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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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Mostrando postagens com marcador HomologNet. Mostrar todas as postagens
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domingo, 11 de agosto de 2013

Homologações trabalhistas com certificado digital

Concessão de seguro-desemprego com mais agilidade

Com a instituição do acesso por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil, a partir da 2ª quinzena de setembro, deixam de ser válidos login e senha usados por empresas e sindicatos trabalhistas laborais

A partir de 16 de setembro, empresas e sindicatos trabalhistas acessarão com certificado digital ICP-Brasil o Sistema de Homologações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecido como HomologNet. 

Com esta instituição, informa a Boa Vista Serviços, passa a vigorar o uso do certificado digital na autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho. 


A mudança garantirá, entre outras vantagens, mais agilidade no processo de concessão do seguro-desemprego.

O acesso dos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões trabalhistas do Sistema HomologNet exclusivamente por meio de certificação digital está determinado por meio da portaria n.o 855, de 14 de junho de 2013, do MTE, publicada no Diário Oficial da União. 

Os sindicatos devem ficar atentos a essa informação e agilizar o processo de obtenção do certificado digital, adequando-se a esta nova realidade, alerta a Boa Vista Serviços.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o HomologNet é o sistema de homologações das rescisões contratuais, vigente desde 2010, para cálculos e termos elaborados via internet. Este sistema possibilita que tanto o MTE quanto o sindicato da categoria e o trabalhador tenham acesso aos dados e cálculos. 

De acordo com informações do MTE, com a autenticidade do certificado digital, o HomologNet proporciona mais segurança ao trabalhador e transparência no ato da rescisão contratual, através de um sistema confiável e seguro, possibilitando à fiscalização trabalhista mais controle sobre as rescisões. Por isso, no caso das rescisões contratuais, a certificação digital é necessária, para assegurar que as informações sobre o encerramento do vínculo estão sendo prestadas de fato pelo empregador.

A emissão do certificado digital pode ser feita de forma rápida, tanto para quem precisa renovar o seu certificado, quanto por aquele que está em busca de um novo. 



DOM, 11 DE AGOSTO DE 2013 11:50 Fonte:Boa Vista Serviços / Segs.com.br  NOTÍCIAS - SEGUROS

terça-feira, 16 de julho de 2013

HomologNet: mais uma aplicação com certificado digital a partir de setembro

Surge mais uma aplicação com o uso do certificado digital que facilitará a rotina de sindicatos e empresas no ato da homologação referente a rescisões contratuais e dará celeridade ao processo.

O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Homolognet, a partir de setembro de 2013, passa a utiliza a certificação digital para o acesso ao sistema.


Link para a Portaria que regulamenta o Homolognet

Leia a matéria:

A partir de 16 de setembro, empresas e sindicatos devem adquirir certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para utilizar funções do Homolognet, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que permite o cadastro de informações referentes a rescisões contratuais. 
O acesso ao sistema implantado em 2010 poderá ser realizado por meio de login e senha, como é feito atualmente, mas o certificado ICP-Brasil será necessário para que se disponha de serviços como a emissão do Termo de Quitação da Rescisão de Contrato para trabalhadores com vínculo há menos de um ano. 
Utilizar o certificado ICP-Brasil no Homolognet significa, para o MTE, a ampliação da rede de serviços oferecidos à sociedade. 
Segundo informações do órgão, “a certificação digital possibilitará ao MTE oferecer novos serviços relativos à elaboração e rescisão contratuais, disponibilizando funcionalidades que só podem ser oferecidas a partir da segurança da certificação digital”. 
Fonte: :: Convergência Digital :: 16/07/2013
Assessoria do ITI

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Empresas começam a fazer uso do novo sistema de rescisão trabalhista


A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE será feita de modo gradual. 

Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, acredita que serão necessários cerca de 18 meses para sua implantação definitiva.

Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.

O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.

O sistema traz como novidade a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.

De um modo geral, o HomologNet proporciona maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho. “Mas quem pagará esta conta serão as empresas, que terão de investir na área de TI e em treinamento”, ressalva Navarro. Sem dados acerca da quantidade de empresas que já aderiram ao sistema propriamente dito, de certo o HomologNet exigirá sintonia entre os departamentos de RH, TI e Jurídico.
 
Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. 

O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.
 
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Enquanto a obrigatoriedade do HomologNet ainda depende de discussões técnicas e políticas para ser aplicado de forma definitiva, apenas Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina estão entre os Estado que já implantaram o sistema.


terça-feira, 3 de agosto de 2010

Bomba tributária de efeito retardado

Sem Nota Fiscal Eletrônica, empresas receberão pesadas multas e deixarão de compensar créditos do ICMS

 A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A – e deveria emitir a NF-e – quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas – que compram – ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

“O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010”, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC – Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

“A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.”, afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. “Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada”, diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que “o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).”

“Em outras palavras, como não haverá a presença de ‘documento hábil’ – leia-se NF-e –não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.
De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?
“Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que:

(1) Muitas não sabem que estão obrigadas;
(2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e
(3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe.

Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.”, conclui.

Fonte:SÃO PAULO [ ABN NEWS ] 3 de agosto de 2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Tecnologia reduz custos de escritórios de advocacia em 30%

O caminho ainda é longo, mas o Judiciário finalmente começa a utilizar cada vez mais o processo virtual. A partir de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF), comandado pelo ministro Cezar Peluso, passa a receber apenas por meio eletrônico um total de 15 tipos de processo, entre eles habeas corpus e mandado de segurança. A medida deve trazer uma economia em torno de R$ 15 mil nos próximos cinco meses. O uso da tecnologia, no entanto, já é rotina nos escritórios de advocacia e representa uma redução de custos de cerca de 30%.

A estimativa é do advogado Alexandre Atheniense, sócio do Aristoteles Atheniense Advogados e especialista em tecnologia da informação. Segundo ele, a diminuição é com o gasto em papel e também com armazenagem e transporte dos processos. A porcentagem pode subir. “Na medida em que os tribunais implantarem o processo eletrônico, a economia será muito maior”, diz.

Hoje, os tribunais superiores do País caminham para a total virtualização, mas a realidade é diferente na Justiça dos estados, que concentram maior volume de ações do Brasil. Apenas 1% das unidades de São Paulo trabalham com processo eletrônico, segundo dados de 2009.

A redução do tempo de trabalho, segundo o advogado, também dependerá dos tribunais. “Escritórios que trabalham no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que quase todas as tramitações serão digitais, terão um ganho de tempo de 40% a 50%”, diz.

Daniel Alves Ferreira, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, ressalta o ganho com espaço. Segundo ele, havia no escritório uma área de 115 m² para armazenamento de arquivos e, com a digitalização, caiu para apenas 25 m²

Responsável pela gestão administrativa do Tostes e Associados Advogados, escritório que já digitalizou cerca de 40% de seu acervo, Adriano Siciliani confirma o grande investimento da banca com tecnologia. “Hoje, temos uma quantidade enorme de softwares em uso e investimos em máquinas para fotografar os processos”, diz. Um dos serviços diferenciados é o Tostes on-line, página da internet em que os clientes podem ver o andamento de seus processos, mas com uma linguagem mais acessível, sem o famoso “jurisdiquês”.

O diferencial é vital, segundo Daniel Ferreira, em tempos de “concorrência desleal nos valores de honorários”. “Deve-se agregar valor. Hoje, temos casos em que o escritório alimenta o sistema das próprias companhias clientes”. O escritório tem uma ferramenta que possibilita a votação eletrônica para acionistas de companhias de capital aberto.

Advogado especialista em internet e tecnologia, Marcel Leonardi, do escritório Leonardi Advogados, lembra que, hoje, o principal investimento dos advogados deve ser com a obtenção da certificação digital, espécie de identidade eletrônica dos advogados, obrigatória para o peticionamento virtual. Em São Paulo, de acordo com Leonardi, o custo é de R$ 100 por advogado por três anos. O investimento é justificado: segundo dados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do total de 250 mil advogados inscritos na capital, apenas de 15 mil a 20 mil possuem a certificação (apenas 7% do total).
Mudanças

As novas classes processuais exclusivamente eletrônicas do Supremo possibilitarão o fim de 707 deslocamentos de processos físicos por dia e 943 juntadas de documentos. Segundo o Tribunal, o tipo de recurso que mais sobrecarrega o STF é o agravo de instrumento, que, sozinho, representa 60% do volume de processos. Ele foi escolhido para a próxima etapa do peticionamento eletrônico. A mudança trará uma economia de R$ 115 mil por ano em papel. Outros R$ 48 mil serão economizados com capas e etiquetas, R$ 138 mil com mão de obra e R$ 151 mil com serviços de correio.

Mas não é só a mais alta Corte do Judiciário que aceitará apenas recursos virtuais. A partir de hoje, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) opera exclusivamente com processo digital. Isso inclui as ações ajuizadas no TST e os recursos enviados pelos Tribunais Regionais. O processo eletrônico deve trazer uma economia anual de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, terceirizados, mensageiros, papéis e materiais relacionados à existência de processos em papel. Todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também só poderão ser feitas por via eletrônica.

“Os tribunais estão em processo de mudança e isso vai impactar na forma como se exerce a advocacia”, afirma Atheniense. “O processo eletrônico vai trazer uma economia brutal para o escritório e o cliente”, conclui Leonardi

Fonte: Reportagem do Jornal Diário Comércio e Indústria publicado em 02/08/2010


quinta-feira, 29 de julho de 2010

Ministério do Trabalho e Emprego prevê adoção da certificação digital no HomologNet | DNT - Alexandre Atheniense

A proposta é ampliar segurança e confiabilidade do novo sistema do governo que permite rescisões de contratos de trabalho pela internet.

Em menos de quinze dias após seu lançamento no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o HomologNet já vem despertando o interesse de diversos empregadores e empregados que buscam novas facilidades para o momento de rescisão do contrato de trabalho. Em fase de experiência, o sistema quer, por exemplo, garantir maior exatidão no cálculo dos valores trabalhistas, diminuir o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego, e tornar o fim da relação de trabalho mais transparente e segura por meio de diferentes ferramentas, entre elas, a certificação digital.

“Agora é a etapa de ambientação, na qual somos procurados para solucionar dúvidas sobre como migrar para o HomologNet. Mas assim que a certificação for adotada no sistema, ela será importante para viabilizar as rescisões de contrato de trabalho de quem tem menos de um ano de serviço e que, portanto, não estão sujeitas à homologação pelo MTE ou pelo sindicato. E a certificação também será usada no caso de rescisões que precisam ser homologadas pelos sindicatos, para verificar se é o sindicato que de fato está prestando a assistência. É fundamental garantir que quem está prestando as informações sobre o encerramento do vínculo é realmente o empregador”, destaca Admilson dos Santos, assessor técnico da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.

A previsão do MTE é que a certificação digital seja adotada no HomologNet em 2011 e, inicialmente, de forma facultativa. “A princípio, ela deverá ser estruturada com base no e-CNPJ e no e-CPF, e com a possibilidade de delegação de competência via procuração da empresa a terceiros, como a escritórios de contabilidade”, conclui Santos.

Mais sobre o HomologNet

Com a nova solução, a liberação do seguro-desemprego, que hoje leva, em média, 20 dias, poderá cair para apenas cinco dias. A primeira versão do sistema trata das rescisões de contrato de trabalho sujeitas à homologação pelas unidades do MTE. Nas próximas versões, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação.
Entre as funcionalidades do HomologNet, desenvolvidas pela área de TI do MTE em interface web, estão ainda: fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais; integrar pela internet os procedimentos de liberação do seguro-desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício.

Segundo o Ministério, o HomologNet poderá ser obrigatório a partir de 2011 e o serviço público federal deve ser inserido no sistema até o final de 2010. No momento, ele já está disponível no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba.

Como funciona?

Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa inserir, no HomologNet, dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão. Como o cálculo da rescisão será realizado eletronicamente, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.

Para mais detalhes sobre a nova solução, acesse a página do HomologNet no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Ministério da Fazenda