercosul, nas áreas de infraestrutura de rede e certificação digital, sob a gestão da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), informa Lazarte. "O interesse da União Europeia é diversificar e facilitar interações comerciais com o Mercosul. E ter uma infraestrutura de comércio eletrônico bem acertada é um benefício", observa o coordenador do projeto. 

(Daniela Braun | Valor)

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

O novo cartão de identidade Alemão











RIC - Registro de Identidade Civil Brasileira





Muito parecido com a nossa nova Identidade Brasileira.






A nova identidade Alemã traz muitos outros recursos inovadores e define novos padrões na Alemanha além da possibilidade de gerenciamento de identidades.

O novo cartão que foi lançado em novembro de 2010, contém vários recursos de segurança para ser utilizado também na internet. 

O Cartão é um cartão de contato e pode conter certificados de autenticação (certificados de atributos) e o certificado digital de assinatura e são opcionais assim como o registro das digitais do titular  no cartão.

Importante ressaltar que  o titular do cartão seleciona quais os  dados pessoais serão transmitidos a um fornecedor. A liberação dos dados é feita apenas após introduzir um PIN de segurança de seis dígitos. 

O Novo cartão reforça a proteção contra roubo de identidade e oferece novas opções para a implementação de proteção para menores, incluindo em ATMs e na compra de cigarros, por exemplo.


Validade do documento
Cartões de identificação são válidos por 10 anos. Para pessoas menores de 24 anos será válido por seis anos. Cartões temporários de identidade são emitidos para um período de validade não superior a três meses.

As impressões digitais
A pedido do requerente pode ser armazenado no cartão de identificação. 

Taxas
Emissão de cartões de identificação a partir de 1 Novembro 2010

Pessoa com mais de 24 anos
€ 28,80 (válido por 10 anos)
Pessoa com 24 anos
€ 22,80 (validade de 6 anos)
Emissão de cartões de identificação para os necessitados
Taxa de redução ou isenção
Temporária bilhete de identidade
10 €

Outros
Inicializar a função de identidade on-line ou reinicializar por problema ou a conclusão de 16 anos
gratuita
Posteriormente habilitar a função de identidade online
6 €
Desabilite a função de identidade on-line
gratuita
Alterar o PIN no Gabinete Civil (esquecer, por exemplo, PIN)
6 €
Mudança de endereço quando se deslocam
gratuita
Bloquear a função de identidade on-line em caso de perda
gratuita
Destrave da função de identidade on-line
6 €
Os custos para a aplicação de um certificado de assinatura eletrônica
Down pelos respectivos fabricantes

Regina Tupinambá

Fonte: Heise Online
18.01.2011 Neuer Personalausweis: Von Holperstrecken und vom Bürgersafe

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WARNUNG! vor dem neuen Personalausweis!!!
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Neuer Personalausweis: Wo die wirklichen ...
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