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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Receita Federal disponibiliza dois novos serviços no e-Cac


Serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que estão disponíveis em sua página na internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), dois novos serviços: Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários. 

Os novos serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários são os dois novos serviços disponibilizados no e-Cac.

A Comunicação para Compensação de Ofício tem por objetivo permitir a manifestação do contribuinte sobre a compensação de ofício, que pode ser pela não autorização ou pela autorização e que deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias - após a ciência o contribuinte tem 15 dias para se manifestar, caso não o faça, a compensação é executada no 16º dia.

Para os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, a comunicação será recebida na Caixa Postal Eletrônica no e-CAC. Para os contribuintes não optantes pelo DTE, será enviada correspondência impressa.

O serviço Comunicação para Compensação de Ofício possibilita ao contribuinte consultar e imprimir segunda via da Comunicação, assim como ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação. Para os contribuintes optantes pelo DTE, há ainda a opção de autorizar ou recusar a compensação no próprio e-Cac.

Antes as unidades da Receita tinham que emitir manualmente a correspondência contendo a Comunicação para Compensação de Ofício, o que atrasava a manifestação do contribuinte e, por consequência, o pagamento de restituições e ressarcimentos.

Já o serviço Atualização de Dados Bancários permite ao contribuinte corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos pela rede bancária. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso em sua Caixa Postal Eletrônica.

Antes para realizar o mesmo procedimento o contribuinte precisava esperar a notificação da RFB solicitando a correção dos dados bancários, o que, principalmente nas grandes unidades podia demorar a acontecer.

Para efetuar a correção, o contribuinte precisava ir a uma unidade de atendimento e informar os dados bancários corretos. Nos casos em que o contribuinte estava com o endereço desatualizado no cadastro, não era possível localizá-lo e o pagamento não era efetuado.

Muitas vezes, apenas quando o contribuinte comparecia a uma unidade de atendimento para saber o motivo de sua restituição não ter sido paga, é que ele tomava conhecimento de que havia problema com os dados bancários.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o IRPF fica mantida a atual sistemática de pagamento, na qual o Banco do Brasil, em caso de não conseguir efetuar o crédito da restituição, fica com o valor em sua posse durante 1 ano, para que o contribuinte solicite o reagendamento indo a uma agência do BB ou por telefone, conforme informado na página da RFB na internet.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Modernização do Fisco com o uso de certificados digitais


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A Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz/GO) e as Lojas Leader encerraram as apresentações do 10ºCertForum - etapa Rio de Janeiro. 

Sob a moderação do coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Pedro Pinheiro Cardoso, as três entidades fizeram considerações sobre como a modernização do Fisco foi um benefício para a própria RFB, que melhorou o controle sobre acesso a dados do contribuinte por parte de seus funcionários, para as secretarias de fazenda de cada estado do Brasil, que melhoram consideravelmente a qualidade dos atendimentos prestados, e para as empresas que, com o uso de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podem emitir notas fiscais eletrônicas, acessar o portal e-CAC da RFB e acompanhar seus históricos fiscais.


Segundo a chefe do Serviço Especial de Tecnologia da Informação – Cotec/RJ, Cláudia Márcia Vasconcelos e Mello Dias, todos os servidores da RFB e estagiários que acessam informações dos contribuintes só o fazem mediante o uso de certificados digitais. “O certificado ICP-Brasil é muito mais vantajoso por ser mais seguro do que o login e senha, por possui uma infraestrutura confiável, auditada pelo Estado e íntegra e também por possuir a característica da legalidade de qualquer manifestação eletrônica que se faça a partir de seu uso”. A RFB, segundo Vasconcelos, a tecnologia do certificado digital permite ainda maior comodidade de acesso, a eliminação de múltiplas senhas por uma única do próprio certificado, além de uma nova cultura por parte de quem presta o serviço e de quem o utiliza.


Já o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz/GO, Marcelo de Mesquita Lima, apontou para fatores como a arrecadação espontânea, a velocidade em que se identificam erros ou tentativas de fraudes nos sistemas das Secretarias estaduais e transparência total da administração tributária. 


Por sua vez, o gerente de Contabilidade das Lojas Leader, Luis Cláudio de Oliveira, a eletronização de procedimentos traz economias diversas para o empresariado que utiliza certificados digitais ICP-Brasil. “Não é mais necessária a emissão de notas fiscais em papel nem a locação de espaço físico para acomodar arquivos, já que todos esses dados estão armazenados em computadores. A economia é enorme”, enfatizou.
Fonte: ITI

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Receita altera outorga de poderes mediante certificado digital no e-CAC

Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011

DOU de 7.4.2011


Altera a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:


Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.

§ 2º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.

§ 4º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.” (NR) 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 25 de março de 2011

Receita amplia serviços do e-CAC para quem tem código de acesso ao sistema

SÃO PAULO – Os contribuintes que têm acesso ao e-CAC – centro virtual de atendimento –, por meio de código de acesso, contam com mais serviços.


Agora é possível consultar o índice de documentos, histórico e as movimentações de processos digitais, o e-Processos, por meio do sistema. Antes só era possível acessar essas informações utilizando o certificado digital.

A Receita Federal disponibilizou os novos serviços por meio de Ato Declaratório Executivo, divulgado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. O órgão ressalta que os demais serviços do e-Processos só são acessíveis por meio do certificado digital.

e-CAC
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do Portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

Por meio da ferramenta é possível verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no CPF, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior e alterar dados cadastrais.

O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.