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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
CNJ convoca usuários a criar assinatura digital para acesso ao PJe
Tenho uma ressalva em relação a matéria. O processo de validação do titular e a emissão do certificado digital para pessoal física é simples e não leva 30 dias como diz a matéria seguir.
Se o certificado digital for emitido em um dispositivo criptográfico (token ou cartão), portanto um certificado tipo A3 - Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 3, a emissão será feita no mesmo ato da validação e verificação em uma Autoridade de Registro. Já o certificado digital que será emitido em um computador, portanto um A1, Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 1, o titular receberá um link para emissão na própria máquina em que foi solicitado o certificado digital.
Leia e divulgue a matéria.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informática desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, para a automação do Judiciário, deverá ser implementado em breve para substituir o atual sistema de informações processuais do CNJ, o e-CNJ.
Por esta razão, o CNJ intima todos os usuários – magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, para providenciarem a assinatura digital, certificada por autoridade certificadora credenciada.
A assinatura proporcionará aos usuários a realização de peticionamento no PJe. O CNJ alerta que as providências devem ser tomadas com urgência, uma vez que algumas entidades certificadoras demoram até trinta dias para emitir o certificado digital. Para aqueles que já têm a assinatura eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça solicita que façam um novo cadastramento.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), já adotou o sistema PJe. A sessão realizada em 12 de dezembro de 2013 foi marcada pela implementação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, versão nacional.
Com a migração do e-CNJ para o PJe, o Conselho Nacional de Justiça pretende manter um sistema de processo judicial eletrônico que permita a prática de atos processuais pelos usuários diretamente no sistema, bem como o acompanhamento do andamento processual.
O CNJ visa ainda, com a ampliação da utilização do sistema por diversos órgãos do Judiciário, obter uma solução única, gratuita para os tribunais, com segurança e interatividade nas operações, promovendo a redução de gastos com elaboração e aquisição de softwares destinados à atividade fim do Judiciário.
Fonte: http://www.aasp.org.br
terça-feira, 25 de junho de 2013
Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça
Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.
“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.
No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - http://www.stj.gov.br/
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Legalidade das transações eletrônicas realizadas com certificados ICP-Brasil

O procurador federal chefe do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia, iniciou os trabalhos da mesa.
“O modelo jurídico da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)” apresentando os princípios de autenticidade, integridade e validade jurídica da certificação ICP-Brasil previstos pela Medida Provisória 2.200-2, que a instituiu.
“O modelo de certificado digital ICP-Brasil, comparado a outros modelos internacionais, além de sua capilaridade e hierarquia de raiz única, é regido por Medida Provisória e detém um Comitê Gestor que, atento às leis já existentes em diversos códigos, o conduz com bastante autonomia”.
“O modelo jurídico da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)” apresentando os princípios de autenticidade, integridade e validade jurídica da certificação ICP-Brasil previstos pela Medida Provisória 2.200-2, que a instituiu.
“O modelo de certificado digital ICP-Brasil, comparado a outros modelos internacionais, além de sua capilaridade e hierarquia de raiz única, é regido por Medida Provisória e detém um Comitê Gestor que, atento às leis já existentes em diversos códigos, o conduz com bastante autonomia”.
Garcia também destacou o Manual de Perguntas e respostas Jurídicas sobre a
ICP-Brasil, trabalho editado pela própria Procuradoria Federal Especializada do
ITI que contém mais de 100 páginas sobre a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), disponível no site do ITI para download.
Na mesma mesa, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro
(OAB/RJ) - comentou sobre as ações de disseminação da certificação digital
ICP-Brasil entre os seus associados. Segundo a presidente da Comissão de
Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, parte
da classe dos advogados cariocas ainda resiste à modernização proposta pela
tecnologia da certificação ICP-Brasil. “A ausência da corporeidade processual,
ou seja, do documento em papel, é a quebra de um paradigma cultural do direito
proposta pela virtualização processual. Aqui no Rio de Janeiro, onde há 120 mil
advogados registrados em sua seccional da OAB, foram realizados esforços no
sentido de divulgar os conceitos do direito eletrônico, como a campanha “Fique
Digital”, e do uso e benefícios do certificado digital ICP-Brasil”.
Fonte: ITI
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