regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

O que é Certidão Digital? -#CERTDICAS



O que é uma certidão digital?

Certidão digital é uma modalidade de certidão de matrícula do imóvel, pacto antenupcial ou de outro ato registral, expedida em formato eletrônico, ou seja, por meio de arquivo digital. Este arquivo está em conformidade com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP e da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e tem a mesma validade e eficácia jurídica de uma certidão física (impressa e assinada manualmente), por isso faz prova pré-constituída.

O fundamento constitucional do certificado digital é o princípio da segurança jurídica e o seu fundamento legal é a Medida Provisória 2200/2001 que instituiu a ICP-Brasil.


Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. Código Civil atual – artigo 219 – As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

A ICP-Brasil fiscaliza e audita o processo de emissão de certificados digitais das autoridades certificadoras integrantes a fim de garantir total confiabilidade ao processo de certificação. Desta forma dá respaldo à presunção legal de integridade, autenticidade e não-repúdio dos arquivos assinados digitalmente.

A certidão digital é um certificado digital com assinatura digital. A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital.

A assinatura digital permite comprovar: (i) que a mensagem ou arquivo não foi alterado; e, (ii) que foi assinado por quem possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.

A visualização do conteúdo e a verificação de autenticidade deste documento digital – certidão – somente poderão ser feitas por meio do assinador ARISP disponível para download gratuito no site do Registro de Imóveis de Lajeado – www.regimo.com.br ou no site da Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo-RS – www.arisp.com.br

Como posso solicitar uma certidão digital? A solicitação pode ser feita no próprio site do Cartório.

É possível imprimir uma cópia da certidão digital? Sim é possível, mas esta não vale como certidão ou documento.

Onde posso armazenar a certidão digital? No próprio computador, pendrive ou outra mídia compatível.

É possível atualizar a certidão digital? Sim é possível. Basta solicitar nova certidão, que será expedida em outro arquivo digital com data atualizada.
Fonte: http://www.regimo.com.br/certidao-digital

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua participação.