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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
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quinta-feira, 3 de abril de 2014
Certificado Digital OAB | O que é e seus benefícios
Compartilhe o vídeo, nunca seu certificado Digital!
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
CNJ convoca usuários a criar assinatura digital para acesso ao PJe
Tenho uma ressalva em relação a matéria. O processo de validação do titular e a emissão do certificado digital para pessoal física é simples e não leva 30 dias como diz a matéria seguir.
Se o certificado digital for emitido em um dispositivo criptográfico (token ou cartão), portanto um certificado tipo A3 - Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 3, a emissão será feita no mesmo ato da validação e verificação em uma Autoridade de Registro. Já o certificado digital que será emitido em um computador, portanto um A1, Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 1, o titular receberá um link para emissão na própria máquina em que foi solicitado o certificado digital.
Leia e divulgue a matéria.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informática desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, para a automação do Judiciário, deverá ser implementado em breve para substituir o atual sistema de informações processuais do CNJ, o e-CNJ.
Por esta razão, o CNJ intima todos os usuários – magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, para providenciarem a assinatura digital, certificada por autoridade certificadora credenciada.
A assinatura proporcionará aos usuários a realização de peticionamento no PJe. O CNJ alerta que as providências devem ser tomadas com urgência, uma vez que algumas entidades certificadoras demoram até trinta dias para emitir o certificado digital. Para aqueles que já têm a assinatura eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça solicita que façam um novo cadastramento.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), já adotou o sistema PJe. A sessão realizada em 12 de dezembro de 2013 foi marcada pela implementação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, versão nacional.
Com a migração do e-CNJ para o PJe, o Conselho Nacional de Justiça pretende manter um sistema de processo judicial eletrônico que permita a prática de atos processuais pelos usuários diretamente no sistema, bem como o acompanhamento do andamento processual.
O CNJ visa ainda, com a ampliação da utilização do sistema por diversos órgãos do Judiciário, obter uma solução única, gratuita para os tribunais, com segurança e interatividade nas operações, promovendo a redução de gastos com elaboração e aquisição de softwares destinados à atividade fim do Judiciário.
Fonte: http://www.aasp.org.br
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Em palestra no TRT, OAB/RJ reitera apreensão com aplicação do PJ
Na abertura de palestra sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) - que será adotado como sistema exclusivo em todas as varas trabalhistas até o início de abril -, realizada nesta terça-feira, dia 22, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em parceria com a OAB/RJ, o presidente da Comissão de Justiça do Trabalho da Seccional, Marcus Vinícius Cordeiro, reiterou a preocupação da entidade com a aplicação correta do sistema - nessa segunda-feira, dia 22, a OAB/RJ emitiu nota falando sobre o caso
"Não queremos de forma nenhuma renunciar a nova tecnologia, mas cobramos que ela utilizada da melhor forma. Os benefícios desse novo sistema são incalculáveis, mas só têm validade se o maquinário necessário estiver funcionando, se houver estrutura do tribunal para isso", observou Marcus Vinícius.
Presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça do Trabalho, o desembargador Cláudio Brandão respondeu com otimismo à fala do representante da Ordem, afirmando ser obrigação do TRT disponibilizar uma sala em cada fórum com a estrutura e o auxílio necessários para que os advogados utilizem o sistema.
"É natural que a OAB tenha essa preocupação. É sua função cobrar, assim como é função do tribunal incentivar, com a convicção de que o momento de transformação é este e de que chegou a hora de o Rio de Janeiro assumir o protagonismo em relação ao processo eletrônico", disse ele.
Brandão explicou passo a passo aos colegas que lotavam o auditório do Fórum Ministro Arnaldo Sussekind como utilizar o sistema, ressaltando que "as vantagens que o PJe traz para os advogados são muito maiores do que as dificuldades que podem ser enfrentadas".
Após a exposição de problemas com o sistema por advogados presentes - inclusive pela presidente da OAB/São João de Meriti, Júlia Veras Santos, que relatou falta de estrutura no fórum da comarca para o processo eletrônico -, Marcus Vinícius afirmou que reunirá todas as reclamações ouvidas ao longo do dia para apresentá-las ao TRT. "Vamos sistematizar todos os pontos preocupantes e esperar formalmente uma posição do tribunal sobre eles. Com isso, decidiremos se vamos precisar ou não tomar uma providência, até em órgãos superiores", afirmou.
A palestra, que contou também com apresentação do presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal, o conselheiro pela OAB/MA Guilherme Zagallo; e com a presença do representante do TRT, o desembargador Paulo Marcelo Serrano, terá outra edição no turno da tarde.
Fonte: OAB RJ
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Legalidade das transações eletrônicas realizadas com certificados ICP-Brasil

O procurador federal chefe do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia, iniciou os trabalhos da mesa.
“O modelo jurídico da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)” apresentando os princípios de autenticidade, integridade e validade jurídica da certificação ICP-Brasil previstos pela Medida Provisória 2.200-2, que a instituiu.
“O modelo de certificado digital ICP-Brasil, comparado a outros modelos internacionais, além de sua capilaridade e hierarquia de raiz única, é regido por Medida Provisória e detém um Comitê Gestor que, atento às leis já existentes em diversos códigos, o conduz com bastante autonomia”.
“O modelo jurídico da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)” apresentando os princípios de autenticidade, integridade e validade jurídica da certificação ICP-Brasil previstos pela Medida Provisória 2.200-2, que a instituiu.
“O modelo de certificado digital ICP-Brasil, comparado a outros modelos internacionais, além de sua capilaridade e hierarquia de raiz única, é regido por Medida Provisória e detém um Comitê Gestor que, atento às leis já existentes em diversos códigos, o conduz com bastante autonomia”.
Garcia também destacou o Manual de Perguntas e respostas Jurídicas sobre a
ICP-Brasil, trabalho editado pela própria Procuradoria Federal Especializada do
ITI que contém mais de 100 páginas sobre a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), disponível no site do ITI para download.
Na mesma mesa, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro
(OAB/RJ) - comentou sobre as ações de disseminação da certificação digital
ICP-Brasil entre os seus associados. Segundo a presidente da Comissão de
Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, parte
da classe dos advogados cariocas ainda resiste à modernização proposta pela
tecnologia da certificação ICP-Brasil. “A ausência da corporeidade processual,
ou seja, do documento em papel, é a quebra de um paradigma cultural do direito
proposta pela virtualização processual. Aqui no Rio de Janeiro, onde há 120 mil
advogados registrados em sua seccional da OAB, foram realizados esforços no
sentido de divulgar os conceitos do direito eletrônico, como a campanha “Fique
Digital”, e do uso e benefícios do certificado digital ICP-Brasil”.
Fonte: ITI
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Para OAB, processo eletrônico atual exclui cidadão do Poder Judiciário
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| Ophir Cavalcante |
Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o processo eletrônico está excluindo o cidadão da Justiça brasileira.
O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da entidade afirmou que, devido à falta de estrutura técnica do Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados têm recorrido às Seccionais da OAB para relatar dificuldades e falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos Tribunais.
“Toda essa dificuldade indica a verdadeira incapacidade do Judiciário brasileiro de instalar o processo eletrônico no país”, afirmou Ophir Cavalcante, ao conduzir a reunião na cidade de Belo Horizonte (MG), na última sexta-feira (3/6).
O Colégio de Presidentes de Seccionais decidiu apresentar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro deles é para que seja facultada a aceitação das petições físicas elaboradas pelos advogados, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital.
O segundo requerimento é para que haja a coexistência do sistema de senhas - para acesso aos sistemas dos Tribunais – com o de certificação digital e o terceiro, a implantação, com a máxima urgência, de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.
“Isso considerando que o sistema processual e nossa legislação são únicos no Brasil”, afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado. Participaram da reunião do Colégio, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, todos os 27 dirigentes de Seccionais da OAB.
Fonte: Última Instância
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Advogados que atuam na área trabalhista poderão requer certificado digital na OAB
Advogados que atuam na área trabalhista e que ainda não possuem Certificado Digital poderão requerê-lo na Sala da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, localizada no Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, em Cuiabá. A ação faz parte da campanha “Certificado Digital abre portas ao Advogado - O PJe vem aí!!!! Informe-se e adquira o seu”, lançada pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, presidida pela advogada Cláudia Aquino de Oliveira, com o apoio do presidente da Ordem, Cláudio Stábile Ribeiro.Nos dias 9 e 10, 13 e 14 de dezembro, será feito um agendamento para atender os profissionais com agilidade e eficiência, proporcionando-lhes novas oportunidades de trabalho, em especial junto à Justiça do Trabalho com o advento do Processo Judicial Eletrônico.
O presidente do TRT23, desembargador Osmair Couto, durante explanação na OAB/MT no último dia 1º de dezembro, convidou os advogados que possuem Certificado Digital a se inscreverem para realizar testes com o PJe.
O magistrado também convidou aos profissionais que não possuem, a providenciarem seu certificado para experimentarem o sistema e, posteriormente, atuarem quando da implantação efetiva do PJe no âmbito da Justiça Trabalhista.
Os interessados podem realizar o agendamento na Sala da OAB/MT no TRT23, ou podem adquirir seu Certificado Digital por meio do link http://www.oab.org.br/ac_oab/default.htm, cujo atalho está disponível no site da OAB/MT. O investimento do Certificado Digital é de R$ 120,00. Porém, é necessário que haja uma leitora USB para sua utilização. Caso o advogado não possua, o valor total do Certificado Digital e mais a leitora é de R$ 240,00. Os documentos necessários são a carteirinha da OAB e um comprovante de domicílio.
A OAB/MT, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, colocou-se à disposição do presidente do TRT23 para colaborar com o projeto piloto de implantação do Processo Judicial Eletrônico, o PJe. Conforme o magistrado, os testes com a participação dos advogados deverão ser iniciados ainda este ano.
Conceitos – A assinatura digital é um meio tecnológico que permite atribuir segurança aos documentos digitais. As normas do processo eletrônico no Brasil estão contidas na Lei 11.419/2006, além das Resoluções 90 e 121 do CNJ.
Para assinar digitalmente um documento é preciso um Certificado Digital, que, por sua vez, é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.
Fonte: Olhar Direto:
domingo, 28 de novembro de 2010
Eduardo Kruel: Advogar, ou não advogar, eis a questão!
como poderás competir com os que vão a cavalo"
Jeremias 12-5
Que o processo judicial eletrônico não é novidade, disso todos já sabem. Das incontáveis benesses que ele proporciona, sobretudo a entrega ágil da prestação judicial, também todos já estão sabendo. A lenta marcha processual que caminhava a pé, agora vem a galope e aprender isso é fundamental para a sobrevivência na advocacia.
O que os advogados não sabem, ao menos em sua grande maioria, é que para se preparar para trabalhar com o processo judicial eletrônico requer um preço. A capacitação profissional e o estudo, sobretudo no que se diz respeito a toda Tecnologia da Informação que está envolvida.
De todos os sistemas de processo eletrônico oriundos dos 92 Tribunais brasileiros, nem um é exatamente igual ao outro. Cada um tem sua peculiaridade, afinal era de se esperar que cada Tribunal viesse a se auto regulamentar. Sob a ótica da legalidade que lhes é reservada pela delegação de competência, na forma do art. 96, I, “a” da Constituição, e consequente Regimentos Internos e atos correlatos, não há nada de errado.
O problema é que essa visão unilateral do poder judiciário, implica em sérios efeitos para a Advocacia e para a sociedade, no que diz respeito a uma ausência de padronização. Seus efeitos implicam em diversos "tipos de processo eletrônico”, que por sua vez, vem ganhando várias versões ao longo de todo o território brasileiro. Isso, sem mencionar nas diversas plataformas tecnológicas e distintos formatos por eles adotados.
Em outras palavras, o sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal é completamente distinto do Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez não coaduna com o Tribunal Superior do Trabalho e assim sucessivamente. Isso sem deixar de mencionar cada Tribunal Estadual, Justiça Federal, Trabalhista e etc. Obviamente todos estes tribunais compõem a complexa estrutura do Poder judiciário e são independentes entre si. Até aí não haveria problema algum contra sua estrutura, afinal nem se cogitaria tal possibilidade. O cerne da controvérsia, se estabelece no fato de que não há padrões definidos.
Não há um sistema operacional padrão, sobretudo em suas distintas versões. Não há um navegador de Internet padrão, um sistema de certificação digital padrão, em que pese expressa recomendação em adotar apenas a cadeia de certificação digitial da ICP-Brasil. Os próprios sistemas de processo eletrônico, cada qual é de um jeito. O navegador de internet aceito por um sistema de processo eletrônico de um tribunal, eventualmente não é aceito por outro. Ou seja, em um determinado tribunal o navegador Internet Explorer 8.0 é aceito, ao passo que em outro somente funciona a versão 7.0. Isso sem falar naqueles em que somente o Mozilla Firefox 3.0 é aceito, como é o caso do Projudi.
Seria no mínimo leviano deixar de mencionar, até mesmo pelo dever social que a nós é incumbido, que os usuários do Sistema Operacional Windows 7, sobretudo os que possuem os processadores na versão de 64 bits, nem sequer conseguirão instalar suas leitoras de smart card para utilizar seus certificados digitais para usar determinado sistema de processo eletrônico de algum Tribunal. Ou seja, ainda o que prevalece é o descontinuado Windows XP, com apenas algumas versões do W7 como ultimate e profissional, por exemplo.
Assim, ao invés de fazer um upgrade para sistemas mais avançados, os usuários deste sistema operacional serão obrigados a fazer um downgrade. Ou seja, terão de optar pela versão mais antiga e estarão caminhando na contramão da Tecnologia da Informação. Uma solução para isso poderia ser em instalar um sistema operacional paralelo dentro do Windows 7 (32bits)(apenas para a versão ultimate ou profissional) para rodar o Windows XP. Mas nem todos os advogados possuem esta habilidade então como saberão tudo isso? A resposta está na capacitação profissional.
Ou seja, advogar no Rio Grande do Sul,não será a mesma coisa que advogar em Manaus, pois cada estado possui um padrão diferente do outro. Se o advogado militar apenas em seu estado, ainda assim terá que aprender a lidar entre as distintas versões entre a justiça comum, trabalhista e federal de processo eletrônico. O que existe em comum é que todos os documentos serão digitalizados, convertidos para determinados padrões e assinados digitalmente.
Na prática, sob a ótica do advogado que, por exemplo, milita em Direito Civil e Trabalhista terá de possuir mais de um PC, mais de um sistema operacional, vários navegadores, scanners, formas de backup de dados, certificado digital ou mesmo dois, tudo devidamente configurado e funcionando para poder cumprir seus prazos tempestivamente. Do contrário, o risco de perder um prazo por agir em culpa ou mesmo deixar de agir até da forma in vigilando por ser negligente em não agir com a devida cautela em seu exercício profissinal poderia lhe custar muito caro.
O Conselho Federal da OAB está lutando junto ao CNJ para tentar minimizar este vão entre os sistemas de processo eletrônico, mas até isso acontecer será necessário conviver com este abismo provocado pela imposição do processo eletrônico pelos Tribunais sem a participação ativa da OAB.
Como se percebe, todas estas valiosas informações irão fazer parte no dia a dia do advogado. É fundamental o conhecimento destes e de todos os 13 softwares necessários para a correta e eficaz utilização do processo eletrônico, além das normas internas dos tribunais. Ou seja, para advogar no século XXI não bastar conhecer a lei, é necessário conhecer a tecnologia e voltar para a sala de aula para reciclar o conhecimento.
Advogar ou não advogar, eis a questão!
Eduardo Kruel.
Advogado, Consultor Jurídico em Tecnologia da Informação, Sócio-Fundador do escritório Maia & Kruel Advogados Associados S/S, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Eletronic Law (Florida Christian University - EUA), Autor, Professor, Palestrante, Presidente da Comissão de Direito Digital e Informática OAB/GO (2007/2009), Membro da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB, Membro Comissão de Ciência e Tecnologia OAB/SP.
Doutor Eduardo Kruel é autot do Livro
Processo Judicial Eletrônico & Certificação Digital na Advocacia / Eduardo Kruel. - Brasília - DF: OAB Editora, 2009.ISBN 978-85-87260-98-7
O livro pode ser adquirido através do site da OAB EDITORA, http://www.oab.org.br/oabeditora pelo valor de R$ 30,00 mais despesas de postagem, em conformidade com os detalhes abaixo apontados
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