regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Não aceite mais notas fiscais em papel de empresas sediadas no município de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa número 06, que obriga todas as empresas sediadas na Capital a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01/08/2011.

Comunique seus fornecedores de serviços sobre tal obrigação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/11 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM

Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFe.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - os profissionais liberais e autônomos;

III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;

V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:

· 01481, Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

· 02321, Transporte público de passageiros , realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

· 02330, Transporte por ônibus ( Concessionária e permissionárias)

· 08052, Espetáculos teatrais

· 08079, Exibições cinematográficas

· 08087, Espetáculos circenses

· 08095, Programas de auditório

· 08117, Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

· 08133, Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres

· 08168, Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.

· 08176, Feiras, exposições, congressos e congêneres

· 08192, Corridas e competições de animais

· 08206, Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

· 08214, Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres

· 08257, Parques de diversões, centros de lazer e congêneres ( contribuinte não estabelecido no município de São Paulo ).

· 08273, Diversões publicas, prestadas por contribuintes não estabelecido em SP.

· 08274, Espetáculos teatrais e circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido na cidade de São Paulo).

· 08281, Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no município de São Paulo

· 08290. Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no município de São Paulo

Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.


Fonte: HONEST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua participação.