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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 23 de julho de 2010

ARISP, IRIB e CNJ avaliam a tecnologia utilizada para Registro de Imóveis na Europa e Brasil

iRegistradores » Arquivo » ARISP, IRIB e CNJ conhecem tecnologia dos Registros de Imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil

Dr Flauzilino Araújo dos Santos
O Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e 1º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, o Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e 4º Oficial de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco José Rezende dos Santos, juntamente com o secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Berthe e o juiz auxiliar da presidência Antônio Carlos Alves Braga Júnior visitam esta semana cartórios da Espanha e de Portugal.

O objetivo é conhecer o sistema digital de registro de imóveis utilizado nesses países e avaliar a possibilidade de aplicação do modelo nas serventias da Amazônia Legal brasileira. A iniciativa visa modernizar os cartórios de registro de imóveis daquela região para prevenir conflitos por terras e garantir a paz social.

“O projeto envolve várias ações, entre elas a digitalização dos cartórios de registros de imóveis da Amazônia Legal. A visita aos países europeus pretende avaliar a possibilidade de adaptar os sistemas utilizados nesses locais para que sejam aplicados aos cartórios brasileiros”, explica Berthe. A partir desta quarta-feira (21/07), os juízes estarão em Madri, capital espanhola, para conhecer o sistema baseado na tecnologia de georreferenciamento, que utiliza modelos gráficos digitais e mostra a localização exata da propriedade no mapa. Em seguida vão a Lisboa, em Portugal, conhecer cartórios de imóveis com sistema de registro totalmente informatizado.

Além dos juízes, também acompanham a visita dois registradores brasileiros e um técnico de informática. Segundo Braga, o modelo de registro de imóveis utilizado nos cartórios brasileiros atualmente está baseado em plantas e textos descritivos com as características e localização da propriedade, sem contar com um módulo gráfico digital. “É necessário um sistema que não só registre a unidade e a demarcação da área, mas informe em que parte do mapa ela está inserida”, acrescenta o secretário-geral adjunto do CNJ, Marcelo Berthe.

“A tecnologia de georreferenciamento evita, por exemplo, a duplicidade de propriedades em uma mesma área do mapa, o que facilita o combate à grilagem de terras”, destaca o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e representante da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral), Flauzilino Araújo dos Santos, que também participa da visita. Aplicada à Amazônia Legal, essa ferramenta também facilitaria a localização de florestas e áreas de preservação, “contribuindo para o combate ao desmatamento na região”, conforme explica Santos.

Adaptação - Segundo Braga, a visita aos países europeus vai permitir ao grupo conhecer detalhes do funcionamento, instalação e utilização das ferramentas digitais, para avaliar de que forma elas podem ser adaptadas à realidade brasileira e, especificamente, da região Amazônica. “A ideia é levar para os cartórios da Amazônia Legal a tecnologia mais moderna a que tivermos acesso, mas, para isso, é necessário checar a compatibilidade com a realidade brasileira, assim como adaptações que seriam necessárias”, explica Braga. O grupo estuda o desenvolvimento de um sistema informatizado para os cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.

O grupo de trabalho do CNJ responsável por propor medidas para a modernização desses cartórios foi instituído pela Portaria 19, de fevereiro deste ano (clique aqui para ver a portaria). Coordenado pelo secretário-geral adjunto do CNJ, o grupo é responsável pelo desenvolvimento de ações com vistas a reorganizar essas unidades, contribuindo, assim, para a regularização dos registros de imóveis e a garantia da paz social na região. O projeto inclui, além da informatização, capacitação de servidores, restauração dos acervos, entre outros. “À medida que garantimos a segurança jurídica da propriedade, conseguimos solucionar os conflitos e pacificar as relações”, conclui Berthe.

Fonte: Portal do CNJ

O Registro Único de Identificação Civil, que unifica vários documentos, começa a vigorar a partir de outubro deste ano


Rádio Câmara

O Registro Único de Identificação Civil, que unifica vários documentos, começa a vigorar a partir de outubro deste ano. Com o RIC, a carteira de identidade, o CPF, a carteira nacional de habilitação e o título de eleitor serão unificados em apenas um número, para cada cidadão.

O documento único vai permitir que o eleitor, que esteja em qualquer lugar do Brasil, possa votar para prefeito do seu município.

O deputado William Woo, do PPS paulista, afirmou que o RIC será um documento com total segurança. William Woo destacou que, atualmente, o cidadão pode ter até 27 registros gerais de identidade diferentes - um em cada unidade da federação.

"E o pior: você pode tirar o RG em nome de outra pessoa. Porque o banco de dados é estadual. Não tem como outro estado negar uma identidade para você, porque não tem o registro nenhum seu. Então, se você quiser ir num estado chamar João, noutro estado chamar Pedro, noutro estado chamar Ricardo, não há como eles fiscalizarem se essas informações são falsas, porque as informações são estaduais."

William Woo afirma que o documento único também vai combater a impunidade.

"Hoje, um criminoso pratica um crime, um homicídio, um tráfico de drogas no seu estado, passa para outro estado, tira uma identidade com um novo nome e vive em liberdade e a sensação de impunidade está em toda a sociedade brasileira"

William Woo destacou que o Brasil perde, anualmente, de R$ 5 a 10 bilhões com fraudes à Previdência, que poderão ser evitadas com o documento único a partir das impressões digitais.

Ele lembrou que o RIC foi fruto da CPI dos Anões do Orçamento, que teve proposta transformada em lei em 1997. Apesar disso, a lei não saiu do papel naquela época porque ainda não havia a unificação entre os bancos de dados dos estados com a União.

De Brasília, Paulo Roberto Miranda.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Reprodução autorizada mediante citação da Rádio

quinta-feira, 22 de julho de 2010

TJPE e TJSP são escolhidos pelo CNJ para implantar projeto piloto do processo eletrônico | DNT - Alexandre Atheniense

TJPE e TJSP são escolhidos pelo CNJ para implantar projeto piloto do processo eletrônico | DNT - Alexandre Atheniense
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantará ainda este semestre, em fase piloto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em dois Tribunais de Justiça do país. São Paulo e Pernambuco foram os Estados escolhidos. Em reunião nesta quinta-feira (15/07) o comitê gestor do PJe decidiu que os cursos de capacitação sobre o programa, que serão ministrados aos servidores de vários tribunais, também serão totalmente reformulados. O objetivo é que eles sejam mais completos e atinjam resultados melhores do que os ministrados em junho de 2009. Desenvolvido pelo CNJ, o PJe é um sistema que controla a tramitação de atos em processos exclusivamente eletrônicos. O objetivo é unificar os diversos sistemas, racionalizar gastos públicos e permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais. Do comitê fazem parte três representantes da Justiça do Trabalho, três da Justiça Federal e outros três da Justiça Estadual.

Foram acolhidas também sugestões de funcionalidades feitas pelo grupo de interoperabilidade do projeto, formado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Defensoria Pública da União, pela Advocacia-Geral da União e por representantes das Procuradorias dos Estados e dos Municípios. Com a adoção dessas sugestões, os sistemas desses órgãos poderão se comunicar diretamente com o PJe, dispensando que os advogados, procuradores, defensores e promotores usem diretamente o sistema do Judiciário.

Estabeleceu-se, ainda, estratégia para mapeamento dos fluxos de tramitação dos processos judiciais. Esse mapeamento é necessário por causa da flexibilidade que o sistema põe à disposição dos tribunais. Ele fará com que o CNJ, quando for instalado, entregue fluxos padronizados sugeridos, cabendo ao tribunal em que está instalado decidir se vai ou não alterar esses fluxos. Fazem parte do comitê representantes da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

Fonte: TJPE

CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil

InfoJus - Notícias Jurídicas > CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil
O secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Berthe, e o juiz auxiliar da presidência Antônio Carlos Alves Braga Júnior visitam esta semana cartórios da Espanha e de Portugal, para conhecer o sistema digital de registro de imóveis utilizado nesses países e avaliar a possibilidade de aplicação do modelo nas serventias da Amazônia Legal brasileira. A iniciativa vai subsidiar as ações do grupo de trabalho do CNJ, responsável por propor e desenvolver medidas para modernizar os cartórios de registro de imóveis da região, no intuito de prevenir conflitos por terras e garantir a paz social.

“O projeto envolve várias ações, entre elas a digitalização dos cartórios de registros de imóveis da Amazônia Legal. A visita aos países europeus pretende avaliar a possibilidade de adaptar os sistemas utilizados nesses locais para que sejam aplicados aos cartórios brasileiros”, explica Berthe. A partir desta quarta-feira (21/07), os juízes estarão em Madri, capital espanhola, para conhecer o sistema baseado na tecnologia de georreferenciamento, que utiliza modelos gráficos digitais e mostra a localização exata da propriedade no mapa. Em seguida vão a Lisboa, em Portugal, conhecer cartórios de imóveis com sistema de registro totalmente informatizado.

Além dos juízes, também acompanham a visita dois registradores brasileiros e um técnico de informática. Segundo Braga, o modelo de registro de imóveis utilizado nos cartórios brasileiros atualmente está baseado em plantas e textos descritivos com as características e localização da propriedade, sem contar com um módulo gráfico digital. “É necessário um sistema que não só registre a unidade e a demarcação da área, mas informe em que parte do mapa ela está inserida”, acrescenta o secretário-geral adjunto do CNJ, Marcelo Berthe.

“A tecnologia de georreferenciamento evita, por exemplo, a duplicidade de propriedades em uma mesma área do mapa, o que facilita o combate à grilagem de terras”, destaca o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e representante da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral), Flauzilino Araújo dos Santos, que também participa da visita. Aplicada à Amazônia Legal, essa ferramenta também facilitaria a localização de florestas e áreas de preservação, “contribuindo para o combate ao desmatamento na região”, conforme explica Santos.

Adaptação - Segundo Braga, a visita aos países europeus vai permitir ao grupo conhecer detalhes do funcionamento, instalação e utilização das ferramentas digitais, para avaliar de que forma elas podem ser adaptadas à realidade brasileira e, especificamente, da região Amazônica. “A ideia é levar para os cartórios da Amazônia Legal a tecnologia mais moderna a que tivermos acesso, mas, para isso, é necessário checar a compatibilidade com a realidade brasileira, assim como adaptações que seriam necessárias”, explica Braga. O grupo estuda o desenvolvimento de um sistema informatizado para os cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.

O grupo de trabalho do CNJ responsável por propor medidas para a modernização desses cartórios foi instituído pela Portaria 19, de fevereiro deste ano (clique aqui para ver a portaria). Coordenado pelo secretário-geral adjunto do CNJ, o grupo é responsável pelo desenvolvimento de ações com vistas a reorganizar essas unidades, contribuindo, assim, para a regularização dos registros de imóveis e a garantia da paz social na região. O projeto inclui, além da informatização, capacitação de servidores, restauração dos acervos, entre outros. “À medida que garantimos a segurança jurídica da propriedade, conseguimos solucionar os conflitos e pacificar as relações", conclui Berthe.


MB/MM

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade :: Notícias JusBrasil

Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade :: Notícias JusBrasil

A possibilidade de enviar processos pelo computador facilitou a vida dos advogados: eles não precisam mais sair de suas cidades nem mesmo dos escritórios para protocolar boa parte das ações no Supremo. Já os ministros e servidores do Tribunal deixarão de lidar com processos de milhares de páginas, muitas vezes distribuídos em dezenas de volumes.

Peticionamento eletrônico passo a passo

Veja o passo a passo para fazer o peticionamento ele...

O peticionamento eletrônico no STF

Que o peticionamento eletrônico foi bom para todas as partes, ninguém tem dúvida. Mas alguns ainda temem pela segurança no recebimento dos processos "virtuais". Afinal de contas, a certificação digital -uma espécie de "carteira de identidade" dos internautas -tem o mesmo valor da identificação comprovada por documentos pessoais e da assinatura feita de próprio punho?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) garante que sim. A autarquia é a autoridade que gerencia a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200/2002. A MP considera válidos juridicamente todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares devidamente identificados e assinados no padrão ICP-Brasil.

A identificação virtual do autor do documento usa procedimentos lógicos e matemáticos complexos para garantir confidencialidade, integridade das informações e confirmação da autoria do arquivo assinado. A assinatura eletrônica digital do autor fica vinculada ao conteúdo do documento de tal forma que, se houver qualquer alteração no texto, por menor que seja, a assinatura automaticamente se torna inválida.

Outra garantia dada pelo Supremo, ao receber as peças eletrônicas, é a emissão de um comprovante que atesta o recebimento do arquivo. Caso o arquivo esteja danificado, fora dos limites de tamanho ou com vírus, é responsabilidade do autor reenviar o documento sem defeitos e dentro do prazo legal.

Poderosos antivírus e programas que filtram os arquivos são acionados diariamente nos servidores onde ficam armazenados os processos eletrônicos. Esses servidores e os equipamentos que compõem esse sistema eletrônico de tramitação são armazenados numa sala-cofre.

Mesmo sem ter cópias impressas, o processo que tramita eletronicamente não corre o risco de ser perdido ou apagado. "Observamos padrões, regras e critérios muito rígidos no manuseio desses dados, tanto na hora de tramitar quanto na hora de descartar", garante o assessor da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo, Lucas Aguiar.

Passo a passo

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico . Nesse menu, estão disponíveis informações sobre requisitos de acesso, resoluções, perguntas frequentes.

No mesmo espaço, o usuário encontra o manual do e-STF , com o passo a passo para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), Reclamações (RCL) e petições incidentais.

Também por meio desse menu o usuário tem acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. No primeiro acesso no e-STF, o usuário deverá efetuar credenciamento para aquisição de login e senha que o identificará nos acessos seguintes. Para se cadastrar, o caminho também está na página, em credenciamento no e-STF.

As informações técnicas a respeito dos requisitos mínimos de equipamento de informática para acessar o sistema podem ser encontrados em Requisitos de acesso . O usuário pode, ainda, realizar, por meio do site, a autenticação de documentos eletrônicos.

Por fim, as diversas resoluções da Corte que regulamentam os procedimentos eletrônicos possíveis estão listados no link Resoluções . Desde a Resolução nº 287/2004, que instituiu o e-STF e passou a permitir a prática de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Supremo, até a Resolução nº 427/2010, que regulamenta o processo de peticionamento eletrônico na Corte.

Na prática

Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário, já de posse de seu certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), deve se credenciar.

O sistema e-STF foi testado e homologado nos sistemas operacionais Windows XP, Vista e Windows 7, e independe do navegador utilizado. O tamanho máximo de cada peça a ser carregada no sistema é de 10 MBytes. Os arquivos devem estar obrigatoriamente no formato PDF, conforme dispõe a Resolução 427/2010, do STF.

No caso de dúvidas, a página disponibiliza para os usuários o manual do sistema e uma lista de perguntas frequentes. Os usuários podem ainda entrar em contato com a Central do Cidadão e Atendimento, por meio dos telefones (61) 3217-3650, 3217-3706, 3217-5965, 3217-3705 e 3217-3618, ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br .

Escrituração fiscal digital será obrigatória a partir de 2011




Lara Ely
Jornal do Comércio

Dois dos tributos com legislação mais complexa e com maior grau de sonegação do sistema tributário nacional, a Cofins e o PIS, terão maior controle da Receita Federal. O Fisco vai fazer uma espécie de malha fina eletrônica para verificar se as empresas apuraram e pagaram corretamente esses tributos. Com esse sistema, a Receita promete agilizar o prazo de ressarcimento de créditos devidos pelo governo às empresas exportadoras.

A partir de 2011, as empresas terão que começar a utilizar a escrituração digital (livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS) para prestarem contas à Receita. Esses tributos são recolhidos com base no faturamento e geram créditos a serem compensados com outros impostos ou ressarcidos em dinheiro pelo governo. O problema é que, segundo a Receita, 50% dos créditos reivindicados pelas empresas são indevidos, por entendimento errado da legislação ou por fraude.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de julho. A partir de 2011, a regra se destina a todas as empresas do lucro real. Em 2012, empresas do lucro presumido também serão obrigadas.

O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração. A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1 de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.

Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1 de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real. A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que  deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012.

A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.

Grandes empresas estão em processo de atualização

Primeiro grupo a ser atingido pela medida que obriga a utilizar o livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS para prestar contas à Receita, as organizações que tributam pelo lucro real representam um total de 16 mil empresas no Rio Grande do Sul. Entre as que operam por lucro presumido e arbitrado, estão 105 mil companhias.

Já as que recebem o acompanhamento econômico-tributário diferenciado - 10.568 empresas - serão obrigadas a aderir à escrituração digital a partir de janeiro, ou seja, o equivalente a 70% da arrecadação nacional. Um dos critérios para pertencer a esse grupo é o faturamento anual superior a R$ 80 milhões, sujeito à tributação do IR com base no lucro real.

Para o superintendente da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, a medida apresenta vantagens tanto para as empresas quanto para o Fisco. Nessa lista estão o menor custo, já que será barateado o armazenamento das informações, a agilidade no ressarcimento para os contribuintes e um maior controle pela fiscalização.
A obrigatoriedade da declaração eletrônica faz parte do projeto do Sped, sendo um dos seus módulos. “Na verdade, precisaria ser criado um livro de apuração de PIS e Cofins. Se fosse antes, seria em papel, mas agora é digital.”

Hoje, essas empresas já estão sujeitas a entregar a contabilidade em meio digital. O que muda é que novos tributos serão apurados eletronicamente. Vai ser como informar os créditos, débitos e o valor a recolher ou compensar no final. Os procedimentos serão similares aos existentes ao ICMS ou IPI.

O superintendente da Receita entende que os benefícios em relação a custos de emissão de notas são inúmeros. As maiores empresas, atualmente, já estão usando a escrituração digital. Aquelas que emitiam 100 mil notas por dia, por exemplo, estão economizando em papel e acelerando os processos da empresa.

Com a escrituração fiscal digital obrigatória, essa característica passará a abranger um universo maior de empresas. E para quem não está preocupado com o prazo, ele alerta que sobre o pagamento de multa de R$ 5 mil por mês é cumulativo e válido por mês de atraso e por período que estiver obrigada a entregar.

Medida estimula concorrência e ajuda a inibir a sonegação

Agilidade na informação permitirá maior controle por parte do Fisco sobre a arrecadação destes impostos, os quais serão declarados ao Leão mensalmente. Para os inadimplentes, a cobrança dos valores ocorrerá no mês seguinte. Serão verificados a base de cálculo e créditos utilizados nas apurações. Essas são algumas entre as vantagens da criação da escrituração fiscal digital para PIS e Cofins consideradas pelo diretor-geral da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles Tessman.

Ele lembra que, apesar dos benefícios, não são poucos os desafios que surgirão. As obrigações sobre a escrituração digital, antes semestrais ou anuais, agora serão mensais, o que exigirá maior organização e trabalho por parte dos empresários e contadores em função das altas multas impostas. Também irá aumentar a concorrência e a transparência, uma vez que a sonegação do PIS e da Cofins deve diminuir.  

Para que a Receita Federal mantenha o controle arrecadatório, uma implicação natural é o aumento da demanda de trabalho pelos contadores. “Serão necessários mais cuidados quando da apuração destes impostos, verificando a legislação corretamente para que não seja apropriado nada incorretamente, evitando problemas de fiscalização pela receita federal.”

Tessman acredita que, a médio prazo, a medida trará muita confusão e problemas, pois poucos estão preparados para a mudança, sendo necessário uma adaptação dinâmica. No longo prazo, a medida deve trazer maior clareza e uma seleção natural nas empresas devido à maior concorrência de mercado pelo nivelamento na quitação dos impostos.

Compensação de tributos sobre insumos agrícolas foi liberada pelo governo

Empresas agroindustriais exportadoras estão autorizadas a utilizar o crédito presumido das contribuições para PIS e Pasep. Os dois programas são mantidos pelas pessoas jurídicas - com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, obrigadas a contribuir com uma alíquota variável de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas.

Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais, enquanto a Cofins é um tributo cobrado pela União para atender a programas sociais do governo federal.

No caso da Cofins, a contribuição incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% ou 7,6% na modalidade não cumulativa, incidentes sobre as aquisições de seus insumos agropecuários, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal.

O projeto apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer altera o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não cumulativa da Cofins, e o artigo 5º da Lei 10.637/02, que instituiu a cobrança não cumulativa do PIS.
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Exportadores esperam devolução acelerada a partir de julho

As empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho) a partir de julho. O Ministério da Fazenda regulamentou o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio. Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional.

Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver o crédito. Ao lançar o pacote, o governo se comprometeu a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional.

A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado a empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

PIS
• Programa de Integração Social foi criado pelo governo federal com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. É destinado ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido.

COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pode ter dois tipos de incidência: a cumulativa e a não cumulativa. Ambas têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas da empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

FONTE:
Jornal do Comércio
Lara Ely

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O que é a ICP Brasil.

A ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para seus titulares, pessoa física ou jurídica.

A AC Raiz, Autoridade Certificadora Raiz, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação, assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de primeiro nível, que por sua vez assinam os de segundo nível.

As Autoridades Certificadoras são responsáveis pelos certificados emitidos pelas Autoridades de Registro - unidades que fazem o atendimento direto aos titulares dos certificados digitais no momento da validação presencial dos mesmos.

O ITI, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a ICP Brasil e sua AC Raiz desde a publicação da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.

O ITI segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP Brasil, cujos membros são nomeados pelo Presidente da República, entre representantes dos poderes da República, bem como, de segmentos da sociedade e da academia, como forma de dar estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema.

O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP Brasil tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à Infra-Estrutura de Chaves inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança, que formam a cadeia de confiança da ICP Brasil.

Foi instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2 e regulamentado pelo Decreto nº. 6.605, de 14 de Outubro de 2008, exerce a função de autoridade gestora de políticas da referida Infra-Estrutura, vinculado à Casa Civil da Presidência da República.