regina@cryptoid.com.br
Faça parte desse projeto você também!
Conteúdo
O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
Matérias organizadas por data de publicação
-
▼
2010
(302)
-
▼
07/18
(7)
- ARISP, IRIB e CNJ avaliam a tecnologia utilizada p...
- O Registro Único de Identificação Civil, que unifi...
- TJPE e TJSP são escolhidos pelo CNJ para implantar...
- CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da ...
- Peticionamento eletrônico no STF significa seguran...
- Escrituração fiscal digital será obrigatória a par...
- O que é a ICP Brasil.
-
▼
07/18
(7)
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Escrituração fiscal digital será obrigatória a partir de 2011
Lara Ely
Jornal do Comércio
Dois dos tributos com legislação mais complexa e com maior grau de sonegação do sistema tributário nacional, a Cofins e o PIS, terão maior controle da Receita Federal. O Fisco vai fazer uma espécie de malha fina eletrônica para verificar se as empresas apuraram e pagaram corretamente esses tributos. Com esse sistema, a Receita promete agilizar o prazo de ressarcimento de créditos devidos pelo governo às empresas exportadoras.
A partir de 2011, as empresas terão que começar a utilizar a escrituração digital (livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS) para prestarem contas à Receita. Esses tributos são recolhidos com base no faturamento e geram créditos a serem compensados com outros impostos ou ressarcidos em dinheiro pelo governo. O problema é que, segundo a Receita, 50% dos créditos reivindicados pelas empresas são indevidos, por entendimento errado da legislação ou por fraude.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de julho. A partir de 2011, a regra se destina a todas as empresas do lucro real. Em 2012, empresas do lucro presumido também serão obrigadas.
O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração. A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1 de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.
Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1 de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real. A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012.
A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.
Grandes empresas estão em processo de atualização
Primeiro grupo a ser atingido pela medida que obriga a utilizar o livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS para prestar contas à Receita, as organizações que tributam pelo lucro real representam um total de 16 mil empresas no Rio Grande do Sul. Entre as que operam por lucro presumido e arbitrado, estão 105 mil companhias.
Já as que recebem o acompanhamento econômico-tributário diferenciado - 10.568 empresas - serão obrigadas a aderir à escrituração digital a partir de janeiro, ou seja, o equivalente a 70% da arrecadação nacional. Um dos critérios para pertencer a esse grupo é o faturamento anual superior a R$ 80 milhões, sujeito à tributação do IR com base no lucro real.
Para o superintendente da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, a medida apresenta vantagens tanto para as empresas quanto para o Fisco. Nessa lista estão o menor custo, já que será barateado o armazenamento das informações, a agilidade no ressarcimento para os contribuintes e um maior controle pela fiscalização.
A obrigatoriedade da declaração eletrônica faz parte do projeto do Sped, sendo um dos seus módulos. “Na verdade, precisaria ser criado um livro de apuração de PIS e Cofins. Se fosse antes, seria em papel, mas agora é digital.”
Hoje, essas empresas já estão sujeitas a entregar a contabilidade em meio digital. O que muda é que novos tributos serão apurados eletronicamente. Vai ser como informar os créditos, débitos e o valor a recolher ou compensar no final. Os procedimentos serão similares aos existentes ao ICMS ou IPI.
O superintendente da Receita entende que os benefícios em relação a custos de emissão de notas são inúmeros. As maiores empresas, atualmente, já estão usando a escrituração digital. Aquelas que emitiam 100 mil notas por dia, por exemplo, estão economizando em papel e acelerando os processos da empresa.
Com a escrituração fiscal digital obrigatória, essa característica passará a abranger um universo maior de empresas. E para quem não está preocupado com o prazo, ele alerta que sobre o pagamento de multa de R$ 5 mil por mês é cumulativo e válido por mês de atraso e por período que estiver obrigada a entregar.
Medida estimula concorrência e ajuda a inibir a sonegação
Agilidade na informação permitirá maior controle por parte do Fisco sobre a arrecadação destes impostos, os quais serão declarados ao Leão mensalmente. Para os inadimplentes, a cobrança dos valores ocorrerá no mês seguinte. Serão verificados a base de cálculo e créditos utilizados nas apurações. Essas são algumas entre as vantagens da criação da escrituração fiscal digital para PIS e Cofins consideradas pelo diretor-geral da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles Tessman.
Ele lembra que, apesar dos benefícios, não são poucos os desafios que surgirão. As obrigações sobre a escrituração digital, antes semestrais ou anuais, agora serão mensais, o que exigirá maior organização e trabalho por parte dos empresários e contadores em função das altas multas impostas. Também irá aumentar a concorrência e a transparência, uma vez que a sonegação do PIS e da Cofins deve diminuir.
Para que a Receita Federal mantenha o controle arrecadatório, uma implicação natural é o aumento da demanda de trabalho pelos contadores. “Serão necessários mais cuidados quando da apuração destes impostos, verificando a legislação corretamente para que não seja apropriado nada incorretamente, evitando problemas de fiscalização pela receita federal.”
Tessman acredita que, a médio prazo, a medida trará muita confusão e problemas, pois poucos estão preparados para a mudança, sendo necessário uma adaptação dinâmica. No longo prazo, a medida deve trazer maior clareza e uma seleção natural nas empresas devido à maior concorrência de mercado pelo nivelamento na quitação dos impostos.
Compensação de tributos sobre insumos agrícolas foi liberada pelo governo
Empresas agroindustriais exportadoras estão autorizadas a utilizar o crédito presumido das contribuições para PIS e Pasep. Os dois programas são mantidos pelas pessoas jurídicas - com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, obrigadas a contribuir com uma alíquota variável de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas.
Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais, enquanto a Cofins é um tributo cobrado pela União para atender a programas sociais do governo federal.
No caso da Cofins, a contribuição incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% ou 7,6% na modalidade não cumulativa, incidentes sobre as aquisições de seus insumos agropecuários, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal.
O projeto apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer altera o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não cumulativa da Cofins, e o artigo 5º da Lei 10.637/02, que instituiu a cobrança não cumulativa do PIS.
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Exportadores esperam devolução acelerada a partir de julho
As empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho) a partir de julho. O Ministério da Fazenda regulamentou o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio. Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional.
Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver o crédito. Ao lançar o pacote, o governo se comprometeu a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional.
A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado a empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.
PIS
• Programa de Integração Social foi criado pelo governo federal com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. É destinado ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido.
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pode ter dois tipos de incidência: a cumulativa e a não cumulativa. Ambas têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas da empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
FONTE:
Jornal do Comércio
Lara Ely
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.