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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

Mostrando postagens com marcador peticionamento eletrônico. Mostrar todas as postagens
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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Plantão eletrônico: novidade do STJ

O STJ continua inovando com o projeto Justiça na Era Digital.

Agora implementa o plantão eletrônico, sistema de processamento eletrônico de matérias urgentes quando não houver expediente forense.

Mas atenção: não serão mais recebidas petições em papel em feriados e final de semana.

Leia a regulamentação:

RESOLUÇÃO 05 DE 31 DE MARÇO DE 2011 

Cria rotinas administrativas para o exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas. 

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que 
lhe é conferida pelo inciso XX do art. 21 do RISTJ e considerando a necessidade de normatizar os pedidos de medidas urgentes apresentados nos fins de semana e feriados, fora, portanto, dos períodos de recesso e férias coletivas, quando a competência, nos termos da alínea “c” do inciso XIII do art. 21 do RISTJ, é do Presidente do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Nos dias em que não houver expediente forense, a tutela de urgência, no âmbito do Tribunal, será prestada em regime de plantão.

Art. 2º A Secretaria Judiciária receberá as petições no horário das 9 horas às 18 horas e procederá à preparação para a distribuição no sistema automatizado.

Art. 3º Realizada a distribuição, a Secretaria Judiciária encaminhará o processo ao gabinete, dando conhecimento ao ministro relator ou a servidor por ele indicado.

Art. 4º Ausente do Distrito Federal o relator, a Secretaria Judiciária certificará o fato e encaminhará os autos ao ministro que o seguir na antiguidade, dentre os que compõem as turmas da mesma seção.

Parágrafo único. Esgotada a lista da seção, serão os autos conclusos ao presidente ou vice-presidente do Tribunal, nesta ordem.

Art. 5º A atuação do Superior Tribunal de Justiça no plantão judiciário será reservada ao exame das seguintes matérias

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do Superior Tribunal de Justiça;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Superior Tribunal de Justiça, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.

Parágrafo único. Não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Art. 6º Os feitos previstos no art. 5º desta resolução serão protocolados exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema de processamento eletrônico e-STJ, na forma da Resolução n. 1 de 10 de fevereiro de 2010.

Art. 7º O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 9 horas às 19 horas.
Parágrafo único. O funcionamento interno de tais setores será disciplinado pela Presidência em ato normativo próprio.

Art. 8º A Secretaria dos Órgãos Julgadores ficará encarregada das comunicações e de todos os atos necessários ao cumprimento das decisões.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal.

Art. 10. Fica revogada a Resolução Interna n. 1 de 20 de outubro de 2010.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
 Ministro ARI PARGENDLER

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia.

A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário.

1 – Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 – Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 – Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 – Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

5 – Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde.

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.


terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Passo a Passo Peticionamento Eletrônico

Com as petições eletrônicas ganhando mais espaço no Supremo Tribunal Federal (STF), a página da Corte na internet também procura aumentar a visibilidade dos serviços e informações, para que partes e advogados possam utilizar de forma eficaz essas ferramentas.

A partir de 1º de agosto de 2010, 14 classes processuais só serão aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio eletrônico. Além de simplificado, o procedimento é ágil e traz diversas vantagens tanto para advogados quanto para as partes interessadas e o próprio Tribunal.

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico. Nesse menu, estão disponíveis informações sobre requisitos de acesso, resoluções, perguntas frequentes.

No mesmo espaço, o usuário encontra o manual do e-STF, com o passo a passo para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), Reclamações (RCL) e petições incidentais.

Também por meio desse menu o usuário tem acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. No primeiro acesso no e-STF, o usuário deverá efetuar credenciamento para aquisição de login e senha que o identificará nos acessos seguintes. Para se cadastrar, o caminho também está na página, em credenciamento no e-STF.

As informações técnicas a respeito dos requisitos mínimos de equipamento de informática para acessar o sistema podem ser encontrados em Requisitos de acesso. O usuário pode, ainda, realizar, por meio do site, a autenticação de documentos eletrônicos.

Por fim, as diversas resoluções da Corte que regulamentam os procedimentos eletrônicos possíveis estão listados no link Resoluções. Desde a Resolução 287/2004, que instituiu o e-STF e passou a permitir a prática de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Supremo, até a Resolução 427/2010, que regulamenta o processo de peticionamento eletrônico na Corte.

PROGRAMA PROCESSO ELETRÔNICO

O Supremo em Sintonia com o Futuro

I – O QUE É O PROGRAMA

O processo eletrônico é um programa institucional do Supremo Tribunal Federal que define estratégias e ações coordenadas para a consolidação do processo judicial eletrônico na Corte.

O programa estabelece uma agenda de trabalho que inclui desenvolvimento de tecnologia, edição de atos normativos e parcerias institucionais. Seu objetivo é aproximar, integrar e inserir todos os agentes envolvidos (partes, advogados, Tribunais, PGR, AGU, defensorias e procuradorias, dentre outros), para uma gestão judiciária automática, simples, acessível, inteligente e, sobretudo, mais célere e mais econômica.

O escopo do programa vai além da digitalização dos processos. Em linguagem didática, a proposta é tornar eletrônicas todas as fases ou momentos do processo: (a) o peticionamento, (b) a tramitação, (c) as comunicações e (d) a finalização. Será necessário, para tanto, adotar, com o envolvimento de todos, novo fluxo de tarefas.

O desafio é grande, todos sabemos, e impõe nova forma de trabalho, nova cultura.

Por essa especial razão, a implantação do programa vem sendo e continuará a ser gradativa. Toda informação relevante a respeito será amplamente divulgada. A avaliação da relação custo/benefício, para migrar do meio físico para o eletrônico, será sempre balizada por critérios transparentes e objetivos, capazes de justificar e recomendar a evolução pretendida.

II – LINHA DO TEMPO

A primeira ação do STF, rumo ao processo eletrônico, começou em 2007, com o peticionamento eletrônico dos Recursos Extraordinários, instituído pela Resolução nº 350/2007. Parte expressiva dos Tribunais do País já está habilitada para isso.

Em 2009, com a Resolução nº 417/2009, foi ampliado o peticionamento eletrônico, nestes casos obrigatório, para as ações de controle concentrado de constitucionalidade : ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADO – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e ADC – Ação Direta de Constitucionalidade, tanto quanto para a RCL – Reclamação e para a PSV – Proposta de Súmula Vinculante.

A partir de 1º de agosto de 2010, nos termos da Resolução nº 427/2010, novas classes processuais serão acrescidas ao rol do peticionamento exclusivamente eletrônico: AC – Ação Cautelar, AR – Ação Rescisória, HC – Habeas Corpus, MS – Mandado de Segurança, MI – Mandado de Injunção, SL – Suspensão de Liminar, SS – Suspensão de Segurança e STA – Suspensão de Tutela Antecipada.

O passo seguinte é a implementação do AI – Agravo de Instrumento eletrônico, que, sozinho, compõe 60% do volume de processos neste Tribunal.

III – FERRAMENTAS DO PROCESSO ELETRÔNICO

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A Certificação Digital é a tecnologia que garante o sigilo de documentos e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos, dentre eles a Internet, e assegura-lhes curso legal.

CERTIFICADO DIGITAL

O certificado digital, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual. Ele contém, como outros documentos, dados do seu titular, tais como nome, identidade civil e e-mail, além do nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu. É por meio dele que as assinaturas digitais são certificadas.

A assinatura digital é, pois, semelhante à assinatura manuscrita: ela tem por função comprovar a autoria de determinado conjunto de dados, que, no caso do processo eletrônico, são as peças e documentos que o instruem.

O certificado digital, em linguagem técnica, é instrumento que combina duas chaves, uma pública e outra privada. A chave é um código utilizado, com um algoritmo criptográfico, para transformar, validar, autenticar, cifrar e decifrar dados. Assim, quando há coincidência entre as duas chaves, pública e privada, pode-se dizer que a informação enviada é íntegra e que a identidade de quem a transmitiu é autêntica.

AUTORIDADES CERTIFICADORAS/ ICP -BRASIL

Em 24 de agosto de 2001, pela Medida Provisória nº 2.200-2, o Governo brasileiro instituiu a ICP-BRASIL – INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, com poderes para formar a Cadeia de Certificação Digital, destinada a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos e transações em forma eletrônica. Em outras palavras, ICP-Brasil é sinônimo de SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

O Comitê gestor da ICP-Brasil está vinculado à Casa Civil da Presidência da República e a ele coube disciplinar o conjunto de técnicas, práticas e procedimentos que estabelecem os fundamentos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

A ICP-Brasil adota padrão de excelência em matéria de segurança. Vale dizer que as autoridades que utilizam tal padrão estão aptas a emitir certificados digitais que garantem, integralmente, os cinco pilares da segurança em informação: integridade, disponibilidade, não repúdio, autenticidade e confidencialidade.

Isso significa, em última análise: informação correta, precisa, disponível e confidencial, se necessário, bem como emitente e recebedor autênticos, que não podem, por nenhum motivo, alegar que não transmitiram ou receberam as informações eletrônicas, tal o grau de confiabilidade do sistema (não repúdio).

Por essas razões e em respeito às previsões da Lei nº 11.419/2006 (art. 2º, III, “a”), que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é que o STF exige, assim como outros órgãos e entes públicos, que os certificados digitais aqui apresentados sejam emitidos por autoridades certificadoras que observem o padrão da ICP-Brasil (autoridades credenciadas nos termos de lei específica).

Para obter um certificado nesse padrão acesse “www.iti.gov.br”, e você poderá escolher dentre as várias autoridades certificadoras da cadeia da ICP-Brasil aquela que emitirá o seu certificado.

CREDENCIAMENTO NO PORTAL DO STF: “e-STF”

Poderão peticionar ou ter acesso aos autos, após a obtenção do certificado digital no padrão da ICP-Brasil, todos aqueles que se credenciarem no portal do STF.

Tal credenciamento visa, tão só, a identificar os interessados que farão uso do meio eletrônico, sejam eles advogados, ou não.

Para se credenciar acesse nosso Portal “www.stf.jus.br”, e proceda da seguinte forma:

1) na página principal acesse o ícone “PROCESSOS” ;

2) clique na opção “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO”;

3) no canto esquerdo da tela clique em “CREDENCIAMENTO NO e-STF”;

4) a partir daí, siga as instruções apresentadas na tela para concluir o credenciamento.

IV – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – O QUE É E O QUE SE GANHA COM ELE

O peticionamento eletrônico é o recurso tecnológico do primeiro momento do processo eletrônico. Ele possibilita o envio de petições iniciais ou incidentais, eletronicamente, através do portal do STF, sem a intervenção da Secretaria Judiciária e sem a presença física do advogado.

A segurança da informação é garantida pela certificação digital, no padrão da ICP-Brasil.

O que se ganha com o peticionamento eletrônico:

• Conforto do advogado que poderá peticionar de onde estiver, sem a necessidade de se deslocar até o STF: economia com hospedagem e transporte;

• Horário diferenciado para o protocolo de petições: até as 24 horas (hora oficial de Brasília) do dia em que vence o prazo;

• Celeridade processual;

• Significativa redução do fluxo de pessoas nas unidades do Tribunal, o que diminui as filas de espera para os que vêm à Corte;

• Diminuição do risco de incidentes no deslocamento físico dos documentos (furto de malotes, exemplificativamente);

• Segurança jurídica proporcionada pela assinatura digital (autenticidade e integridade do documento);

• Economia de tempo: os atos processuais das partes consideram-se realizados no dia e na hora de seu recebimento no e-STF.

Mas não é só.

Com a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico das novas classes processuais, a partir de 1º de agosto de 2010, já é possível mensurar outros ganhos, relativos ao meio ambiente e à economia, com apoio logístico do próprio STF.

De agosto a dezembro de 2010 são esperadas, em média, 2.593 autuações dessas novas classes processuais (AC, AR, HC, MS, MI, SL, SS e STA).

E, embora elas reflitam tão só 10% do movimento total de feitos na Corte, isso equivalerá a uma economia expressiva, apenas com papel, em 05 meses, na ordem de R$15.000,00 (R$36.000,00/ ano). No que respeita aos servidores, deixarão de ser feitos 707 deslocamentos de processos físicos/dia, além de 943 juntadas e costuras judiciais/dia.

O passo seguinte é a implementação do Agravo de Instrumento eletrônico, o qual, sozinho, compõe 60% do volume de processos neste Tribunal.

Em 2009, o STF autuou aproximadamente 40.000 agravos e devolveu aos Tribunais de origem cerca de 47.000.

Agravos de instrumento, nesses quantitativos, tramitando de forma eletrônica, poderão significar, estimamos, economia/ano de: R$ 115.000,00 em papel; R$ 48.750,00 só em capas e etiquetas; R$ 138.000,00 gastos hoje com mão de obra de costureiros, que realizam a juntada de documentos e troca de capa dos autos, e R$ 151.000,00 em correios.

COMO PETICIONAR ELETRONICAMENTE

As peças essenciais da respectiva classe processual (RE, AI, ADI, ADC, ADO, ADPF, RCL, PSV, AC, AR, HC,MS, MI, SL, SS, STA, etc) e documentos complementares devem ser carregados da seguinte forma, sob pena de rejeição:

a) em arquivos distintos de, no máximo, 10 MB (dez megabytes);

b) na ordem em que devam aparecer no processo;

c) nomeados de acordo com a regulamentação própria;

d) em formato PDF “Portable Document Format”, e

e) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do Portal do STF.

ACESSO AOS AUTOS

O acesso aos autos está regulamentado no STF pela Resolução nº 427/2010.

Todos aqueles que têm certificado digital, no padrão da ICP-Brasil, e tenham feito o credenciamento no Portal do STF, têm acesso aos autos.

COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS

Para dar início à tramitação eletrônica, o STF celebrou convênios com a PGR – Procuradoria Geral da República, AGU – Advocacia Geral da União e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é o envio de intimações e citações eletrônicas.

A PGR já aderiu à solução que permite essa inovação no trâmite processual. Em breve, superados ajustes técnicos, AGU e PGFN estarão no mesmo estágio de desenvolvimento.

AI ELETRÔNICO/ PRAZOS/RESOLUÇÃO nº 427/2010

Atualmente os AI – Agravos de Instrumento somam, aproximadamente, 60% da distribuição do Tribunal. Esses recursos têm vida média de 395 dias, conforme atestam nossos registros. E, embora a tendência, a curto e médio prazos, seja de diminuição, sobretudo em razão da “repercussão geral”, os custos do AI físico corroboram a necessidade de evoluirmos para um sistema totalmente eletrônico, rapidamente.

Em razão desse panorama, a Resolução nº 427/2010 prevê que, a partir de 1º de outubro de 2010, os Agravos de Instrumento sejam remetidos ao STF, exclusivamente, em formato eletrônico.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central do Cidadão e Atendimento, por meio dos telefones (61) 3217-3650, 3217-3706, 3217-5965, 3217-3705 e 3217-3618, ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

Fonte: STF

sexta-feira, 30 de julho de 2010

STF digitaliza processos que tramitam na Presidência e cria o serviço carga programada

Para permitir que os processos de relatoria do presidente do Supremo Tribunal Federal sejam consultados, com mais rapidez e comodidade, na Central do Cidadão e Atendimento, nos terminais de autoatendimento* e mesmo por meio do portal do STF na internet, todos os processos já distribuídos à Presidência da Corte serão digitalizados, nos próximos 15 dias. Ao todo, são aproximadamente 600 processos.

É que, a partir de 1º de agosto, os processos de competência originária do presidente do STF – Suspensão de Segurança (SS), Suspensão de Liminar (SL) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA) -, terão sua tramitação iniciada, obrigatoriamente, em meio eletrônico. Com a implementação da nova medida, o acervo desses processos, hoje em papel, será digitalizado, para permitir ampla consulta, inclusive a distância, de absolutamente todos os processos da competência do presidente, que estejam em tramitação.

A Central do Cidadão e Atendimento do STF – um dos meios de acesso às informações processuais dessas classes - funciona num espaço de 1.700 metros quadrados, no andar térreo do Anexo II, prédio onde estão todos os gabinetes de ministros, exceção feita ao da Presidência. A iniciativa proporciona mais comodidade, uma vez que os advogados não terão que se deslocar de um prédio a outro para obter informações. Além disso, como a Central concentra outros serviços e espaços de atendimento (reprografia, protocolo de petições, carga de autos, expedição de certidões e sala dos advogados, dentre outros), haverá mais conforto para os usuários e mais celeridade na prestação dos serviços.


Pioneiro

Entre as Cortes Superiores, o STF é pioneiro nessa iniciativa que busca facilitar o atendimento ao público, concentrando serviços num único local. Uma das metas da gestão do ministro Cezar Peluso é ampliar cada vez mais a gama de serviços prestados pela Central, segundo a secretária-geral do STF, Maria Cristina Petcov.

Exemplo disso é que desde a última segunda-feira (26), todos os autos de processos originários podem ser consultados na Central do Cidadão e Atendimento. Os processos criminais, por enquanto, continuam a ser consultados no setor específico, localizado no 2º andar do Anexo II, onde funciona a Central -, assim como os recursos extraordinários e agravos de instrumento, que estão disponíveis na Coordenadoria de Recursos, no 3º andar do mesmo prédio.

Carga programada

Mais não é só. No intuito de facilitar o atendimento presencial aos advogados e cidadãos, a partir do dia 9 o STF passa a oferecer, por meio da Central, a “carga programada”, para agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos. O serviço permite realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos e irá abranger todas as classes de processos que tramitam na Corte em meio físico (papel). Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deve preencher formulário eletrônico disponível no site do STF (no menu “Processos”, basta clicar no serviço “Carga Programada”).

Após fazer sua identificação, o advogado informará a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”). A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento.

Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central do Cidadão e Atendimento do STF, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4756; e-mail cidadão@stf.jus.br.

Folder

Para melhor informar os usuários sobre as novidades, o Supremo confeccionou 500 folders que esclarecerão os avanços obtidos com a instalação da Central do Cidadão e Atendimento. Esse material pode ser retirado em diversos pontos do STF.

Em desenvolvimento

A Central do Cidadão e Atendimento em breve oferecerá novos serviços. Estão em desenvolvimento outros projetos tais como solicitação de certidões, cópias e desarquivamento de autos mediante formulário eletrônico.

* Os terminais de autoatendimento ficam localizados no térreo, 2º e 3º andares do Anexo II do STF.

Fonte:Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Confira vídeos sobre Peticionamento Eletrônico


Contagem regressiva. A partir de 1º de agosto, o peticionamento eletrônico ganha mais oito classes processuais.

A Ação Virtual garante economia e também celeridade: vai direto para a mão do magistrado. Para falar sobre a petição eletrônica, recebemos aqui no estúdio, o assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Lucas Aguiar.



Fonte: jornaldajustica 29 de julho de 2010

quarta-feira, 28 de julho de 2010

OAB SP QUER AUMENTAR ADESÃO DOS ADVOGADOS À CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA — OAB-SP



Dr. Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP






Ao obter o credenciamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Governo Federal para ser uma autoridade de registro de Certificacão eletrônica, a OAB SP espera ampliar o número de advogados com certificação eletrônica em São Paulo, porque o serviço será oferecido na capital e Interior. A OAB SP calcula entre 15 e 20 mil o número de advogados paulistas com certificação digital atualmente em um universo de 250 mil advogados ativos.

“ São Paulo é a primeira Seccional do Pais a obter esse credenciamento,o que facilitará a obtenção da certificação eletrônica por parte do advogado, uma vez que será realizada disponbilizada às 223 subsecções do Estado. Dessa forma, estaremos vencendo um dos entraves desse processo que é a necessidade do deslocamento do advogado do interior para a capital para ter acesso ao serviço”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP.

Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, o advogado é entre os profissionais liberais o que mais absorve tecnologia, mas precisa fazer uso. “ Comprar para guardar não faz sentido. Um dos fatores que desestimula a aquisição da certificação é a demora na conclusão da informatização do Tribunal de Justiça de São Paulo ”, diz Costa. O vice-presidente também rebate a afirmação de que os advogados tem resistido à criação de Varas Digitais. “Nos temos insistido que as Varas criadas, sejam digitais ou físicas, precisam ter estrutura adequada, com número de funcionários suficientes”, adverte Costa.

De acordo com o vice-presidente, a OAB SP está encerrando a fase de treinamento do pessoal para oferecer o serviço aos advogados regularmente inscritos na Seccional paulista, a partir de agosto.”De acordo com a Lei 11.419/06, sobre informatização dos processo judiciais, o uso obrigatório da Certificação Digital pelos advogados será medida obrigatória em curto espaço de tempo”, ressalta Costa.

A partir de agosto, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) amplia as classes processuais que só podem ser protocoladas por meio eletrônico: Ação Cautelar (AC); Ação Rescisória (AR); Habeas Corpus (HC); Mandado de Segurança (MS); Mandado de Injunção (MI); Suspensão de Liminar (SL); Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. Ao todo são 15 tipos de processos virtuais, que incluem também Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

Presidente e vice-presidente da OAB SP reconhecem as vantagens da Certificação Eletrônica no processo judicial, que melhorará a performance do processo quanto ao tempo e economia , mas também ressaltam que o ideal seria a passagem do papel para o digital de forma gradual, respeitando os profissionais que não possuem estrutura para trabalhar exclusivamente no meio digital ou não se sentem seguros com o uso da internet.

As primeiras Subsecções que vão oferecer a certificação eletrônica da OAB SP serão Bauru, Campinas, Guarulhos, Itaquera, Pinheiros, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Amaro, Santos, Santo André, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Fonte: Site OAB SP

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade :: Notícias JusBrasil

Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade :: Notícias JusBrasil

A possibilidade de enviar processos pelo computador facilitou a vida dos advogados: eles não precisam mais sair de suas cidades nem mesmo dos escritórios para protocolar boa parte das ações no Supremo. Já os ministros e servidores do Tribunal deixarão de lidar com processos de milhares de páginas, muitas vezes distribuídos em dezenas de volumes.

Peticionamento eletrônico passo a passo

Veja o passo a passo para fazer o peticionamento ele...

O peticionamento eletrônico no STF

Que o peticionamento eletrônico foi bom para todas as partes, ninguém tem dúvida. Mas alguns ainda temem pela segurança no recebimento dos processos "virtuais". Afinal de contas, a certificação digital -uma espécie de "carteira de identidade" dos internautas -tem o mesmo valor da identificação comprovada por documentos pessoais e da assinatura feita de próprio punho?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) garante que sim. A autarquia é a autoridade que gerencia a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200/2002. A MP considera válidos juridicamente todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares devidamente identificados e assinados no padrão ICP-Brasil.

A identificação virtual do autor do documento usa procedimentos lógicos e matemáticos complexos para garantir confidencialidade, integridade das informações e confirmação da autoria do arquivo assinado. A assinatura eletrônica digital do autor fica vinculada ao conteúdo do documento de tal forma que, se houver qualquer alteração no texto, por menor que seja, a assinatura automaticamente se torna inválida.

Outra garantia dada pelo Supremo, ao receber as peças eletrônicas, é a emissão de um comprovante que atesta o recebimento do arquivo. Caso o arquivo esteja danificado, fora dos limites de tamanho ou com vírus, é responsabilidade do autor reenviar o documento sem defeitos e dentro do prazo legal.

Poderosos antivírus e programas que filtram os arquivos são acionados diariamente nos servidores onde ficam armazenados os processos eletrônicos. Esses servidores e os equipamentos que compõem esse sistema eletrônico de tramitação são armazenados numa sala-cofre.

Mesmo sem ter cópias impressas, o processo que tramita eletronicamente não corre o risco de ser perdido ou apagado. "Observamos padrões, regras e critérios muito rígidos no manuseio desses dados, tanto na hora de tramitar quanto na hora de descartar", garante o assessor da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo, Lucas Aguiar.

Passo a passo

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico . Nesse menu, estão disponíveis informações sobre requisitos de acesso, resoluções, perguntas frequentes.

No mesmo espaço, o usuário encontra o manual do e-STF , com o passo a passo para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), Reclamações (RCL) e petições incidentais.

Também por meio desse menu o usuário tem acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. No primeiro acesso no e-STF, o usuário deverá efetuar credenciamento para aquisição de login e senha que o identificará nos acessos seguintes. Para se cadastrar, o caminho também está na página, em credenciamento no e-STF.

As informações técnicas a respeito dos requisitos mínimos de equipamento de informática para acessar o sistema podem ser encontrados em Requisitos de acesso . O usuário pode, ainda, realizar, por meio do site, a autenticação de documentos eletrônicos.

Por fim, as diversas resoluções da Corte que regulamentam os procedimentos eletrônicos possíveis estão listados no link Resoluções . Desde a Resolução nº 287/2004, que instituiu o e-STF e passou a permitir a prática de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Supremo, até a Resolução nº 427/2010, que regulamenta o processo de peticionamento eletrônico na Corte.

Na prática

Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário, já de posse de seu certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), deve se credenciar.

O sistema e-STF foi testado e homologado nos sistemas operacionais Windows XP, Vista e Windows 7, e independe do navegador utilizado. O tamanho máximo de cada peça a ser carregada no sistema é de 10 MBytes. Os arquivos devem estar obrigatoriamente no formato PDF, conforme dispõe a Resolução 427/2010, do STF.

No caso de dúvidas, a página disponibiliza para os usuários o manual do sistema e uma lista de perguntas frequentes. Os usuários podem ainda entrar em contato com a Central do Cidadão e Atendimento, por meio dos telefones (61) 3217-3650, 3217-3706, 3217-5965, 3217-3705 e 3217-3618, ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br .