A alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) realizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrou em vigor em 1º de janeiro.
A mudança estabeleceu a alíquota de imposto de 4% para as operações interestaduais com artigos importados do exterior e será aplicada a bens e mercadorias que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou submetidos a qualquer processo de transformação.
Para os artigos importados, submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Em função da alteração no cálculo do ICMS, o envio da FCI, que estava previsto para o primeiro dia do ano, foi adiado para 1º de maio de 2013.
Dessa forma, os contribuintes obrigados ao preenchimento da Ficha ganharam mais tempo para obtenção do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), já que deverão fazer o envio da declaração obrigatoriamente em arquivo digital, utilizando assinatura digital.
Os contribuintes do ICMS que realizarem importações sujeitas à alíquota interestadual são obrigados a fazer o envio da FCI, que deve ter o seu número indicado nas notas fiscais eletrônicas (NFe) a partir do dia 1º de maio.
Deve conter na FCI:
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação calculado.
Fonte: ITI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.