14 de novembro de 2011 • 15h06
Por: Eliane Quinalia
SÃO PAULO – As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) estão sendo credenciadas por meiode ofício pela Secretaria da Fazenda paulista “Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirpn Contabilidade, Evelyn Moura.
Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).
"Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meio eletrônico,o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou encaminhamento via postal", detalha Evelyn.
Para que serve?
O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha
notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.
“O problema que estamos observando é que as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.
Prazos
notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.
“O problema que estamos observando é que as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.
Prazos
Os prazos para credenciamento no DEC para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se encerraram no dia 31 de julho, pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Contudo, as que não fizeram por conta própria foram credenciadas por ofício, exceto as optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, contribuintes sujeitos ao RPA (regime periódico de apuração) e aquelas já credenciados anterioremente.
Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:
Contribuintes optantes do Simples Nacional
Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:
Contribuintes optantes do Simples Nacional
Fonte: InfoMoney
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