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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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Mostrando postagens com marcador DEC. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

DEC: Fazenda paulista cadastra empresas que não aderiram por ofício

14 de novembro de 2011 • 15h06

Por: Eliane Quinalia

SÃO PAULO – As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) estão sendo credenciadas por meiode ofício pela Secretaria da Fazenda paulista “Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirpn Contabilidade, Evelyn Moura.

Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).

"Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meio eletrônico,o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou  encaminhamento via postal", detalha Evelyn.

Para que serve?

O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha
notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.

“O problema que estamos observando é que as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.

Prazos

Os prazos para credenciamento no DEC para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se encerraram no dia 31 de julho, pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Contudo, as que não fizeram por conta própria foram credenciadas por ofício, exceto as optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, contribuintes sujeitos ao RPA (regime periódico de apuração) e aquelas já credenciados anterioremente.

Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:

Contribuintes optantes do Simples Nacional



Fonte: InfoMoney

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Prorrogado o prazo para o credenciamento do DEC em São Paulo

Prorrogado o prazo para o credenciamento para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC em São Paulo

Foram introduzidas alterações na disciplina relativa ao credenciamento de pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, entre as quais destacam-se:

a) o prazo para credenciamento pelo sujeito passivo de tributos estaduais foi prorrogado para o período de 1º.01 a 31.03.2011; e

b) divulgado o cronograma para credenciamento pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

(Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

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20 Jan 2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ICMS/SP – Divulgado o cronograma para credenciamento do DEC

DEC 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Leia também... Prorrogado o prazo para o credenciamento do DEC em São Paulo (Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

Resolução SF nº 141/2010 – DOE SP de 30.12.2010

Anexo I à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010

Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:

I. Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.

II. Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

III. Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

IV. Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

V. Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

VI. Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VII. Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VIII. Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

IX. Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

X. Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

XI. Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

Anexo II à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010

Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP

As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão EmpresaSP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio, nas seguintes datas:

I. Maio de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

II. Junho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

III. Julho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

IV. Agosto de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

V. Setembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VI. Outubro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VII. Novembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

VIII. Dezembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

IX. Janeiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

X. Fevereiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

XI. Março de 2012 a dezembro de 2012: Emissão exclusiva para empresas optantes do Simples Nacional que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012 ou em data posterior à determinada para emissão dos certificados conforme previsto nos incisos anteriores deste anexo.

As regras e funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês de março nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Fonte: Editorial IOB

Leia também...

Prorrogado o prazo para o credenciamento do DEC em São Paulo (publicado em 1º de fevereiro de 2011)

Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011

 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Cartão Empresa SP beneficia empresas Paulistas

Uma ótima notícia para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo.

O Governo do Estado de São Paulo fornecerá gratuitamente a Certificação Digital.


“Foi instituído o ‘Programa Cartão Empresa SP’, para fins de facilitar o credenciamento do contribuinte no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, DEC, e que terá duração até 31 de dezembro de 2012. 

O Programa Cartão Empresa SP beneficiará as empresas optantes do Simples Nacional com a emissão sem custo de um certificado digital com validade de dois anos, o que é uma ótima notícia para milhares de micro e pequenas empresas do Estado”, acrescenta o diretor da Confirp Welinton Mota.

“Com isso, estas empresas poderão se adequar a algumas das exigências que serão cobradas pelo Fisco. Pois, dentre as dificuldades encontradas pelas empresas estava o de arcar com os custos para aquisição desta ferramenta”, acrescenta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

O diretor da Confirp explica que o custo médio para implantação da certificação fica em torno de R$ 500,00. “Com esse recurso o contribuinte terá acesso a sua situação perante o Fisco mais facilmente, tendo, como saber pendências existentes e podendo ajustar. Já para o Fisco isso deverá representar em aumento da arrecadação e uma maior facilidade de fiscalização”, detalha Mota.

O acesso à certificação ocorrerá a partir de 2011, e foi possível em função de um acordo firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp). Segundo a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, as entregas serão efetuadas por meio dos postos da Imesp da Capital e cidades do interior com base em cronograma estabelecido pelo Fisco.

As empresas paulistas que serão beneficiadas são as que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.

Segundo a Assessoria da Secretaria com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital.

O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.


Fonte: Blog Confirp

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16 Dez 2010
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07 Out 2010
“Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão ´postadas´ para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, ...

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

SEFAZ SP EXTINGUE PAPEL NA COMUNICAÇÃO COM CONTRIBUINTES

SECRETARIA DA FAZENDA DE SP EXTINGUE O USO DE PAPEL NA COMUNICAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES

O governo de SP divulgou em 10 de setembro as normas do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que acaba com as comunicações pelo Diário Oficial ou pelo correio

Com o DEC, cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual no Estado e detêm certificação digital vão receber mensagens exclusivamente pela internet

As companhias inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no serviço

Outubro de 2010 – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo abandona definitivamente o papel para se comunicar com os seus contribuintes. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as informações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio.

Denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sistema acaba de ser disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, publicada poucos dias atrás, em 10 de setembro.

Cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual em São Paulo e detêm certificação digital já estão habilitadas a se inscrever no sistema. “Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão ´postadas´ para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações”, explica Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br).

O órgão estadual vai enviar avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular. Na mão contrária, o contribuinte poderá efetuar a remessa de declarações em substituições às originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentar petições, defesa e contestação, entre outros serviços.

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, exceto se já estiverem credenciadas por ofício ou voluntariamente.

Para se inscrever no DEC ou efetuar consultas, basta acessar o portal www.fazenda.sp.gov.br/dec, por meio de certificado digital ou procuração eletrônica, outorgados também pelo portal.

“Não sabia por que não recebi” – Essa justificativa está descartada. A comunicação será considerada recebida pelo contribuinte nas seguintes datas, a que ocorrer primeiro: no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil; na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

Atualmente, contribuintes e contabilistas já possuem facilidades por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), que permite resolver vários assuntos sem a necessidade de se dirigir pessoalmente às instâncias fiscais do Estado. Por exemplo: consultar pagamentos e a situação cadastral e enviar declarações e documentos eletrônicos. A diferença entre o posto e o DEC, além da inclusão da comunicação eletrônica, que vai dispensar a publicação em diário oficial e o envio de correspondências, é que este vai agregar novos serviços que necessariamente eram solicitados ou obtidos pessoalmente no posto fiscal, entre eles, remessa de declarações em substituições dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentação de petições, defesa, contestação, entre outras.

Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br)