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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Como utilizar a Certificação Digital nas declarações do CAGED?


Certificado Digital para o CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, 



No computador que o certificado digital esteja instalado, acessar o sitio do CAGED https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml escolha as formas de envio:

CAGED WEB: para enviar arquivo já analisado pelo ACI clique no link "Transmitir Arquivo" e em "Informações" escolher a opção "Enviar arquivo com Certificação Digital" ou clicar em https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_024_TransmitirArquivoWebCertificado.xhtmle siga com os procedimentos indicados na tela.

ANALISADOR WEB: Caso for analisar o arquivo no "Analisador WEB" clicar em "Analisar Declaração". Escolha o arquivo a ser transmitido, digitar o código de letras, clicar em Analisar. Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela.

FEC: no portal CAGED, clicar em Formulário Eletrônico – FEC ou acessar https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml . Digite o código de letras e depois em Entrar. Após seguir os passos de cadastramento de estabelecimento e as movimentações, clicar em “Finalizar a Declaração” Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela.


Perguntas mais frequentes quanto a declaração, veja FAQs

Veja abaixo algumas informações que podem ajudá-lo a resolver problemas e/ou solucionar algumas dúvidas. 



Quais informações sobre a Certificação Digital para utilizar na entrega da declaração CAGED?

R: Os estabelecimentos que possuem 20 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED a partir da competência de Janeiro de 2013.



Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver estabelecimento com 20 trabalhadores no primeiro dia do mês ou mais ou com declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital. 

Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade. A mesma utilizada nas declarações da RAIS e Receita Federal, por exemplo.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

A Certificação Digital tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo. Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual

Para obter um Certificado Digital o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).

Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: www.iti.gov.br

b) Erro ao criar nova competência no ACI (erro 104)?

R: Verificar se a competência que esta tentando criar já foi criada anteriormente ou se existe alguma declaração de competência anteriores não gravada (Abrir ACI / Clicar no menu Declaração / Abrir ). Para solucionar o problema grave a competência sem gravar ou exclua (Abrir ACI / Clicar no menu Declaração / Excluir ).

Como utilizar a Certificação Digital nas declarações do CAGED? 

R: No computador que o certificado digital esteja instalado, acessar o sitio do CAGED https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml escolha as formas de envio:

CAGED WEB: para enviar arquivo já analisado pelo ACI clique no link "Transmitir Arquivo" e em "Informações" escolher a opção "Enviar arquivo com Certificação Digital" ou clicar em https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_024_TransmitirArquivoWebCertificado.xhtmle siga com os procedimentos indicados na tela. 

ANALISADOR WEB: Caso for analisar o arquivo no "Analisador WEB" clicar em "Analisar Declaração". Escolha o arquivo a ser transmitido, digitar o código de letras, clicar em Analisar. Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela.

FEC: no portal CAGED, clicar em Formulário Eletrônico – FEC ou acessarhttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml . Digite o código de letras e depois em Entrar. Após seguir os passos de cadastramento de estabelecimento e as movimentações, clicar em “Finalizar a Declaração” Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela. 

Como recuperar numero do recibo ou extrato CAGED?

R: A partir de agora o declarante que perdeu o seu código de recibo/extrato não precisará solicitá-lo à CGET. Basta acessar a pagina de recibohttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recibos/TL_022_ReciboDeclaracoesProcessadas.xhtmle seguir os passos:

1) Escolher o tipo de recibo se Autorizado.
2) Escolher de identificador se CNPJ ou CEI
3) Digitar o Identificador
4) Digitar a Competência do Recibo
5) Clicar no botão “Recuperar” 
6) Ira aparecer os campos CPF e NOME DO RESPONSAVEL
7) Digitar os campos solicitados e o código de letras
8) clicar no botão “Recuperar”
9) será apresentado nova pagina com lista de data e código dos recibos enviados


Por que não consigo enviar CAGED com Certificação Digital?

R: Os erros em relação a certificação digital estão ocorrendo no navegador Internet Explorer. Recomendamos, provisoriamente, utilizar o navegador Firefox 3.0 ou superior para envio da declaração do CAGED com Certificação Digital.

Outras Perguntas sobre o CAGED

1. Não consigo enviar meu arquivo CAGED com Erro CPF do autorizado em branco ou nulo?

R: Com o ACI versão 1.35 ou superior, utilizar a função abrir o arquivo CAGED do aplicativo, clicar na aba Autorizado para preencher os dados do contato (nome, CPF e etc) e depois de gravar os dados do Autorizado e da Declaração (figura disquete verde), enviar sua declaração no CAGED WEB no endereçohttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_TransmitirArquivoWeb.xhtmlou pelo CAGED NET.


2. Quando o layout do CAGED será atualizado para constar os dados do responsável (nome, CPF, DDD, telefone, ramal e e-mail)?

R. Esclarecemos que o layout CAGED não será alterado quanto aos dados do responsável (nome, CPF, DDD, telefone, ramal e e-mail). Justificamos que essa informação não deve estar fixa no layout, pois o responsável pelo envio da declaração muda constantemente nas empresas e é imprescindível que esses dados sejam sempre atualizados.

Porém, a fim de facilitar o preenchimento dessas informações, está prevista a modificação do próprio aplicativo ACI de forma que seja automaticamente aberta uma janela para preenchimento dos dados sempre que eles não estiverem preenchidos, do mesmo modo que ocorre hoje no Analisador WEB http://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_AnalisarArquivoWeb.xhtml ou ainda sugere-se utilizar a função abrir o arquivo no ACI para preencher os dados do contato (nome, CPF e etc) e depois de gravar os dados para envio no sitio do CAGED WEBhttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_TransmitirArquivoWeb.xhtmlou CAGED NET .

3. O total de empregados no extrato, no primeiro e/ou último dia do mês informado, não condiz com os números do recibo. O que pode ter acontecido?

R: O extrato contém a consolidação de todas informações enviadas para um determinado CNPJ, de forma que um vínculo enviado em duplicidade será contado mais de uma vez caso as informações em qualquer dos seguinte campos estiverem diferentes nas declarações enviadas: número do PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão, data de desligamento (se houver), CNPJ, tipo de movimentação e CBO.

Portanto, a empresa deve verificar todas as declarações enviadas dentro da competência e observar se há informações diferentes nesses campos para um mesmo trabalhador, ainda que as declarações tenham sido enviadas em momentos diferentes.

Se houver diferença, o vínculo será contado mais de uma vez e, portanto, as informações estarão diferentes no extrato e no recibo.

Ressaltamos que os erros nos campos mencionados devem ser corrigidos por meio de Acerto de exclusão da informação enviada errada.


4. Qual a solução para o erro servidor remoto não reconhecido ou servidor não responde na utilização do CAGED Net?

R: Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar o acesso ao endereço Host: granulito.mte.gov.br, Porta: HTTPS (443). Caso sua empresa nao utilize proxy, recomendamos baixar nova versão do CAGED NET no link https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/ TL_downloads.xhtml.

5. Problemas na Emissão de Extrato?

R. Para o mês atual: o Extrato somente estará disponível no Site do MTE após o dia 20 da competência da declaração e para meses anteriores: O Extrato esta disponível para emissão somente no período a partir do dia 8 de cada mês. 

IMPORTANTE: Os extratos anteriores à Abril de 2010 somente poderão ser emitidos com CNPJ ou CEI do autorizado. Para utilização do tipo de identificador Estabelecimento utilizar a senha de dígitos ao lado do CNPJ ou CEI no Recibo.

6. Problemas na Emissão de Recibo?

R. O recibo é emitido em pdf imediatamente após o envio da declaração e nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/caged ou http://www.caged.gov.br – opção “Recibo CAGED”.

- O Recibo é individual. Cada arquivo tem o seu. Todos os estabelecimentos contidos num arquivo utilizam o mesmo número de Recibo.

A emissão de recibo por estabelecimento somente esta disponível para arquivos transmitidos a partir da competência de Abril de 2010.

7. Aplicativo ACI 1.0 não funciona?

R. Desinstale o aplicativo do seu computador, baixe a versão disponível no sitio do CAGEDClique aqui e instale novamente.


8. Erro na análise ou preenchimento de CEP, CNAE ou CBO?

R. Baixe a versão disponível do aplicativo ACI 1.0 no sitio do CAGED Clique aqui e proceda a instalação. 
IMPORTANTE: Faça a desinstalação do aplicativo ACI instalado no seu computador, antes de instalar a nova versão.

9. O que fazer quando não desejo unificar os arquivos de declaração CAGED na importação no aplicativo ACI?

R. Utilizar a opção Abrir arquivo em vez de importar do aplicativo ACI. Ir na aba Acessar o menu Declaração -> Abrir -> Arquivo
O sistema abre uma janela para localização do arquivo contendo a declaração a ser importada.

10. Arquivo contém caracteres especiais. Não foi possível enviar ou analisar. 

R. Seu arquivo possui caracteres especiais (ex. $, #,) que impedem a análise e/ou envio de sua declaração. Favor abrir arquivo no editor de texto e acessar a linha indicada e substituir o caracter especial.

Após salvar as alterações submete seu arquivo a analise no ACI ou no sitio CAGED para envio.

11. Não consigo visualizar arquivo da declaração do CAGED quando tento Abrir ou importar no aplicativo ACI 1.0?

R. Acessar o menu Declaração -> Abrir , Importar ou Analisar -> Arquivo / O sistema abre uma janela para localização do arquivo contendo a declaração a ser importada / O sistema exibe uma nova janela apresentando os arquivos do seu computador / clique em tipo de arquivos e marque todos tipos de arquivo.

12. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED?

R: A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

Via CAGED Web

Por meio do aplicativo CAGED Net: (Para fazer o download Clique aqui);

Também está disponível opção de declaração On-line, através do Formulário Eletrônico do CAGED - FEC no endereçohttps://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml.

Se gravado em disquete, pode ser entregue em qualquer Delegacia ou Sub-Delegacia do Trabalho.

13. Qual é o prazo para entregar o CAGED?

R.: O prazo é sempre o dia 07 do mês subseqüente ao mês de competência informado, conforme medida provisória nº 2076-33, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2001.

14. Como declarar informações de Competências anteriores? (Acerto)?

R:Tais informações devem ser feitas como ACERTO. Para cadastrar um acerto, deve-se seguir os passos: Abrir o Aplicativo ACI, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml / Abrir declaração da competência vigente (declarar o total de empregados do primeiro dia do mês de declaração e não da movimentação) / Acessar a aba Acerto / Acessar a aba Cadastrar Acerto / Preencher os dados solicitados¹ / Clicar no botão Gravar ou ainda seguir os passos abaixo:

1)Abrir o aplicativo ACI

2)Ir em Arquivo e clicar em “Converter para acerto”

3)Selecionar a competência vigente para envio do CAGED

4)Gravar arquivo no diretório desejado

5)Ir na aba autorizado e completar informações de contato (nome, CPF e e-mail)

6)Clicar em salvar e em autorizado gravado com sucesso clicar ok

7)Clicar para gravar Declaração (figura disquete verde no final do aplicativo)

8)Selecionar diretório pra gravar arquivo caged acerto


15. Há necessidade de estar conectado para enviar o arquivo pelo programa CAGEDNet?

R.: Sim. Deve-se estar conectado à internet de alguma maneira. Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar o acesso ao endereço www.caged.gov.br, porta 80.

16. O que fazer quando o Extrato da Movimentação Processada não estiver disponível no Site do MTE?

R.: Caso o Extrato não esteja disponível no Site do MTE após o dia 20 de cada mês, é necessário entrar em contato com a Central de atendimento CAGED, Telefone 158, de Segunda a sexta feira de 7:00 às 19:00 horas, exceto feriados nacionais.

17. Qual CBO devo utilizar para o preenchimento dos registros administrativos do MTE?

Para preenchimento dos registros administrativos do MTE (RAIS, CAGED, Seguro Desemprego, entre outros ) deverão ser utilizados códigos da CBO 2002.

18. O que é estabelecimento autorizado?

R.: É aquele estabelecimento que irá reunir as informações de todas as empresas e mandá-las para o Ministério do Trabalho e Emprego. Por exemplo: pode ser um escritório de contabilidade que trabalha com várias empresas, ou a matriz de uma empresa que reúne as informações de todas as suas filiais.

19. O DARF deve ser enviado junto com a retificação/acerto?

R.: Não é necessário. O DARF deve ficar na empresa, junto com os documentos do CAGED.

20. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED?

R: De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.

21. Como proceder para adquirir um número de convênio para que minha empresa declare o CAGED por meio informatizado?

R.: O número do Convênio ou código do Autorizado já não é mais necessário na declaração do CAGED, portanto ele pode ficar zerado. Porém quem o tem, pode continuar informando sem problemas. 

22. Como é feita a transferência entre empresas de um funcionário da empresa A para a empresa B

R: Esclarecemos que as datas das transferências devem ser informadas na competência em que ocorreram, de forma a fechar o vínculo com o CNPJ anterior e abrir um novo vínculo no CNPJ para o qual os trabalhadores foram transferidos. Logo, a data de entrada no CNPJ para o qual houve a transferência será a própria data da transferência e não a admissão inicial. Da mesma forma, a data de saída do CNPJ inicial será a data da transferência. Exemplo:

23. Quais as atualizações da nova versão 1.5 do ACI? 

R: A versão 1.5 do ACI contém atualizações de CEP e CBO, bem como correção da inserção de informações de mais de um trabalhador com PIS zerado para tipo de admissão Primeiro Emprego.
Empresa A:
Entrada: 15/01/2012
Saída: 01/08/2012 (transferência de saída)

Empresa B:
Entrada: 01/08/2012 ( transferência de entrada)


2 comentários:

  1. Oi
    Não consigo enviar dá um erro dizendo que meu certificado não está na leitora, mas ele está...vc pode me ajudar?

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    Respostas
    1. Rosani, você deve entrar em contato com o SAC da Autoridade Certificadora que emitiu seu certificado Digital.

      No entanto gostaria de esclarecer que o certificado digital fica armazenado no Cartão Criptográfico (com o chip) no qual foi emitido o certificado.

      Excluir

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