
Certificado Digital para o CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65,
No computador que o certificado digital esteja instalado, acessar o sitio do CAGED https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml escolha as formas de envio:
CAGED WEB: para enviar arquivo já analisado pelo ACI clique no link "Transmitir Arquivo" e em "Informações" escolher a opção "Enviar arquivo com Certificação Digital" ou clicar em https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_024_TransmitirArquivoWebCertificado.xhtmle siga com os procedimentos indicados na tela.
ANALISADOR WEB: Caso for analisar o arquivo no "Analisador WEB" clicar em "Analisar Declaração". Escolha o arquivo a ser transmitido, digitar o código de letras, clicar em Analisar. Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela.
FEC: no portal CAGED, clicar em Formulário Eletrônico – FEC ou acessar https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml . Digite o código de letras e depois em Entrar. Após seguir os passos de cadastramento de estabelecimento e as movimentações, clicar em “Finalizar a Declaração” Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela.
Perguntas mais frequentes quanto a declaração, veja FAQs
Veja abaixo algumas informações que podem ajudá-lo a resolver problemas e/ou solucionar algumas dúvidas.
Quais informações sobre a Certificação Digital para utilizar na entrega da declaração CAGED?
R: Os estabelecimentos que possuem 20 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED a partir da competência de Janeiro de 2013.