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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Carteira estudantil com certificados ICP-BR




ITI, ABRID e Entidades Estudantis articulam emissão de carteira estudantil com certificados ICP-BR


Durante encontro realizado entre representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) e da União Nacional dos Estudantes (UNE) foram debatidas as atividades que cada instituição desempenhará para a confecção da carteira estudantil com certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e formalizado acordo de cooperação entre as entidades que prevê um calendário de trabalho incluindo consultorias técnicas, avaliações e aperfeiçoamentos na nova modalidade do documento. 

Na próxima terça-feira, 27, as entidades voltam a reunir-se na sede do ITI para o primeiros trabalhos oficiais.

A tecnologia da ICP-Brasil passou a ser exigida pelo o Decreto Presidencial nº 7.783, que regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, para garantir a meia-entrada nos eventos desportivos que o Brasil sediará, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, onde a concorrência por ingressos será intensa. Estudantes terão 50% de desconto na aquisição dos bilhetes mais baratos, chamados de ingressos categoria 4.

Para poder usufruir do desconto será obrigatória a apresentação da identidade estudantil com certificação digital ICP-Brasil para, de acordo com o decreto, "garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001". As carteiras estudantis com certificado digital ICP-Brasil seguirão padrão único e somente poderão ser emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas.

Participaram do encontro o presidente do ITI, Renato Martini, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, o assessor da presidência do ITI, Eduardo Lacerda, o presidente da Abrid, Célio Ribeiro, e o tesoureiro geral da UNE, Luis Felipe Oliviera Maciel. Segundo Martini, este desafio deve ser enfrentado como uma grande oportunidade para a ICP-Brasil, indústria de tecnologia e entidades estudantis. "O certificado digital ICP-Brasil já está presente na vida dos brasileiros. Agora, estamos diante de uma importante meta que é garantir, com tecnologia e legalidade, que os estudantes tenham acesso aos benefícios que a legislação brasileira lhe concedeu", comentou.

Para Luis Felipe Oliviera Maciel, "ter um dispositivo que agregue segurança ao documento estudantil é benéfico para UNE, ANPG, UBES e demais entidades estudantis. Vamos trabalhar para viabilizar o projeto técnica e financeiramente e assim entregar ao estudante a sua nova identificação estudantil", enfatizou. Por fim, Célio Ribeiro declarou que a indústria brasileira vai atuar para que a tecnologia seja serviço e produto à disposição dos estudantes secundaristas e universitários. "As empresas estão sensíveis à causa dos estudantes. O desafio é enorme e temos certeza que juntos, ITI, Abrid e UNE garantirão a plena execução da lei, inúmeras oportunidades de mercado e a confecção de um documento estudantil robusto, muito mais prático e seguro", finalizou.

Certificado de atributo tornará a carteirinha mais acessível

ITI, Abrid e UNE concordam que o certificado ICP-Brasil a ser implantado na carteira estudantil deve ser o certificado de atributos. Este modelo de certificado tem validade jurídica quando assinado com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo. Na prática, o cidadão terá sua carteira estudantil emitida quando uma das entidades estudantis, em posse de seu certificado digital ICP-Brasil, assinar digitalmente a emissão do atributo. Declarando eletronicamente que determinada pessoa é estudante, a entidade estudantil responsabiliza-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais o título de estudante concederá proprietário desta identidade estudantil.

Fonte: ITI

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