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quinta-feira, 14 de julho de 2011

NF-e será obrigatória para todas as empresas que pagam ISS em São Paulo

Obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6


A partir de agosto, todas as empresas sediadas em São Paulo, e que pagam o Imposto Sobre Serviço – ISS, terão que emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6.

Antes desta publicação, só estavam obrigados a emitir a NF-e os contribuintes de São Paulo que apresentavam receita bruta igual ou superior R$ 240.000,00.

De acordo com Viviam Posterli, sócia-diretora do Grupo Skill, essa obrigação não se aplica nos seguintes casos:
  • Profissionais autônomos e liberais;
  • Microempreendedor Individual;
  • Instituições financeiras e entidades obrigadas à entrega da DIF (Declaração de Instituições Financeiras);
  • Sociedades Uniprofissionais.
Prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

É importante lembrar que, para emitir as notas eletrônicas do município de São Paulo, a empresa precisa usar o Certificado Digital. "Especialmente para as empresas que têm filiais em diferentes cidades, a solução mais conveniente é ter um sistema de gestão integrado", explica Viviam Posterli.

Empresas de aproximadamente 300 cidades já podem centralizar a gestão de notas de serviço e a adequação aos sistemas de diversos municípios em uma única ferramenta com as soluções fiscais da SkillConsulting integradas aos softwares da SAP.

"Algumas prefeituras ainda estão se adequando e migrando gradativamente para o modelo eletrônico de Nota Fiscal de Serviços. Nesses casos, temos capacidade de entregar a solução para os empresários em menos de 20 dias", explica Viviam Posterli.

Pequenas e médias empresas

Essa obrigatoriedade não exclui as pequenas e médias empresas. A adaptação ao novo sistema é feita de acordo com a quantidade de notas emitidas:
  • Empresas que emitem menos de 50 notas ao mês: podem digitar diretamente no Portal da Prefeitura e necessitam apenas de uma pessoa responsável por repassar essas informações.
  • Empresas com maior volume de notas: precisam integrar seu Sistema de Faturamento ao Portal da Prefeitura onde atuam. Para isso, é necessário o investimento em sistemas fiscais idôneos para atender a essa exigência. 

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